← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal, a doação de fraldas descartáveis aos pacientes e moradores de baixa renda do município, que apresentam incontinência urinária ou fecal. (Votação: aprovado). |
| native_id | 83 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO REQUERIMENTO N. 33/2021 AUTORA : LÍLIAN DE SOUSA MILHOMEM | Câmara M e or do To] aprovado e Dacia Decl Senhor Presidente, | (o, Er: A vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.190 do Regimento Interno e do artigo 182 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicita à Vossa Excelência, depoi de ouvido o plenário, o encaminhamento da presente proposição ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, bem como aos órgão competentes, que providenciem a doção de fraudas descartáveis aos pacientes e moradores de baixa renda desse município, que apresentam incontinência urinária ou fecal, em decorrência de problemas de saúde ou idade avançada. JUSTIFICATIVA A doação de fraudas descartáveis contribuirá de forma positiva na qualidade de vida de crianças e adultos, que apresentem incontinência urinária ou fecal. Essa ação representa muito mais que uma simples doação de produtos de higiene íntima, ela promove a prevenção do agravamento de doença e o resguardo da sua dignidade. Lembrando que o benefício, no âmbito da Política Pública de Assistência Social, deverá ser prestado aos cidadãos com vulnerabilidade econômica e com problema irreversível ou temporário de saúde. Contando com o apoio dos nobres pares, agradeço. Sala as Sessões, em 19 de novembro de 202 Vereadora