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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de São Salvador do Tocantins, exercício de 2025, e dá outras providencias. (Votação: aprovado).
native_id243

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ESTADO DO TOCANTINS ho
dis
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS y 4
PREFEITURA MUNICIPAL
ADM: 2025/2028
PR DELEI Nº 015/2025
meme oe DS sugar do TO. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
Câmara lui = especial ao Orçamento do Município de São Salvador
Apro vado por: do Tocantins, exercício de 2025, e dá outras
NS. | 92 ) providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
do Município, exercício de 2025, no valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil
reais), destinados à inclusão das seguintes ações de investimento:
I- Construção/implantação do Portal da Cidade, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e
noventa e cinco mil reais);
n — Ampliação/modernização da Iluminação Pública, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos
e noventa e cinco mil reais).
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com recursos provenientes da
anulação/redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
º Órgão/Unidade: Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins
e Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
* Programa/Ação: 1.093 — Construção do Paço Municipal
* Elemento de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
e Fichane158
º Dotação a anular/reduzir: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais)
Art. 3º -O crédito autorizado nesta Lei será incorporado ao Orçamento-Programa do Município,
integrando a Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 12 dias do mês de setembro
de 2025.
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS a sã Sai
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS A 1 Ls DO TOCANE
PREFEITURA MUNICIPAL 1) i
ADM: 2025/2028
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
. Construção/implantação do Portal da Cidade — R$ 495.000,00;
º Ampliação/modernização da Iluminação Pública — R$ 495.000,00.
A presente iniciativa busca viabilizar investimentos urbanísticos e estruturais de significativa
relevância social, voltados à valorização da imagem do município, à modernização da
infraestrutura e à melhoria da segurança da população.
Diante da relevância da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência.
Atenciosamente,
ANDRE MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
. CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS -
e e cep REsp
19 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial ao Orçamento do
Município de São Salvador do Tocantins,
exercício de 2025, e dá outras
providências.
LA
Aprovado por Any OunsA cut Odo!
09 19028
e
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Geral do
Município, exercício de 2025, no valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais),
destinados à inclusão das seguintes ações de investimento:
I- Construção/implantação do Portal da Cidade, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e
noventa e cinco mil reais);
H— Ampliação/modernização da Iluminação Pública, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e
noventa e cinco mil reais).
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com recursos provenientes da
anulação/redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
* Órgão/Unidade: Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins
* Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana
* Programa/Ação: 1.093 — Construção do Paço Municipal
* Elemento de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
* Fichanº 158
* Dotação a anular/reduzir: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais)
Art. 3º -O crédito autorizado nesta Lei será incorporado ao Orçamento-Programa do Município,
integrando a Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 17 de setembro
de 2025.
IZAQUE e G. JÚNIOR
Presidente da Câmara
Avenida Afonso Pena, nº 100
São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000
Tel: 63-33961123
camaramunicipalsaosalvador(Qgmail.com
ESTADO DO TOCANTINS ER TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS JUS Tea
CNPJ: 37.344.371-0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 536/2025, SÃO SALVADOR, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial ao
Orçamento do Município de São
Salvador do Tocantins, exercício de
2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
Orçamento Geral do Município, exercício de 2025, no valor total de R$ 990.000,00
(novecentos e noventa mil reais), destinados à inclusão das seguintes ações de
investimento:
I- Construção /implantação do Portal da Cidade, no valor de R$ 495.000,00
(quatrocentos e noventa e cinco mil reais);
H - Ampliação /modernização da Iluminação Pública, no valor de R$ 495.000,00
(quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com recursos provenientes
da anulação/redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
. Órgão/Unidade: Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins
e Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana
* Programa/Ação: 1.093 - Construção do Paço Municipal
* Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
* Ficha nº 158
* Dotação a anular/reduzir: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais)
Art. 3º -O crédito autorizado nesta Lei será incorporado ao Orçamento-Programa do
Município, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 de setembro de 2025.
- De 6
Prefeito Municipal.
Avenida Afonso Pena, nº 412
São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000

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