br-locleg corpus explorer

← São Salvador do Tocantins (TO)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 498/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos municipais a serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id264

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS 4 VADOR
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS É :
PREFEITURA MUNICIPAL
ADM: 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
“Altera a Lei Municipal nº 498/2022, que dispõe sobre a
concessão de diárias a servidores públicos municipais a
serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 498/2022, estabelecendo critérios e valores das diárias a serem
pagas aos agentes, servidores, funcionários públicos e agentes políticos, no âmbito deste
município, quando em deslocamento a serviço ou no interesse público da Administração
Municipal, nos seguintes termos:
DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO | VALOR R$
SUPERIOR A 501 KM
Prefeito R$ 1.500,00
Vice e Secretários R$ 1.100,00
Demais servidores R$ 800,00
DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO (IDA| VALOR R$
401 ATE 500KM
Prefeito R$ 1.000,00
Vice e Secretários R$ 700,00
Demais servidores R$ 500,00
DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO (IDA| VALOR R$
100KM ATÉ 400KM
Prefeito R$ 400,00
Vice e Secretários R$ 300,00
| Demais servidores | R$ 300,00
Art,2º - Será pago o valor correspondente a uma diária completa para cobrir despesas com
duas refeições e uma pernoite. E será pago o valor fracionado conforme definido a seguir.
a) 1/3 ( um terço) do valor da diária para fazer face ao pagamento de apenas uma
refeição ou uma pernoite.
b) 2/3 (dois terços) do valor da diária para fazer face ao pagamento de duas refeições
ou uma refeição e um pernoite.
Art.3º - As despesas com transporte não estão incluídas no valor da diária.
Art.4º - As despesas decorrentes desta lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual.
o?
a
Ea
ESTADO DO TOCANTINS JOE Cio.
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS dada
PREFEITURA MUNICIPAL
ADM: 2025/2028
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as
anteriores já existentes e também as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto
de 2025.
MAM ZA ESA
Ê andré TE Ribeiro dos Santo:
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
de 4 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Municipal nº 498/2022, que dispõe sobre a
concessão de diárias a servidores públicos municipais a
serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 498/2022, estabelecendo critérios e valores das diárias a serem
pagas aos agentes, servidores, funcionários públicos e agentes políticos, no âmbito deste
município, quando em deslocamento a serviço ou no interesse público da Administração
Municipal, nos seguintes termos:
DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO | VALOR R$
SUPERIOR A 501 KM
Prefeito R$ 1.500,00
Vice e Secretários R$ 1.100,00
Demais servidores R$ 800,00
DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO (IDA | VALOR R$
401 ATE 500KM
Prefeito R$ 1.000,00
Vice e Secretários R$ 700,00
Demais servidores R$ 500,00
DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO (IDA| VALOR R$
100KM ATE 400KM
Prefeito R$ 400,00
Vice e Secretários R$ 300,00
Demais servidores R$ 300,00
Art.2º - Será pago o valor correspondente a uma diária completa para cobrir despesas com
duas refeições e uma pernoite. E será pago o valor fracionado conforme definido a seguir.
a) 1/3 ( um terço) do valor da diária para fazer face ao pagamento de apenas uma
refeição ou uma pernoite.
b) 2/3 (dois terços) do valor da diária para fazer face ao pagamento de duas refeições
ou uma refeição e um pernoite.
Art.3º - As despesas com transporte não estão incluídas no valor da diária.
Art.4º - As despesas decorrentes desta lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual,
Avenida Afonso Pena, nº 100
São Salvador do Tocantins - Tocantins - CEP 77.368-000
Tel: 63-33961123
camaramunicipalsaosalvadorQgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as
anteriores já existentes e também as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, 4 de dezembro de 2025.
IZAQUE MARTINS G. JUNIOR
Presidente da Câmara
Avenida Afonso Pena, nº 100
São Salvador do Tocantins - Tocantins - CEP 77.368-000
Tel: 63-33961123
camaramunicipalsaosalvadorQgmail.com

open original →