← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de brigadista de combate a incêndios florestais, por prazo determinado, para servir ao município de São Salvador do Tocantins, nos termos da artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que especifica, e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal. (Votação: aprovado). |
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DE LEI Nº 005 de 2022. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS, POR PRAZO DETERMINADO, PARA SERVIR AO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTIS, Estado do Tocantins usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista os princípios que regem os procedimentos licitatórios, em especial O disposto no artigo 24, inciso 1 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresenta a proposta do Projeto de Lei nº:005 xecutivo Municipal autorizado a fazer à Art. 1º - Fica O Chefe do Poder E e por prazo determinado de contratação, em caráter excepcional Brigadista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no período de 10 meses de cada ano, nas condições de prazos previstos nesta Lei, dos seguintes cargos: Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins: de I- para servirem na dependendo da necessidade do 7 (sete) a 12 (doze) Brigadistas, município. ções autorizadas nesta Lei Art. 2º - As despesas decorrentes das contrata ficas e elemento de correrão por conta das Dotações Orçamentárias especí despesa 11. Parágrafo Único. Os Valores a serem pagos à cada contratado serão de acordo com à Tabela Salarial, anexo 1 da presente Lei. nciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Art. 3º- Com respaldo no i independentemente da as contratações e admissões serão feitas existência de cargo, emprego ou função junto à municipalidade. Art. 4º.- O prazo de vigência da contratação temporária será de até 10 (dez) meses por ano, compreendendo O período de março à dezembro de cada ano. Art.5º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei extinguir-se- á nos seguintes casos: 1- pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; WI- por conveniênica da Administração, a juízo da autoridade que procedeu com à adminissão; Iv- quando O desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; V- quando O contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; vI- a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado; Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nos artigos anteriores, deverá observar o limite de despesa com pessoal fixado pela Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 19 de abril do ano de dois mil e vinte e dois. EDMAR Po DA CRUZ Prefeito Municipal de São Salvador Projeto de Lei nº 005 de 19 de Abril de 2022. Anexo 1 Quantidade Cargo neon contratual mensal (R$) 07 Brigadista 1.212,00 Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 19 de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Edmar Rã da Cruz Prefeito Municipal de São Salvador Projeto de Lei nº 005, de 19 de Abril de 2022. Cargo: Brigadista |: 40 (quarenta) horas Carga horária semana Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Ensino Fundamental Completo Escolaridade: Habilitação: Curso de Brigadista Vigente Natureza: Temporário ATRIBUIÇÕES: s de brigadista em ações na Brigad realizar ações de sens incêndios florestais e sobre alternativas Realizar ativida rizadas; Serviço: a de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais; prietários rurais sobre efeitos dos Realizar rondas preventivas; is; Apoiar queimas controladas auto ibilização e orientação a pro uso do fogo na produção agrícola; de combate aos incêndios floresta o de aceiros; Efetuar a manutenção de enção e no combate; Realizar r coleta de Executar abertura € manutençã equipamentos e instalações utilizados na prev atividades para manutenção de condicionamento físico; Realiza mudas e recuperação de áreas degradadas; sementes, produção de ria municipal de meio ambiente. Outras atividades relacionadas à secreta Gabinete do Prefeito Municipal de são Salvador do Tocantins, aos 19 de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Edmar a da Cruz Prefeito Municipal de São Salvador