br-locleg corpus explorer

← São Salvador do Tocantins (TO)

materia nº 45/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaRequer ao prefeito municipal, que envie a esta casa de lei um projeto de lei que dispõe sobre a concessão de desconto de 50% do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para aposentados e pensionistas com renda de até 2(dois) salários mínimos, que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel localizado no município, utilizado exclusivamente como sua residência. (votação aprovado)
native_id197

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

f CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
; PODER
R LEGISLATIVO
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
art. 182 do Regimento Interno desta casa de leis, requer a Vossa excelência
depois de ouvido o Plenário, Sr. Prefeito Municipal, que envie para esta casa
de lei um projeto de lei que dispõe sobre a concessão de desconto de 50% do
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para
aposentados e pensionista com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos,
que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel localizado no
município, utilizado exclusivamente como sua residência.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa surgiu justamente das queixas frequentes apresentadas pelos
idosos, que possuem despesas mensais elevadas com saúde e remédios, bem
como por aqueles que, em virtude da baixa renda, não conseguem honrar com
o pagamento do tributo, tornando-se, assim, inadimplentes. Com efeito, as
famílias de baixa renda já passam por diversas dificuldades para manter a sua
subsistência e, com esse desconto do IPTU para as pessoas idosas, a
tendência é que possam investir sua renda em necessidades primárias, como
alimentação, vestuário, contas básicas de energia elétrica e água etc. Assim,
objetivando regularizar à situação dessas pessoas que realmente necessitam
de tal isenção e em atenção à função social do tributo.
Desta forma, solicito a aprovação da referida Indicação pelos meus pares desta
Casa.
Plenário Leopoldo C. de Oliveira, aos 24 de abril de 2025.
ILEIDE ad DE ABREU
Vereador

open original →