← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 348/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de São Salvador do Tocantins, para redefinir os valores do vencimento básico dos cargos e atualizar a tabela salarial dos servidores públicos. (Aprovado). |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11
Darren ace ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS Pg. “a ão "RA BA O ENC ei CNPJ:37.344,371/0001-09 SÃO SALVADOR DO TOCANTINS PROJETO DE LEI Nº 025/2025, Afc Exmo. Sr. Presidente, Nobres Senhores Vereadores, A par da oportunidade de cumprimentá-los, venho por meio deste expediente, apresentar a esta Douta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que Altera dispositivos da Lei nº 348/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de São Salvador do Tocantins, para redefinir os valores do vencimento básico dos cargos e atualizar a tabela salarial dos servidores públicos. Justificativa: Prezados, O presente projeto de lei visa a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores da educação, equipe administrativa, com o intuito de promover uma valorização efetiva desses profissionais essenciais para o funcionamento das instituições educacionais. A Constituição Federal, em seu artigo 206, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, sendo fundamental assegurar as condições adequadas para a sua efetivação. Nesse contexto, a valorização dos servidores administrativos é imprescindível, pois estes desempenham um papel vital na gestão e organização dos serviços educacionais. Ao instituir um sistema de progressão que assegure isonomia entre os servidores, buscamos não apenas reconhecer a importância desses profissionais, mas também fomentar o aperfeiçoamento contínuo da equipe administrativa, resultando em um atendimento de maior qualidade ás demandas educacionais. Ademais, a valorização dos servidores administrativos contribui para a retenção de talentos e para a construção de um ambiente de trabalho mais motivador e produtivo. Profissionais valorizados tendem a se sentir mais engajados e comprometidos com a missão educacional, refletindo positivamente na qualidade do ensino oferecido. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que visa não apenas a valorização dos servidores administrativos, mas a melhoria da educação em nosso município. São Salvador do Tocantins - TO, 02 de Dezembro de 2025. ANDRE MIGUEL RIBEIRO Assinado de forma digital por ANDRE MIGUEL RIBEIRO DOS DOS SANTOS:90045580120 SANTOS:90045580120 Dados: 2025.12.10 14:57:30 -03'00' ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA AFONSO PENA, Nº 412, CENTRO, SÃO SALVADOR — TO, — CEP:77.368-000 CNPJ Nº: 37.344.371/0001-09- www.saosalvador.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 SÃO SALVADOR PROJETO DE LEI Nº 026/2025 Altera dispositivos da Lei nº 348/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de São Salvador do Tocantins, para redefinir os valores do vencimento básico dos cargos e atualizar a tabela salarial dos servidores públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os valores do vencimento básico dos cargos constantes no Anexo | da Lei Complementar nº 348/2012, que passam a vigorar conforme os novos valores estabelecidos no Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º Fica instituída a nova Tabela de Vencimentos aplicável aos servidores públicos do Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de São Salvador do Tocantins, conforme demonstrado no Anexo |, parte integrante desta Lei Complementar. Art. 3º Os novos valores estabelecidos no Anexo | desta Lei Complementar passarão a vigorar a partir de 01/01/2026. Art. 4º O art. 4 da Lei nº 348/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Ari. 4 As Carreiras do Apoio Administrativo da Educação estruturada em cargos, níveis e classes, nos quadros permanente e transitório do apoio administrativo, assim organizados: |- Quadro Permanente do Apoio Administrativo (QPA) composto pelos cargos: a) Cargo de Nutricionista Escolar: Servidores cujo concurso será específico para atuar na educação com titulação de nutricionista em nível superior; b) Cargo de Técnico Administrativo Educacional: Servidores cujo concurso será específico para atuar na educação com titulação em nivel médio; o c) Cargo de Auxiliar Técnico Administrativo Educacional: Servidor de cujo concurso será específico para atuar na educação com titulação em nivel de ensino fundamental completo e médio. d) Cargo de Agente de Transporte Escolar: Servidores efetivos cujo concurso será específico para atuar na educação com titulação em nível exigido pelo concurso mais carteira nacional de habilitação; ] — Quadro Transitório do Apoio Administrativo (GTA) composto pelos cargos: a) — Servidores efetivos cujo concurso não era específico para atuar na educação com titulação em nível médio: AVENIDA AFONSO PENA, Nº 412, CENTRO, SÃO SALVADOR — TO, — CEP:77.368-000 CNPJ Nº: 37.344.371/0001-09- www .saosalvador.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS U MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 1. Cargo de Técnico Administrativo Educacional; 2. Cargo de Auxliar e Técnico Administrativo Educacional b) Servidores efetivos cujo concurso não era específico para atuar na educação com titulação em nível de ensino fundamental incompleto e completo e médio: 1. Cargo de Auxiliar em Infraestrutura escolar. 2. Cargo de Auxiliar em Alimentação Escolar; 3. Cargo de Auxiliar Técnico Administrativo Educacional; 4. Cargo de Agente de Transporte Escolar; 5. Cargo de Vigia; Parágrafo único. Os quadros transitórios extinguirão com as respective vacâncias. Art. 5º O art. 15 da Lei nº 348/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 É vedada a Progressão Funcional ao Apoio Administrativo da Educação que estiver: |- em estágio probatório; Il - em cumprindo pena decorrente de processo disciplinar. Il - em desvio de função. Parágrafo único. O Apoio Administrativo da Educação em desvio de função, deverá cumprir ou terminar de cumprir o interstício, intervalo mínimo para a progressão funcional em efetivo exercício. Ar. 6º O art. 19 da Lei nº 348/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. Os níveis são estruturados segundo a formação exigida para o provimento de cada cargo, classificados da seguinte forma: |- Para os cargos de nível fundamental incompleto: a) Nível |: Ensino Fundamental incompleto; b) Nível Il: Ensino Fundamental completo; c) Nível Ill: Ensino Médio completo; d) Nível IV: Curso de profissionalização pós-médio na área de atuação, com carga horária mínima de 800 horas, ministrado por instituição autorizada conforme diretrizes do MEC. il- Para os cargos de nível médio: a) Nível |: Ensino Médio completo; AVENIDA AFONSO PENA, Nº 412, CENTRO, SÃO SALVADOR — TO, — CEP:77.368-000 CNPJ Nº: 37.344.271/0001-09- www.saosalvador.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 SÃO SALVADOR DO TOCANTINS b) Nível Il: Curso de profissionalização pós-médio na área de atuação, com carga horária mínima de 800 horas, ministrado por instituição autorizada conforme diretrizes do MEC; c) Nível III: Licenciatura acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu na área do cargo, voltada à sua atuação. Ill —- Para os cargos de nível superior: a) Nível |: Graduação na área específica de atuação; b) Nível Il: Pós-Graduação Lato Sensu na área do cargo, voltada à sua atuação. 8 1º Para a mudança de nível será exigida a apresentação de diploma para cursos de graduação e de certificado para os demais cursos, devidamente registrados ou revalidados pelo Sistema Educacional Brasileiro, acompanhados do respectivo histórico escolar. 8 2º Os níveis previstos para os quadros transitórios permanecem disciplinados no Capítulo das Disposições Transitórias da Lei nº 348/2012. