← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de escolas paralisadas a mais de 10 anos ou motivo de remanejamentos dos alunos e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
| native_id | 302 |
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ESTADO DO TOCANTINS eme. > SÃO SALVADOR MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS uZ K XX, DO TO PREFEITURA MUNICIPAL E ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 09 de ABRIL de 2026. “Dispõe sobre a extinção de escolas paralisadas a mais de 10 anos ou por motivo de remanejamentos dos alunos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica extinto as seguintes escolas: Paralisada 17023211 - ESCOLA MUNICIPAL BOM DIA Paralisada 17053609 - ESCOLA MUNICIPAL PIABANHA 17048915 - NUCLEO MUL. DE ENS. SATURNINO TAVARES DOS Paralisada SANTOS Paralisada 17048923 - NUCLEO MUNICIPAL DE ENSINO SÃO LUCAS 81.º a extinção das escolas supracitadas, vez que, as mesmas deixaram de fazer parte da estrutura educacional do município em razão de estarem a mais de 10 anos paralisadas, conforme documento em anexo, bem como, em razão da criação e implementação de novas escolas e remanejamentos dos alunos. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º, Revogam-se as disposições em contrário. São Salvador do Tocantins/TO, 09 de abril de 2026 Prefeito Municipal . CÂMARA MUNICIPAL DE 'SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO É PODER LEGISLATIVO AUTÉ o DE LEI Nº, 004, DE 09 de, ABRIL de 2026. “Dispõe sobre a extinção de escolas paralisadas a mais de 10 anos ou por motivo de remanejamentos dos alunos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica extinto as seguintes escolas: Paralisada 17023211 - ESCOLA MUNICIPAL BOM DIA Paralisada 17053609 - ESCOLA MUNICIPAL PIABANHA 17048915 - NUCLEO MUL. DE ENS. SATURNINO TAVARES DOS Paralisada SANTOS Paralisada 17048923 - NUCLEO MUNICIPAL DE ENSINO SÃO LUCAS $1.º a extinção das escolas supracitadas, vez que, as mesmas deixaram de fazer parte da estrutura educacional do município em razão de estarem a mais de 10 anos paralisadas, conforme documento em anexo, bem como, em razão da criação e implementação de novas escolas e remanejamentos dos alunos. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. São Salvador do Tocantins —TO, 12 de maio de 2026. CÁSSIO AURELIANO PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Afonso Pena, nº 100 São Salvador do Tocantins — Tocantins - CEP 77.368-000 camaramunicipalsaosalvador(D gmail.com