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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaReconhece Eventos Culturais, Religiosos e Esportivos como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências. (Aprovado).
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS a da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026, de 21 de janeiro de 2026.
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Do
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Senhores Vereadores,
A par da oportunidade de cumprimentá-los, venho por meio deste expediente, apresentar a esta
Douta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que Reconhece Eventos Culturais, Religiosos e Esportivos como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Salvador do Tocantins e dá outras disposições.
JUSTIFICATIVA:
A legislação municipal desempenha um papel fundamental na preservação e promoção da
identidade cultural de um povo, especialmente ao reconhecer as manifestações populares e as
datas comemorativas oficiais. Essas expressões culturais não apenas refletem a história e as
tradições de uma comunidade, mas tamlbém fortalecem os laços sociais e promovem a coesão
entre os cidadãos.
As manifestações populares, que incluem festivais, danças, músicas, rituais e celebrações, são
expressões autênticas da cultura local. Elas trazem à tona a criatividade e a diversidade do povo,
sendo, portanto, essenciais para a construção da identidade cultural de um município. Ao serem
reconhecidas por meio da legislação, essas manifestações ganham visibilidade e legitimidade,
garantindo que continuem a ser praticadas e transmitidas às futuras gerações.
Além disso, as datas comemorativas oficiais, que muitas vezes estão ligadas a eventos históricos,
religiosos ou folclóricos, servem como momentos de reflexão e celebração coletiva. Elas
proporcionam oportunidades para que a comunidade se una em torno de valores e tradições
comuns, promovendo o sentimento de pertencimento e a valorização do patrimônio cultural. A
inclusão dessas datas na legislação municipal reforça seu significado e assegura que sejam
celebradas de maneira apropriada, promovendo a memória coletiva.
A preservação do patrimônio cultural e imaterial é, portanto, uma responsabilidade compartilhada
entre o poder público e a sociedade civil. A legislação municipal deve não apenas reconhecer
essas manifestações e datas, mas também incentivar a sua prática e divulgação, promovendo
políticas públicas que apoiem eventos culturais e a formação de grupos que atuem na preservação
das tradições locais.
Com esta responsabilidade apresenta-se a esta Casa de Leis o projeto de Lei que reconhece as
manifestações populares e as datas comemorativas como patrimônio cultural e imaterial, sendo
vital para a preservação da história e da identidade do nosso povo. Outrossim, busca assegurar a -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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valorização e o fomento dessas expressões culturais, resguardando suas tradições, mas também
fortalecem o tecido social, promovendo um ambiente de respeito e valorização da diversidade
cultural. Assim, a história do nosso povo será preservada atingindo as novas gerações.
Sem mais para o momento, renovo aos Nobres Vereadores os protestos de estima e consideração.
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS- TO, 21 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“Reconhece Eventos Culturais, Religiosos e Esportivos como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Salvador do
Tocantins, e dá outras disposições.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ
MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei.
Art. 1º - Fica reconhecido os Eventos Tradicionais que representação a crença e a cultura
do povo local, como os Festejos e Manifestações Religiosas, Dia do Evangélico, Aniversário de
Emancipação, Temporada de Praia, Exposições Agropecuárias, Vaquejadas e Montarias, além das
datas oficiais estaduais e nacionais, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São
Salvador do Tocantins.
Parágrafo único. Os eventos de vaquejada e montarias, além de ser reconhecidos como
patrimônio cultural e Imaterial, também ficam reconhecidas como práticas de natureza esportiva.
Art. 2º - Caberá do Poder Executivo organizar e publicar via decreto municipal, os eventos
realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer.
Art. 3º - Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Município, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuam para
atingir os seguintes objetivos:
|- incremento do turismo;
|! - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas locais;
Ill- recreação popular;
IV - desenvolvimento das atividades econômicas da indústria e do comércio local;
V — festividades tradicionais rurais e urbanos, com o intuito de preservar a sua memáória
histórica e cultural.
Art. 4º - Serão incluídos, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Município de cada ano:
|- as atividades comemorativas do Município e Distritos;
tl- os festejos religiosos;
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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Cuaguuro ço!
Hl— as festividades da Semana da Pátria;
IV — Aniversário e eventos Agropecuários;
Y — Vaquejadas e montarias;
8 1º- Os eventos oficiais não terão horário previstos para término.
Art. 5º - Eventuais eventos poderão ser acrescidos a esse artigo, de forma fundamentada,
mediante Decreto Regulamentar emanado pelo Chefe do Executivo Local, desde que não alterem
a essência dos dispositivos, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil,
Constituição do Estado e Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º - Os eventos reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial e Datas Oficiais
Comemorativas poderão ser custeados com recursos públicos, inclusive premiações, quando
realizados pelo Poder Público Municipal, observada a Lei Orçamentária.
Art. 7º - Os eventos reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial realizados por
entidades, associações, sindicatos e congêneres, poderão receber, do poder público municipal,
apoio financeiro e/ou estrutural, apoio logístico, na esfera de sua competência, desenvolvimento e
implementação, programas de divulgação e valorização dos eventos, assegurando atividades e
festejos com a participação da comunidade, visando a ampliar sua repercussão social. do poder
público municipal, a título de contrapartida, mediante termo de parceria, cooperação, convênio
mediante autorização do Poder Legislativo.
Art. 8º - Fica autorizada revisão e adequação da Lei Orçamentária Municipal, no que
couber, por Decreto Executivo, para efetivação e proteção da cultura e história do povo de São
Salvador do Tocantins.
An. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS- TO, 21 DE JANEIRO DE 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
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Aprovado porenomiscdoda
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ
MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei.
do TO.
