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materia nº 33/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, a doação de fraldas descartáveis aos pacientes e moradores de baixa renda do município, que apresentam incontinência urinária ou fecal. (Votação: aprovado).
native_id83

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N. 33/2021
AUTORA : LÍLIAN DE SOUSA MILHOMEM | Câmara M e or do To]
aprovado e Dacia Decl
Senhor Presidente, | (o, Er:
A vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art.190 do Regimento Interno e do artigo 182 da Lei Orgânica
Municipal e demais disposições legais, solicita à Vossa Excelência, depoi
de ouvido o plenário, o encaminhamento da presente proposição ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, bem como aos órgão competentes, que
providenciem a doção de fraudas descartáveis aos pacientes e moradores
de baixa renda desse município, que apresentam incontinência urinária ou
fecal, em decorrência de problemas de saúde ou idade avançada.
JUSTIFICATIVA
A doação de fraudas descartáveis contribuirá de forma positiva na
qualidade de vida de crianças e adultos, que apresentem incontinência
urinária ou fecal. Essa ação representa muito mais que uma simples doação
de produtos de higiene íntima, ela promove a prevenção do agravamento
de doença e o resguardo da sua dignidade. Lembrando que o benefício, no
âmbito da Política Pública de Assistência Social, deverá ser prestado aos
cidadãos com vulnerabilidade econômica e com problema irreversível ou
temporário de saúde.
Contando com o apoio dos nobres pares, agradeço.
Sala as Sessões, em 19 de novembro de 202
Vereadora

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