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← São Salvador do Tocantins (TO)

norma nº 534/2025

Tipo Lei
Número / Ano 534 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaProrroga, até 31 de Dezembro de 2026, a Vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei no 389/2015, de 22 de Junho de 2015.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEiTURA RE'URECIPAL DE SAC SALVABOR DO TOCANT!NS
CNPJ: 37.344.371 -0001-09
LEI REUREIC=PAL «Q 534/ 2C25, Sfio SALVADOR, 22 DE SET=MBF&® DE 2®25.
Prorroga, ate 31 de dezembro de 2026, a
vigencia do Plano Nacional de Educagao
aprovado por meio da Lei no 389/2015, de
22 de junho de 2015.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS, estado do
Tocantins;
Faz \s-aber que a Camara Municipal, de Sac Sa!vador do, Teeantins. de€refa e et±
sanciono a seguinte Lei:
Art.1® Fica prorrogada; ate 31 de dezembro de 2026, a vigencia do Plano Municipal
de Educa§ao de SAO SALVADOR DO TOCANT!NS, instituido pela Lei Municipal n°
3`8`872$15. de 2`2 de junho de 2015.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?ao, retroagindo os seus efeitos
a partir da data em que o Plano Municipal de Educagao perdeu sua vigencia.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de setembro de 2025.
Prefeito Muncipal
Avenida Afonso Pena, n° 412
Stu Saivador do Tocantins -Tocantins -CEP 77.368i)cO

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