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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaCria a Imprensa Oficial do Município de São Salvador do Tocantins denominada boletim oficial, instituindo sua estrutura funcional e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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Cante
Aprovatio qi.
ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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Aya MUNICÍPIO oo!
E de 13 de janeiro de 2025.
“CRIA A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
SALVADOR DO TOCANTINS DENOMINADA BOLETIM OFICIAL,
INSTITUINDO SUA ESTRUTURA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O SALVADOR DO TOCANTINS, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no
Uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou em
SANCIONO o seguinte texto legal:
Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial do Município de São Salvador do Tocantins, que será
denominada "Boletim Oficial", instituindo sua estrutura funcional conforme Anexo | desta lei.
Ar. 2º O Boletim Oficial tem como finalidade a publicação de atos oficiais da administração
pública municipal, incluindo:
| - Leis e decretos municipais;
Il - Atos normativos;
HI - Editais e convocações;
IV - Aposentadorias e pensões;
V - Outros atos que a legislação exigir ou que a administração pública considerar necessário.
Art. 3º O Boletim Oficial será publicado em formato digital sem restrições de acesso, garantindo
ampla'informação à população.
Art. 4º A responsabilidade pela publicação do Boletim Oficial será atribuída à Secretaria Municipal
de Administração, que deverá assegurar a qualidade e a regularidade das publicações,
podendo, para tanto, mediante ato delegatório nomear servidor ou funcionário para o presente
mister.
Parágrafo único - Quando servidor efetivo for designado pela administração do Boletim Oficial,
sem prejuízos de suas funções ordinárias, poderá perceber gratificação de até 30% sobre o salário
base.
Art. 5º O acesso ao conteúdo do Boletim Oficial será gratuito e disponibilizado em meio eletrônico
no site oficial da Prefeitura e ou no Portal da Transparência em aba própria.
Art. 6º Os demais atos decorrentes desta lei poderão der regulamentados via Decreto pelo Chefe
do poder Executivo.
Ar.7º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete Municipal de São Salvador do Tocantigfs, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS as
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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ANEXO -I
RELACÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA º MUNICIPAL DE C.H QUANT. ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Administrador do Boletim Oficial 40 01 Médio R$ 1.800,00
Atribuições 1. *Gestão de Publicações*: Organizar e supervisionar a elaboração, revisão e
publicação dos atos oficiais no Boletim Oficial, garantindo que todas as
informações sejam divulgadas de forma clara e precisa.
2.*Coleta de Informações*: Receber, selecionar e compilar os atos e documentos
a serem publicados, assegurando que todas as informações relevantes sejam
incluídas.
3. *Conformidade Legal”: Verificar a conformidade dos atos a serem publicados
com a legislação vigente, assegurando que todos os documentos estejam
devidamente assinados e autorizados.
4.*Manutenção de Arquivos*: Manter um arquivo atualizado das edições anteriores
do Boletim Oficial, facilitando o acesso à informação histórica e permitindo
consultas futuras.
5. *Comunicação com Órgãos Públicos*: Estabelecer comunicação constante
com as diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal para
garantir que os atos sejam enviados em tempo hábil para publicação.
6. *Acessibilidade da Informação*: Garantir que o Boletim Oficial esteja disponível
em formatos acessíveis, tanto na versão impressa quanto na digital, promovendo a
inclusão de todas as camadas da população.
7.*Atendimento ao Público*: Prestar esclarecimentos ao público sobre a consulta e
acesso às publicações do Boletim Oficial, além de receber sugestões e críticas que
possam contribuir para a melhoria do serviço.
8. *Relatórios de Atividades*: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do
Boletim Oficial, apresentando dados sobre o número de publicações realizadas,
temas abordados e sugestões recebidas.
9.*Capacitação*: Promover capacitações regulares para os servidores envolvidos
na elaboração e publicação dos atos oficiais, visando aprimorar a qualidade das
publicações.
