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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDispõe sobre a remuneração de cargos comissionados específicos, implementa na estrutura da Secretaria de Educação o cargo de supervisor pedagógico e ajusta o número de vagas do cargo de Secretário Escolar e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS dá e,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 4
CNPJ:37.344.371/0001-09 al
A Rd
05, Co
“evanodo 100"
de 07 de janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS ESPECÍFICOS, IMPLEMENTA NA
ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O CARGO DE
SUPERVISOR PEDAGÓGICO E AJUSTA O NÚMERO DE
VAGAS DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou em
SANCIONO o seguinte texto legal:
Ar. 1º Esta Lei estabelece a remuneração dos cargos de Diretor Escolar, de Coordenador
Pedagógico e de Biblioteca, de Supervisor Pedagógico e de Secretário Escolar com ajuste para
03 (três) vagas, em sintonia com os estabelecimentos educacionais da rede municipal de ensino,
bem como a implementação do cargo de Supervisor Pedagógico, conforme disposto no anexo |
desta lei.
Art. 2º Os profissionais ocupantes dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e de
Biblioteca e de Supervisor Pedagógico, por serem ocupados exclusivamente por profissionais do
quadro da educação, poderão optar por uma das seguintes modalidades de remuneração:
|— Remuneração base do cargo de origem, profissional do magistério, com carga horária de 20
(vinte) horas, acrescida de gratificação nos termos da Lei n.º 319/2010 - PCCR; ou
Il - Remuneração inerente à carga horária de 40 (quarenta) horas do profissional do magistério,
sem acréscimo por gratificação.
Ar. 3º O profissional ocupante do cargo comissionado de Secretário Escolar, quando ocupado
por profissional do quadro de servidores efetivos da educação — profissional do magistério, poderá
optar por sua remuneração base acrescida de gratificação conforme Lei n. 486/2022 ou pela
remuneração do profissional do magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas, sem
acréscimo por gratificação.
Art. 4º Para fins de escolha da modalidade de remuneração, os profissionais deverão formalizar
sua opção junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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BEIRO DOS-SANI
MIGUEL Ri
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
% e
“ataca o6!
ANEXO -I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GH QUANT. ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
SUPERVISOR PEDAGÓGICO 40 0] Professor PECR
Efetivo
Atribuições
1. *Planejamento e Implementação*: Elaborar, em conjunto
com a equipe pedagógica, o plano de trabalho anual da
escola, garantindo a implementação das diretrizes do FUNDEB.
2.*Acompanhamento da Aprendizagem*: Monitorar e avaliar
o processo de ensino-aprendizagem, propondo intervenções
que visem a melhoria dos resultados educacionais.
3. *Formação Continuada*: Promover e coordenar programas
de formação continuada para os professores, visando à
atualização pedagógica e ao desenvolvimento profissional.
4. *Assessoria aos Professorest: Oferecer suporte técnico e
pedagógico aos docentes na elaboração de planos de aula
e na utilização de métodos e estratégias de ensino.
5.*Articulação com a Comunidade*: Fomentar a participação
da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e na
construção do projeto político-pedagógico da escola.
6. *Gestão da Diversidade*. Implementar ações que
promovam a inclusão e a diversidade no ambiente escolar,
respeitando as especificidades dos alunos.
7. Avaliação Institucional*: Participar da avaliação
institucional da escola, contribuindo para o aprimoramento
dos processos educativos.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
A ? Eq
sagço
OFÍCIO n. 009/2025 de 07 de janeiro de 2025.
IN A
Câmara Municipal de Vereadores /
Ale ee ,
Da
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Senhores Vereadores,
A par da oportunidade de cumprimentá-los, devido a urgência que a matéria exige, venho por
meio deste expediente, apresentar a esta Douta Casa de Leis o Projeto de Lei n. 003/2025, que
dispõe matéria de ordem relevante e urgente, versando sobre “DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO
DE CARGOS COMISSIONADOS ESPECÍFICOS, IMPLEMENTA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E AJUSTA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO
DE SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Assevera-se que a valorização dos profissionais de carreira, quando responsáveis pela gestão
escolar e das inúmeras atividades administrativas essenciais para o desenvolvimento do sistema
municipal de ensino, deve sem empregada.
