← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Requer ao prefeito municipal, junto ao setor competente, realize estudo técnico visando analisar a possibilidade de concessão do adicional de insalubridade aos servidores da educação. (votação aprovado) |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO INDICAÇÃO Nº ZG /2025 AUTOR: ILEIDE ALVES DE ABREU O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 182 do Regimento Interno desta casa de leis, requer a Vossa excelência depois de ouvido o Plenário, solicita ao Sr. Prefeito Municipal junto ao setor competente, realize estudo técnico visando analisar a possibilidade de concessão do adicional de insalubridade aos servidores da educação. meet emmerao A Câmara Murat. oro do TO. O pedido contempla os seguintes profissionais: Aprovado por: CNO sacia Auxiliares de Serviços Gerais; Manipuladores de Alimentos; = AA LÃO dose Cuidadores da Educação Infantil; j Assistentes de estudantes com deficiência ou necessidades especiais que necessitam de apoio na alimentação e na higienização pessoal. JUSTIFICATIVAS A presente solicitação se fundamenta nas condições específicas de trabalho enfrentadas por esses profissionais, que estão diariamente expostos a situações potencialmente insalubres. Os auxiliares de serviços gerais, por exemplo, manuseiam produtos de limpeza com substâncias químicas agressivas à saúde, além de lidarem com resíduos, secreções e outros agentes nocivos. Da mesma forma, manipuladores de alimentos e cuidadores mantêm contato constante com os alunos em ambientes muitas vezes com aglomeração, o que aumenta significativamente a exposição a agentes biológicos. Essas condições podem se enquadrar nas situações descritas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR-15, que trata das atividades e operações insalubres. Diante disso, é necessária a elaboração de um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), a fim de possibilitar uma avaliação técnica adequada para eventual concessão do adicional de insalubridade. A valorização dos profissionais da educação passa também pelo reconhecimento das condições em que desempenham suas atividades, sendo este requerimento uma forma legítima de assegurar esse reconhecimento por parte do Poder Executivo Municipal. Desta forma, solicito a aprovação da referida Indicação pelos meus pares desta Casa. Plenário Leopoldo C. de Oliveira, aos 13 de outubro de 2025. ILEIDE ALVES DE ABREU Vereador