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no orçamento vigente, bem como proceder às atualizações cabíveis nos sistemas oficiais, incluindo folha de pagamento, e Social, TCE e demais plataformas correlatas. Art. 8º Fica estabelecido o mês de janeiro como data-base para revisão geral anual da remuneração dos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Apoio Administrativo da Educação Básica, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. são Salvador do Tocantins - TO, 02 de Dezembro de 2025. ANDRE MIGUEL RIBEIRO Assinado de forma digital por os ANDRE MIGUEL RIBEIRO DOS D SANTOS:90045580120 SANTOS:90045580120 Dados: 2025.12.10 14:59:50 -03/00' ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA AFONSO PENA, Nº 412, CENTRO, SÃO SALVADOR — TO, — CEP:77.368-000 CNPJ Nº: 37.344.371/0001-09- www.saosalvador.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ANEXO I CNPJ:37.344.371/0001-09 “TABELA Nº 01 DO QUADRO PERMANENTE - Ensino Fundamental incompleto 0,00% 1.518,00 1.548,36 1.578,72 1.609,08 1.639,44 1.669,80 1.700,16 1.730,52 16,00% 1.760,88 1.791,24 20,00% 1.821,60 1.851,96 24,00% 1.882,32 26,00%, 1.912,68 5,00% 1.593,90 1.625,78 1.657,66, 1.689,53. 172,4 1.753,29 1.785,47 1.817,05 1.848,92 1.880,80 1.912,68 1.944,56 1.976,44 2.008,31 10,00% 1.669,80 1.703,20 1.736,59 1.769,99 1.803,38 1.836,78 1.870,18 1.903,57 1.836,97 1.970,36, 2.003,76 2.037,16 2.070,55 2.103,95 15,00% 0,00% 1.745,70 THE 1.780,61 TAB! EE a 36 1.815,53 1.578,72 1.850,44 1.605,08, 1.885,36 1.920,27 1.669,80 1.955,18 12,00% 1.700,16 1.990,10 1.730,52 2.025,01 ELA Nº 02 DO QUADRO PERMANENTE - Ensino Fundamental incompleto 1.760,58 2.059,93. 1.791,24 2.094,84 20,00%, 1.821,60 2.129,75 1.851,96 2.164,67 2.199,58 26,00% [on] 1.862,92 1.912,68 5,00% 1.593,90 1.625,78 1.657,66 1.689,53. 172,41 1.753,29 1.785,17 1.817,05 1.848,92 1.880,80 1.912,68 1.944,56 1.976,44 2.008,31 10,00% 1.669,80 1.703,20 1.736,59 1.769,99 1.803,38 1.836,78 1.870,18 1.903,57 1.936,97 1.970,36 2.003,76 2.037,16 2.070,55 2.103,95 1.745,70 1.532, E 1.780,61 TE 1.815,53 1.594,29 1.850,44 1.624,95 1.885,36 1.655,61 1.920,27 1.955,18 12,00% 1.716,93 1.990,10 mtalincompi 1.747,59 2.025,01 16,00% 1.778,25 2.059,93, 1.808,91 2.094,84 1.839,57 20,00% 2.129,75 22,00% T 1.870,23 2.164,67 1.900,89 2.199,58 1.931,55 5,00% 1.609,62 1.641,51 1.874,01 1.706,20 1.738,39 1.770,58 1.802,78 1.834,97 1.867,16 1.899,35 1.931,55, 1.963,74 1.995,93 2.028,12 10,00%, 1.686,27 1.720,00 1.753,72 1.787,45 1.821,17 1.854,90 1.888,62 1.922,35 1.956,07 1.989,80, 2.023,52 2.057,25 2.090,98 2.124,70 15,00% E TRANPORTE VEIGULO PESADO 1.762,92 E I 1.660,72 | 1.798,18 1 a c 1.727,15 1.868,69 | D 1.760,36 1.903,95 E 1.793,58 1.939,24 DO QUADRO PERMANENTE - Ensin: 10,00% E 1.826,79 1.974,47 12,00% G 1.860,01 2.009,73 jo Fundamental incompl 14,00% H 1.893,22 2.044,99 16,00%, 1.926,44 2.080,24 18,00% 1.959,65, 2.115,50 20,00%, 1.992,86 2.150,76 2.026,08 2.186,02 2.059,29 2.221,28 26,00% 2.092,51 5,00% 1.743,76 | 1.778,63. 1.813,51 1.848,38 1.883,26 1.91843 1.953,01 1.987,88. 2.022,76 2.057,63. 2.092,51] 2.127,38 2.162,26 2.497,43 10,00% 1.918,13 1.956,50 1.994,86, 2.033,22 2.071,58 2.109,95 2.148,31 2.186,67 2.225,03 2.263,40 2.301,76 2.340,12 2.378,48 2.416,85 15,00% 0,00% 2.205,85 1.929,60 2.249,97 TABELA Nº 05 1.968,19 2.294,09 2.006,78, 2.338,20 DO QUADRO PERMANENTE - Ensiná 204536 2.382,32 2.083,97 2.426,44 10,00% 2.122,56 2.470,55 2.161,15 2.514,67 2.558,79 jo Fundamental incompleto 2.238,34 2.602,91 18,00% 2.276,93 2.647,02 20,00% 2.315,52 2.691,14 2.354,11 2.735,26 24,00% 2.392,70, 2.779,87, 2.431,30 5,00% 2.026,08 2.066,60 2.107,12 2.147,64 2.188,17 2.228,69 2.269,21 2.350,26 2.390,77 2.431,30 247182 2.512,34 2.552,86 10,00% 2.122,56 2.165,01 2.207,46 2.249,91 2.292,36 2.334,82 2.377,27 2.419,72 2.462,17 2.504,62 2.547,07 2.589,52 2.631,97 2.674,42 15,00%, AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 2.219,04 0,00% À 1.929,60 2.263,42 | 1.968,19 2.307,60 4,00% 2.006,78 2.352,18 2.045,38 2.396,56 TABELA Nº 05 DO QUADRO PERMANI 2.083,97 2.440,94 10,00% 2.122,56, 2.485,32 ENTE Ensino Fundamen! 