← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 (Ano de referência 2025), e dá outras providências. (Aprovado). |
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ANEXOS PARTE I RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber: 1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco; 2) Mensuração ou quantificação dessa exposição; 3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco; 4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco; 5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco; 6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno). Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas. Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos. Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais. Importante destacar que o município não possui Riscos Fiscais para o exercício de 2026, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 0,00 TOTAL 0,00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2026 e para os dois seguintes. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas. O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais relativas ao ente da Federação, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das metas conforme planejado. AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2026 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028 VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % RCL VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % RCL VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % RCL Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 42.282.941,05 41.051.399,08 107,23 43.974.258,69 41.449.956,35 111,52 45.733.229,04 41.852.383,11 115,98 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 42.035.907,30 40.811.560,49 106,60 43.717.343,59 41.207.789,23 110,87 45.466.037,33 41.607.864,85 115,30 Receitas Primárias Correntes 41.884.844,30 40.664.897,38 106,22 43.560.238,07 41.059.702,21 110,47 45.302.647,59 41.458.340,09 114,89 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.425.231,76 1.383.720,16 3,61 1.482.241,03 1.397.154,33 3,76 1.541.530,67 1.410.718,94 3,91 Transferências Correntes 40.437.112,54 39.259.332,56 102,55 42.054.597,04 39.640.491,13 106,65 43.736.780,92 40.025.350,27 110,91 Demais Receitas Primárias Correntes 22.500,00 21.844,66 0,06 23.400,00 22.056,74 0,06 24.336,00 22.270,89 0,06 Receitas Primárias de Capital 151.063,00 146.663,11 0,38 157.105,52 148.087,02 0,40 163.389,74 149.524,76 0,41 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 42.282.941,05 41.051.399,08 107,23 43.974.258,69 41.449.956,35 111,52 45.733.229,04 41.852.383,11 115,98 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 41.777.716,05 40.560.889,37 105,95 43.448.824,69 40.954.684,41 110,18 45.186.777,67 41.352.302,71 114,59 Despesas Primárias Correntes 36.890.899,72 35.816.407,50 93,55 38.366.535,71 36.164.139,61 97,30 39.901.197,13 36.515.247,76 101,19 Pessoal e Encargos Sociais 17.153.903,98 16.654.275,71 43,50 17.840.060,14 16.815.967,71 45,24 18.553.662,54 16.979.229,53 47,05 Outras Despesas Correntes 19.736.995,74 19.162.131,79 50,05 20.526.475,57 19.348.171,90 52,05 21.347.534,59 19.536.018,23 54,14 Despesas Primárias de Capital 4.886.816,33 4.744.481,87 12,39 5.082.288,98 4.790.544,80 12,89 5.285.580,54 4.837.054,95 13,40 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 258.191,25 250.671,12 0,65 268.518,90 253.104,82 0,68 279.259,66 255.562,14 0,71 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 258.191,25 250.671,12 0,65 268.518,90 253.104,82 0,68 279.259,66 255.562,14 0,71 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 247.033,75 239.838,59 0,63 256.915,10 242.167,12 0,65 267.191,70 244.518,26 0,68 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 31.225,00 30.315,53 0,08 32.474,00 30.609,86 0,08 33.772,96 30.907,04 0,09 PARÂMETROS 2026 2027 2028 PIB NOMINAL 245.606.400,00 255.430.656,00 265.647.882,24 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 39.432.901,25 41.010.217,30 42.650.625,99 DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, ou seja, para a LDO feita em 2025 e se referindo ao exercício de 2026, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2024, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO. O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do § 2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determina: “O anexo conterá, ainda: I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.” A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2024 (a) % RCL METAS REALIZADAS EM 2024 (b) % RCL VARIAÇÃO VALOR (c) = (b - a) % (c / a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.356.853,06 117,3800 27.859.728,25 101,0658 -4.497.124,81 -13,9000 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 32.267.342,91 117,0600 27.698.333,74 100,4803 -4.569.009,17 -14,1600 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.356.853,06 117,3800 29.479.993,94 106,9436 -2.876.859,12 -8,8900 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 32.156.643,06 116,6500 29.006.572,21 105,2262 -3.150.070,85 -9,8000 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,0000 0,0000 0,0000 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,0000 0,0000 0,0000 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,0000 0,0000 0,0000 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,0000 0,0000 0,0000 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 110.699,85 0,4000 -1.308.238,47 -4,7459 -1.418.938,32 -1.281,7900 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 110.699,85 0,4000 -1.308.238,47 -4,7459 -1.418.938,32 -1.281,7900 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,0000 0,0000 0,0000 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,0000 0,0000 0,0000 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,0000 0,0000 0,0000 Parâmetros Valor Previsto 2024 Valor Realizado 2024 PIB Nominal 236.160.000,00 Receita Corrente Líquida - RCL 27.565.928,24 27.565.928,24 AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES De acordo com o § 2°, inciso II, do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão demonstrados a preços correntes e constantes. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.998.352,80 32.356.853,06 7,86 45.280.000,00 39,94 42.282.941,05 -6,62 43.974.258,69 4,00 45.733.229,04 4,00 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.864.442,65 32.267.342,91 8,05 45.168.112,31 39,98 42.035.907,30 -6,93 43.717.343,59 4,00 45.466.037,34 4,00 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.998.352,80 32.356.853,06 7,86 45.280.000,00 39,94 42.282.941,05 -6,62 43.974.258,69 4,00 45.733.229,04 4,00 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 29.848.142,80 32.156.643,06 7,73 45.059.550,00 40,13 41.777.716,05 -7,28 43.448.824,69 4,00 45.186.777,68 4,00 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 16.299,85 110.699,85 579,15 108.562,31 -1,93 258.191,25 137,83 268.518,90 4,00 279.259,66 4,00 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 16.299,85 110.699,85 579,15 108.562,31 -1,93 258.191,25 137,83 268.518,90 4,00 279.259,66 4,00 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.998.352,80 32.356.853,06 7,86 45.280.000,00 39,94 41.051.399,08 -6,62 41.449.956,35 4,00 41.852.383,11 4,00 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.864.442,65 32.267.342,91 8,05 45.168.112,00 39,98 40.811.560,49 -6,93 41.207.789,23 4,00 41.607.864,85 4,00 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.998.352,80 32.356.853,06 7,86 45.280.000,00 39,94 41.051.399,08 -6,62 41.449.956,35 4,00 41.852.383,11 4,00 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 29.848.142,80 32.156.643,06 7,73 45.059.550,00 40,13 40.560.889,37 -7,28 40.954.684,41 4,00 41.352.302,71 4,00 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 16.299,85 110.699,85 579,15 108.562,00 -1,93 250.671,12 137,83 253.104,82 4,00 255.562,14 4,00 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 16.299,85 110.699,85 579,15 108.562,00 -1,93 250.671,12 137,83 253.104,82 4,00 255.562,14 4,00 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO De acordo com o inciso III do § 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido – PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue: 1. Ativo – compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; 2. Passivo – compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. 3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial – é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 22.556.415,60 100,00 29.153.532,10 100,00 18.172.917,60 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 22.556.415,60 100,00 29.153.532,10 100,00 18.172.917,60 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO RPPS 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma de elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos. O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público. AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022 RECEITAS DE CAPITAL (I) ALIENAÇÃO DE ATIVOS 293.800,01 210.250,10 0,00 Alienação de Bens Móveis 293.800,01 210.250,10 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 TOTAL 293.800,01 210.250,10 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL 3.348.017,72 4.592.746,94 3.626.410,71 Investimentos 3.139.894,43 4.538.511,12 3.563.901,31 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 208.123,29 54.235,82 62.509,40 TOTAL 3.348.017,72 4.592.746,94 3.626.410,71 SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022 VALOR (III) -3.054.217,71 -4.382.496,84 -3.626.410,71 AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender ao estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA. Importante salientar que o município não possui Regime Próprio De Previdência Dos Servidores – RPPS, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS SÃO SALVADOR DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES (I) RECEITAS DE CAPITAL (III) TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 Benefícios Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024 VALOR DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados. Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF. Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF. Importante destacar que o município não possui Estimativas de Renúncias de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA SÃO SALVADOR DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2026 2027 2028 TOTAL - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4°, § 2°, inciso V, da LRF, e será demonstrado os indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de elaboração e preenchimento está descrita no item. O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa). O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no § 1o do art. 4o da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas. Importante destacar que o município não possui Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO SÃO SALVADOR DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 PARTE III METAS E PRIORIDADES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – LEGISLATIVA AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS I. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade. II. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes. III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para informatização e comunicação em geral. IV. Aquisição de veículos. V. Construção/reforma ou ampliação da sede. VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 04 – ADMINISTRAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e prioridades: I – Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao aprimoramento dos serviços administrativos em geral; II – Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes relacionados ao Patrimônio Municipal; III – Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho da controladoria interna e externa. IV – Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral; V – Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos, promoções e abertura de novas vagas; VI – Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos; VII – Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta; VIII - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade Fiscal. IX – Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com órgãos públicos e privados. X – desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de 04/05/2000. XI – adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor. XII – proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, equipamentos e mobiliário em geral. XIII– implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal. XIV– divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo. XV– desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras. XVI– produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS FUNÇÃO DE GOVERNO 04 – FINANÇAS AÇÃO PRODUTO META FISICA FINANÇAS PÚBLICAS Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares. A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Metas: I – Estimular a arrecadação. II – Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos contribuintes do município de São Salvador do Tocantins; III – Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles tributários; IV – Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes. V – Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes. VI – Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes; VII – Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica; VIII – Assegurar a execução das Emendas Parlamentares; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 08 – ASSISTENCIA SOCIAL AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos membros da comunidade e a minimização de suas carências; II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o futuro; III. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de respeito e solidariedade; IV. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados pelos governos Estadual e Federal; V. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de programas sociais em todos os níveis; VI. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins; VII. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; VIII. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho. IX. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas; X. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças, idosos e gestantes. XI. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 10 – SAUDE AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde da população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população quanto às informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em educação permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Único de Saúde – SUS; II. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, garantindo-se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde; III. Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa apropriado com vista a interligação do sistema; IV. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação; V. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de maiores incidências na região; VI. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade de competência do município; VII. Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos; VIII. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação de mosquitos e insetos. IX. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica; X. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas; XI. Fortalecimento das politicas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade de vida possível e com envelhecimento ativo e saudável; XII. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra em imóveis, residenciais e outros pontos de risco; XIII. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças; XIV. Reformar e manter unidades de saúde; XV. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico; XVI. Aquisição de equipamentos de informática. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 12 – EDUCAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE ENSINO Metas – Educação Infantil. I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação; II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 anos e de 4 a 5 anos de idade; III. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 9050 de Acessibilidade; IV. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada. V. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no setor; VI. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional; VII. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade; VIII. Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas. METAS – ENSINO FUNDAMENTAL I. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das matrículas. II. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho e a realidade local incluindo: a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização; b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades especiais; c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar; d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades especiais; e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; g) Informática e equipamentos multimídias para o ensino; III. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica para executá-las. IV. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação de serviços público; V. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos-proteicos por faixa etária. VI. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. VII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à implantação dos programas complementares; VIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9° ano. Metas - Esporte e Juventude I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as escolas da rede municipal de ensino; II. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com entidades declaradas de utilidade pública; III. Adequar, ampliar e manter as instalações esportivas existentes e as atividades afins; IV. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à integração da população e a melhoria da qualidade de vida; V. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares nas aulas de educação física e treinamento. VI. Garantir o desenvolvimento de políticas públicas que viabilize atendimento do esporte amador. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 13 – CULTURA AÇÃO PRODUTO META FISICA INCENTIVO À CULTURA I. Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; II. viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município. III. Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Município; IV. Incentivo ao artesanato local; V. Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização constante dos serviços prestados na área de cultura; VI. Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades públicas e privadas; VII. Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes; VIII. Incentivo a festividades municipais; IX. Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de São Salvador do Tocantins; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 15 – URBANISMO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS I. Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública. II. Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento. III. Manter logradouros públicos, praças e jardins. IV. Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e passeios. V. Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 16 – HABITAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA I. Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas e prioridades. II. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da população; III. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual; IV. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita; V. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana; VI. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 18 – TURISMO E MEIO AMBIENTE AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS I. Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal. II. Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras. III. Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. IV. Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com a preservação do meio ambiente DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 20 – AGRICULTURA AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário; II. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas; III. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias; IV. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações que se mostrarem necessárias; V. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas (Patrulha mecanizada e outros); VI. Incentivar a correção e adubação do solo; VII. Manter hortas comunitárias; VIII. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais; IX. Preparar o solo para os produtores rurais; X. Realização e participação em eventos; XI. Reformar e ampliar feiras cobertas; XII. Manutenção dos serviços de inspeção municipal; XIII. Promover o fortalecimento do cooperativismo; XIV. Apoiar ações de educação sanitária; XV. Apoiar os arranjos produtivos locais; XVI. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e renda; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 26 – TRANSPORTE AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS I. Expandir e manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; II. Expandir e manter as áreas verdes do Município; III. Implementar ações municipal para elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e institucional; IV. Viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o município, voltado para o crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente; V. Desenvolver ações no sentido do planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano; VI. Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública; VII. Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos; VIII. Obras e instalação de quebra molas na cidade; IX. Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 28 – ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS I. Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado em época própria, referente as despesas de exercícios encerrados. II. Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de formação do patrimônio do servidor publico – PASEP. III. Efetuar o pagamento de despesas com precatórios. IV. Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a divida publica interna. V. Efetuar o pagamento de dívidas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação em vigor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias de abril do ano de 2025. ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXOS PARTE I RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber: 1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco; 2) Mensuração ou quantificação dessa exposição; 3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco; 4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco; 5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco; 6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno). Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas. Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos. Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais. Importante destacar que o município não possui Riscos Fiscais para o exercício de 2026, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 0,00 TOTAL 0,00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2026 e para os dois seguintes. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas. O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais relativas ao ente da Federação, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das metas conforme planejado. AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2026 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028 VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % RCL VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % RCL VALOR CORRENTE VALOR CONSTANTE % RCL Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 42.282.941,05 41.051.399,08 107,23 43.974.258,69 41.449.956,35 111,52 45.733.229,04 41.852.383,11 115,98 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 42.035.907,30 40.811.560,49 106,60 43.717.343,59 41.207.789,23 110,87 45.466.037,33 41.607.864,85 115,30 Receitas Primárias Correntes 41.884.844,30 40.664.897,38 106,22 43.560.238,07 41.059.702,21 110,47 45.302.647,59 41.458.340,09 114,89 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.425.231,76 1.383.720,16 3,61 1.482.241,03 1.397.154,33 3,76 1.541.530,67 1.410.718,94 3,91 Transferências Correntes 40.437.112,54 39.259.332,56 102,55 42.054.597,04 39.640.491,13 106,65 43.736.780,92 40.025.350,27 110,91 Demais Receitas Primárias Correntes 22.500,00 21.844,66 0,06 23.400,00 22.056,74 0,06 24.336,00 22.270,89 0,06 Receitas Primárias de Capital 151.063,00 146.663,11 0,38 157.105,52 148.087,02 0,40 163.389,74 149.524,76 0,41 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 42.282.941,05 41.051.399,08 107,23 43.974.258,69 41.449.956,35 111,52 45.733.229,04 41.852.383,11 115,98 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 41.777.716,05 40.560.889,37 105,95 43.448.824,69 40.954.684,41 110,18 45.186.777,67 41.352.302,71 114,59 Despesas Primárias Correntes 36.890.899,72 35.816.407,50 93,55 38.366.535,71 36.164.139,61 97,30 39.901.197,13 36.515.247,76 101,19 Pessoal e Encargos Sociais 17.153.903,98 16.654.275,71 43,50 17.840.060,14 16.815.967,71 45,24 18.553.662,54 16.979.229,53 47,05 Outras Despesas Correntes 19.736.995,74 19.162.131,79 50,05 20.526.475,57 19.348.171,90 52,05 21.347.534,59 19.536.018,23 54,14 Despesas Primárias de Capital 4.886.816,33 4.744.481,87 12,39 5.082.288,98 4.790.544,80 12,89 5.285.580,54 4.837.054,95 13,40 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 