Considerando a necessidade de implementar o cargo de Supervisor Pedagógico na estrutura do
sistema municipal de ensino, bem como, a necessidade de adequação do número de vagos do
cargo de Secretário Escolar ao número de estabelecimentos de ensino municipal.
Neste diapasão encaminha-se o presente Projeto de Lei a Douta Casa de Leis para apreciação.
Sem mais para o momento, renovo aos Nobres Vereadores os protestos de estima e consideração.
Gabinete Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
[SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
AUTÓGRAFO DE LEI N. 003/2025 de 09 de janeiro de 2025.
wador do TO.
ue , ;
Câmara Munic. de São “DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS ESPECÍFICOS, IMPLEMENTA NA
ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O CARGO DE
SUPERVISOR PEDAGÓGICO E AJUSTA O NÚMERO DE
VAGAS DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
da São Salvador .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou em
SANCIONO o seguinte texto legal:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração dos cargos de Diretor Escolar, de Coordenador
Pedagógico e de Biblioteca, de Supervisor Pedagógico e de Secretário Escolar com ajuste para
03 (três) vagas, em sintonia com os estabelecimentos educacionais da rede municipal de ensino,
bem como a implementação do cargo de Supervisor Pedagógico, conforme disposto no anexo I
desta lei.
Art. 2º Os profissionais ocupantes dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e de
Biblioteca e de Supervisor Pedagógico, por serem ocupados exclusivamente por profissionais do
quadro da educação, poderão optar por uma das seguintes modalidades de remuneração:
1 - Remuneração base do cargo de origem, profissional do magistério, com carga horária de 20
(vinte) horas, acrescida de gratificação nos termos da Lei n.º 319/2010 - PCCR; ou
Il - Remuneração inerente à carga horária de 40 (quarenta) horas do profissional do magistério,
sem acréscimo por gratificação.
Art. 3º O profissional ocupante do cargo comissionado de Secretário Escolar, quando ocupado
por profissional do quadro de servidores efetivos da educação - profissional do magistério, poderá
optar por sua remuneração base acrescida de gratificação conforme Lei n. 486/2022 ou pela
remuneração do profissional do magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas, sem
acréscimo por gratificação.
Art. 4º Para fins de escolha da modalidade de remuneração, os profissionais deverão formalizar
sua opção junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 09 dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
E <a G. JUNIOR
Presidente da Câmara
lo. CÂMARA MUNICIPAL DE
|SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
ANEXO - I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ch QUANT. ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
SUPERVISOR PEDAGÓGICO 40 01 Professor PCCR
Efetivo
Atribuições
1. *Planejamento e Implementação*: Elaborar, em conjunto
com a equipe pedagógica, o plano de trabalho anual da
escola, garantindo a implementação das diretrizes do FUNDEB.
2. *Acompanhamento da Aprendizagem*: Monitorar e avaliar
o processo de ensino-aprendizagem, propondo intervenções
que visem a melhoria dos resultados educacionais.
3. *Formação Continuada*: Promover e coordenar programas
de formação continuada para os professores, visando à
atualização pedagógica e ao desenvolvimento profissional.
4. *Assessoria aos Professores*: Oferecer suporte técnico e
pedagógico aos docentes na elaboração de planos de aula
e na utilização de métodos e estratégias de ensino.
5. *Articulação com a Comunidade*: Fomentar a participação
da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e na
construção do projeto político-pedagógico da escola.
6. *Gestão da Diversidade*: Implementar ações que
promovam a inclusão e a diversidade no ambiente escolar,
respeitando as especificidades dos alunos.
7. *Avaliação Institucional*: Participar da avaliação
institucional da escola, contribuindo para o aprimoramento
dos processos educativos.

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