← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal, que envie a esta Casa Legislativa minuta de projeto de lei dispondo sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme previsto na legislação federal. (Aprovado). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODERLEGISLATIVO INDICAÇÃO Nº (50/2025 AUTOR: ABENILIO PINTO NASCIMENTO O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, que ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que por meio da Secretaria competente envie a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme previsto na legislação federal que trata da política de valorização desses profissionais. JUSTIFICATIVA O Incentivo Financeiro Adicional, repassado anualmente pelo Ministério da Saúde, tem como finalidade reconhecer é estimular o desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, profissionais essenciais para a atenção básica e para a prevenção de doenças em nosso município. No entanto, para que tais recursos possam ser corretamente repassados aos servidores, toma-se necessária a edição de lei municipal específica, conforme entendimento consolidado e recomendado por órgãos de controle. Assim, a presente Indicação busca assegurar maior valorização profissional, motivação e justiça aos ACS e ACE, que desempenham papel fundamental junto às comunidades, contribuindo diretamente para a melhoria da saúde pública local. Diante do exposto, indica-se ao Chefe do Poder Executivo que encaminhe o respectivo Projeto de Lei, regulando o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos referidos profissionais. Desta forma, solicito a aprovação da referida Indicação pelos meus pares desta Casa. Plenário Leopoldo C. de Oliveira, aos 4 de dezembro de 2025. AB NASCIMENTO Vereador