258.191,25 250.671,12 0,65 268.518,90 253.104,82 0,68 279.259,66 255.562,14 0,71 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 258.191,25 250.671,12 0,65 268.518,90 253.104,82 0,68 279.259,66 255.562,14 0,71 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 247.033,75 239.838,59 0,63 256.915,10 242.167,12 0,65 267.191,70 244.518,26 0,68 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 31.225,00 30.315,53 0,08 32.474,00 30.609,86 0,08 33.772,96 30.907,04 0,09 PARÂMETROS 2026 2027 2028 PIB NOMINAL 245.606.400,00 255.430.656,00 265.647.882,24 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 39.432.901,25 41.010.217,30 42.650.625,99 DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, ou seja, para a LDO feita em 2025 e se referindo ao exercício de 2026, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2024, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO. O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do § 2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determina: “O anexo conterá, ainda: I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.” A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2024 (a) % RCL METAS REALIZADAS EM 2024 (b) % RCL VARIAÇÃO VALOR (c) = (b - a) % (c / a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.356.853,06 117,3800 27.859.728,25 101,0658 -4.497.124,81 -13,9000 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 32.267.342,91 117,0600 27.698.333,74 100,4803 -4.569.009,17 -14,1600 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.356.853,06 117,3800 29.479.993,94 106,9436 -2.876.859,12 -8,8900 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 32.156.643,06 116,6500 29.006.572,21 105,2262 -3.150.070,85 -9,8000 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,0000 0,0000 0,0000 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,0000 0,0000 0,0000 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,0000 0,0000 0,0000 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,0000 0,0000 0,0000 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 110.699,85 0,4000 -1.308.238,47 -4,7459 -1.418.938,32 -1.281,7900 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 110.699,85 0,4000 -1.308.238,47 -4,7459 -1.418.938,32 -1.281,7900 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,0000 0,0000 0,0000 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,0000 0,0000 0,0000 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,0000 0,0000 0,0000 Parâmetros Valor Previsto 2024 Valor Realizado 2024 PIB Nominal 236.160.000,00 Receita Corrente Líquida - RCL 27.565.928,24 27.565.928,24 AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES De acordo com o § 2°, inciso II, do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão demonstrados a preços correntes e constantes. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.998.352,80 32.356.853,06 7,86 45.280.000,00 39,94 42.282.941,05 -6,62 43.974.258,69 4,00 45.733.229,04 4,00 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.864.442,65 32.267.342,91 8,05 45.168.112,31 39,98 42.035.907,30 -6,93 43.717.343,59 4,00 45.466.037,34 4,00 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.998.352,80 32.356.853,06 7,86 45.280.000,00 39,94 42.282.941,05 -6,62 43.974.258,69 4,00 45.733.229,04 4,00 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 29.848.142,80 32.156.643,06 7,73 45.059.550,00 40,13 41.777.716,05 -7,28 43.448.824,69 4,00 45.186.777,68 4,00 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 16.299,85 110.699,85 579,15 108.562,31 -1,93 258.191,25 137,83 268.518,90 4,00 279.259,66 4,00 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 16.299,85 110.699,85 579,15 108.562,31 -1,93 258.191,25 137,83 268.518,90 4,00 279.259,66 4,00 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.998.352,80 32.356.853,06 7,86 45.280.000,00 39,94 41.051.399,08 -6,62 41.449.956,35 4,00 41.852.383,11 4,00 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.864.442,65 32.267.342,91 8,05 45.168.112,00 39,98 40.811.560,49 -6,93 41.207.789,23 4,00 41.607.864,85 4,00 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.998.352,80 32.356.853,06 7,86 45.280.000,00 39,94 41.051.399,08 -6,62 41.449.956,35 4,00 41.852.383,11 4,00 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 29.848.142,80 32.156.643,06 7,73 45.059.550,00 40,13 40.560.889,37 -7,28 40.954.684,41 4,00 41.352.302,71 4,00 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 16.299,85 110.699,85 579,15 108.562,00 -1,93 250.671,12 137,83 253.104,82 4,00 255.562,14 4,00 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 16.299,85 110.699,85 579,15 108.562,00 -1,93 250.671,12 137,83 253.104,82 4,00 255.562,14 4,00 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO De acordo com o inciso III do § 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido – PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue: 1. Ativo – compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; 2. Passivo – compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. 3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial – é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 22.556.415,60 100,00 29.153.532,10 100,00 18.172.917,60 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 22.556.415,60 100,00 29.153.532,10 100,00 18.172.917,60 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO RPPS 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma de elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos. O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público. AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022 RECEITAS DE CAPITAL (I) ALIENAÇÃO DE ATIVOS 293.800,01 210.250,10 0,00 Alienação de Bens Móveis 293.800,01 210.250,10 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 TOTAL 293.800,01 210.250,10 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL 3.348.017,72 4.592.746,94 3.626.410,71 Investimentos 3.139.894,43 4.538.511,12 3.563.901,31 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 208.123,29 54.235,82 62.509,40 TOTAL 3.348.017,72 4.592.746,94 3.626.410,71 SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022 VALOR (III) -3.054.217,71 -4.382.496,84 -3.626.410,71 AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender ao estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA. Importante salientar que o município não possui Regime Próprio De Previdência Dos Servidores – RPPS, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS SÃO SALVADOR DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES (I) RECEITAS DE CAPITAL (III) TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 Benefícios Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024 VALOR DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados. Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF. Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF. Importante destacar que o município não possui Estimativas de Renúncias de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA SÃO SALVADOR DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2026 2027 2028 TOTAL - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4°, § 2°, inciso V, da LRF, e será demonstrado os indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de elaboração e preenchimento está descrita no item. O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa). O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no § 1o do art. 4o da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas. Importante destacar que o município não possui Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO SÃO SALVADOR DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 PARTE III METAS E PRIORIDADES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – LEGISLATIVA AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS I. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade. II. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes. III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para informatização e comunicação em geral. IV. Aquisição de veículos. V. Construção/reforma ou ampliação da sede. VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 04 – ADMINISTRAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e prioridades: I – Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao aprimoramento dos serviços administrativos em geral; II – Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes relacionados ao Patrimônio Municipal; III – Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho da controladoria interna e externa. IV – Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral; V – Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos, promoções e abertura de novas vagas; VI – Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos; VII – Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta; VIII - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade Fiscal. IX – Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com órgãos públicos e privados. X – desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de 04/05/2000. XI – adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor. XII – proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, equipamentos e mobiliário em geral. XIII– implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal. XIV– divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo. XV– desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras. XVI– produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS FUNÇÃO DE GOVERNO 04 – FINANÇAS AÇÃO PRODUTO META FISICA FINANÇAS PÚBLICAS Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares. A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Metas: I – Estimular a arrecadação. II – Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos contribuintes do município de São Salvador do Tocantins; III – Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles tributários; IV – Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes. V – Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes. VI – Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes; VII – Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica; VIII – Assegurar a execução das Emendas Parlamentares; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 08 – ASSISTENCIA SOCIAL AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos membros da comunidade e a minimização de suas carências; II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o futuro; III. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de respeito e solidariedade; IV. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados pelos governos Estadual e Federal; V. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de programas sociais em todos os níveis; VI. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins; VII. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; VIII. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho. IX. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas; X. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças, idosos e gestantes. XI. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 10 – SAUDE AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde da população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população quanto às informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em educação permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Único de Saúde – SUS; II. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, garantindo-se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde; III. Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa apropriado com vista a interligação do sistema; IV. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação; V. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de maiores incidências na região; VI. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade de competência do município; VII. Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos; VIII. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação de mosquitos e insetos. IX. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica; X. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas; XI. Fortalecimento das politicas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade de vida possível e com envelhecimento ativo e saudável; XII. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra em imóveis, residenciais e outros pontos de risco; XIII. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças; XIV. Reformar e manter unidades de saúde; XV. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico; XVI. Aquisição de equipamentos de informática. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 12 – EDUCAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE ENSINO Metas – Educação Infantil. I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação; II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 anos e de 4 a 5 anos de idade; III. