← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Reconhece Eventos Culturais, Religiosos e Esportivos como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências. (Aprovado). |
| native_id | 282 |
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ESTADO DO TOCANTINS a da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 8 %, “ervas çoof* PROJETO DE LEI Nº 001/2026, de 21 de janeiro de 2026. T 2 IN Câmara Municipal de Vereadore Go TOCANTINS- TO Ate Do Exmo. Sr. Presidente, Nobres Senhores Vereadores, A par da oportunidade de cumprimentá-los, venho por meio deste expediente, apresentar a esta Douta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que Reconhece Eventos Culturais, Religiosos e Esportivos como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Salvador do Tocantins e dá outras disposições. JUSTIFICATIVA: A legislação municipal desempenha um papel fundamental na preservação e promoção da identidade cultural de um povo, especialmente ao reconhecer as manifestações populares e as datas comemorativas oficiais. Essas expressões culturais não apenas refletem a história e as tradições de uma comunidade, mas tamlbém fortalecem os laços sociais e promovem a coesão entre os cidadãos. As manifestações populares, que incluem festivais, danças, músicas, rituais e celebrações, são expressões autênticas da cultura local. Elas trazem à tona a criatividade e a diversidade do povo, sendo, portanto, essenciais para a construção da identidade cultural de um município. Ao serem reconhecidas por meio da legislação, essas manifestações ganham visibilidade e legitimidade, garantindo que continuem a ser praticadas e transmitidas às futuras gerações. Além disso, as datas comemorativas oficiais, que muitas vezes estão ligadas a eventos históricos, religiosos ou folclóricos, servem como momentos de reflexão e celebração coletiva. Elas proporcionam oportunidades para que a comunidade se una em torno de valores e tradições comuns, promovendo o sentimento de pertencimento e a valorização do patrimônio cultural. A inclusão dessas datas na legislação municipal reforça seu significado e assegura que sejam celebradas de maneira apropriada, promovendo a memória coletiva. A preservação do patrimônio cultural e imaterial é, portanto, uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. A legislação municipal deve não apenas reconhecer essas manifestações e datas, mas também incentivar a sua prática e divulgação, promovendo políticas públicas que apoiem eventos culturais e a formação de grupos que atuem na preservação das tradições locais. Com esta responsabilidade apresenta-se a esta Casa de Leis o projeto de Lei que reconhece as manifestações populares e as datas comemorativas como patrimônio cultural e imaterial, sendo vital para a preservação da história e da identidade do nosso povo. Outrossim, busca assegurar a - E 5 ESTADO DO TOCANTINS As o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 ” o DA a Cvaon o so valorização e o fomento dessas expressões culturais, resguardando suas tradições, mas também fortalecem o tecido social, promovendo um ambiente de respeito e valorização da diversidade cultural. Assim, a história do nosso povo será preservada atingindo as novas gerações. Sem mais para o momento, renovo aos Nobres Vereadores os protestos de estima e consideração. SÃO SALVADOR DO TOCANTINS- TO, 21 de janeiro de 2026. Atenciosamente, ESTADO DO TOCANTINS No Ba PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 do, Pd “nó see PROJETO DE LEI Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 “Reconhece Eventos Culturais, Religiosos e Esportivos como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Salvador do Tocantins, e dá outras disposições.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei. Art. 1º - Fica reconhecido os Eventos Tradicionais que representação a crença e a cultura do povo local, como os Festejos e Manifestações Religiosas, Dia do Evangélico, Aniversário de Emancipação, Temporada de Praia, Exposições Agropecuárias, Vaquejadas e Montarias, além das datas oficiais estaduais e nacionais, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Salvador do Tocantins. Parágrafo único. Os eventos de vaquejada e montarias, além de ser reconhecidos como patrimônio cultural e Imaterial, também ficam reconhecidas como práticas de natureza esportiva. Art. 2º - Caberá do Poder Executivo organizar e publicar via decreto municipal, os eventos realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer. Art. 3º - Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: |- incremento do turismo; |! - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas locais; Ill- recreação popular; IV - desenvolvimento das atividades econômicas da indústria e do comércio local; V — festividades tradicionais rurais e urbanos, com o intuito de preservar a sua memáória histórica e cultural. Art. 4º - Serão incluídos, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de cada ano: |- as atividades comemorativas do Município e Distritos; tl- os festejos religiosos; e pr ESTADO DO TOCANTINS o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ:37.344.371/0001-09 ed g AL ya MUNICÍPIO, Cuaguuro ço! Hl— as festividades da Semana da Pátria; IV — Aniversário e eventos Agropecuários; Y — Vaquejadas e montarias; 8 1º- Os eventos oficiais não terão horário previstos para término. Art. 5º - Eventuais eventos poderão ser acrescidos a esse artigo, de forma fundamentada, mediante Decreto Regulamentar emanado pelo Chefe do Executivo Local, desde que não alterem a essência dos dispositivos, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado e Lei Orgânica Municipal. Art. 6º - Os eventos reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial e Datas Oficiais Comemorativas poderão ser custeados com recursos públicos, inclusive premiações, quando realizados pelo Poder Público Municipal, observada a Lei Orçamentária. Art. 7º - Os eventos reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial realizados por entidades, associações, sindicatos e congêneres, poderão receber, do poder público municipal, apoio financeiro e/ou estrutural, apoio logístico, na esfera de sua competência, desenvolvimento e implementação, programas de divulgação e valorização dos eventos, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, visando a ampliar sua repercussão social. do poder público municipal, a título de contrapartida, mediante termo de parceria, cooperação, convênio mediante autorização do Poder Legislativo. Art. 8º - Fica autorizada revisão e adequação da Lei Orçamentária Municipal, no que couber, por Decreto Executivo, para efetivação e proteção da cultura e história do povo de São Salvador do Tocantins. An. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS- TO, 21 DE JANEIRO DE 2026. PREFEITO MUNICIPAL a Ê o. CÂMARA MUNICIPAL DE ISÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO | da Cêmara Muni Salvador - ar câmara Mú. die a saiva Aprovado porenomiscdoda O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei. do TO. “Reconhece Eventos Culturais, Religiosos e Esportivos como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Salvador do Tocantins, e dá outras disposições.” Art. 1º - Fica reconhecido os Eventos Tradicionais que representação a crença e a cultura do povo local, como os Festejos e Manifestações Religiosas, Dia do Evangélico, Aniversário de Emancipação, Temporada de Praia, Exposições Agropecuárias, Vaquejadas e Montarias, além das datas oficiais estaduais e nacionais, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Salvador do Tocantins. Parágrafo único. Os eventos de vaquejada e montarias, além de ser reconhecidos como patrimônio cultural e Imaterial, também ficam reconhecidas como práticas de natureza esportiva. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo organizar e publicar via decreto municipal, os eventos realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer. Art, 3º - Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: 1 - incremento do turismo; Il - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas locais; II - recreação popular; WW - desenvolvimento das atividades econômicas da indústria e do comércio local; V - festividades tradicionais rurais e urbanos, com o intuito de preservar a sua memória histórica e cultural. Art. 4º - Serão incluídos, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de cada ano: | - as atividades comemorativas do Município e Distritos; Il - os festejos religiosos; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO III - as festividades da Semana da Pátria; IV — Aniversário e eventos Agropecuários; V — Vaquejadas e montarias; 8 10 - Os eventos oficiais não terão horário previstos para término. Art. 5º - Eventuais eventos poderão ser acrescidos a esse artigo, de forma fundamentada, mediante Decreto Regulamentar emanado pelo Chefe do Executivo Local, desde que não alterem a essência dos dispositivos, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado e Lei Orgânica Municipal. Art. 6º - Os eventos reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial e Datas Oficiais Comemorativas poderão ser custeados com recursos públicos, inclusive premiações, quando realizados pelo Poder Público Municipal, observada a Lei Orçamentária. Art. 7º - Os eventos reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial realizados por entidades, associações, sindicatos e congêneres, poderão receber, do poder público municipal, apoio financeiro e/ou estrutural, apoio logístico, na esfera de sua competência, desenvolvimento e implementação, programas de divulgação e valorização dos eventos, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, visando a ampliar sua repercussão social. do poder público municipal, a título de contrapartida, mediante termo de parceria, cooperação, convênio mediante autorização do Poder Legislativo. Art. 8º - Fica autorizada revisão e adequação da Lei Orçamentária Municipal, no que couber, por Decreto Executivo, para efetivação e proteção da cultura e história do povo de São Salvador do Tocantins. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. CÁSSIO AURELIANO PEREIRA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO 1. CRONOGRAMA ANUAL DE ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS MÊS ATIVIDADE / EVENTO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE/EVENTO JANEIRO Folia de Reis em São Salvador Apoio logístico e de divulgação; ornamentação cultural; mapeamento dos grupos de Folia de Reis no povoado Re- .| folia. Produção de material turístico (folder, redes tiro sociais) sobre a tradição. Festa de Reis no Rainel Reza de São Sebastião na Deuzinhal Estrutura de apoio. FEVEREIRO Aniversário da cidade Organização conjunta com outras secretarias Cavalgada (Esportes, Cultura e Administração); estrutura de Vaquejada Campeonatos apoio; segurança. esportivos Divulgação antecipada do calendário e atrações. ABRIL Semana Santa, Comemoração de | Planejamento de roteiros religiosos e eventos culturais. páscoa. MAIO Festa das Mães Apoio logístico a comunidades locais; incentivo a peque- nos eventos com artistas locais. JUNHO Dia do Evangélico Organização de programação evangélica com shows Festas Juninas escolares e re- e cultos; apoio às quadrilhas e ornamentação típica. ligiosa JULHO Temporada de Praia (More- Montagem de infraestrutura (banheiros, barracas, pal- ninha e Praia do Retiro) co); segurança e limpeza; divulgação regional. Parcerias com empreendedores locais (alimentação, Festa Religiosa nossa senhora artesanato, hospedagem).Estrutura Eventos Santana (São Salvador) esportivos. Montagem de Estrutura e Divulgação Festa Religiosa São Sebastião (Povoado Retiro) Montagem de Estrutura e divulgação Festa cultura Tiaguinho Estrutura e show AGOSTO FESTA DOS PAIS Apoio logístico a comunidades locais; incentivo a peque- nos eventos com artistas locais. Apoio ao Senhor do Bonfim Apoio logístico e estrutura e apoio aos Romeiros. SETEMBRO Festa Cultural Lino Montagem de Estrutura e show Reza de Sebastião Vieira Montagem de Estrutura Outubro Reza na Valdete Nossa senhora Aparecida Av. Afonso Pena, s/n, Centro 1-— a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TORRE RSS = TO PODER LEGISLATIVO Reza no deu Hélio Nossa senhora Aparecida Reza na Lili Nossa senhora lAparecida Apoio com estruturas NOVEMBRO Noite cultural Missa dia de todos Santos Missa dia dos finados Apoio com estruturas nas missas DEZEMBRO Festa da imaculada conceição dona Xanxa Reza da imaculada conceição no Adélio “JEstrutura e show oganização; divulgação nas redes sociais e canais regionais. Av. Afonso Pena, s/n, Centro