← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 498/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos municipais a serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS 4 VADOR MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS É : PREFEITURA MUNICIPAL ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI Nº 010/2025 “Altera a Lei Municipal nº 498/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos municipais a serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 498/2022, estabelecendo critérios e valores das diárias a serem pagas aos agentes, servidores, funcionários públicos e agentes políticos, no âmbito deste município, quando em deslocamento a serviço ou no interesse público da Administração Municipal, nos seguintes termos: DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO | VALOR R$ SUPERIOR A 501 KM Prefeito R$ 1.500,00 Vice e Secretários R$ 1.100,00 Demais servidores R$ 800,00 DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO (IDA| VALOR R$ 401 ATE 500KM Prefeito R$ 1.000,00 Vice e Secretários R$ 700,00 Demais servidores R$ 500,00 DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO (IDA| VALOR R$ 100KM ATÉ 400KM Prefeito R$ 400,00 Vice e Secretários R$ 300,00 | Demais servidores | R$ 300,00 Art,2º - Será pago o valor correspondente a uma diária completa para cobrir despesas com duas refeições e uma pernoite. E será pago o valor fracionado conforme definido a seguir. a) 1/3 ( um terço) do valor da diária para fazer face ao pagamento de apenas uma refeição ou uma pernoite. b) 2/3 (dois terços) do valor da diária para fazer face ao pagamento de duas refeições ou uma refeição e um pernoite. Art.3º - As despesas com transporte não estão incluídas no valor da diária. Art.4º - As despesas decorrentes desta lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual. o? a Ea ESTADO DO TOCANTINS JOE Cio. MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS dada PREFEITURA MUNICIPAL ADM: 2025/2028 Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as anteriores já existentes e também as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de 2025. MAM ZA ESA Ê andré TE Ribeiro dos Santo: Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO de 4 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera a Lei Municipal nº 498/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos municipais a serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 498/2022, estabelecendo critérios e valores das diárias a serem pagas aos agentes, servidores, funcionários públicos e agentes políticos, no âmbito deste município, quando em deslocamento a serviço ou no interesse público da Administração Municipal, nos seguintes termos: DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO | VALOR R$ SUPERIOR A 501 KM Prefeito R$ 1.500,00 Vice e Secretários R$ 1.100,00 Demais servidores R$ 800,00 DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO (IDA | VALOR R$ 401 ATE 500KM Prefeito R$ 1.000,00 Vice e Secretários R$ 700,00 Demais servidores R$ 500,00 DIÁRIAS PARA VIAGENS COM DESTINO (IDA| VALOR R$ 100KM ATE 400KM Prefeito R$ 400,00 Vice e Secretários R$ 300,00 Demais servidores R$ 300,00 Art.2º - Será pago o valor correspondente a uma diária completa para cobrir despesas com duas refeições e uma pernoite. E será pago o valor fracionado conforme definido a seguir. a) 1/3 ( um terço) do valor da diária para fazer face ao pagamento de apenas uma refeição ou uma pernoite. b) 2/3 (dois terços) do valor da diária para fazer face ao pagamento de duas refeições ou uma refeição e um pernoite. Art.3º - As despesas com transporte não estão incluídas no valor da diária. Art.4º - As despesas decorrentes desta lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual, Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins - Tocantins - CEP 77.368-000 Tel: 63-33961123 camaramunicipalsaosalvadorQgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as anteriores já existentes e também as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, 4 de dezembro de 2025. IZAQUE MARTINS G. JUNIOR Presidente da Câmara Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins - Tocantins - CEP 77.368-000 Tel: 63-33961123 camaramunicipalsaosalvadorQgmail.com