← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a reforma da Organização Administrativa e Estrutural do Poder Executivo do Município de São Salvador do Tocantins, fixa princípios e diretrizes de gestão, concede reajuste salarial conforme Legislação Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 105 |
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ESTADO DO TIOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAC SAIVADOR DO TOCANTINS
CN PJ : 37.344.37ftyco0149
AIrNI.ZREfENRE
LEI MUNiclpAL N 538;2025 sao SALVADOR DO TOcANTINs, 30 DE OuTUBR0 2025
Disp6e sobre a Reforma da OTganizasao Administrattva a
Estrutural do Poder Executivo do Munteipio de Sao Saivadoi
do Tocantins, flxa princfpios e direhizes de gestao.
concede Teajuste salarfal confoTme legisla€6o munieipal a
d6 outras pTovidencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRE
MICUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuic6es legais e com base na Lei Organica deste
Munictpio, FAZ SABER, que a C6mara Municipal APROVOU, e ele SANcloNA, a seguinte lei:
TiTULO I
Dos Princfpios, Diretrizes e Finalidades da Administra€6o P6blica Municipal
Art. 1° A AdministraGao Pdblica do Municfpio de Sdo Salvador do Tocantins passa a
obedecer ds disposi€6es fixadas nesta Lei, no que concerne a sua organiza€do e ds atribuiG6es
gerais dos unidades que a comp6em, pautando-se pelos princfpios da lega!idade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiencia, bern como zelando pela observancia plena do interesse
poblico, pn.orizando-se as atividades finalfsticas, a motivaGao dos decis6es, a proporcionalidade, a
razoabilidade, a transparencia, a participa€ao popular, o pluralismo, a economicidade e a
profissionalismo.
Arl. 2° Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, o Municfpio de Sao
Salvador do Tocantins disp6e de 6rgaos pr6prios da Administra€ao Direta, integrados, e que devem,
conjuntamente, buscar atingir Qbjetivos e metas fixadas pelos instrumentos legais de planejamento
governamental.
Art. 3° As aG6es da AdministraGao Pdblica Municipal dever6o ser objeto de planejamento,
a qual compreenderd a e!aboraGdo, acompanhamento, integra€ao e avalia€do das a€6es a
serem desenvolvidas.
§ 1° As a€6es de planejamento incumbirdo ds Secretarias ou 6rgdos equiparados den fro
de sua esfera de competencia, observadas as diretrizes tecnicas.
§ 2® Para a elabora€ao dos or€amentos anuais serd`o devidamente consideradas as
demandas dos comunidades, conforme dispuser Decreto Regulamentador.
§ 3° 0 planejamento implicard no estabelecimento de prioridades, na andlise da
viabilidade t6cnico-administrativa dos planos, programas e projetos, acompanhamento e
avalia€do de sua execu€do e a verificacao dos ajustes necessdrios a realizaeao dos mefas
previstas.
§ 4° Constard dos planos e programas governamentais a especifica€ao dos 6rgdos ou
entidades responsdveis pela sua execucdo.
Ath 4° a Poder Executivo 6 exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelos
Gestc)res/Secretdrios Municipais ou titulares de 6rgaos equiparados, conforme disposto nesta Lei.
