← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Estabelece a atualização do salario base do controle interno, da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins. Nos termos do art. 37 da constituição federal e das outras providencias. (Aprovado) |
| native_id | 281 |
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. CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO : PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026. Ementa: ESTABELECE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO CONTROLE INTERNO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, NOS TERMOS DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, no uso de sua competência legal e regimental, e em conformidade com o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, considerando a necessidade de atualização do vencimento do servidor desta Casa de Leis, o qual não recebem reajuste desde 2019, resolve: Art. 1º - Ficam estabelecido, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o salário base do Controle Interno da Câmara Municipal de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, conforme tabela a seguir: Cargo | Salário Base Controle Interno | R$ 2.500,00 Art. 2º - O valor estabelecido no Art. 1º será devido pelo Poder Legislativo considerando o dia 1º de janeiro de 2026 como data base para pagamento. Art. 3º - Fica assegurada, a revisão anual geral ao valor fixado no artigo art. 1º conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Utilizando para tanto o índice oficial INPC/IBGE, somente para recompor a perda do valor aquisitivo da moeda respeitado o princípio da anualidade. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09/2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO, 07 de jean Ed a o CASSIO AURELIANO PEREIRA GU O HENRIQUE F. GONÇALVES Presidente da Câmara Munici Vige-presidente . MARTINS º Secretario WAND N G. MOURA 1º Secretario