← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Prorroga até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da lei 389/2015, de 22 de junho de 2015. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS Ds EA | SALVADOR PREFEITURA MUNICIPAL N K 1 Ba == ADM: 2025/2028 MINUTA ais PROJETO DE LEI Nº 009/2025, 22 DE AGOSTO DE 2025. Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei no 389/2015, de 22 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, estado do Tocantins; Faz saber que a Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, instituído pela Lei Municipal nº 389/2015, de 22 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência. São Salvador do Tocantins em 22 de agosto de 2025. EM ANDRÉR MM DEL ARE RO DOER NTOS Prefeito Municipal São Salvador do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ei à SALURAOI toscas PREFEITURA MUNICIPAL XX p) E NS ADM: 2025/2028 Oficio nº 134 /2025 São Salvador do Tocantins, 22 de agosto de 2025. A Sua Excelência o Senhor Izaque Junior Martins Presidente da Camara de Vereadores Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Considerando que o Plano Municipal de Educação já teve a vigência encerrada agora nos meses de junho. Considerando também que o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação nº 2.614 para o decênio 2024-2034, ainda está tramitando na Câmara de Deputados Federais e o Plano Nacional de Educação lei 13005, teve a sua vigência prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2025. Encaminho à Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei referente à prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação até 31 de dezembro de 2026, aprovado por meio da lei nº 389/2015, de 22 de junho de 2015, e SOLICITO a Aprovação em carater de URGÊNCIA. Respeitosamente, AN DRI RO DOSSAN FS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei no 389/2015, de 22 de junho de 2015. Aprovado por: Since nao | AML oS 19995 | O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, estado do Tocantins; Faz saber que a Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, instituído pela Lei Municipal nº 389/2015, de 22 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 17 de setembro de 2025. IZAQUE INS G. JÚNIOR Presidente da Câmara Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000 Tel: 63-33961123 camaramunicipalsaosalvador(Damail.com ESTADO DO TOCANTINS EST Epa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS RV? E CNPJ: 37.344.371-0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 534/2025, SÃO SALVADOR, 22 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei no 389/2015, de 22 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, estado do Tocantins; Faz saber que a Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, instituído pela Lei Municipal nº 389/2015, de 22 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência. Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de setembro de 2025. Prefeito Muncipal Avenida Afonso Pena, nº 412 São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000