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materia nº 19/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, a regulamentação da Emenda Constitucional nº 120/2022, art. 198, onde foi acrescentado os parágrafos 7, 8, 9, 10 e 11, que cita: O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Votação: aprovado).
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODERLEGISLATIVO
AUTOR: ELYESYO T. BEZERRA
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer a Vossa
excelência, depois de ouvido Plenário, encaminhar o presente ao Excelentissimo
senhor prefeito Municipal, solicitando a regulamentação da Emenda
Constitucional n. 120/2022, art. 198, onde foi acrescentado os parágrafos 7;8;9,10
e 11, que cita:
“g 7ºQ vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e
vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o
trabalho desses profissionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de
2022)
& 8º0s recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão
consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União
aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 120, de 2022)
8 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias
terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas,
aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de
insalubridade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
& 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra
vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa
com pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)”
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Partamentares, com a
aprovação unanime a proposição.
Sala das Sessões, 18 de março de 2022.
eLves(6T. BEZERRA

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