br-locleg corpus explorer

← São Salvador do Tocantins (TO)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaDispõe sobre a doação do Centro Cultural Municipal para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id218

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS qua DO TOGANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
Projeto de Lei Nº 07/2025 São Salvador, 02 de maio 2025.
ra Municip 1 de "Dispõe sobre a doação do Centro
7 Cultural Municipal para o Fundo Municipal
Jo dos Direitos da Criança e do Adolescente
de São Salvador do Tocantins e dá outras
providências”.
Câma
a ão Setodof
Câmara Muro. ve 24
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS,
André Miguel Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e assim SANCIONA o seguinte
texto legal:
Art. 1º Fica autorizada a doação do Centro Cultural Municipal,
localizado à Rua João Polidório, Praça da Prefeitura Municipal, para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Salvador do Tocantins.
Art. 2º A doação tem como objetivo implementar o Centro Cultural de
Oficinas e Entretenimento da Criança e do Adolescente do Município de
São Salvador do Tocantins.
Art. 3º A doação será formalizada por meio de escritura pública, que
será lavrada no Tabelionato de Notas competente.
Art. 4º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
poderá permissionar o uso do respectivo imóvel para a realização de
eventos públicos, reuniões, palestras, sessões solenes e outras,
mediante solicitação formal e prévia, desde que não comprometa o
regular desenvolvimento das ações voltadas à Criança e ao
Adolescente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete Municipal, aos 02 dias dg mês de maio de 2025.
D,
EE. "SS
=
MT
Prefeito
o. CÂMARA MUNICIPAL DE
|SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODERLEGISLATIVO
Autógrafo de Lei Nº 06/2025, 28 de maio 2025.
presta ve “Dispõe sobre a doação do Centro
e çã aà q (o Cultural Municipal para o Fundo Municipal dos
a: Pe nr NS Direitos da Criança e do Adolescente de São
camera so / Salvador do Tocantins e dá outras
RSA Bs ad providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, André
Miguel Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e assim SANCIONA o seguinte texto legal:
Art. 1º Fica autorizada a doação do Centro Cultural Municipal, localizado
à Rua João Polidório, Praça da Prefeitura Municipal, para o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins.
Art. 2º A doação tem como objetivo implementar o Centro Cultural de
Oficinas e Entretenimento da Criança e do Adolescente do Município de
São Salvador do Tocantins.
Art. 3º A doação será formalizada por meio de escritura pública, que será
lavrada no Tabelionato de Notas competente.
Art. 4º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá
permissionar o uso do respectivo imóvel para a realização de eventos
públicos, reuniões, palestras, sessões solenes e outras, mediante
solicitação formal e prévia, desde que não comprometa o regular
desenvolvimento das ações voltadas à Criança e ao Adolescente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Salvador do
Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2025.
IZAQUE aa SERA, JÚNIOR
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
LISTA DE VOTAÇÕES NOMINAIS 2025
Sessão extraordinária do 28/05/2025
Fundo Municipal dos Direito
dá outras providências”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Pando? DE LEI N. 07/2025
Projeto de Lei nº 007/2025- 1º votação
“Dispõe sobre a doação do Centro Cultural Municipal para
s da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins
PARLAMENTARES hds
Favorável | Contrário Abstenção | Observação
Abenilio Pinto Nascimento X |
Cássio Aureliano Pereira x
Elyésyo Tavares Bezerra x
Gustavo Henrique Ferreira Gonçalves x.
Neide Alves de Abreu X
Izaque Martins Gonçalves Júnior - Presidente Não vota
Marcos Pereira Martins x
Wanderson Gonçalves Moura x
Washington de Souza Milhomem x
APURAÇÃO RESULTADO
Favoráveis: 7 Contrários: 01 Abstenções: O ii apr ta
Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins/TO, aos 28 dias do mês de maio de 2025.
Presidente da Câmara
Avenida Afonso Pena, nº 100
São Salvador do Tocantins — Tocantins - CEP 77.368-000
Tel: 63-33961123
camaramunicipalsagsalvador( gmail.com

open original →