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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais magistério efetivos e ativos em âmbito deste município, conforme PCCR, data base, a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id191

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
%o
“sho Ss
CNPJ:37.344.371/0001-09 e .
Say, vabor ro ços
de 01 de abril de 2025.
“Dispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais do
magistério efetivos e ativos em âmbito deste município,
conforme PCCR, data base, a partir de 1º de janeiro de
2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, tendo em vista a Portaria n. 77 de 29 de janeiro de 2025 que alterou o piso nacional
dos profissionais do Magistério da Educação Básica e concede a data base nos termos do PCCR
do profissionais do magistério do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Reajusta dos profissionais do magistério efetivos e ativos, conforme definido pela Portaria n.
77/2025/MEC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025, data base, assegurando a imediata
aplicação do percentual de 627%, aos salários base, para regular valorização dos profissionais,
consoante Anexo | desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo | da lei n. 319, de 22 de dezembro de 2010.
Ar. 3º As despesas decorrentes de Lei correrão pelo Orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de sua efetiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2025.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
SD
AAA HA e
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
i SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/2.025, de 17 de abril de 2025.
idente
Presider ici
“Dispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais do
magistério efetivos e ativos em âmbito deste município,
conforme PCCR, data base, a partir de 1º de janeiro de
2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, tendo em vista a Portaria n. 77 de 29 de janeiro de 2025 que alterou o piso nacional
dos profissionais do Magistério da Educação Básica e concede a data base nos termos do PCCR
do profissionais do magistério do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Reajusta dos profissionais do magistério efetivos e ativos, conforme definido pela Portaria n.
77/2025/MEC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025, data base, assegurando a imediata
aplicação do percentual de 6,27%, aos salários base, para regular valorização dos profissionais,
consoante Anexo | desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo | da lein. 319, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes de Lei correrão pelo Orçamento vigente.
An. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de sua efetiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2025.
Ar. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do presidente da câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 17 dias do mês
de abril do ano de 2025.
aid G. JUNIOR
Presidente da Câmara
ANE
XO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 531/ 202
TESS SA Lil COMPLEMENTAR Nº 531/ 2025
ANEXO I DA LEI Nº 319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
8,27 % 0,00% 2,00% L 4,00% 6,00%, 8,00% 10,00%
I | 0,00% 2 0 | 208417 | 2.125,03 | 2.165,90 2.206,76 E 2.247,63
H 54,00% 3.146,68 | 3.209,62 | 3.272,55 3.335,48 | 3.39842 | 3.461,35
tm 15,00% 3.618,68 | 3.691,06 | 3.763,43 3.835,81 3.908,17 | 3.980,55
12,00% | 14,00% 16,00% 18,00% | 20,00% 22,00% | 24,00% 26,00%
2.288,50 | 2.329,36 | 2.370,23 2.411,09 | 2.451,96 | 249283 | 2.533,69 2.574,56
3.524,28 | 3.587,22 | 3.650,15 3.713,08 | 3.776,02 | 3.838,95 | 3.901,89 3.964,82
4.052,92 | 4.125,30 4.197,66 4.270,04 | 4.342,42 | 4414/79 | 448717 4.559,54
28,00% 30,00% 32,00% 34,00% 36,00% 38,00% 40,00%
2.615,42 | 2.656,29 | 2.697,15 | 2738,02 2.778,88 | 2.819,75 | 2.860,62
4.027,75 | 4.090,68 | 4.153,61 | 4.216,55 | 4.279,48 4.342,41 | 4.405,35
4.631,91 | 4.704,28 | 4.776,65 | 4.849,03 4.921,40 | 4.993,77 | 5.066,15

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