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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a atualização dos valores de diárias do presidente e vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins/TO, estabelece critérios para concessão e prestação de contas, e dá outras providências. (Aprovado).
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º CÂMARA MUNICIPA |
| SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
: alii EEGISERTIVO,
“Dispõe sobre a atualização dos
valores de diárias do Presidente e
Vereadores da Câmara Municipal de
São Salvador do Tocantins - TO,
estabelece critérios para concessão e
prestação de contas, e dá outras
providências”
Aprovado predial
o pe od
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam atualizados os valores das diárias devidas ao Presidente e aos
Vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins que se deslocarem
da sede do Município, em caráter eventual e a serviço, para participação em cursos,
eventos de capacitação profissional, congressos, seminários, audiências públicas ou
outras atividades vinculadas ao exercício do mandato.
Parágrafo único. As diárias destinam-se a cobrir despesas com deslocamento,
alimentação e hospedagem, não se incorporam aos subsídios e não constituem base
de incidência de qualquer contribuição ou encargo.
Art. 2º - Os valores das diárias ficam estabelecidos da seguinte forma:
| - Para viagens com destino a Brasília-DF ou Goiânia-GO:
a) Presidente: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
b) Vereadores: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Il - Para viagens com destino a outras capitais estaduais:
a) Presidente: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
b) Vereadores: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
III = Para viagens com destino a Palmas - TO:
a) Presidente: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
b) Vereadores: R$ 800,00 (oitocentos reais).
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador (Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
IV — Para viagens com destino a cidades do interior do Estado do Tocantins,
situadas a mais de 100 (cem) quilômetros da sede do Município:
a) Presidente: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Vereadores: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
V -— Para viagens com destino a cidades vizinhas, situadas em até 100 (cem)
quilômetros da sede do Município:
a) Presidente: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b) Vereadores: R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º - A concessão de diárias observará os seguintes requisitos:
| - Solicitação prévia e fundamentada, com antecedência mínima de 3 (três) dias
úteis, salvo casos excepcionais devidamente justificados;
Il — Indicação precisa do evento, local, período e finalidade do deslocamento;
Il — Apresentação de documentação comprobatória, tais como convite oficial,
convocação, programação do evento ou justificativa da viagem;
IV — Autorização expressa da Mesa Diretora;
V — Compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º - O valor da diária será calculado por dia de afastamento, observando-se:
| - Contam-se como dias inteiros o dia de saída e o dia de retorno,
independentemente do horário;
Il — Para viagens com duração inferior a 24 (vinte e quatro) horas com pernoite no
local de destino, será devida diária integral;
III — Para viagens sem pernoite, será devida meia diária.
Art. 5º - O beneficiário de diária deverá apresentar prestação de contas no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após o retorno, contendo:
|- Relatório sucinto das atividades desenvolvidas,
Il — Certificado de participação ou declaração do promotor do evento;
III - Comprovantes de despesas, quando houver,
IV — Declaração de que não houve custeio integral das despesas por terceiros.
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador(Qhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
8 1º O não cumprimento da prestação de contas no prazo estabelecido implicará a
suspensão de novas concessões ao beneficiário até a regularização.
8 2º A não apresentação injustificada da prestação de contas ensejará a instauração
de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e cobrança dos
valores recebidos.
Art. 6º - Fica estabelecido o limite máximo de 12 (doze) diárias por mês, por
beneficiário, podendo este limite ser excepcionalmente ampliado mediante
deliberação do Plenário.
Art. 7º - Os valores fixados nesta Resolução poderão ser reajustados anualmente,
mediante ato da Mesa Diretora, com base na variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-
lo.
Art. 8º - A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares para regulamentar
procedimentos administrativos relativos à concessão, pagamento e prestação de
contas de diárias.
Art. 9 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
demais disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS —
TO, em 16 de dezembro de 2025.
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dd o
IZAQU INS G. JUNIOR CÁSSIO AURELIANO PEREIRA
Vereador -Presidente Vereador - Vice-Presidente
WANDE N G. MOURA GUSTAVO HENRIQUE G. FERREIRA
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
Avenida Afonso Pena nº 100, Centro
São Salvador do Tocantins - TO, CEP 77.368-000,
Fone: (63) 3396-1123, e-mail: camarasaosalvador (Qhotmail.com

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