← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal, a regulamentação da Emenda Constitucional nº 120/2022, art. 198, onde foi acrescentado os parágrafos 7, 8, 9, 10 e 11, que cita: O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Votação: aprovado). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODERLEGISLATIVO AUTOR: ELYESYO T. BEZERRA O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, requer a Vossa excelência, depois de ouvido Plenário, encaminhar o presente ao Excelentissimo senhor prefeito Municipal, solicitando a regulamentação da Emenda Constitucional n. 120/2022, art. 198, onde foi acrescentado os parágrafos 7;8;9,10 e 11, que cita: “g 7ºQ vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022) & 8º0s recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022) 8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022) 8 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022) & 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)” Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Partamentares, com a aprovação unanime a proposição. Sala das Sessões, 18 de março de 2022. eLves(6T. BEZERRA