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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO |
Eca
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025.
Câmara Mure. de São Salvador do TO.
Aprovado por:
od 1l9 | Ev
Ementa: Dispõe sobre o pagamento do
décimo terceiro salário dos servidores
efetivos, comissionados e Vereadores da
Câmara Municipal de São Salvador do
Tocantins, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais (Artigo 48, III, “b”), submete à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Resolução que dispõe sobre organização e
remuneração dos Servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara
Municipal:
Art. 1º A partir da legislatura de 2026, o pagamento do décimo terceiro salário dos
servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de São
Salvador do Tocantins será realizado, preferencialmente, no mês de aniversário
do servidor ou Vereador.
Parágrafo único. O pagamento referido no caput será efetuado em parcela única,
até o último dia útil do mês de aniversário.
Art. 2º O servidor ou Vereador que desejar receber o décimo terceiro salário no
mês de dezembro deverá protocolar requerimento específico na Secretaria da
Câmara Municipal até o mês anterior ao mês de aniversário.
8 1º O requerimento produzirá efeitos para o exercício em que for protocolado,
devendo ser renovado anualmente caso o servidor ou Vereador deseje manter a
opção pelo pagamento em dezembro.
8 2º Na ausência de manifestação expressa, prevalecerá a regra geral de
pagamento no mês de aniversário.
Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, por meio de Ato, os
procedimentos administrativos e financeiros necessários à implementação desta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Dezembro de
2025. na
CÁSSIO AURELIANO PEREIRA
Vereador - Vice-Presidente
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (83) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvadorQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
AMA "
mean G. MOURA GUSTAVO HENRIQUE G. FERREIRA
1º SECRETARIO 2º SECRETÁRIO
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvadorQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
“PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa estabelecer uma inovação na forma
de pagamento do. décimo terceiro salário dos servidores e Vereadores
desta Casa Legislativa, instituindo como regra geral o pagamento no mês
de aniversário de cada beneficiário, a partir da legislatura de 2026.
1. DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO PESSOAL
A medida proposta representa importante avanço na gestão financeira
pessoal dos servidores e Vereadores, permitindo que cada um receba seu
décimo terceiro salário em momento potencialmente mais adequado às
suas necessidades individuais. Ao vincular o pagamento à data de
aniversário, distribui-se o benefício ao longo dos doze meses do ano,
proporcionando maior flexibilidade no planejamento familiar.
2. DO IMPACTO NO COMÉRCIO LOCAL
A distribuição do pagamento do décimo terceiro salário ao longo de todo o
ano civil impulsionará a economia local de forma contínua, não
concentrando o poder de compra apenas no mês de dezembro. Este fluxo
constante de recursos beneficiará o comércio de São Salvador do
Tocantins durante todos os meses, fortalecendo a atividade econômica
municipal.
3. DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA
Do ponto de vista administrativo, a medida não gera custos adicionais ao
erário, tratando-se apenas de reorganização do cronograma de
pagamentos. A Mesa Diretora terá condições de melhor planejar o fluxo de
caixa da Casa Legislativa, evitando concentração de despesas em período
específico.
4. DO IMPACTO FINANCEIRO AO FINAL DA LEGISLATURA
Este aspecto merece destaque especial. É notório que o encerramento de
legislaturas coincide com o mês de dezembro, período tradicionalmente
marcado pela concentração de despesas com:
a) Décimo terceiro salário de todos os servidores e Vereadores;
b) Pagamento de verbas rescisórias de servidores comissionados que
encerram vínculo;
c) Pagamento de férias-prêmio e outras verbas indenizatórias;
d) Encerramento de contratos e fornecimentos anuais,
e) Ajustes financeiros de fim de exercício.
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISL ATIVO
A concentração dessas despesas em dezembro frequentemente gera
graves problemas de caixa e pode comprometer a transição entre
legislaturas, criando passivos para a Mesa Diretora sucessora.
Com a adoção do pagamento do décimo terceiro salário no mês de
aniversário, dilui-se significativamente a pressão financeira sobre os
recursos da Câmara Municipal no último bimestre da legislatura. Em
vez de desembolsar o equivalente a 100% dos décimos terceiros salários
em dezembro, a Casa Legislativa terá pago, ao longo do ano,
aproximadamente 11/12 (onze doze avos) deste montante, restando
apenas 1/12 (um doze avos) para pagamento naquele mês.
5. DA PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA INDIVIDUAL
Respeitando-se a autonomia e as particularidades de cada servidor ou
Vereador, a proposição preserva a possibilidade de opção pelo recebimento
em dezembro, mediante requerimento prévio. Desta forma, aqueles que
tradicionalmente planejam seus gastos natalinos e de fim de ano com base
no décimo terceiro salário não serão prejudicados.
6. DA RESPONSABILIDADE FISCAL E GOVERNANÇA
A medida alinha-se aos princípios de responsabilidade fiscal e boa
governança, permitindo melhor gestão dos recursos públicos e evitando
situações de aperto financeiro que possam comprometer a continuidade
administrativa ou gerar endividamentos de curto prazo ao final da
legislatura.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando especialmente o significativo impacto
positivo na gestão financeira ao final da legislatura, quando
tradicionalmente concentram-se despesas que podem comprometer a
transição administrativa, submeto o presente Projeto de Resolução à
apreciação dos nobres pares, certo de que a medida contribuirá para o
aperfeiçoamento da administração desta Casa Legislativa e para o bem-
estar financeiro de seus servidores e membros.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Dezembro de
2025.
G. JUNIOR CÁSSIO AURELIANO PEREIRA
residente Vereador - Vice-Presidente
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
wanBERSoA G. MOURA GUSTAVO HENRIQUE G. FERREIRA
1“SECRETARIO 2º SECRETARIO
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Qhotmail.com

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