12,00% 2.161,15 2.529,70) 2.199,74 2.574,09 tal incompleto 2.238,34 2.618,47 18,00% 2.276,93 2.662,85 20,00% 2.315,52 2.707,23 22,00% [ 2.364 2.751,61 24,00% 2.392,70 2.795,99 26,00% 2.431,30, 2.026,08 2.066,60, 2.407,12 2.147,64 2.188,17 2.228,69 2.269,21 2.309,73 2.350,25 2.390,77 2.431,30 2.471,82 2.512,34 2.552,86 2.122,56 2.165,01 2.207,46 2.249,91 2.292,36 | 2.334,82 2.377,27 2.419,72 2.462,17 2.504,62 2.547,07 2.589,52 2.631,97 2.674,42 2.219,04 2.968,61 2.263,42 3.027,99 2.307,80 ARE Nº 07 DO QUADRO 3.087,36. 2.352,18 3.146,73 2.396,56 E 3.206,10 2.440,94 F 2.485,32 E 2.529,70 PERMANENTE - Ensino Médio 14,00% H 2.574,09 2.618,47 3.265,48 3.324,85 3.384,22 3.443,59 3.502,96. 2.662,85 3.562,34 2.707,23 3.621,71 2.751,61 3.681,08 2.795,99 24,00% | 26,00% 3.740,45 3.413,91 3.482,18 3.550,46, 3.618,74 3.687,02 3.755,30 3.823,58 3.891,85] 3.960,13, 4.028,41 4.096,69 4.164,97 4.233,24 4.301,52 3.584,60 3.656,29 3.727,99 3.799,68. 3.871,37 3.943,06 4.014,75 4.086,45 4.158,14 4.229,83 4.301,52 4.373,21 4.444,94 4.516,60 DO QUADRO PERMANENTE - Ensino Fundameni tal incompleto 0,00% 0,00% | 200% | 400% | 600% | 800% | 10,00% | 1200% | 14,00% | 16,00% | 18,00% K A B c D F 6 H 1 J, K 51800 | 1.548,56 | 17672 | 1,609,08 | 1.639,44 | 1.009,80 | 1.700,16 | 1.730,52 | 1.760,88 | 1.791,24 | 1.821,60 | 1.851,96 | 1.882,32 | 1.912,68 1.593,90 | 1.625,76 | 1.657,66 | 1.689,53 | 1.721,41 | 1.753,29 | 1.785,17 | 1.817,05 | 1.848,92 | 1.880,80 | 1.942,68 | 1.944,56 | 1.976,44 | 2.008,31 1.669,80 | 1.703,20 | 1.736,59 | 1.769,99 | 1.803,38 | 1.636,78 | 1.870,18 | 1.903,57 | 1.836,97 | 1.970,36 | 2.003.76 | 203716 | 2.070,55 | 2.105.96 1.760,61 | 1.015.59 | 1.850,44 | 1.885,36 | 1.920,27 | 1.955,18 | 1.990,10 | 2.026,01 | 2.059,93 | 2.094,84 | 2.129,75 | 2.164,67 | 2.199,60 1.745,70 1.518,00 1.548,36 1.578,72 TABELA Nº 9 DO QUADRO PERMANENTE - Ensino G 14,00%. A Fundamental incompleto, 16,00%. 1 1.609,08 1.639,44 1.669,80. 1.700,16 1.730,52 1.760,88 18,00% 1.791,24 20,00% 1.821,60 22,00% 1.851,96 24,00% M 1.882,32 26,00% 1.912,68, 5,00% 1.593,90, 1.625,78 1.657,66 1.589,53 1.721,41 1.753,29 1.785,17 1.817,05 1.848,92 1.880,80 1.942,68 1.944,56 1.976,44 2.008,31 10,00% 1.669,80 1.703,20 1.736,59 1.769,99 1.803,38 1.836,78 1.870,18 1.903,57] 1.936,97 1.970,36, 2.003,76 2.037,16 2.070,55 2.103,95 15,00% AVENIDA AFONSO PENA, Nº 412, CENTRO, SÃO SALVADOR - TO, — 1.745,70 1.780,61 1.915,53 1.850,44 1.585,36 1.820,27 1.955,18 1.990,10) 2.025,01 CNPJ Nº: 37.344.371/0001-09- www.saosalvador.to.gov.br 2.059,93 CEP:77.368-000 2.094,84 2.129,75 2.464,67 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 SÃO SALVADOR PO o A iai E É Rap de TABELA Nº 10 DO QUADRO PERMANENTE Ensino Médio ASSISTENTE ADMINETARHVO 04 XE % | 2 e % di Tr % I X E 12,00% | 14,00% I 18,00%, E 22,00%, ERA Err 1.518,00 THEE 1 HE 1.609,08 | 1.639,44 | 1.669,80 | 1.700,16 | 1.730,52 | 1.760,88 | 1.791,24 | 1.821,60 | 1.851,96 | 1.882,32 | 1.912,68 1.745,70 | 1.760,61 | 1.815,55 | 1.850,44 | 1.885,56 | 1.920,27 | 1.955,18 | 1.990,10 | 2.025,01 | 2.059,93 | 2.094,84 | 2.129,75 | 2.164,67 | 2.199,58 1.906,30 | 1.942,96 | 1.979,62 | 2.016,26 | 2.052,94 | 2.089,60 | 2.126,26 | 2.162,92 | 2.199,68 | 2.236,24 | 2.272,90 ABEUA NT AI DO QUADRO, E E E EN 10,00%, 12,00%, 14,00% 00% [24,00% | 26,00% | 26,00%, 1.518,00 | 1.048,96 | 1.576,72 | 1.609,06 | 1.639,44 | 1.669,80 | 1.700,16 | 1.730,52 | 1.760,88 | 1.791,24 | 1.821,60 | 1.851,96 | 1.882,32 | 1.912,68 1.745,70 | 1.780,61 | 1.815,53 | 1.850,44 | 1.885,36 | 1.920,27 | 1.955,18 | 1.990,10 | 2.025,01 | 2.059,93 | 2.094,84 | 2.129,75 | 2.164,67 | 2.199,58 1.832,99 | 1.869,64 | 1.906,30 | 1.942, -979,62 | 2.016,28 | 2.052,94 | 2.089,60 | 2.126,26 | 2.162,92 | 2.199,58 | 2.236,24 | 2.272,90 | 2.309,56 PERMANENTE - Ensino Médio. E EE 14,00% | 16,00% I 00% 00% 26,00% 1.518,00 | 1.548,36 | 1.578,72 | 1.609,08 | 1.639,44 | 1.669,80 | 1.700,16 | 1.730,52 | 1.760,88 | 1.791,24 | 