← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de São Salvador do Tocantins/TO, para o exercício financeiro de 2023. |
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Ee) ESTADO DO TOCANTINS ÍREES E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 9 Tocantins ADM. 2021/ 2024 PROJETO LEI N.º 013/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de São Salvador do Tocantins - TO, para o Exercício financeiro de 2023. TITULO | DO CONTEUDO DA LEI ORÇAMENTARIA Art, 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de São Salvador do Tocantins para o exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Entidades e Fundos da administração direta e indireta. !l-O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, órgãos e Fundos da Administração direta e indireta a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPITULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 29.998.352,80 (vinte e nove milhões novecentos e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente e estimada com o seguinte desdobramento: Avenida Afonso Pena, Nº 412 — Centro de São Salvador — TO, CEP 77 3368-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS TÍTULOS ESTADO DO TOCANTINS ADM. 2021/ 2024 SãofSalvador RECEITA TRIBUTÁRIA 900.500,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 133.460,15 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 26.075.713,65 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.000,00 SUBTOTAL 27.129.673,80 ALIENAÇÃO DE BENS 8.125,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.860.554,00 SUBTOTAL 2.868.679,00 TOTAL GERAL 29.998.352,80 do Tocantir ads: 1 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, da transferência voluntaria e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominação e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministro da Fazenda, que aprova o Manual de procedimentos da Receita Pública. CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 29.998.352,80 (vinte e nove milhões novecentos e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) desdobradas nos seguintes Orçamentos: |- Orçamento Fiscal em R$ 22.157.118,80 Il- Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.539.734,00 Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capitulo, observada à e 1 : programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: a ç ESTADO DO TOCANTINS SãofSalvadory PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS Ear ADM. 2021/ 2024 — Por Órgãos à SIGLA o 249.160,00 2.906.130,00 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 40.000,00 ADOLESCENCIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.564.561,18 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA E MEIO 2.882.960,00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PESCA E 1.492.127,54 AQUICULTURA. SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E 2.626.605,00 1.492.127,54 DESPORTO. SECRETARIA MUN. DE COMUNICAÇAO E 1.734.680,00] 1.734.680,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO. 4.118.035,12 1.020.000,10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 3.128.631,86 Ema [ SEGURIDADE 249.160,00 1.320.000,00 2.906.130,00 40.000,00 1.564.561,18 5.980.054,00 | 5.980.054,00 81.000,00 653.500,00 Mm a mM a a fo) a fo) S 4.118.035,12 1.020.000,10 3.128.631,86 | IH Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE | | ADMINISTRAÇÃO 3.148.934,00 | 1.734.680,00 4.883.614,00 AGRICULTURA 1.492.127,54 | 1.492.127,54 492.127, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - rr São alvador lo Tocantins er tava ASSISTÊNCIA SOCIAL ADM. 2021/ 2024 1.645.561,18 1.645.561,18 COMERCIO E SERVIÇOS 297.440,00 297.440,00 CULTURA 1.342.230,00 | 1.342.230,00 DESPORTO E LAZER 481.239,00 481.239,00 | EDUCAÇÃO 6.034.761,86 | 6.034.761,86 GESTÃO AMBIENTAL 432.100,00 432.100,00 HABITAÇÃO 300.000,00 300.000,00 LEGISLATIVA 1.320.000,00 1.320.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 140.000,00 140.000,00 SANEAMENTO 811.190,00 811.190,00 SAUDE 5.980.054,00 | 5.980.054,00 TRANSPORTE 1.020.000,10 1.020.000,10 URBANISMO 3.818.035,12 3.818.035,12 TOTAL GERAL '22.283.618,80| 7.714.734,00 29.998.352,80 HI — Por Fontes de Recursos: FONTE TÍTULO : 'VALOR DA DESPESA 1.500.000.000.000 | Impostos não vinculados L 11.105.566,42 1.500.100.100.000 | MDE — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 2.077.304,32 1.500.100.200.000 | ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde 3087.567,36 1.501.000.000.000 | Outros Recursos não Vinculados po 10.000,00 1.540.000.000.000 | FUNDEB 1 2.906.130,00 1.550.000.000.000 | Transferência Salário-Educação 86.000,00 | 1.551.000.000.000 | Transferências FNDE - PODE | 23.000,00 1.552.000.000.000 | Transferências FNDE - PNAE 114.500,00 1.553.000.000.000 | Transferências FNDE - PNATE | 161.540,00 1.569.000.000.000 | Outras Transferências do FNDE 75.999,60 1.570.000.000.000 | Convênios Federal - Educação 175.450,00 