10. *Atualzação de Normas Internas*: Propor melhorias nas normas internas
relacionadas à publicação dos atos oficiais, garantindo sempre a eficiência e
transparência no processo.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
DE LEI N. 004/2025, de 20 de janeiro de 2025.
>
ador do TO.
“CRIA A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR
DO TOCANTINS DENOMINADA BOLETIM OFICIAL, INSTITUINDO
SUA ESTRUTURA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou em”
SANCIONO o seguinte texto legal:
Ar. 1º Fica criada a Imprensa Oficial do Município de São Salvador do Tocantins, que será
denominada "Boletim Oficial", instituindo sua estrutura funcional conforme Anexo | desta lei.
Art. 2º O Boletim Oficial tem como finalidade a publicação de atos oficiais da administração pública
municipal, incluindo:
| - Leis e decretos municipais;
| - Atos normativos;
III - Editais e convocações;
IV - Aposentadorias e pensões;
V - Outros atos que a legislação exigir ou que a administração pública considerar necessário.
Ar. 3º O Boletim Oficial será publicado em formato digital sem restrições de acesso, garantindo
ampla informação à população.
Art. 4º A responsabilidade pela publicação do Boletim Oficial será atribuída à Secretaria Municipal
de Administração, que deverá assegurar a qualidade e a regularidade das publicações, podendo,
para tanto, mediante ato delegatório nomear servidor ou funcionário para o presente mister.
Parágrafo único - Quando servidor efetivo for designado pela administração do Boletim Oficial, sem
prejuízos de suas funções ordinárias, poderá perceber gratificação de até 30% sobre o salário base.
Art. 5º O acesso ao conteúdo do Boletim Oficial será gratuito e disponibilizado em meio eletrônico
no site oficial da Prefeitura e ou no Portal da Transparência em aba própria.
Art. 6º Os demais atos decorrentes desta lei poderão der regulamentados via Decreto pelo Chefe
do poder Executivo.
Art.7º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 20 dias do mês
de janeiro do ano de 2025.
IZAQUE ce G. JUNIOR
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE
ISÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
ANEXO -I
RELACÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA E MUNICIPAL DE Ch QUANT. ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Administrador do Boletim Oficial 40 01 Médio, R$ 1.800,00
Atribuições 1. *Gestão de Publicações*: Organizar e supervisionar a elaboração, revisão e
publicação dos atos oficiais no Boletim Oficial, garantindo que todas as
informações sejam divulgadas de forma clara e precisa.
2.*Coleta de Informações*: Receber, selecionar e compilar os atos e documentos
a serem publicados, assegurando que todas as informações relevantes sejam
incluídos.
3. *Conformidade Legal*: Verificar a conformidade dos atos a serem publicados
com a legislação vigente, assegurando que todos os documentos estejam
devidamente assinados e autorizados.
4.*Manutenção de Arquivos*: Manter um arquivo atualizado das edições anteriores
do Boletim Oficial, facilitando o acesso à informação histórica e permitindo
consultas futuras.
5. *Comunicação com Órgãos Públicost: Estabelecer comunicação constante
com as diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal para
garantir que os atos sejam enviados em tempo hábil para publicação.
6. *Acessibilidade da Informação*: Garantir que o Boletim Oficial esteja disponível
em formatos acessíveis, tanto na versão impressa quanto na digital, promovendo a
inclusão de todas as camadas da população.
7.*Atendimento ao Público*: Prestar esclarecimentos ao público sobre a consulta e
acesso às publicações do Boletim Oficial, além de receber sugestões e críticas que
possam contribuir para a melhoria do serviço.
8. *Relatórios de Atividades*: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do
Boletim Oficial, apresentando dados sobre o número de publicações realizadas,
temas abordados e sugestões recebidas.
9. *Capacitação*: Promover capacitações regulares para os servidores envolvidos
na elaboração e publicação dos atos oficiais, visando aprimorar a qualidade das
publicações.
10. *Atualização de Normas Internas*: Propor melhorias nas normas internas
relacionadas à publicação dos atos oficiais, garantindo sempre a eficiência e
transparência no processo.

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