1.821,60 | 1.851,96 | 1.882,32 | 1.912,68 i 15,00% 1.745,70 | 1.780,61 | 1.815,53 | 1.850,44 | 1.885,36 | 1.920,27 | 1.955,18 | 1.990,10 | 2.025,01 | 2.059,93 | 2.094,84 | 2.129,75 | 2.164,67 | 2.199,58 um 5,00% 1.832,99 | 1.869,64 | 1.906,30 | 1.942,96 | 1.979,62 | 2.016,28 | 2.052,94 | 2.089,60 | 2.126,26 | 2.162,92 | 2.199,58 | 2.236,24 | 2.272,00 | 2.309,56 a É e Ra Y TABELA Nº 13 DO QUADRO PERMANENTE - Ensino Médio RE RIA AUXILIAR DE TURMA EDUCAÇÃO 00% I 00% E 00% X 00% | 18,00% | 20,00% | 22,00% | 24,00% FUNDAMENTAL a H í J E M 0,00% 1.518,00 | 1.548,36 | 1.578,72 | 1.609,08 | 1.639,44 | 1.669,80 | 1.700.16 | 1.730,52 | 1.760,88 | 1.791,24 | 1.821,60 | 1.851,96 | 1.882,32 | 1.912,68 JEOO%, 1.745,70 | 1.780,61 | 1.815,53 | 1.850,44 | 1.885,36 | 1.920,27 | 1.955,18 | 1.990,10 | 2.025,01 | 2.059,03 | 2.094,84 | 2.129,75 | 2.164,67 | 2.199,58 832,99 | 1.669,64 | 1.906,30 | 1.942,96 | 1.979,62 | 2.016,28 | 2.052,94 | 2.089,60 | 2.126,26 | 2.162,92 | 2.199,58 | 2.236,24 | 2.272,90 | 2.309,56 JADRO PERMANENTE - Ensino Superior Completo. E E ER z 10,00% | 12,00% | 14,00% | 16,00% | 18,00% | 20,00% | 22,00% | 24,00% | 26,00% E F 6 H t J K E M N 7.203,60 | 2.247,67 | 2.291,74 | 2.335,82 | 2.379,89 | 2.423,96 | 2.468,03 | 2.512,10 | 2.656,18 | 2.600,25 | 2.644,32 | 2.688,39 | 2.732,46 | 2.776,54 2.313,78 | 2.360,06 | 2.406,33 | 2.452,61 | 2.498,88 | 2.545,16 | 2.591,43 | 2.637,71 | 2.683,98 | 2.730,26 | 2.776,54 | 2.822,81 | 2.869,09 | 2.915,36 AVENIDA AFONSO PENA, Nº 412, CENTRO, SÃO SALVADOR — TO, — CEP:77.368-000 CNPJ Nº: 37.344.371/0001-09- www.saosalvador.to.gov.br Fal a E CRRARE CAM SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO de 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei nº 348/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de São Salvador do Tocantins, para redefinir os valores do vencimento básico dos cargos e atualizar a tabela salarial dos servidores públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os valores do vencimento básico dos cargos constantes no Anexo | da Lei Complementar nº 348/2012, que passam a vigorar conforme os novos valores estabelecidos no Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º Fica instituída a nova Tabela de Vencimentos aplicável aos servidores públicos do Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de São Salvador do Tocantins, conforme demonstrado no Anexo |, parte integrante desta Lei Complementar. Art. 3º Os novos valores estabelecidos no Anexo | desta Lei Complementar passarão a vigorar a partir de 01/01/2026. Art. 4º O art 4 da Lei nº 348/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4 As Carreiras do Apoio Administrativo da Educação estruturada em cargos, níveis e classes, nos quadros permanente e transitório do apoio administrativo, assim organizados: | - Quadro Permanente do Apoio Administrativo (QPA) composto pelos cargos: a) Cargo de Nutricionista Escolar: Servidores cujo concurso será específico para atuar na educação com titulação de nutricionista em nível superior; b) Cargo de Técnico Administrativo Educacional: Servidores cujo concurso será específico para atuar na educação com titulação em nivel médio; c) Cargo de Auxiliar Técnico Administrativo Educacional: Servidor de cujo concurso será específico para atuar na educação com titulação em nivel de ensino fundamental completo e médio. d) Cargo de Agente de Transporte Escolar: Servidores efetivos cujo concurso será específico para atuar na educação com titulação em nível exigido pelo concurso mais carteira nacional de habilitação; CÂMARA SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO ] — Quadro Transitório do Apoio Administrativo (QTA) composto pelos cargos: a) Servidores efetivos cujo concurso não era específico para atuar na educação com titulação em nível médio: l; Cargo de Técnico Administrativo Educacional; 2. Cargo de Auxiliar e Técnico Administrativo Educacional b) Servidores efetivos cujo concurso não era específico