← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | O Vereador nas suas atribuições legais, venha respeitosamente retirar a indicação de nº 016/2025, que providencia a instalação de sinalização horizontal, marcação de piso, e vertical de instalação de placa de sinalização das vagas de estacionamentos reservados a pessoas com transtorno do Espectro Autista nas repartições públicas municipais. (votação aprovado) |
| native_id | 298 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Do. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER-LEGISLATL, Es me ore sc INDICAÇÃO Nº 20/2025 Autor: Wanderson Gonçalves Moura O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 156 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, reiterar a indicação de Nº 016/2025, que providencie a Instalação de Sinalização Horizontal (marcação de Piso) e Vertical (Instalação de Placa de Sinalização) das vagas de estacionamentos reservadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista nas repartições públicas municipais. JUSTIFICATIVA O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.413 de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial nº 6.571, do dia 15 do mesmo mês, que garante a reserva de, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). À necessidade de sinalização vertical e horizontal de estacionamentos em órgãos públicos destinados a vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para garantir o acesso e a segurança dessa população. O TEA pode acarretar dificuldades sensoriais, de comunicação e mobilidade, tornando crucial a identificação clara e visível dessas vagas. A sinalização adequada proporciona um ambiente mais organizado, permitindo que os responsáveis por essas pessoas possam estacionar com segurança, sem obstáculos ou confusões. Além disso, a presença de vagas sinalizadas promove a conscientização sobre a importância da inclusão e do respeito aos direitos das pessoas com TEA, assegurando um espaço público mais acessível e inclusivo. Tal medida atende a Lei nº 4.413 de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial nº 6.571, do dia 15 do mesmo mês que garante a reserva de, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desta forma, solicito a aprovação da referida Indicação pelos meus pares desta Casa. Plenário Leopoldo C. de Oliveira, aos 12 dias do mês de maio de 2026. WANDERSO NÇALVES MOURA Vereador Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins — Tocantins - CEP 77.368-000 camaramunicipalsaosalvador(P gmail. com