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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de São Salvador do Tocantins/TO, para o exercício financeiro de 2023.
native_id55

Autoria

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texto original #

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Ee) ESTADO DO TOCANTINS ÍREES
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 9 Tocantins
ADM. 2021/ 2024
PROJETO LEI N.º 013/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de São
Salvador do Tocantins - TO, para o
Exercício financeiro de 2023.
TITULO |
DO CONTEUDO DA LEI ORÇAMENTARIA
Art, 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do
Município de São Salvador do Tocantins para o exercício financeiro de 2023, nos
termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos,
Entidades e Fundos da administração direta e indireta.
!l-O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, órgãos e
Fundos da Administração direta e indireta a ela vinculados, bem como os fundos
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social é no valor de R$ 29.998.352,80 (vinte e nove milhões novecentos e oito
mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e
outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente e estimada
com o seguinte desdobramento:
Avenida Afonso Pena, Nº 412 — Centro de São Salvador — TO, CEP 77 3368-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
TÍTULOS
ESTADO DO TOCANTINS
ADM. 2021/ 2024
SãofSalvador
RECEITA TRIBUTÁRIA
900.500,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
10.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
133.460,15
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
26.075.713,65
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
10.000,00
SUBTOTAL
27.129.673,80
ALIENAÇÃO DE BENS
8.125,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.860.554,00
SUBTOTAL
2.868.679,00
TOTAL GERAL
29.998.352,80
do Tocantir
ads: 1
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, da transferência voluntaria e de outras rendas na
forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominação e
detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do
Tesouro Nacional do Ministro da Fazenda, que aprova o Manual de procedimentos
da Receita Pública.
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 29.998.352,80 (vinte e
nove milhões novecentos e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta
centavos) desdobradas nos seguintes Orçamentos:
|- Orçamento Fiscal em R$ 22.157.118,80
Il- Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.539.734,00
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capitulo, observada à
e 1 :
programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
a ç
ESTADO DO TOCANTINS SãofSalvadory
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS Ear
ADM. 2021/ 2024
— Por Órgãos
à SIGLA o
249.160,00
2.906.130,00
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 40.000,00
ADOLESCENCIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.564.561,18
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA E MEIO
2.882.960,00
SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PESCA E 1.492.127,54
AQUICULTURA.
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E 2.626.605,00
1.492.127,54
DESPORTO.
SECRETARIA MUN. DE COMUNICAÇAO E
1.734.680,00] 1.734.680,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
URBANISMO. 4.118.035,12
1.020.000,10
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
3.128.631,86
Ema
[ SEGURIDADE
249.160,00
1.320.000,00
2.906.130,00
40.000,00
1.564.561,18
5.980.054,00 | 5.980.054,00
81.000,00
653.500,00
Mm
a
mM
a
a
fo)
a
fo)
S
4.118.035,12
1.020.000,10
3.128.631,86
|
IH Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE | |
ADMINISTRAÇÃO 3.148.934,00 | 1.734.680,00 4.883.614,00
AGRICULTURA 1.492.127,54 | 1.492.127,54
492.127,
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
- rr
São alvador
lo Tocantins
er tava
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADM. 2021/ 2024
1.645.561,18 1.645.561,18
COMERCIO E SERVIÇOS 297.440,00 297.440,00
CULTURA 1.342.230,00 | 1.342.230,00
DESPORTO E LAZER 481.239,00 481.239,00 |
EDUCAÇÃO 6.034.761,86 | 6.034.761,86
GESTÃO AMBIENTAL 432.100,00 432.100,00
HABITAÇÃO 300.000,00 300.000,00
LEGISLATIVA 1.320.000,00 1.320.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 140.000,00 140.000,00
SANEAMENTO 811.190,00 811.190,00
SAUDE 5.980.054,00 | 5.980.054,00
TRANSPORTE 1.020.000,10 1.020.000,10
URBANISMO 3.818.035,12 3.818.035,12
TOTAL GERAL '22.283.618,80| 7.714.734,00 29.998.352,80
HI — Por Fontes de Recursos:
FONTE TÍTULO : 'VALOR DA DESPESA
1.500.000.000.000 | Impostos não vinculados L 11.105.566,42
1.500.100.100.000 | MDE — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 2.077.304,32
1.500.100.200.000 | ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde 3087.567,36
1.501.000.000.000 | Outros Recursos não Vinculados po 10.000,00
1.540.000.000.000 | FUNDEB 1 2.906.130,00
1.550.000.000.000 | Transferência Salário-Educação 86.000,00 |
1.551.000.000.000 | Transferências FNDE - PODE | 23.000,00
1.552.000.000.000 | Transferências FNDE - PNAE 114.500,00
1.553.000.000.000 | Transferências FNDE - PNATE | 161.540,00
1.569.000.000.000 | Outras Transferências do FNDE 75.999,60
1.570.000.000.000 | Convênios Federal - Educação 175.450,00
1.571.000.000.000 | Convênios com Estado - Educação 255.000,00
1.600.000.000.000 | SUS - Bloco de Manutenção 1.924.170,00