para atuar na educação com titulação em nível de ensino fundamental incompleto e completo e médio: 1, Cargo de Auxiliar em Infraestrutura escolar. ZE Cargo de Auxiliar em Alimentação Escolar; 3, Cargo de Auxiliar Técnico Administrativo Educacional; 4, Cargo de Agente de Transporte Escolar; 5. Cargo de Vigia; Parágrafo único. Os quadros transitórios extinguirão com as respective vacâncias. Art. 5º O art. 15 da Lei nº 348/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 É vedada a Progressão Funcional ao Apoio Administrativo da Educação que estiver: I — em estágio probatório; I — em cumprindo pena decorrente de processo disciplinar. Ill — em desvio de função. Parágrafo único. O Apoio Administrativo da Educação em desvio de função, deverá cumprir ou terminar de cumprir o interstício, intervalo mínimo para a progressão funcional em efetivo exercício. Art. 6º O art. 19 da Lei nº 348/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. Os níveis são estruturados segundo a formação exigida para o provimento de cada cargo, classificados da seguinte forma: I — Para os cargos de nível fundamental incompleto: a) Nível |: Ensino Fundamental incompleto; b) Nível Il: Ensino Fundamental completo; AVENIDA AFONSO PENA, Nº 412, CENTRO, SÃO SALVADOR - TO, - CEP:77.368-000 . CÂMARA SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO c) Nível Ill: Ensino Médio completo; d) Nível IV: Curso de profissionalização pós-médio na área de atuação, com carga horária mínima de 800 horas, ministrado por instituição autorizada conforme diretrizes do MEC. I — Para os cargos de nível médio: a) Nível |: Ensino Médio completo; b) Nível Il: Curso de profissionalização pós-médio na área de atuação, com carga horária mínima de 800 horas, ministrado por instituição autorizada conforme diretrizes do MEC; c) Nível Il: Licenciatura acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu na área do cargo, voltada à sua atuação. I — Para os cargos de nível superior: a) Nível |: Graduação na área específica de atuação; b) Nível Il: Pós-Graduação Lato Sensu na área do cargo, voltada à sua atuação. $ 1º Para a mudança de nível será exigida a apresentação de diploma para cursos de graduação e de certificado para os demais cursos, devidamente registrados ou revalidados pelo Sistema Educacional Brasileiro, acompanhados do respectivo histórico escolar. 8 2º Os níveis previstos para os quadros transitórios permanecem disciplinados no Capítulo das Disposições Transitórias da Lei nº 348/2012. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no orçamento vigente, bem como proceder às atualizações cabíveis nos sistemas oficiais, incluindo folha de pagamento, e Social, TCE e demais plataformas correlatas. Art. 8º Fica estabelecido o mês de Janeiro como data-base para revisão geral anual da remuneração dos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Apoio Administrativo da Educação Básica, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São Salvador do Tocantins - TO, 22 de Dezembro de 2025. IZAQUE TINS G. JUNIOR Presidente da Camara AVENIDA AFONSO PENA, Nº 412, CENTRO, SÃO SALVADOR - TO, - CEP:77.368-000 . CÂMARA SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO “ANEXO I TABELA Nº 01 DO QUADÃO PERMANENTE - Ensino Fundamental Incompleto FE E KU oo | suor | ro | 600% E T D E G E E K T T THS00 | 15858 | 5812 | NOS08 | 15305 | LOS80 | II0CIS | 17052 | NISOoS | vistas | tezico | vesiso | rouaso [ stage u S00% 158550 | 152578 | 165166 | 168959 | AI2AI | 475520 | 178547 | 194705 | ro48s2 | 100000 | 151268 | 196456 | 157644 | 200831 1.659,80 1.703,20 1.736,69 1.768,89 1.803,38 1.836,78 1.070,18 1.903,67 1.936,97 1.970,36 2.003,76 2037/16 | 2.070,55 | 2.103,95 | ázas7o | 17061 | u8i6ós | 18s0s4 | 188536 | ssco2r | 196518 | sscoio | 202501 | 205993 | 200484 | 242075 | 216467 | 2189,58 a É a TABELA Nº 02 DO QUADRO PERMANENTE - Ensino Fundamental incompleto E) 200% am | 60% 800% | 100% | 120% | 100% | JEM | seo | 200% | 