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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Atualiza a Lei nº 333/2011, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural e Solidários - CMDSRS de São Salvador do Tocantins, define sua composição partidária, mandato, atribuições, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS = no PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS % sãó SáivnniA CNPJ:37.344.371/0001-09 PAPA . PROJETO DE LEI Nº 03/2026 de 19 de março de 2026. Ementa: Atualiza a lei n. 333/2011 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural e Solidários - CMDSRS de São Salvador do Tocantins, define sua composição paritária, mandato, atribuições e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de promover o desenvolvimento integrado, a preservação ambiental e a participação social, bem como a adequação e atualização do CMDSRS e a aprovação pelo Poder Legislativo, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DO CONSELHO E SUA FINALIDADE Art. 1º Fica atualizada a lei n. 333/2011, adequando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural e Solidário -— CMDSRS, órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável rural do município. Art. 2º O CMDSRS terá sede no Município de São Salvador do Tocantins e será vinculado, para fins de apoio administrativo, à Secretaria Municipal de Agricultura. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CMDSRS será composto de forma paritária (50% poder público e 50% sociedade civil), com membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos segmentos, oficializados por este decreto: I - Poder Público: ESTADO DO TOCANTINS Paco AE 1 = a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS me 4% SAO SALVADOR CNPJ:37.344.371/0001-09 qe TA TOCANTINS a) Oi(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Sindicato Rural de São Salvador do Tocantins/Palmeirópolis; b) O1 (um) representante de associações de produtores rurais/agricultores familiares ou Colégios Agrícolas, c) 01 (um) representante de entidades ambientalistas ou setor privado/comércio. d) 01 (um) representante da Colônia Pescadores; Art. 4º Os representantes do Poder Público e da sociedade civil serão indicados oficialmente pelos representantes legais das respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito. CAPÍTULO III - DO MANDATO E FUNCIONAMENTO Art. 5º Os membros do CMDSRS exercerão o mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 6º A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 7º O Conselho será estruturado por Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente e Secretário). CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º Compete ao CMDSRS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS + [9] CNPJ:37.344.371/0001-09 1 - Definir prioridades para o desenvolvimento sustentável rural e social do município, visando o equilíbrio ambiental, social e econômico; Il - Elaborar e propor o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural e Solidário; II - Fiscalizar a aplicação de recursos destinados a projetos de sustentabilidade; IV - Articular-se com os Conselhos Estadual e Federal da área. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 9º O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei em até 30 dias, definindo a composição inicial provisória para seu imediato funcionamento e fornecerá as condições técnicas e materiais necessárias para o funcionamento do CMDSRS. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Salvador do Tocantins — TO, 19 de março de 2026. André ibeiro dos Santos Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS e - nd Si Câmara Minie. de São io. CÂMARA MUNICIPAL DE [SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO Ê ÓGRAFO DE LEI Nº 003/2026 de 19 de março de 2026. ns Ementa: Atualiza a lei n. 333/2011 que institui o Conselho Salvador do TO.| Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural e eliminada Solidários - CMDSRS de São Salvador do Tocantins, dt OS |, g09E] | define sua composição paritária, mandato, atribuições e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de promover o desenvolvimento integrado, a preservação ambiental e a participação social, bem como a adequação e atualização do CMDSRS e a aprovação pelo Poder Legislativo, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DO CONSELHO E SUA FINALIDADE Art. 1º Fica atualizada a lei n. 333/2011, adequando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural e Solidário — CMDSRS, órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável rural do município. Art. 2º O CMDSRS terá sede no Município de São Salvador do Tocantins e será vinculado, para fins de apoio administrativo, à Secretaria Municipal de Agricultura. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CMDSRS será composto de forma paritária (50% poder público e 50% sociedade civil), com membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos segmentos, oficializados por este decreto: I- Poder Público: a) Ol(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente; Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins — Tocantins - CEP 77.368-000 Tel: 63-33961123 o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Sindicato Rural de São Salvador do Tocantins/Palmeirópolis; b) 01 (um) representante de associações de produtores rurais/agricultores familiares ou Colégios Agrícolas, c) 01 (um) representante de entidades ambientalistas ou setor privado/comércio. d) 01 (um) representante da Colônia Pescadores; Art. 4º Os representantes do Poder Público e da sociedade civil serão indicados oficialmente pelos representantes legais das respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito. CAPÍTULO HI - DO MANDATO E FUNCIONAMENTO Art. 5º Os membros do CMDSRS exercerão o mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 6º A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 7º O Conselho será estruturado por Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente e Secretário). CAPÍTULO IV — DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º Compete ao CMDSRS: I- Definir prioridades para o desenvolvimento sustentável rural e social do município, visando o equilíbrio ambiental, social e econômico; II - Elaborar e propor o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural e Solidário; HI - Fiscalizar a aplicação de recursos destinados a projetos de sustentabilidade; IV - Articular-se com os Conselhos Estadual e Federal da área. Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000 Tel: 63-33961123 . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei em até 30 dias, definindo a composição inicial provisória para seu imediato funcionamento é fornecerá as condições técnicas e materiais necessárias para o funcionamento do CMDSRS. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Salvador do Tocantins — TO, 12 de maio de 2026. CÁSSIO AURELIANO PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins — Tocantins — CEP 77.368-000 Tel: 63-33961123