“Reconhece Eventos Culturais, Religiosos e Esportivos como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Salvador do
Tocantins, e dá outras disposições.”
Art. 1º - Fica reconhecido os Eventos Tradicionais que representação a crença e a cultura
do povo local, como os Festejos e Manifestações Religiosas, Dia do Evangélico, Aniversário de
Emancipação, Temporada de Praia, Exposições Agropecuárias, Vaquejadas e Montarias, além das
datas oficiais estaduais e nacionais, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São
Salvador do Tocantins.
Parágrafo único. Os eventos de vaquejada e montarias, além de ser reconhecidos como
patrimônio cultural e Imaterial, também ficam reconhecidas como práticas de natureza esportiva.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo organizar e publicar via decreto municipal, os eventos
realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer.
Art, 3º - Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Município, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuam para
atingir os seguintes objetivos:
1 - incremento do turismo;
Il - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas locais;
II - recreação popular;
WW - desenvolvimento das atividades econômicas da indústria e do comércio local;
V - festividades tradicionais rurais e urbanos, com o intuito de preservar a sua memória
histórica e cultural.
Art. 4º - Serão incluídos, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Município de cada ano:
| - as atividades comemorativas do Município e Distritos;
Il - os festejos religiosos;
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
III - as festividades da Semana da Pátria;
IV — Aniversário e eventos Agropecuários;
V — Vaquejadas e montarias;
8 10 - Os eventos oficiais não terão horário previstos para término.
Art. 5º - Eventuais eventos poderão ser acrescidos a esse artigo, de forma fundamentada,
mediante Decreto Regulamentar emanado pelo Chefe do Executivo Local, desde que não alterem
a essência dos dispositivos, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil,
Constituição do Estado e Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º - Os eventos reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial e Datas Oficiais
Comemorativas poderão ser custeados com recursos públicos, inclusive premiações, quando
realizados pelo Poder Público Municipal, observada a Lei Orçamentária.
Art. 7º - Os eventos reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial realizados por
entidades, associações, sindicatos e congêneres, poderão receber, do poder público municipal,
apoio financeiro e/ou estrutural, apoio logístico, na esfera de sua competência, desenvolvimento e
implementação, programas de divulgação e valorização dos eventos, assegurando atividades e
festejos com a participação da comunidade, visando a ampliar sua repercussão social. do poder
público municipal, a título de contrapartida, mediante termo de parceria, cooperação, convênio
mediante autorização do Poder Legislativo.
Art. 8º - Fica autorizada revisão e adequação da Lei Orçamentária Municipal, no que
couber, por Decreto Executivo, para efetivação e proteção da cultura e história do povo de São
Salvador do Tocantins.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CÁSSIO AURELIANO PEREIRA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
1. CRONOGRAMA ANUAL DE ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS
MÊS ATIVIDADE / EVENTO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE/EVENTO
JANEIRO Folia de Reis em São Salvador Apoio logístico e de divulgação; ornamentação
cultural; mapeamento dos grupos de
Folia de Reis no povoado Re- .| folia. Produção de material turístico (folder, redes
tiro sociais) sobre a tradição.
Festa de Reis no Rainel
Reza de São Sebastião na Deuzinhal Estrutura de apoio.
FEVEREIRO Aniversário da cidade Organização conjunta com outras secretarias
Cavalgada (Esportes, Cultura e Administração); estrutura de
Vaquejada Campeonatos apoio; segurança.
esportivos Divulgação antecipada do calendário e atrações.
ABRIL Semana Santa, Comemoração de | Planejamento de roteiros religiosos e eventos culturais.
páscoa.
MAIO Festa das Mães Apoio logístico a comunidades locais; incentivo a
peque- nos eventos com artistas locais.
JUNHO Dia do Evangélico Organização de programação evangélica com shows
Festas Juninas escolares e re- e cultos; apoio às quadrilhas e ornamentação típica.
ligiosa
JULHO Temporada de Praia (More- Montagem de infraestrutura (banheiros, barracas, pal-
ninha e Praia do Retiro) co); segurança e limpeza; divulgação regional.
Parcerias com empreendedores locais (alimentação,
Festa Religiosa nossa senhora artesanato, hospedagem).Estrutura Eventos
Santana (São Salvador) esportivos. Montagem de Estrutura e Divulgação
Festa Religiosa São Sebastião
(Povoado Retiro) Montagem de Estrutura e divulgação
Festa cultura Tiaguinho
Estrutura e show
AGOSTO FESTA DOS PAIS Apoio logístico a comunidades locais; incentivo a
peque- nos eventos com artistas locais.
Apoio ao Senhor do Bonfim Apoio logístico e estrutura e apoio aos Romeiros.
SETEMBRO
Festa Cultural Lino Montagem de Estrutura e show
Reza de Sebastião Vieira Montagem de Estrutura
Outubro
Reza na Valdete Nossa
senhora Aparecida
Av. Afonso Pena, s/n, Centro
1-— a
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TORRE RSS = TO
PODER LEGISLATIVO
Reza no deu Hélio Nossa
senhora Aparecida
Reza na Lili Nossa senhora
lAparecida
Apoio com estruturas
NOVEMBRO
Noite cultural
Missa dia de todos Santos
Missa dia dos finados
Apoio com estruturas nas missas
DEZEMBRO
Festa da imaculada conceição
dona Xanxa
Reza da imaculada conceição no
Adélio
“JEstrutura e show oganização; divulgação nas redes
sociais e canais regionais.
Av. Afonso Pena, s/n, Centro

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