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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaProrroga até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da lei 389/2015, de 22 de junho de 2015. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS Ds EA | SALVADOR
PREFEITURA MUNICIPAL N K 1 Ba
== ADM: 2025/2028
MINUTA ais PROJETO DE LEI Nº 009/2025, 22 DE AGOSTO DE 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de
2026, a vigência do Plano Nacional
de Educação aprovado por meio
da Lei no 389/2015, de 22 de junho
de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, estado
do Tocantins;
Faz saber que a Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, instituído pela Lei
Municipal nº 389/2015, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua
vigência.
São Salvador do Tocantins em 22 de agosto de 2025.
EM
ANDRÉR MM DEL ARE RO DOER NTOS
Prefeito Municipal
São Salvador do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ei à SALURAOI
toscas PREFEITURA MUNICIPAL XX p) E NS
ADM: 2025/2028
Oficio nº 134 /2025
São Salvador do Tocantins, 22 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Izaque Junior Martins
Presidente da Camara de Vereadores
Assunto: Minuta de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Considerando que o Plano Municipal de Educação já teve a vigência encerrada
agora nos meses de junho.
Considerando também que o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação nº
2.614 para o decênio 2024-2034, ainda está tramitando na Câmara de Deputados
Federais e o Plano Nacional de Educação lei 13005, teve a sua vigência prorrogada
até o dia 31 de dezembro de 2025.
Encaminho à Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei referente à
prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação até 31 de dezembro de
2026, aprovado por meio da lei nº 389/2015, de 22 de junho de 2015, e SOLICITO
a Aprovação em carater de URGÊNCIA.
Respeitosamente,
AN DRI RO DOSSAN FS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS -
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026,
a vigência do Plano Nacional de
Educação aprovado por meio da Lei no
389/2015, de 22 de junho de 2015.
Aprovado por: Since nao
| AML oS 19995 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, estado do
Tocantins;
Faz saber que a Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, instituído pela Lei
Municipal nº 389/2015, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 17 de
setembro de 2025.
IZAQUE INS G. JÚNIOR
Presidente da Câmara
Avenida Afonso Pena, nº 100
São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000
Tel: 63-33961123
camaramunicipalsaosalvador(Damail.com
ESTADO DO TOCANTINS EST Epa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS RV? E
CNPJ: 37.344.371-0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 534/2025, SÃO SALVADOR, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a
vigência do Plano Nacional de Educação
aprovado por meio da Lei no 389/2015, de
22 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, estado do
Tocantins;
Faz saber que a Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal
de Educação de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, instituído pela Lei Municipal nº
389/2015, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de setembro de 2025.
Prefeito Muncipal
Avenida Afonso Pena, nº 412
São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000

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