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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre os valores de diárias do Presidente, Vereadores e Servidores, da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
“Dispõe sobre os valores de diárias do
Presidente, Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de São Salvador do
Tocantins - TO, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, em sessão plenária, aprovou
por unanimidade e eu, na qualidade de Presidente do Legislativo, no uso das
atribuições legais e regimentais, em conformidade com a permissibilidade contida
na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, PROMULGO, o seguinte Projeto
de Resolução:
Art.1º - O Presidente, Vereadores e servidores da Câmara Municipal de São
Salvador do Tocantins que se deslocarem da sede administrativa, eventualmente e
por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação
profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face a despesas com
deslocamento, alimentação e estadia.
Art. 2º - Fica corrigida e instituída os valores devidos a título de diárias para viagens
e deslocamentos do Presidente, Vereadores e Servidores a serviços da Câmara
municipal, nos seguintes valores;
I. Para o Presidente:
a) Viagens para Capital Federal Brasília - DF e Goiânia — GO: valor: R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais);
b) Viagens para a Capital do Estado Palmas - TO, na legislatura em que a
Câmara Municipal mantiver convenio com alguma instituição e/ou entidades
de representatividade da classe: Valor: R$ 700,00 (setecentos reais). Casoa
Câmara Municipal não disponha de convenio com instituição e/ou entidadesde
representatividade da classe, o valor da diária será de R$ 900,00
(novecentos reais);
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
c) Viagens para demais capitais estaduais: Valor: R$ 500,00 (quinhentos
reais);
d) Viagens para cidades do interior do Estado do Tocantins, distante mais de 100
KM: Valor: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Cidades vizinhas,
distante até 100KM, diária será na importância de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais);
Il. Para demais vereadores;
a) Viagens para Capital Federal Brasília - DF e Goiânia — GO: valor: R$ 900,00
(novecentos reais);
b) Viagens para a Capital do Estado Palmas - TO, na legislatura em que a
Câmara Municipal mantiver convenio com alguma instituição e/ou entidades
de representatividade da classe: valor: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta
reais). Caso a Câmara Municipal não disponha de convenio com instituição
e/ou entidades de representatividade da classe, o valor da diária será de R$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
c) Viagens para demais capitais estaduais: Valor: R$ 500,00 (quinhentos
reais);
d) Viagens para cidades do interior do Estado do Tocantins, distante mais de 100
KM: Valor: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Cidades vizinhas, distante até
100 KM, diária será na importância de R$ 200,00 (duzentos reais);
HI. Para Funcionários;
a) Viagens para Capital Federal Brasília - DF e Goiânia — GO: valor: R$ 600,00
(seiscentos reais);
b) Viagens para a Capital do Estado Palmas - TO, na legislatura em que a
Câmara Municipal mantiver convenio com alguma instituição e/ou entidades
de representatividade da classe: valor: R$ 500,00 (quinhentos reais). Caso
a Câmara Municipal não disponha de convenio com instituição e/ou entidades
de representatividade da classe, o valor da diária será de R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais);
c) Viagens para demais capitais estaduais: Valor: R$ 400,00 (quatrocentos
reais);
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
d) Viagens para cidades do interior do Estado do Tocantins, distante mais de 100
KM: Valor: R$ 300,00 (trezentos reais). Cidades vizinhas, distante até 100
KM, diária será na importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Art. 3º - Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
revoga as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAM A MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR
DO TOCANTINS - TO, aos 28 de 7/4 prt
cÁst IO Ad RELIANO PEREIRA
Presidente

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