Arl. 5° Para promover uma gest6o eficiente e humana no atendimento ds demandas da
cidade e dos cidaddos, a organizaGao do Poder Executiyo deverd:
I - Garantir ampla participa€ao da sociedade nas definie6es, fiscalizaGao e contrple dos
politicos e a€6es poblicas, atrav6s de uma gestao transparente e aberta ao didlogo;
11 - Forfalecer o planejamento da cidade em seus diferentes aspectos, coma formQ de
assegurar polTticas de estado permanentes, focadas na busca de qualidade de vida e amplia€ao
de oporfunidades ao cidadao;
Ill - lnstitucionalizar prdticas de equilTbrio fiscal que otimizem os recursos municipais e
amplifiquem a capacidade de investimento do municipio em beneffcio da sociedade;
ESTADO D0 TOCANTINS
pREFEiTURAMUNiclpALDEsaosAi:vADORDOTOcANTINs
CN PJ : 37.344.371/OcO1-09
N]".zfyasranne
ffiRE •arm:lan,io+ic>+2*,1;ae'ratDS.Ox>i>/*E
lv - Unificar as aG6es de captaGdo de recursos, desenvolvimento e geraGdo de emprego
e renda, com a forma€do de estrutura para atua€do de forma integrada e estrat6giea para o
desenvoMmento;
V - Estruturar o desenvoMmento urbano, atraves da valoriza€6o do ordenamento da
cidade, potencializando aG6es de regulamentaGdo e fiscalizaGdo de atividades urbanas e meio
ambiente;
Vl - Pn.orizar o cuidado ds pessoas tendo coma meta a qualidade e abrangencia dos
serviGosp6blicosessenciaisnasaode,educa€ao,esportes,culturaeassistenciasocial;
Vll - Enfocar a seguranca como polftica de Governo, al6m de projetos e programas c!e
prevenGao social;
VllI - Estruturar a gest6o administrativa a partir da capacitaGao dos servidores coma
acolhedores dos demandas do cidaddo, implanta€do de polfticas de avaliaGdo de resultados e
orienta€ao de eficiencia e responsabilidade de gestao poblica;
lx - Valorizar o servidor poblico, atraves de uma polttica de gestao de pessoas, de
aperfeiGoamento,qualidadedevidanotrabalhoeparaintegraGdosocial,comoaproveitamento
crescente do servidor efetivo nas func6es de direG6o e assessoramento na estrutura da
administraGdo municipal;
X-ReforGarcomautonomia6rgdosdecontrolecomvistasdimplementac6odePrograma
de lntegridade, cuja a finalidade est6 destinada diretamente a evitabilidade de prdticas
corruptivas contra a AdministraGao P0blica, bern como priorizar a educagdo efetiva do gestor
poblico, forte na criaG6o de uma cultura de boa governanca;
Xl - Melhorar a qualidade e a abrangencia dos serviGos poblicos municipais, que deverao
observar os principios da universalidade, igualdade, modicidade e adequa€do, respeitadas as
passibilidades or€ament6rias e financeiras;
Xll - Estabelecer urn modelo de gestao com orienta€ao finalfstica, avaliado par
indicadores objetivos de desempenho, capaz de possibilitar o aumento do grau de eficiencia e
responsabilidade dos gestores pciblicos.
rfTULO il
Da Administrac6o do Municipio
CApiTULol `
Da Estrulura do Poder Execufivo
Ah. 6° a Poder Executivo sera exercido na forma prevista no art. 2° e sera formado pela
Administra€ao Direta, composta par Fundos e Secretarias Municipais ou 6rgaos equiparados,
conforme previsto neste capftulo.
Art. 7° A estrutura organizacional da AdministraGdo Municipal sera composta pelos
seguintes 6rgdos:
I - 6rgaos da Administraeao Direta:
a} Secretaria Municipal de ComunicaGdo e Governo
b} Secretaria Municipal da AdministraGdo;
c) Secretaria Municipal de Finaneas e ArrecadaGdo;
a) Fundo Municipal de Educagdo;
e) Secretaria Municipal de Espohes;
D Secretaria Municipal de Gestdo -Unidade Gestora da Prefeitura;
g} Secretaria Municipal de Politicos da Mulher;
h) Fundo Municipal de Saode;
i} Fundo Municipal de Assistencia Social;
i) Secretaria Municipal de Transportes;
k) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;
ESTADO D0 TutANTINS
pREFEiTURAMUNicipALDEsaosALVADORDOTOcANTiNs
CNPJ : 378344®371/0001-09
NHM.zfEE5|zITan
FIT- ill_
D Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura;
m} Seeretaria Municipal de HabitaG6o, Urbanismo e Obras;
n} Controladoria lntema;
§ 1° A Controladoria lntema do Munictpio e urn 6rgdo aut6nomo do Poder ExecutivcL
subordinado diretamente ao Prefeito.
