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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência Municipal de São Salvador do Tocantins e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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Autoria

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texto original #

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Eemrama comecar o
ESTADO DO TOCANTINS TCP SÃO SALVADOR
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOGANTINS AY Ly DO TOCANTIAS
PREFEITURA MUNICIPAL Pronomes
ADM: 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 022/2025, de 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Câmara Niurs. De gere do TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL
RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei:
"Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência
unicipal de São Salvador do Tocantins e dá outras providências."
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência Municipal de São Salvador do Tocantins, anexo
| que dispõe sobre as diretrizes, ações e procedimentos a serem adotados em situações de
emergência e calamidade pública.
Art. 2º O Plano de Contingência tem como objetivo garantir a proteção da população, a
continuidade dos serviços públicos essenciais e a mobilização de recursos necessários para a
resposta a emergências.
Ar. 3º As ações previstas no Plano de Contingência serão executadas pelas Secretarias
Municipais competentes, em articulação com órgãos estaduais e federais, e com a
participação da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de novembro de 2025.
Ena
André Miguel Ribeiro dos Santos
Prefeito
ANEXO | - Plano Municipal de Contingenciamento
“+ “ESTADO DO TOCANTINS ES CIP SAivaniR
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS JL
PREFEITURA MUNICIPAL VÁ E
ADM: 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 022/2025,
Afe
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Senhores Vereadores,
A par da oportunidade de cumprimentá-los, venho por meio deste expediente, apresentar a esta
Douta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que Dispõe sobre a criação do Plano Municipal de
Contingenciamento de Acidentes e Calamidades, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
À criação do Plano Municipal de Contingenciamento de Acidentes e Calamidades é de
suma importância para garantir a segurança e o bem-estar da população de São Salvador do
Tocantins. Em um mundo cada vez mais suscetível a eventos adversos, como desastres naturais,
acidentes industriais e emergências de saúde pública, torna-se imperativo que o município esteja
preparado para responder de forma eficaz e rápida a essas situações.
Primeiramente, a implementação deste plano visa reduzir os riscos e mitigar os impactos
de possíveis calamidades. Com um conjunto de diretrizes e procedimentos bem definidos, o
município poderá atuar de maneira coordenada e eficiente, minimizando danos materiais e,
principalmente, preservando vidas.
Além disso, o plano proporciona uma estrutura que facilita a comunicação entre os
órgãos responsáveis e a comunidade, promovendo a conscientização sobre medidas preventivas e
orientações em situações de emergência. Isso é essencial para garantir que todos os cidadãos
estejam informados e preparados para agir adequadamente em momentos críticos.
É importante destacar também que a legislação federal e estadual já determina a
necessidade de planos de contingência, e a adoção desse plano municipal se alinha às normativas
vigentes, fortalecendo a governança e a responsabilidade pública.
Por fim, ao instituir um Plano Municipal de Contingenciamento de Acidentes e
Calamidades, São Salvador do Tocantins demonstra seu compromisso com a proteção da
população e a construção de uma sociedade mais resiliente. Este projeto de lei, portanto, não é
apenas uma formalidade, mas uma ação proativa em busca de um futuro mais seguro para todos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que é essencial para a proteção e segurança da nossa comunidade.
ESTADO DO TOCANTINS DR MET
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 5!
PREFEITURA MUNICIPAL Ar, m mo
ADM: 2025/2028
ANEXO |- PLANO MUNICIPAL DE CONTINGENCIAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
AUTÓGRAFO DE LEI 017/2025, de 4 DE DEZEMBRO DE 2025
f ear do TO.
“M0DT
É O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL
RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei:
"Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência
Municipal de São Salvador do Tocantins e dá outras providências.”
Art. 1º Fica aprovado o Piano de Contingência Municipal de São Salvador do Tocantins, anexo
|, que dispõe sobre as diretrizes, ações e procedimentos a serem adotados em situações de
emergência e calamidade pública.
Ar. 2º O Plano de Contingência tem como objetivo garantir a proteção da população, a
continuidade dos serviços públicos essenciais e a mobilização de recursos necessários para a
resposta a emergências.
An. 3º As ações previstas no Plano de Contingência serão executadas pelas Secretarias
Municipais competentes, em articulação com órgãos estaduais e federais, e com a
participação da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, 4 de dezembro de 2025.
IZAQU TINS G. JUNIOR
Presidente da Câmara
Avenida Afonso Pena, nº 100
São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000
Tel: 63-33961123
camaramunicipalsaosalvador (O gmail.com

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