← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação do Centro Cultural Municipal para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS qua DO TOGANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 Projeto de Lei Nº 07/2025 São Salvador, 02 de maio 2025. ra Municip 1 de "Dispõe sobre a doação do Centro 7 Cultural Municipal para o Fundo Municipal Jo dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins e dá outras providências”. Câma a ão Setodof Câmara Muro. ve 24 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, André Miguel Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim SANCIONA o seguinte texto legal: Art. 1º Fica autorizada a doação do Centro Cultural Municipal, localizado à Rua João Polidório, Praça da Prefeitura Municipal, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins. Art. 2º A doação tem como objetivo implementar o Centro Cultural de Oficinas e Entretenimento da Criança e do Adolescente do Município de São Salvador do Tocantins. Art. 3º A doação será formalizada por meio de escritura pública, que será lavrada no Tabelionato de Notas competente. Art. 4º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá permissionar o uso do respectivo imóvel para a realização de eventos públicos, reuniões, palestras, sessões solenes e outras, mediante solicitação formal e prévia, desde que não comprometa o regular desenvolvimento das ações voltadas à Criança e ao Adolescente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete Municipal, aos 02 dias dg mês de maio de 2025. D, EE. "SS = MT Prefeito o. CÂMARA MUNICIPAL DE |SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODERLEGISLATIVO Autógrafo de Lei Nº 06/2025, 28 de maio 2025. presta ve “Dispõe sobre a doação do Centro e çã aà q (o Cultural Municipal para o Fundo Municipal dos a: Pe nr NS Direitos da Criança e do Adolescente de São camera so / Salvador do Tocantins e dá outras RSA Bs ad providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, André Miguel Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim SANCIONA o seguinte texto legal: Art. 1º Fica autorizada a doação do Centro Cultural Municipal, localizado à Rua João Polidório, Praça da Prefeitura Municipal, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins. Art. 2º A doação tem como objetivo implementar o Centro Cultural de Oficinas e Entretenimento da Criança e do Adolescente do Município de São Salvador do Tocantins. Art. 3º A doação será formalizada por meio de escritura pública, que será lavrada no Tabelionato de Notas competente. Art. 4º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá permissionar o uso do respectivo imóvel para a realização de eventos públicos, reuniões, palestras, sessões solenes e outras, mediante solicitação formal e prévia, desde que não comprometa o regular desenvolvimento das ações voltadas à Criança e ao Adolescente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2025. IZAQUE aa SERA, JÚNIOR Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LISTA DE VOTAÇÕES NOMINAIS 2025 Sessão extraordinária do 28/05/2025 Fundo Municipal dos Direito dá outras providências”. Autoria: Poder Executivo Municipal. Pando? DE LEI N. 07/2025 Projeto de Lei nº 007/2025- 1º votação “Dispõe sobre a doação do Centro Cultural Municipal para s da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins PARLAMENTARES hds Favorável | Contrário Abstenção | Observação Abenilio Pinto Nascimento X | Cássio Aureliano Pereira x Elyésyo Tavares Bezerra x Gustavo Henrique Ferreira Gonçalves x. Neide Alves de Abreu X Izaque Martins Gonçalves Júnior - Presidente Não vota Marcos Pereira Martins x Wanderson Gonçalves Moura x Washington de Souza Milhomem x APURAÇÃO RESULTADO Favoráveis: 7 Contrários: 01 Abstenções: O ii apr ta Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins/TO, aos 28 dias do mês de maio de 2025. Presidente da Câmara Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins — Tocantins - CEP 77.368-000 Tel: 63-33961123 camaramunicipalsagsalvador( gmail.com