§2°0ControladorlntemodoMunicipioedomesmonivelhierdrquicoegozadasmesmas
prerrQgativas do cargo de Secretdrio.
Art. 8° Os Gestores, Secretdrios e Controlador lntemo do Municipio poderdo ser
ordenadores de despesas conforme estiver disposto em Decreto.
§ 1° Ctrdenador de despesas 6 toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem
emissao de empenho, autorizacdo de pagamento, suprimento ou dispendfo de recursas de
Mun.icipio ou pela qual este responda.
§2.0ordenadordedespesa,salvoconivencia,nao6respons6velporprejufzoscausados
ao Municipio decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar dos ordens
recebidas.
Art. 9° Os Fundos, Secretarias e a Controladoria lntema do Mun.icfpio serao estrufuradas
porunidadessubordinadas,naformadestaLeieconformedispusercadadeeretoregularnentodor
da unidade administrativa
§1°0GabinetedoPrefeitondoserdorganfrodonaformamencionadanecaput,sendo
o funcionamento do mesmo vinculado a Seeretaria de Comunicagao e Govemo.
§ 2° Os 6rgaos e entidades da administraG6o poblica municipal relacionam-se par
subordina€aoadministrativa,subordina€dotecnica,vinculacdoesuportetecnicorddministrativo.
§ 3° Para os efeitos desta lei, entende-se par:
I - Subordina€ao administrativa: a rela€6o hier6rquica dos fundos e secretarias com o
prefeito,bemcomodasunidadesadministrativascomostitularesdos6rgaosedasentidadesaque
se subordinam;
11 -Subordina€ao tecnica:
a}arela?dodesubordinaGdodasunidadessetoriaisdsunidadescentrais,noqueserefere
a normal.iza€do e a orienta€aci t6cnica;
b} a relaGao hier6rquica de urn 6rgdo ou unidade com outro 6rg6o ou unidade,
independentementedaexistenciaderelaGaodesubordinaGdoadministrativa;
Ill-suporfetecnicorddmin.istrativo:arela€aode6rgdocolegiddocomofundo/secretaria
municipCil, no que se refere a garantir e fomecer as condi€des t5cnicas, operacionais e
adminithativas necessdrias a implementaG6o dos diretrizes dos politicos pt}blicas.
Art. 10. Os titulares dos 6rgaos enumerados no art. 7° formarao urn Comite Executivo,
presidido pelo Prefeito, com a finalidade de coordenar a atuaedo dos diferentes setores cla
AdministraGao Ptibrrea Municipal, fixar crit6rios de gest6o de recursos e preparar informes sobre os
assuntos a serem submetidos aos conselhos e drg6os colegiados.
Art.11.Aorgan.ffiaGaodos6rgaos,autarquiasefundae6es,respeitadasascompetencias
e estruturas bdsicas previstas nesta lei e o disposto em leis especificas, sera estabelecida em
decret°.pardgrafo 6nieo. para fins de eiabora?do do decreto de que trata o Caput, Serdo
observadas:
I - a concentra€ao dos atividades setoriais e seccionais de planeiamento, gestao e
finanfas;
n - as diretrizes e orientaG6es normativas estabelecidas pelo nivel de apoio a formuid€ao
polftiea e de controle para as atividades de planejamento, gestao e finanGas, junidieas e de
comunica€ao social; e
Ill - a disponibilidade de cargo de provimento em comissdo ou, quando couber, funGao
gratificada pare a chefia das unidades administrativas, bern como a alteracao dos limites de
despesacomcargosefun€6esdeconfian€a,conformeestabelecidopeloNiveldegerenciamento
estrat6gico e desenvolvimento institucional.
ESTADO DO TOCANTI NS
pREFEiTURA MUNiclpAL DE sac SALVADOR DO TOcANTINs
CNpj : 37.344e37£,Cool.09
NkyM.zlyas|zniRE
dingffiife
CApiTULO 11
Da Administra€eo Direta
Arl. 12. A administraGdo direta constitui-se de 6rgdos sem personalidade juridica, criados
por lei, em decorrencia da desconcentra¢ao e da hierarquia-.