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 9050 de Acessibilidade; IV. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada. V. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no setor; VI. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional; VII. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade; VIII. Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas. METAS – ENSINO FUNDAMENTAL I. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das matrículas. II. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho e a realidade local incluindo: a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização; b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades especiais; c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar; d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades especiais; e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; g) Informática e equipamentos multimídias para o ensino; III. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica para executá-las. IV. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação de serviços público; V. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos-proteicos por faixa etária. VI. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. VII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à implantação dos programas complementares; VIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9° ano. Metas - Esporte e Juventude I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as escolas da rede municipal de ensino; II. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com entidades declaradas de utilidade pública; III. Adequar, ampliar e manter as instalações esportivas existentes e as atividades afins; IV. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à integração da população e a melhoria da qualidade de vida; V. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares nas aulas de educação física e treinamento. VI. Garantir o desenvolvimento de políticas públicas que viabilize atendimento do esporte amador. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 13 – CULTURA AÇÃO PRODUTO META FISICA INCENTIVO À CULTURA I. Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; II. viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município. III. Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Município; IV. Incentivo ao artesanato local; V. Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização constante dos serviços prestados na área de cultura; VI. Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades públicas e privadas; VII. Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes; VIII. Incentivo a festividades municipais; IX. Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de São Salvador do Tocantins; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 15 – URBANISMO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS I. Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública. II. Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento. III. Manter logradouros públicos, praças e jardins. IV. Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e passeios. V. Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 16 – HABITAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA I. Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas e prioridades. II. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da população; III. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual; IV. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita; V. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana; VI. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 18 – TURISMO E MEIO AMBIENTE AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS I. Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal. II. Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras. III. Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. IV. Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com a preservação do meio ambiente DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 20 – AGRICULTURA AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário; II. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas; III. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias; IV. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações que se mostrarem necessárias; V. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas (Patrulha mecanizada e outros); VI. Incentivar a correção e adubação do solo; VII. Manter hortas comunitárias; VIII. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais; IX. Preparar o solo para os produtores rurais; X. Realização e participação em eventos; XI. Reformar e ampliar feiras cobertas; XII. Manutenção dos serviços de inspeção municipal; XIII. Promover o fortalecimento do cooperativismo; XIV. Apoiar ações de educação sanitária; XV. Apoiar os arranjos produtivos locais; XVI. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e renda; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 26 – TRANSPORTE AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS I. Expandir e manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; II. Expandir e manter as áreas verdes do Município; III. Implementar ações municipal para elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e institucional; IV. Viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o município, voltado para o crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente; V. Desenvolver ações no sentido do planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano; VI. Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública; VII. Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos; VIII. Obras e instalação de quebra molas na cidade; IX. Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 28 – ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS I. Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado em época própria, referente as despesas de exercícios encerrados. II. Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de formação do patrimônio do servidor publico – PASEP. III. Efetuar o pagamento de despesas com precatórios. IV. Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a divida publica interna. V. Efetuar o pagamento de dívidas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação em vigor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias de abril do ano de 2025. ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL