← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais magistério efetivos e ativos em âmbito deste município, conforme PCCR, data base, a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS %o “sho Ss CNPJ:37.344.371/0001-09 e . Say, vabor ro ços de 01 de abril de 2025. “Dispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais do magistério efetivos e ativos em âmbito deste município, conforme PCCR, data base, a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista a Portaria n. 77 de 29 de janeiro de 2025 que alterou o piso nacional dos profissionais do Magistério da Educação Básica e concede a data base nos termos do PCCR do profissionais do magistério do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Reajusta dos profissionais do magistério efetivos e ativos, conforme definido pela Portaria n. 77/2025/MEC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025, data base, assegurando a imediata aplicação do percentual de 627%, aos salários base, para regular valorização dos profissionais, consoante Anexo | desta Lei. Art. 2º Fica alterado o Anexo | da lei n. 319, de 22 de dezembro de 2010. Ar. 3º As despesas decorrentes de Lei correrão pelo Orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de sua efetiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. SD AAA HA e Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE i SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/2.025, de 17 de abril de 2025. idente Presider ici “Dispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais do magistério efetivos e ativos em âmbito deste município, conforme PCCR, data base, a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista a Portaria n. 77 de 29 de janeiro de 2025 que alterou o piso nacional dos profissionais do Magistério da Educação Básica e concede a data base nos termos do PCCR do profissionais do magistério do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Reajusta dos profissionais do magistério efetivos e ativos, conforme definido pela Portaria n. 77/2025/MEC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025, data base, assegurando a imediata aplicação do percentual de 6,27%, aos salários base, para regular valorização dos profissionais, consoante Anexo | desta Lei. Art. 2º Fica alterado o Anexo | da lein. 319, de 22 de dezembro de 2010. Art. 3º As despesas decorrentes de Lei correrão pelo Orçamento vigente. An. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de sua efetiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Ar. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do presidente da câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2025. aid G. JUNIOR Presidente da Câmara ANE XO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 531/ 202 TESS SA Lil COMPLEMENTAR Nº 531/ 2025 ANEXO I DA LEI Nº 319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 8,27 % 0,00% 2,00% L 4,00% 6,00%, 8,00% 10,00% I | 0,00% 2 0 | 208417 | 2.125,03 | 2.165,90 2.206,76 E 2.247,63 H 54,00% 3.146,68 | 3.209,62 | 3.272,55 3.335,48 | 3.39842 | 3.461,35 tm 15,00% 3.618,68 | 3.691,06 | 3.763,43 3.835,81 3.908,17 | 3.980,55 12,00% | 14,00% 16,00% 18,00% | 20,00% 22,00% | 24,00% 26,00% 2.288,50 | 2.329,36 | 2.370,23 2.411,09 | 2.451,96 | 249283 | 2.533,69 2.574,56 3.524,28 | 3.587,22 | 3.650,15 3.713,08 | 3.776,02 | 3.838,95 | 3.901,89 3.964,82 4.052,92 | 4.125,30 4.197,66 4.270,04 | 4.342,42 | 4414/79 | 448717 4.559,54 28,00% 30,00% 32,00% 34,00% 36,00% 38,00% 40,00% 2.615,42 | 2.656,29 | 2.697,15 | 2738,02 2.778,88 | 2.819,75 | 2.860,62 4.027,75 | 4.090,68 | 4.153,61 | 4.216,55 | 4.279,48 4.342,41 | 4.405,35 4.631,91 | 4.704,28 | 4.776,65 | 4.849,03 4.921,40 | 4.993,77 | 5.066,15