Por6grofo dnico. A administracdo direta compreende:
a) Secretaria Municipal de ComunicaGao e Governo
b} Secretari.a Municipal da Administra€do;
c) Secretaria Municipal de Fina`nGas e Arrecada€6o;
d} Fundo Municipal de Educa€do -Unidade Gestora;
e} Secretaria Municipal de Esporfes;
f} Secretaria Municipal de Gestdo -Uni,dade Gestora;
g} Secretaria Municipal de Politicos da Mulher;
h) Fundo Municipal de Saode -Unidade Gestora;
i} Fundo Municipal de Assistencia Social -Unidade Gestora;
j} Secretaria Municipal de Transportes;
k} Secretaria Municipal de Tun.smo, Cultura e Meio Ambiente;
I) Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura;
m} Secretaria Municipal de HabitaGao, Urbanismo e Obras;
n) Controladoria lnterna;
SECAO I
Dos Secretarias e 6rgaos Aul6nomos
Art. 13. Os Fundos, Secretarias e 6rgaos equivalentes correspondem ds unidades
administrativas que comp6em a administraGdo direta, dirigidas por Gestores/Secret6rios,
estruturadas com a finalidade definida na Lei Org6nica do Municfpio de Sdo Salvador do Tocantins,
competindo-lhes, para alem de atribui€6es especfficas a serem fixadas por decreto, as seguintes:
I -Oferecer subsfdios ao Governo Municipal na formulaGdo de diretrizes gerais e prioridades
da a€ao Municipal;
11 - Garantir a concretiza€do das polfticas, diretrizes e p`rioridades definidas pelo Governo
Municipal para a sua area de competencia;
Ill - Garantir ao Prefeito o apoio necessdrio ao desempenho de suas fun€des e
especialmente as condiG6es necessdrias para a tomada de decis6es, coordena€do e controle da
Administracdo P0blica Municipal;
IV - Coordenar, integrando esfongos, recursos financeiros, materials e humanos colocados
a sua disposi?do, garantindo aos seus 6rg6os o apoio necessdrio a realizaGdo de suas atr.I.bui€6es:
V -Participar da elaboraGao do oreamento municipal e acompanhar a sua execu€ao;
Vl - Elaborar estudos, propostas e pareceres especificos, fornecendo informae6es e apoio
t6cnico para a coordena€do da aGao do Governo e para a definiGdo dos principais prioridades
do Poder P0blico Municipal;
Vll -Oferecer, na area de sua atribui€do, subsidios ao Govemo Municipal que possibilitem
aferir a evolu€ao dos processos e servi€os em vista dos objetivos e metas fixadas:
Vlll -Garantir ao Governo Municipal as interfaces polfticas necessdrias ds relaG6es com o5
cidadaos, movimentos sociais, instituiG6es poblicas e privadas no 6mbito municipal, e com os
demais entes de Direito P0blico;
lx - Trabalhar pela integraGdo da ac;do governamental, colaborando com os demais
6rgaos para a execu€ao do piano de governo;
X -Coordenar e viabilizar apoio jurfdico e administrativo a execu€ao dos polfticas, diretrizes
e metas de governo;
Xl - Definir polfticas, normas e procedimentos para o desenvoMmento e qualifica€do dos
recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito pelo Poder Executivo Municipal;
ESTADO D0 locANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE Sfio SALVADOR DO TOCANTINS
cN PJ: 37.3e4@37Ifsoo1-09
N}nck.asas|zn[RE
#08TENRE ca}{rn±:A!-.>;±.th,j/F±52>l=ts+9Etbfureei rT- ___
Xll-ViabilizaraexecuGdodapolfticamunicipal,negociandoefixandoprioridades,normas
e padr6es para a eficiente atuaGdo da governan€a municipal;
Xlll-Elaborarestudos,propostasepareceresespecificos,fornecendoinformaG6eseapofo
tecnico para a implementa¢ao de Polfticas P0blicas Municipais;
XIV - Oferecer, na area de sua atribui€do, subsidios e informa€des ao Govemo Municipal
que possib"item aferir a evoluGdo dos processos e serviGos eni vista dos objetivos afetos a polftica
pdblica sob sua responsabilidade;
XV - Operacionarrm as polmcas poblicas e servieos ptJbl.icos essenciais ao bemngstar do
Munfoipe.
§F0detalhamentodas.competencias,atribuiG6esenormatizaGaoparaofuncionamento
dos Unidades Administrativas ser6o definidos atrav6s de Decretos e Resolu€des na fcma
estabelecida nesta Lei.
orOstitularesdosFundos,Secretariase6rgaosequivalentesserdonomecrdospeloPrefeito
e deverdo, se convidados pelo Poder Legistativo, comparecer a Camera Municipal, em 30 (trinta)
diasap6sanomeaGao,paraexporseusprojetos,programaseresponderdovidasdosVereadores.
Ah. 14. Os Fundos, a Secretaria de Gestao, as Secretarias e 6rgaos equivalentes definirde,
noseunivel,asdiretrizespoliticaseosprogramasrelativosdsuadreadeatuaG6oeestabelecerao
as diretrizes tecnicas para a execu€do das atividades.
Art.15. a Fundo, a Secretaria de Gestdo Secretaria ou 6rgdo equivalente sera estrufurada
rros seguintes niveis:
I - Nfvel de DireGao Superior, chefiado pelo Gestor, Secret6rio ou titular dos 6rgaos
equiparados,quedevedatenderaosrequisitosdenomeaGaoestabelecidosemDecreto,comas
fun€6es de lideranca, direGdo e articulaGao, fomento de politicas e diretrizes, coordena€do do
processodeimplantaGaoecontroledeprogramaseprojetos,atrav6sdos6rgaoscomponentesdo
Nivel de Exeou?ao Programdica, sendo ainda responsdvel pela atuaGao do Fundo/Secretaria
como urn todo, inclusive pela representagdo e relac6es intergovernamentais;
H - Nivel de Execu€6o Instrumental, com as funGdes de executor as atividades - meio do
Fundo/Secretaria relativas a pessoal, material, patrim6nio, encargos gerais, transportes oficia.is,
contabilidade, execugdo oreament6ria, financeira e informdtica, ressalvadas as demais
competencias fixadas na presente Lei.
sEcao 11
Da compost€ao de cargos comisslonados e efetivos
Art.16. 0 quadro de servidores do Municfpio de Sao Salyador do Tocantins e constituido
P°r. I -Quadro permanente de servidores do Munictpio de sdo saivador do Tocantins, formado
par servidores investidos em cargo poblico, mediante aprovaGdo em concurso poblico de provas
ou de provas e fftulos, com vinculo efetivo com a Prefeitura Municipal;
M - Quadro de Cargos em Comissdo do Municipio de Sao Saivador do Tocantins, formado
par servidores investidos em cargos de provimento em comissao, n6o integrantes do Quadro
Permanente;
Ill - Quadro de Cargos Extintos ao Vagor formado por cargos efetivos havidos par
prescindiveiisnofuturo,cujasextinG6essedar6oautomaticamente,poradventodesuasvac6ncids.
§ 1° Os cargos efetivos do Quadro Permanente de Servidores e seus respectivos
quantitativos de vagas sdo os fixados Anexo 11 desta Lei.
§2°Alchdoscargoscriados,porestaLei,ficammantidososcargosdeprovimentoefetivo,
erdstentes anteriores a data de publicaedo desta Lei.
§3°Oscargosdeprovimentoemcomiss6oeasfunG6esdeconfian€a,comasrespectivas
derrominaG6es, quantitativos e respectivos vencimentos e gratificaGdes, sao fixados no Anexo I
desta Lei.
SECAO 111
Da Secretaria de Comunicacao e Governo
ESTADO D0 TOCANTINS
PREFEITLJRA MUNICIPAL DE SAC SALVADOR DO TOCANTINS
cN pi: 37.344£7qroceio9
Nkynth.znas!zon F:I -T. --
Art.17. Compete a Secretaria de Comunica€ao e Gc)verno:
I -A recepGao, o exame e encaminhamento dos expedientes a este enderec:ados e ao
Prefeito;
11 -a controle e transmissdo dos ordens emanadas pelo Prefeito;
Ill -ArticulaGdo institucional, interinstitucional e comunitdria;
IV -A coordenaGao da agenda oficial do Prefeito e pauta de audiencias;
V - Prestar serviGos de rela€6es poblicas e assistencia ao Prefeito;
Vl - Recepcionar outras autoridades;
Vll - Realizar todas as tdrefas protocolares;
VIIl - Prestar apoio ao Prefeito Municipal na Execuedo direta de gestdo;
lx -Coordena€ao e decisao quanto ds atividades de projetos e programas promovidas
pe!o Munictpio;
X - Coordenar e executar a processo de comunica€do social e de elaboraG6o e
publicaeao dos atos do govemo e da imprensa oficial;
XI -Acompanhar a tramita€do de projetos de leis junto ao Poder Legislativo;
`Xll -Supervisionar e orientar a aplicaGao dos normas e diretrizes administrativas baixadas
pelo Prefeito e cumprir outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
XIIl -Organizer as audiencias do Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsidies para
a compregnsao do hist6rico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a an6lise e decisao final;
XIV - Vlabilizar a formula€ao da polmca de comunica€6o socic]l, dar dinamismo a
imprensa com a finalidade de cumprir o princfpio de publicidade dos atos administrativas a
desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial;
XV - Acompanhar as atividades relativas ao controle interno, promovendo inspe€6es e
apoio aos 6rgdos da administra€ao municipal, obedecendo aos principios legais e resolu€6es do
Tribunal de Contas;
Xvl - Promover as relaG6es do Executivo com a Legislativo, cumprindo e controlando
prazos, prestando informa€6es e sugest6es ao legislativo, de forma a estabelecer a harmonia enhe
os dais poderes;
Xvll-Submeter ao Prefeito anteprojetos de Leis e de Decretos Municipais;
XVIIl -Elaborar pronunciamentos a respeito de mat6rias diversas com a finalidade de dar
diretrizes ds decis6es do Chefe do Executivo e referendar seus dtos.
XIX - Recepcionar visitantes e h6spedes oficiais do Govemo Municipal, na ausencia do
pr.efeito, ou quando par este designado;
XX - Assinar convites para solenidades programadas;
Xxl - Promover a elabora€6o de programas que, direta ou indiretamente, possam
melhorar as rela€6es pdblicas da administraGao municipal;
Xxll - Atuar como elemento de interligaeao e integraGao do Secretariado no
desenvolvimento de todos os programas do Governo;
XXIII -Manter amplo, efetivo e estrito relacionamenfo com os 6rgaos jomalfsticos ti.omais,
revistas, emissoras de radio e de televisao) de cidades da regido e jornais de maior circula€do no
estado;
XXIV -Supervisionar o servico de Gen.monial, coordenando cerim6nias de inaugurac6o de
obras, eventos ou atividades politico-administrativas do prefeito.
SECAO IV
Do 6rgao Aul6nomo
Arl.18. E 6rg6o aut6nomos do Poder Executivo:
I -a Controladoria lnterna.
Alt.19. A Controladctria lnterna do Municfpio, 6rgdo central do controle interno do Poder
Exjecutivo, tern coma competencia promover a defesa do patn.m6nio poblico, o controls intemo, a
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ ; 37.344.371/0001-09
ADM : 20Z5/Z028 iEjf=f:-i:fi
auditoria poblica, a correicao, a prevenGao e o combate a corrupGao, ao incremento da
transparencia da gestao e ao acesso a informacdo no ambito da administraGdo poblica municipal.
Art. 20. A Controladoria lnterna do Municfpio tern por objetivo fiscalizar os atos do Execufivo
Municipal no que tange ao cumprimento das metas e funG6es definidas por Lei.
Art. 21. Compete a Controladoria lnterna do Municipio:
I - Exercer a plena fiscalizac:ao contdbil, financeira, or€amentdria, operacional e
patrimonial dos 6rg6os e dos entidades poblicas da Administracdo Direta e lndireta do Poder
Executivo Municipal, quanto a legaiidade, legitimidade, economicidade, aplicaGao de
subvene6es e renoncia de receitas;
11 - Verificar a exatidao.e a regularidade dos contas e a boa execu€ao do oreamento,
adotando medidas necessdrias ao seu fiel cumprimento;
Ill -Realizar auditoria e exercer a controle interno e a conformidade dos atos financeiros e
or€amentdrios dos 6rgaos do Poder Executivo com a legalidade oreamentdria do Munictpio;
lv -No exercicio do controle intemo dos atos da administraGdo, determinar as providencias
exigidas para o exercieio do controle externo da Administracdo P0blica Municipal Direta e lndireta
a cargo da Ceimara Municipal, com a auxflio do Tribunal de Contas;
V - Av_aliar a cumprimento dos metas previstas no plano plurianual, a execuGao dos
programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execu€ao orGament6ria;
Vl - Avaliar os resultados, quanto a efic6cia e a eficiencia, da gestdo orcamentdria,
financeira, patrimonial e fiscal, nos 6rgaos pobiicos da AdministraGao Municipal, bern como da
aplica€ao dos subven€6es e dos recursos poblicos, par entidades de direito privado;
VIl - Exercer o controle dos operaG6es de ctedito e garantias, bern como dos direitos e
haveres do Municfpio;
VIIl -Fiscalizar o cumpn.mento do disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000;
licita€6es e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, inclusive solicitandQ pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais
quando julgar necessdrios;
X - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalizaG6o financeira e
lx - Examinar as fases de execu€do da despesa, inclusive verificando a regularidade dos
auditon.a na Administra€ao Municipal;
Xl - Expedir atos normativos concementes a fiscalizac:ao financeira e a auditoria dos
recursos do Municfpio;
Xll -Proceder ao exame pr6vio nos processos origindrios dos atos de gestdo orGamentdria,
financeira e patrimonial dos 6rgdos da AdministraGao P0blica Municipal e nos de aplica€do de
recursos poblicos municipais nas entidades de direito privado;
Xlll - Promover a apuraeao de denbncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas, em relaGao aos atos financeiros e orGament6rios, em qualquer 6rgao da
Administracao Municipal;
XIV - Propor ao Prefeito Municipal a aplica€do dos sanG6es cabiveis, conforme a
legislaGao vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de
transfetencias de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancdrias;
XV -Sistematizar informa€6es com o tim de estabelecer a relaGao custo/beneffoio pare
auxiliar a processo decis6rio do Munictpio;
Xvl -lmplementar o usa de ferramentas da tecnologia da informa€do como instrumento
de controle social da Administra€do P0blica Municipal;
XVIl -Tomar medidas que confiram transparencia integral aos atos da gestdo do Executivo
Municipal, inclusive dos 6rgdos da Administra€do lndireta;
XVIll -Criar comiss6es para o fiel cumprimento das suas atribui€6es;
XIX -lmplementar medidas de integraGdo e controle social da AdministraGao Municipal;
XX - Promover medidas de orienta€ao e educaGao com vistas a dar efetividade ao
Controle Social e a Transparencia da Gestdo nos 6rgdos Administra€do Pdblica Municipal;
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AI]".zilyas|zquRE *fij-f::::i:±E:E:i
Xxl - Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saode, Educa€do e
ASsistenckaxi,°_Cjfr`;::::rrTnaopdr:V;Silt:%°orseeguu8r::::°ddgee:t%doae6:god::ntroiefinanceirodoHecursos
ongament6rios previstos na sua Unidade, bern como a gest6o de pessoas e recursos maleriais
existentes, em consonancia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XXIIl - Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de
presta€ao de serviGos terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada,
pessoa juridica ou fisica especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Sao Salvador do
Tocantins, caso a contratada ten.ha pendencias fiscais ou jurfdicas.
XXIV -Exercer outras atividades correlatas.
