← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração de cargos comissionados específicos, implementa na estrutura da Secretaria de Educação o cargo de supervisor pedagógico e ajusta o número de vagas do cargo de Secretário Escolar e dá outras providências. |
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Era a ESTADO DO TOCANTINS dá e, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 4 CNPJ:37.344.371/0001-09 al A Rd 05, Co “evanodo 100" de 07 de janeiro de 2025. “DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS ESPECÍFICOS, IMPLEMENTA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E AJUSTA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou em SANCIONO o seguinte texto legal: Ar. 1º Esta Lei estabelece a remuneração dos cargos de Diretor Escolar, de Coordenador Pedagógico e de Biblioteca, de Supervisor Pedagógico e de Secretário Escolar com ajuste para 03 (três) vagas, em sintonia com os estabelecimentos educacionais da rede municipal de ensino, bem como a implementação do cargo de Supervisor Pedagógico, conforme disposto no anexo | desta lei. Art. 2º Os profissionais ocupantes dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e de Biblioteca e de Supervisor Pedagógico, por serem ocupados exclusivamente por profissionais do quadro da educação, poderão optar por uma das seguintes modalidades de remuneração: |— Remuneração base do cargo de origem, profissional do magistério, com carga horária de 20 (vinte) horas, acrescida de gratificação nos termos da Lei n.º 319/2010 - PCCR; ou Il - Remuneração inerente à carga horária de 40 (quarenta) horas do profissional do magistério, sem acréscimo por gratificação. Ar. 3º O profissional ocupante do cargo comissionado de Secretário Escolar, quando ocupado por profissional do quadro de servidores efetivos da educação — profissional do magistério, poderá optar por sua remuneração base acrescida de gratificação conforme Lei n. 486/2022 ou pela remuneração do profissional do magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas, sem acréscimo por gratificação. Art. 4º Para fins de escolha da modalidade de remuneração, os profissionais deverão formalizar sua opção junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Pessoal/Recursos Humanos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EIN BEIRO DOS-SANI MIGUEL Ri Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 % e “ataca o6! ANEXO -I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GH QUANT. ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO SUPERVISOR PEDAGÓGICO 40 0] Professor PECR Efetivo Atribuições 1. *Planejamento e Implementação*: Elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica, o plano de trabalho anual da escola, garantindo a implementação das diretrizes do FUNDEB. 2.*Acompanhamento da Aprendizagem*: Monitorar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem, propondo intervenções que visem a melhoria dos resultados educacionais. 3. *Formação Continuada*: Promover e coordenar programas de formação continuada para os professores, visando à atualização pedagógica e ao desenvolvimento profissional. 4. *Assessoria aos Professorest: Oferecer suporte técnico e pedagógico aos docentes na elaboração de planos de aula e na utilização de métodos e estratégias de ensino. 5.*Articulação com a Comunidade*: Fomentar a participação da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e na construção do projeto político-pedagógico da escola. 6. *Gestão da Diversidade*. Implementar ações que promovam a inclusão e a diversidade no ambiente escolar, respeitando as especificidades dos alunos. 7. Avaliação Institucional*: Participar da avaliação institucional da escola, contribuindo para o aprimoramento dos processos educativos. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 A ? Eq sagço OFÍCIO n. 009/2025 de 07 de janeiro de 2025. IN A Câmara Municipal de Vereadores / Ale ee , Da Exmo. Sr. Presidente, Nobres Senhores Vereadores, A par da oportunidade de cumprimentá-los, devido a urgência que a matéria exige, venho por meio deste expediente, apresentar a esta Douta Casa de Leis o Projeto de Lei n. 003/2025, que dispõe matéria de ordem relevante e urgente, versando sobre “DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS ESPECÍFICOS, IMPLEMENTA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E AJUSTA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Assevera-se que a valorização dos profissionais de carreira, quando responsáveis pela gestão escolar e das inúmeras atividades administrativas essenciais para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino, deve sem empregada. Considerando a necessidade de implementar o cargo de Supervisor Pedagógico na estrutura do sistema municipal de ensino, bem como, a necessidade de adequação do número de vagos do cargo de Secretário Escolar ao número de estabelecimentos de ensino municipal. Neste diapasão encaminha-se o presente Projeto de Lei a Douta Casa de Leis para apreciação. Sem mais para o momento, renovo aos Nobres Vereadores os protestos de estima e consideração. Gabinete Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE [SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO DE LEI N. 003/2025 de 09 de janeiro de 2025. wador do TO. ue , ; Câmara Munic. de São “DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS ESPECÍFICOS, IMPLEMENTA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E AJUSTA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” da São Salvador . O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou em SANCIONO o seguinte texto legal: Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração dos cargos de Diretor Escolar, de Coordenador Pedagógico e de Biblioteca, de Supervisor Pedagógico e de Secretário Escolar com ajuste para 03 (três) vagas, em sintonia com os estabelecimentos educacionais da rede municipal de ensino, bem como a implementação do cargo de Supervisor Pedagógico, conforme disposto no anexo I desta lei. Art. 2º Os profissionais ocupantes dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e de Biblioteca e de Supervisor Pedagógico, por serem ocupados exclusivamente por profissionais do quadro da educação, poderão optar por uma das seguintes modalidades de remuneração: 1 - Remuneração base do cargo de origem, profissional do magistério, com carga horária de 20 (vinte) horas, acrescida de gratificação nos termos da Lei n.º 319/2010 - PCCR; ou Il - Remuneração inerente à carga horária de 40 (quarenta) horas do profissional do magistério, sem acréscimo por gratificação. Art. 3º O profissional ocupante do cargo comissionado de Secretário Escolar, quando ocupado por profissional do quadro de servidores efetivos da educação - profissional do magistério, poderá optar por sua remuneração base acrescida de gratificação conforme Lei n. 486/2022 ou pela remuneração do profissional do magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas, sem acréscimo por gratificação. Art. 4º Para fins de escolha da modalidade de remuneração, os profissionais deverão formalizar sua opção junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Pessoal/Recursos Humanos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2025. E <a G. JUNIOR Presidente da Câmara lo. CÂMARA MUNICIPAL DE |SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO ANEXO - I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ch QUANT. ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO SUPERVISOR PEDAGÓGICO 40 01 Professor PCCR Efetivo Atribuições 1. *Planejamento e Implementação*: Elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica, o plano de trabalho anual da escola, garantindo a implementação das diretrizes do FUNDEB. 2. *Acompanhamento da Aprendizagem*: Monitorar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem, propondo intervenções que visem a melhoria dos resultados educacionais. 3. *Formação Continuada*: Promover e coordenar programas de formação continuada para os professores, visando à atualização pedagógica e ao desenvolvimento profissional. 4. *Assessoria aos Professores*: Oferecer suporte técnico e pedagógico aos docentes na elaboração de planos de aula e na utilização de métodos e estratégias de ensino. 5. *Articulação com a Comunidade*: Fomentar a participação da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e na construção do projeto político-pedagógico da escola. 6. *Gestão da Diversidade*: Implementar ações que promovam a inclusão e a diversidade no ambiente escolar, respeitando as especificidades dos alunos. 7. *Avaliação Institucional*: Participar da avaliação institucional da escola, contribuindo para o aprimoramento dos processos educativos.