← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a Vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei no 389/2015, de 22 de Junho de 2015. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEiTURA RE'URECIPAL DE SAC SALVABOR DO TOCANT!NS CNPJ: 37.344.371 -0001-09 LEI REUREIC=PAL «Q 534/ 2C25, Sfio SALVADOR, 22 DE SET=MBF&® DE 2®25. Prorroga, ate 31 de dezembro de 2026, a vigencia do Plano Nacional de Educagao aprovado por meio da Lei no 389/2015, de 22 de junho de 2015. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS, estado do Tocantins; Faz \s-aber que a Camara Municipal, de Sac Sa!vador do, Teeantins. de€refa e et± sanciono a seguinte Lei: Art.1® Fica prorrogada; ate 31 de dezembro de 2026, a vigencia do Plano Municipal de Educa§ao de SAO SALVADOR DO TOCANT!NS, instituido pela Lei Municipal n° 3`8`872$15. de 2`2 de junho de 2015. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica?ao, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educagao perdeu sua vigencia. Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de setembro de 2025. Prefeito Muncipal Avenida Afonso Pena, n° 412 Stu Saivador do Tocantins -Tocantins -CEP 77.368i)cO