← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Requer ao prefeito municipal, que envie a esta casa de lei um projeto de lei que dispõe sobre a concessão de desconto de 50% do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para aposentados e pensionistas com renda de até 2(dois) salários mínimos, que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel localizado no município, utilizado exclusivamente como sua residência. (votação aprovado) |
| native_id | 197 |
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f CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO ; PODER R LEGISLATIVO O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 182 do Regimento Interno desta casa de leis, requer a Vossa excelência depois de ouvido o Plenário, Sr. Prefeito Municipal, que envie para esta casa de lei um projeto de lei que dispõe sobre a concessão de desconto de 50% do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para aposentados e pensionista com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel localizado no município, utilizado exclusivamente como sua residência. JUSTIFICATIVA A iniciativa surgiu justamente das queixas frequentes apresentadas pelos idosos, que possuem despesas mensais elevadas com saúde e remédios, bem como por aqueles que, em virtude da baixa renda, não conseguem honrar com o pagamento do tributo, tornando-se, assim, inadimplentes. Com efeito, as famílias de baixa renda já passam por diversas dificuldades para manter a sua subsistência e, com esse desconto do IPTU para as pessoas idosas, a tendência é que possam investir sua renda em necessidades primárias, como alimentação, vestuário, contas básicas de energia elétrica e água etc. Assim, objetivando regularizar à situação dessas pessoas que realmente necessitam de tal isenção e em atenção à função social do tributo. Desta forma, solicito a aprovação da referida Indicação pelos meus pares desta Casa. Plenário Leopoldo C. de Oliveira, aos 24 de abril de 2025. ILEIDE ad DE ABREU Vereador