1.571.000.000.000 | Convênios com Estado - Educação 255.000,00 1.600.000.000.000 | SUS - Bloco de Manutenção 1.924.170,00 1.601.000.000.000 | SUS - Bloco de Estruturação | 790.000,00 1.602.000.000.000 | SUS - Bloco de Manutenção COVID-19 51.000,00 1.621.000.000.000 | Transferências do SUS Governo Estadual l 72.000,00 1.631.000.000.000 | Convênios Federal vinculados à Saúde 145.954,00 1.636.000.000.000 | Outros Convênios vinculados à Saúde 2.000,00 1.660.000.000.000 | Transferências do FNAS Assistência Social 312.178,00 1.661.000.000.000 | Transferências Estaduais - Assist. Social 60.500,00 1.665.000.000.000 | Convênios - Assistência Social 10.000,00 1.669.000.000.000 | Outros Recursos - Assistência Social [ 50.000,00 1.700.000.000.000 | Outros Convênios da União 1.753.650,00 1.701.000.000.000 | Outros Convênios dos Estados | 802.500,00 | ESTADO DO TOCANTINS SaofSaivador, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS cantina ADM. 2021/ 2024 1.706.000.000.000 | Transferência Especial da União 294.665,46 1.709.000.000.000 | Transferência da União dos Recursos Hídricos 2.755.475,00 1.710.000.000.000 | Transferência Especial - Estado 756.350,00 1.750.000.000.000 | Contribuição CIDE 130.627,64 1.755.000.000.000 | Alienação de Bens - Administração Direta 9.125,00 1.759.901.800.000 | Compensação Ambiental 530.880,00 29.998.352,80 CAPITULO Ill DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos Portaria MF 184/2008 e o Decreto 6.976/2009, a tomar as medidas necessárias para atender os parâmetros legais para atender o que estabelece o Tesouro Nacional Brasileiro, através do seu Planejamento Estratégico no sentido de padronizar os procedimentos contábeis, visando à consolidação das contas públicas e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas Internacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme estabelecem a Portaria MF 184/2008 e o Decreto 6.976/2009. Trata-se da primeira versão do Plano de Contas da Administração Pública Federal - (PCASP União), desenvolvido pela Coordenação- Geral de Contabilidade da União — CCONT e a Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação - CCONF, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis e as setoriais contábeis da União. Art. 8º- Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da administração direta e indireta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei a modificação administrativa ocorrida, inclusive unidades orçamentárias, programa de trabalho e elementos de despesa, necessários a redistribuição de saldos de dotação observados os princípios do equilíbrio orçamentário. Art. 9º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1 = Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados: Avenida Afonso Pena, Nº 412 — Centro de São Salvador — TO, CEP 77.3368-000 Ls a ESTADO DO TOCANTINS Sãofaivador PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS do Tocantins ADM. 2021/ 2024 Decorrentes de Superávit Financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64; a) b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, $ 18, Inciso Il e 5 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 90% (noventa por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43 & 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. | d) Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub elementos necessários à execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Art. 10º. — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer correção bimestral, durante o exercício de 2023, das dotações da Receita Prevista e da Despesa fixada, de acordo com a variação dos índices indicados da Fundação Getúlio Vargas, podendo utilizar o índice, relacionado com a recuperação das perdas inflacionarias. Art. 11º - Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos, concordar com desistência de pedido e celebrar acordos em processos administrativos ou judiciais quando o Município de São Salvador do Tocantins figurar como interessado ou parte, nos termos do artigo 487, inciso Ill, letra “b”, do Código de Processo Civil e do artigo 840 do Código Civil. CAPÍTULO IV Da Autorização para a Contratação de Operações de Créditos Art. 12 2 — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as disposições do artigo 38 da LC nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a matéria. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Avenida Afonso Pena. Nº 417 -Cantra dn exceto o [cof ESTADO DO TOCANTINS Sáo'Sajvador do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS deem ADM. 2021/ 2024 Art. 13º — Fica o Poder Executivo Municipal via de Decreto, a efetuar as adaptações na presente Lei, com o fim de adequá-la às novas exigências da Lei Complementares n. 2 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Salvador do Tocantins, aos 02 de dezembro de 2022. camas ELE cr Prefeito Municipal Avenida Afonso Pena, Nº 412 — Centro de São Salvador - TO, CEP 77 3368-000