220% | 260% | 2600% A E E 5 E E 5 A 7 E E ESSE E T E THg0g [ 154855 | NSEIZ | 160608 | N53905 | SEBO | NICE | Ki0052 | risos | aroma | sEM5o | tes0o | ro8252 | to1208 q 00% 155590 [462578 | 165765 | 166955 | 1I2i4i | 175920 | 170517 [491705 | 04692 | 4.680,00 | 191268 | 194456 | 187644 | 2.008,31 E T0,003% 156580 | 170320 | 173669 | 176559 | 100258 | 13676 | IOTOME | 490567 | 155697 | 197036 | 200375 | 205716 | 2070,56 | 2.105,95 7 15,00% s7s,70 | 4700661 | 181553 | tos044 | 158536 | 190027 | 195510 | socos | 202501 | 205959 | 200484 | 242075 | 216467 [218958 TABELAN-0300 QUADRO PERMANENTE - Ensino Fundamental Incompleto” 9,00% 2,00% [00% 5,00% 8,00% 10,00% 12,00% 14,00% 16,90% A E T õ E E E A AGENTE DE TRANPORTE VEICULO LEVE T 00% 155725 TESSDO 15387 TEZSAS 560,23 1.590,98 TIZITZ ATSZAT TIBa21 TBISS6 TBS47O 157545 | 1.906,19 | 155654 O 5,00% 1.814,44 1.648,40 1.878,68. 171036 74324 ATIS53 1.807,81 1.840,09 1.872,37 1.904,66 193694 1.969, 2.001,50 | 2.033,18 it 10,00% 1.690,98 1.724,80 1.758,62] ATS244 1.826,26, 1.850,98 1.853,85 1.927,71 1.961,53 1.595,35 2028,17 | 2.062,99 | 2096,81 | 2.130,63 W 15,00% EGO 1.803,20 1.838,55, 187391 1.808,27 134462 1.575,56 2.015,34 2.050,69, 2.086,05 EO 2A6ET6 | 2492,12 | 222748 TABEAN DADO QUADRO PERMANENTE - Ensino Fundamental incompleto AGENTE DE TRANPORTE VEICULO 8.00% 12,00% 14,00% 16,00: 18,00% 20,00% 22,00% PESADO A 8 e D Ss A f z K T O t 0,00% 1.565,35 1.698,66 TISTST 176528 179858 | 183189 1.865,20 185851 [ERRO 1.565,12 TSSSAS | 20513 | 206504 | 2.058,35 “ 5,00% 1.748,62 1.783,60 1.818,57 1.853,54 1.889,51 1.823,49 1.558,46 1.999,83 2.028,40 206338 | 209835 | 213232 | 2.168,29 | 2.203,27 O 10,00% 1.831,88 1.868,53, 1.905,17 1.841,81 AST844 | 201508 2.051,72 2.088,36 EXE 216163 | 245827 223491 | 2.271,55 | 2.308,18 W 15,00% THE 16 1.953,48 19577 2.030,07 | 208837 | 210668 244456 2.163,28 222188 225389 | 225819 | 2.336,50 | 237480 | 2.413,10) [sea a e] ES DR Em I E TASELAN 05 DO QUADRO PERMANENTE - Ensino Fundamental incompleto AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO 2,00% EN 6,90% Boom | 10,00% N200% | 140% TEOO% 18,00% 20,00% 26,00% TRAN SITÓRIO = E E E F 1 = T E] k N T 000% Toussa | Is7a6s | 201255 | 2U508 | 2080 | 21204 | 210718 | 220505 | 22055 | 228426 | 23208 | 230068 | 239536 | 243808 O 5,00% 203475 | 207257 | 241300 | 215364 | 219427 | 225451 | 2arssa | 201618 | 235601 | 230745 | 243008 | 2azeio | 2519,95 | 2.550,59 ur 10,00% 242645 | 24705 | 221262 | 225619 | 2296,00 | 234133 | 238550 | 2a26ar | 296504 | 254,04 | 255418 | 255675 | 263532 | 260100 NV 15,00% 272523 [| 226974 | ESt424 | 295875 | 240525 | 248776 | 2as226 | 2os6i7 | 258127 | 262610 | aer020 | amaro | 276529 [280579 EE z TABELA NIUE DO QUADRO PERMANENTE Ensino Fundamental incompleto AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO 0,00% 2,00% 4,00%, 600% 8,00% 10,00%, 12,00% | 44,00% 15,00% 18,00% 20,00% | 22,00% 24,00% | 26,00% EDUCACIONAL A 8 E D E E E O 1 K E M N T 00% Tonos | 5ra00 | 20250 | 20506 | 200570 | 212040 | 2i6M8 | 22050 | 22455 | 220826 | 23208 | 230068 | 239658 | 245008 “ 5,00%. 20373 | 207257 | 241500 | 215464 | 219427 | 223491 | 227554 | 25618 | 235661 | 239745 | 243808 | 247812 | 2.519,35 | 2.550,09 ir 10,00% 242046 | 2471405 | 221362 | 226619 | 229,16 | 234103 | 238990 | 242047 | 240004 | 251161 | 25618 | 259616 | 263052 | 2.651,80 W 15,00% 22525 | 220974 | 231424 | 23515 | 240325 | 244706 | 249220 | 253677 | 2smar | 262670 | 267020 | 2rt4io | 2:76929 | 280079 TABELA Nº07 DO QUADRO PERMANENTE - Ensino Médio 0,00% 2,00% 4,00: 6,00% 10% 10,00% 12,00% 14,00 16,00% 18,00%, 20,00% 22,00% | 24,00% TEEN O na ATO A B E D E E E E f J K L M T [ESA ZorGSo | SUsGãs | S00G9E | 34555 | 32505 | 32/45 | 33H13 | 2396 | 3455M | ó52r | 357228 | 36362 | 3.691,36 | 3.750,90 Y 15,00% 542744 | 349490 | 356037 | 362604 | 3097 | 276570 | 385425 | 39272 | 397119 | 40566 | 440,12 | as7659 | 4.245,06 | 431353 [ou 20,00% 357228 | 964873 | 371517 | 376662 | 305,06 | 392051 | 400095 | 407240 | 444565 | 421520 | 420614 | 435010 | 4.4296 | 460107 E E a TABELA Nº6 DO QUADRO PERMANENTE - Ensino Fundamental Incompleto 0,00% 2,00% 4,00% 6,00% 8,00% 10,00% 12,00%, 14,00% 16,00% 18,00% 20,00% | 200% 24,00% | 26,00% Apacias pe deaviços rita A BE) E [O E F a O T 1 K E M N 1 0,00% 11600 | 454855 | 15/872 | 16005 | 10344 | 16600 | LI0G16 | 173052 | 1760408 | 179124 | 162400 | 185196 | 1.882,32 | 1.912,68 “ 5,00% 459390 | 462570 | 16566 | 168963 | 172141 | 475329 | 470517 | 101705 | s04882 | 100000 | 191260 | 494456 | 197644 | 200831 ir 669,00 [470520 | 473659 | 176555 | 1.003,30 | 183670 | 487018 | 190457 | 195687 | 197006 | 200476 | 205716 | 207055 | 2.103,95 1 474510 | 476061 | 181553 | 185044 | 106536 | 492027 | 495510 | 199010 | 202501 | 205063 | 200464 | 242075 | 216467 | 2.199,58 : E TABELA NºS DO QUADRO PERMANENTE - Ensino Fundamental incompleto 0,00% 2,00% 400% 600% 8,00% 10,00% 12,00% 14,00% TED 18,00% 20,00% 7200% | 2400% | 26,00%, A 5 [ [ E E 5 q T 5 KR E M N THEO | 154658 | 15672 | 16005 | 155/08 | TOO | 470616 | 175052 | 1I6005 | 17926 | 15200 | tosse | 1.86252 | 191268 59590 [462576 | 165166 | 168953 | 4724 | 475329 | ATOS | 45705 | 15892 | 188080 | 191260 | 194456 | 197644 | 2,0084 ui 40,00% 186980 [470520 [47859 | 176999 | 1.805,38 | 1489676 | 187018 | 190457 | Ass697 | 497036 | 200876 | 205716 | 207055 | 210395 [y 16,00% 474610 | 476061 | 401553 | 185044 | 106535 | 192027 | 195518 | 198010 | 202501 | 206003 | 209466 | 242076 | 216467 | 2.100,58 E TAEEUNTIO DO QUADRO PERMANENTE Ensino Médio A RE DO Boo | 10,00% 12,00% 14,00% 16,00% 18,00% 20,00% TE00% | 240% | 280% asssremenomusmamo [TEA SEA 4 EE S E E E E [SR = T 1 00% GOO | 15855 | TSMOIE [00008 | TOSA | 15050 | 170018 | 17052 | 176605 | t7oiz | qo260 | s0606 | 180232 | 191200 U 174570 | 460,64 | 451553 | 105044 | 1005 | 192,7] | 195518 | AS%i0 | 202501 205993 | 209484 | 212975 | 216467 | 2.199,58 m 1 EMO | I6580 [A | 195090 | 19635 | 200516 | 204015 | 207662 | 21006 | 244040 | 246662 | 22258 | 225676 | 2.206,22 E EE TABELA NT INDO QUADRO] PERMANENTE = Ensino Mádio E E dom | 60% | dom | to0% 12,00% EO TERO% TEO% Zon% | 2200 | 240% | 200% REEEPRIONETA, E T õ E E ç E T J K T H N T EA TESE | REGE] INE | UEM | EOGHO | S700NE | 705Z | risoas | tIoia | áorico | tosigo | 106232 | 191260 “ 15,00%. 4.780,61 4.815,53 4.859,44 1.865,36 1.920,27 1.955,18 14.990,10 2.025,01 2.059,93 2.094,84 242915 | 2164,67 | 2.199,58 m EA EEROS [105446 | 105000 [106185 | 200576 | 208019 | 207662 | 241506 [ 24040 | 2552 [ 22256 | 225678 | 2.205,22 ANEXO 1 TABELA NTIZ DO QUADRO PERMANENTE= Ensino Média PS 4,00% 6,00% 8,00% 10,00% 12,00% 14,00% 16,00% 18,00% 20,00% 24,00% A D E E S H 1 5 K t M 1.518,00 157672 | 100900 | 463944 | 166,80 | AJ0016 | 173,52 | 176005 | 479124 | 18260 | 105,96 | 1.68232 [ 191268 174510 | 4.700,61 | 101553 | 105044 | 100536 | 192027 | 195516 | 1.990,10 | 202501 | 205003 | 209,84 | 242975 | 2146467 | 2.199,58 1.821,60 | 405803 | 109446 | 193090 | 496733 | 200576 | 204019 | 207662 | 241305 | 2149469 | 246592 | 222235 | 2.269,78 | 220522 B EEE TABELA NU 130 QUADRO PERMANENTE Ensino Médio 2,00% 4,00% 600% 800% 10,00% 12,00% ERRA 16,00% 18,00% 20,00% 22,00% | 2400% | 26,00% B € D E E G E t Fi K t E N T 1,00% 51800 | 154855 | 157672 | 150908 | 159944 | 16580 | AIOÃ6 | 173052 | 176088 | 179024 | 18280 | 185196 | 158252 | 191265 O 15,00% ATASTO | 470061 | 161553 | 405044 | 188536 | 192027 | 195510 | 4.990,10 | 202501 | 205,93 | 20584 | 2.420,76 | 216467 | 2.190,66 DO 20,00% 1.521,00 | 485803 | 105446 | 153090 | 19633 | 200376 | 204019 | 207662 | 211505 | 244040 | 246592 | 222235 | 2.256,70 | 2.205,22 TABELA Nº 74 DO QUADRO PERMANENTE - Ensino Superior Completo 8,00% 8.00% 10,00% | 42,00% 14,00% õ E E l T 0% ZH | 2276 | 2254 | 28502 | 25000 | 242000 | 2458 TEIZIO Y 5,00% LHATS | 236,06 | 240633 | 245261 | 249005 | 254,10 | 259145 | zo AVENIDA AFONSO PENA, Nº 412, CENTRO, SÃO SALVADOR - TO, - CEP:77.368-000