← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de São Salvador do Tocantins, exercício de 2025, e dá outras providencias. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS ho dis MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS y 4 PREFEITURA MUNICIPAL ADM: 2025/2028 PR DELEI Nº 015/2025 meme oe DS sugar do TO. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Câmara lui = especial ao Orçamento do Município de São Salvador Apro vado por: do Tocantins, exercício de 2025, e dá outras NS. | 92 ) providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: do Município, exercício de 2025, no valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), destinados à inclusão das seguintes ações de investimento: I- Construção/implantação do Portal da Cidade, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais); n — Ampliação/modernização da Iluminação Pública, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com recursos provenientes da anulação/redução parcial da seguinte dotação orçamentária: º Órgão/Unidade: Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins e Função: 451 Infra-Estrutura Urbana * Programa/Ação: 1.093 — Construção do Paço Municipal * Elemento de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações e Fichane158 º Dotação a anular/reduzir: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) Art. 3º -O crédito autorizado nesta Lei será incorporado ao Orçamento-Programa do Município, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 12 dias do mês de setembro de 2025. Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS a sã Sai MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS A 1 Ls DO TOCANE PREFEITURA MUNICIPAL 1) i ADM: 2025/2028 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, . Construção/implantação do Portal da Cidade — R$ 495.000,00; º Ampliação/modernização da Iluminação Pública — R$ 495.000,00. A presente iniciativa busca viabilizar investimentos urbanísticos e estruturais de significativa relevância social, voltados à valorização da imagem do município, à modernização da infraestrutura e à melhoria da segurança da população. Diante da relevância da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. Atenciosamente, ANDRE MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal . CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - e e cep REsp 19 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de São Salvador do Tocantins, exercício de 2025, e dá outras providências. LA Aprovado por Any OunsA cut Odo! 09 19028 e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município, exercício de 2025, no valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), destinados à inclusão das seguintes ações de investimento: I- Construção/implantação do Portal da Cidade, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais); H— Ampliação/modernização da Iluminação Pública, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com recursos provenientes da anulação/redução parcial da seguinte dotação orçamentária: * Órgão/Unidade: Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins * Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana * Programa/Ação: 1.093 — Construção do Paço Municipal * Elemento de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações * Fichanº 158 * Dotação a anular/reduzir: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) Art. 3º -O crédito autorizado nesta Lei será incorporado ao Orçamento-Programa do Município, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 17 de setembro de 2025. IZAQUE e G. JÚNIOR Presidente da Câmara Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000 Tel: 63-33961123 camaramunicipalsaosalvador(Qgmail.com ESTADO DO TOCANTINS ER TT PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS JUS Tea CNPJ: 37.344.371-0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 536/2025, SÃO SALVADOR, 22 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de São Salvador do Tocantins, exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município, exercício de 2025, no valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), destinados à inclusão das seguintes ações de investimento: I- Construção /implantação do Portal da Cidade, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais); H - Ampliação /modernização da Iluminação Pública, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com recursos provenientes da anulação/redução parcial da seguinte dotação orçamentária: . Órgão/Unidade: Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins e Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana * Programa/Ação: 1.093 - Construção do Paço Municipal * Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações * Ficha nº 158 * Dotação a anular/reduzir: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) Art. 3º -O crédito autorizado nesta Lei será incorporado ao Orçamento-Programa do Município, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 de setembro de 2025. - De 6 Prefeito Municipal. Avenida Afonso Pena, nº 412 São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000