1.601.000.000.000 | SUS - Bloco de Estruturação | 790.000,00
1.602.000.000.000 | SUS - Bloco de Manutenção COVID-19 51.000,00
1.621.000.000.000 | Transferências do SUS Governo Estadual l 72.000,00
1.631.000.000.000 | Convênios Federal vinculados à Saúde 145.954,00
1.636.000.000.000 | Outros Convênios vinculados à Saúde 2.000,00
1.660.000.000.000 | Transferências do FNAS Assistência Social 312.178,00
1.661.000.000.000 | Transferências Estaduais - Assist. Social 60.500,00
1.665.000.000.000 | Convênios - Assistência Social 10.000,00
1.669.000.000.000 | Outros Recursos - Assistência Social [ 50.000,00
1.700.000.000.000 | Outros Convênios da União 1.753.650,00
1.701.000.000.000 | Outros Convênios dos Estados | 802.500,00 |
ESTADO DO TOCANTINS SaofSaivador,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS cantina
ADM. 2021/ 2024
1.706.000.000.000 | Transferência Especial da União 294.665,46
1.709.000.000.000 | Transferência da União dos Recursos Hídricos 2.755.475,00
1.710.000.000.000 | Transferência Especial - Estado 756.350,00
1.750.000.000.000 | Contribuição CIDE 130.627,64
1.755.000.000.000 | Alienação de Bens - Administração Direta 9.125,00
1.759.901.800.000 | Compensação Ambiental 530.880,00
29.998.352,80
CAPITULO Ill
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos Portaria MF 184/2008 e o
Decreto 6.976/2009, a tomar as medidas necessárias para atender os parâmetros
legais para atender o que estabelece o Tesouro Nacional Brasileiro, através do seu
Planejamento Estratégico no sentido de padronizar os procedimentos contábeis,
visando à consolidação das contas públicas e a sua convergência metodológica e
conceitual às Normas Internacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, conforme estabelecem a Portaria MF 184/2008 e o
Decreto 6.976/2009. Trata-se da primeira versão do Plano de Contas da
Administração Pública Federal - (PCASP União), desenvolvido pela Coordenação-
Geral de Contabilidade da União — CCONT e a Coordenação-Geral de Normas de
Contabilidade Aplicadas à Federação - CCONF, em conjunto com o Grupo Técnico de
Procedimentos Contábeis e as setoriais contábeis da União.
Art. 8º- Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal a
tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração da estrutura
organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da administração
direta e indireta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei a modificação
administrativa ocorrida, inclusive unidades orçamentárias, programa de trabalho e
elementos de despesa, necessários a redistribuição de saldos de dotação
observados os princípios do equilíbrio orçamentário.
Art. 9º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
1 = Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados:
Avenida Afonso Pena, Nº 412 — Centro de São Salvador — TO, CEP 77.3368-000 Ls
a
ESTADO DO TOCANTINS Sãofaivador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS do Tocantins
ADM. 2021/ 2024
Decorrentes de Superávit Financeiro até o limite de 100% (cem por
cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º da
Lei 4.320/64;
a)
b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por
cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, $ 18, Inciso Il e 5 3º e 4º da Lei
4.320/64;
c) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações na forma definida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 90% (noventa por cento)
das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43 & 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e
com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. |
d) Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de
elementos e sub elementos necessários à execução da despesa deste que atenda a
categoria econômica a ser reduzida.
Art. 10º. — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer correção
bimestral, durante o exercício de 2023, das dotações da Receita Prevista e da
Despesa fixada, de acordo com a variação dos índices indicados da Fundação
Getúlio Vargas, podendo utilizar o índice, relacionado com a recuperação das
perdas inflacionarias.
Art. 11º - Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a conciliar, transigir, deixar
de recorrer, desistir de recursos interpostos, concordar com desistência de pedido e
celebrar acordos em processos administrativos ou judiciais quando o Município de
São Salvador do Tocantins figurar como interessado ou parte, nos termos do artigo
487, inciso Ill, letra “b”, do Código de Processo Civil e do artigo 840 do Código Civil.
CAPÍTULO IV
Da Autorização para a Contratação de Operações de Créditos
Art. 12 2 — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as
disposições do artigo 38 da LC nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal que
dispõem sobre a matéria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Avenida Afonso Pena. Nº 417 -Cantra dn exceto o
[cof ESTADO DO TOCANTINS Sáo'Sajvador
do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS deem
ADM. 2021/ 2024
Art. 13º — Fica o Poder Executivo Municipal via de Decreto, a efetuar as adaptações
na presente Lei, com o fim de adequá-la às novas exigências da Lei Complementares
n. 2 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Salvador do Tocantins, aos 02 de
dezembro de 2022.
camas ELE cr
Prefeito Municipal
Avenida Afonso Pena, Nº 412 — Centro de São Salvador - TO, CEP 77 3368-000

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