← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência Municipal de São Salvador do Tocantins e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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o" Eemrama comecar o ESTADO DO TOCANTINS TCP SÃO SALVADOR MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOGANTINS AY Ly DO TOCANTIAS PREFEITURA MUNICIPAL Pronomes ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI Nº 022/2025, de 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Câmara Niurs. De gere do TO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei: "Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência unicipal de São Salvador do Tocantins e dá outras providências." Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência Municipal de São Salvador do Tocantins, anexo | que dispõe sobre as diretrizes, ações e procedimentos a serem adotados em situações de emergência e calamidade pública. Art. 2º O Plano de Contingência tem como objetivo garantir a proteção da população, a continuidade dos serviços públicos essenciais e a mobilização de recursos necessários para a resposta a emergências. Ar. 3º As ações previstas no Plano de Contingência serão executadas pelas Secretarias Municipais competentes, em articulação com órgãos estaduais e federais, e com a participação da sociedade civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de novembro de 2025. Ena André Miguel Ribeiro dos Santos Prefeito ANEXO | - Plano Municipal de Contingenciamento “+ “ESTADO DO TOCANTINS ES CIP SAivaniR MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS JL PREFEITURA MUNICIPAL VÁ E ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI Nº 022/2025, Afe Exmo. Sr. Presidente, Nobres Senhores Vereadores, A par da oportunidade de cumprimentá-los, venho por meio deste expediente, apresentar a esta Douta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que Dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Contingenciamento de Acidentes e Calamidades, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA À criação do Plano Municipal de Contingenciamento de Acidentes e Calamidades é de suma importância para garantir a segurança e o bem-estar da população de São Salvador do Tocantins. Em um mundo cada vez mais suscetível a eventos adversos, como desastres naturais, acidentes industriais e emergências de saúde pública, torna-se imperativo que o município esteja preparado para responder de forma eficaz e rápida a essas situações. Primeiramente, a implementação deste plano visa reduzir os riscos e mitigar os impactos de possíveis calamidades. Com um conjunto de diretrizes e procedimentos bem definidos, o município poderá atuar de maneira coordenada e eficiente, minimizando danos materiais e, principalmente, preservando vidas. Além disso, o plano proporciona uma estrutura que facilita a comunicação entre os órgãos responsáveis e a comunidade, promovendo a conscientização sobre medidas preventivas e orientações em situações de emergência. Isso é essencial para garantir que todos os cidadãos estejam informados e preparados para agir adequadamente em momentos críticos. É importante destacar também que a legislação federal e estadual já determina a necessidade de planos de contingência, e a adoção desse plano municipal se alinha às normativas vigentes, fortalecendo a governança e a responsabilidade pública. Por fim, ao instituir um Plano Municipal de Contingenciamento de Acidentes e Calamidades, São Salvador do Tocantins demonstra seu compromisso com a proteção da população e a construção de uma sociedade mais resiliente. Este projeto de lei, portanto, não é apenas uma formalidade, mas uma ação proativa em busca de um futuro mais seguro para todos. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que é essencial para a proteção e segurança da nossa comunidade. ESTADO DO TOCANTINS DR MET MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 5! PREFEITURA MUNICIPAL Ar, m mo ADM: 2025/2028 ANEXO |- PLANO MUNICIPAL DE CONTINGENCIAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO DE LEI 017/2025, de 4 DE DEZEMBRO DE 2025 f ear do TO. “M0DT É O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei: "Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência Municipal de São Salvador do Tocantins e dá outras providências.” Art. 1º Fica aprovado o Piano de Contingência Municipal de São Salvador do Tocantins, anexo |, que dispõe sobre as diretrizes, ações e procedimentos a serem adotados em situações de emergência e calamidade pública. Ar. 2º O Plano de Contingência tem como objetivo garantir a proteção da população, a continuidade dos serviços públicos essenciais e a mobilização de recursos necessários para a resposta a emergências. An. 3º As ações previstas no Plano de Contingência serão executadas pelas Secretarias Municipais competentes, em articulação com órgãos estaduais e federais, e com a participação da sociedade civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, 4 de dezembro de 2025. IZAQU TINS G. JUNIOR Presidente da Câmara Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000 Tel: 63-33961123 camaramunicipalsaosalvador (O gmail.com