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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaAutoriza a contratação temporária de brigadista de combate a incêndios florestais, por prazo determinado, para servir ao município de São Salvador do Tocantins, nos termos da artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que especifica, e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal. (Votação: aprovado).
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Autoria

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DE LEI Nº 005 de 2022.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS
FLORESTAIS, POR PRAZO DETERMINADO, PARA
SERVIR AO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37,
INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTIS, Estado
do Tocantins usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
tendo em vista os princípios que regem os procedimentos licitatórios, em
especial O disposto no artigo 24, inciso 1 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, apresenta a proposta do Projeto de Lei nº:005
xecutivo Municipal autorizado a fazer à
Art. 1º - Fica O Chefe do Poder E
e por prazo determinado de
contratação, em caráter excepcional
Brigadista, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, no período de 10 meses de cada ano, nas condições de
prazos previstos nesta Lei, dos seguintes cargos:
Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins: de
I- para servirem na
dependendo da necessidade do
7 (sete) a 12 (doze) Brigadistas,
município.
ções autorizadas nesta Lei
Art. 2º - As despesas decorrentes das contrata
ficas e elemento de
correrão por conta das Dotações Orçamentárias especí
despesa 11.
Parágrafo Único. Os Valores a serem pagos à cada contratado serão de
acordo com à Tabela Salarial, anexo 1 da presente Lei.
nciso IX do artigo 37 da Constituição Federal,
Art. 3º- Com respaldo no i
independentemente da
as contratações e admissões serão feitas
existência de cargo, emprego ou função junto à municipalidade.
Art. 4º.- O prazo de vigência da contratação temporária será de até 10
(dez) meses por ano, compreendendo O período de março à dezembro de
cada ano.
Art.5º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei extinguir-se-
á nos seguintes casos:
1- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
WI- por conveniênica da Administração, a juízo da autoridade que
procedeu com à adminissão;
Iv- quando O desempenho do contratado não corresponder às
necessidades do serviço;
V- quando O contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
vI- a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao
contratado;
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as
contratações autorizadas nos artigos anteriores, deverá observar o limite
de despesa com pessoal fixado pela Lei Complementar nº 101/2000, Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 19 de
abril do ano de dois mil e vinte e dois.
EDMAR Po DA CRUZ
Prefeito Municipal de São Salvador
Projeto de Lei nº 005 de 19 de Abril de 2022.
Anexo 1
Quantidade Cargo neon contratual mensal (R$)
07 Brigadista 1.212,00
Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 19 de
abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Edmar Rã da Cruz
Prefeito Municipal de São Salvador
Projeto de Lei nº 005, de 19 de Abril de 2022.
Cargo: Brigadista
|: 40 (quarenta) horas
Carga horária semana
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Escolaridade:
Habilitação: Curso de Brigadista Vigente
Natureza: Temporário
ATRIBUIÇÕES:
s de brigadista em ações na Brigad
realizar ações de sens
incêndios florestais e sobre alternativas
Realizar ativida
rizadas;
Serviço: a de Prevenção e Combate
aos Incêndios Florestais;
prietários rurais sobre efeitos dos
Realizar rondas preventivas;
is; Apoiar queimas controladas auto
ibilização e orientação
a pro
uso do fogo na produção agrícola;
de combate aos incêndios floresta
o de aceiros; Efetuar a manutenção de
enção e no combate; Realizar
r coleta de
Executar abertura € manutençã
equipamentos e instalações utilizados na prev
atividades para manutenção de condicionamento físico; Realiza
mudas e recuperação de áreas degradadas;
sementes, produção de
ria municipal de meio ambiente.
Outras atividades relacionadas à secreta
Gabinete do Prefeito Municipal de são Salvador do Tocantins, aos 19 de
abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Edmar a da Cruz
Prefeito Municipal de São Salvador

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