Art. 22. a poder Executivo manterd, de forma integrada, urn sistema de controle inferno,
apoiado nas informaG6es cont6beis, com objetivos de:
I - Avaliar o cumprimento dos metas previstas no plano plurianual e a execuGao dos
programas do Governo Municipal;
11 -Comprovar a legalidade e qvaliar os resultados, quanto a eficdcia e a eficiencia da
gestao orcament6ria financeira e patrimonial nas entidades da AdministraGao Municipal, bern
como da aplica€do dos recursos poblicos municipais por entidades de direito privadc*
Ill -Exercer a controle dos emptestimos e dos financiamentos, avais e garantias, bern coma
dos direitos e haveres do Munic{pio.
SECAO V
Dcf Secretaria Municipal da Administracao
Art. 23 -Compete a Secretaria Municipal da Administra€do:
I - Centralizar a processamento de dados e informac6es em geral da administragao,
recursos e a€6es de informdtica;
11 - Promover a planejamento e implantaGdo dos programas e aG6es de modemizaG6o
administrativa;
Ill - Promover os concursos poblicos, salvos nos casos em que essa atribuiGao for cometida
a outros 6rgaos ou entidades;
lv-Adotarpolfticadetreinamentodepessoal;administra€6odecargos,fun€6esesaldrios
e regime disciplinar;
V - Planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas a pessoal, arquivo,
patrim6nio, protocolo, comunicaG6es e vigil6ncia;
Vl -Protocolar, publicar e registrar atos oficiais;
Vll-Elaborarosplanosdetrabalho,projetoseestudosvisandodcelebraGaodeconvenios,
contratos e aplicaGdo de recursos infernos e externos;
VIll -Propor medidas necessdrias ao desenvoMmento do Munictpio;
lx -Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados a apreciaGao da Secretaria; planejar e
executor as atividades poblicas;
X -Responder as consultas que forem dirigidas ao Municfpio;
XI - Fiscalizar o funcionamento dos Federa?6es, Ligas, Clubes e Associa€6es Desporfivas
do Municfpio, a tim de lhes assegurar disciplina na constante administraG6o correta e
funcionamento regular;
Xll - Requisitar, mediante pr6via autoriza€do do gestor, a autoridade competente,
qualquer servidor municipal, sem prejufzos dos vantagens do cargo ou funcao, para participar de
atividades de interesse poblico; _
XIll -Requisitar, para a realiza€do de competi€do oficial, nacional, interestadual, qucilquer
praGa de desporio pertencente ao Municfpio;
XIV - Requisitar o aux{lio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos e a
mqnuten€ao da ordem;
ESTADO DO TrmNTi Ns
pREFEiTURA MUNicipAL DE sac SALVADOR DO TOcANTiNs
CN PJ: 37.344®371/Ocolfl9
AiHM.zrm|zrm fi°`REVRE[t=
XV - Fiscalizar e controlar a aplicagao dos recursos municipais e de outras fontes,
destinados ds atividades pdblicas;
Xvl - Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuic6es, toda a colabora€ao que lhe for
solicitada pelas entidades comunitdrias, religiosas, estudantil, militar e classista;
Xvll - Outras atividades inerentes ou correlatas necessdrias ao cumprimento de SUQ
finalidade, nos termos dos respectivas normas legais e/ou regulamentares.
XVIll -Outras atividades correlatas.
SECAO VI
Da Secre.taria Municipal de Finan§as e Arrecadacao
Art. 24 -Compete a Secretaria Municipal de FinanGas e Arrecadac:ao:
I -Coordenar a administraGao fazend6ria e financeira;
11 - Formular a polftica econ6mica - tributdria, executando planos e projetos de
modemiza€do de administra€do tribut6ria, a desenvolviment6 organizacional e informdtica
aplicada ds finan€as municipais;
111 -Acompanhar a execuGao ongamentdria, controle interno e auditoria, da administraGdo
direta e indireta;
lv - Efetivar compras, licita€6es, contrata€6es de servigos e suprimentos;
V -Acompanhar e auditor a aplicacao de recursos e presta€do de contas de convenios;
Vl - Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecada€do, fiscalizaGao,
recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Municfpio e do servi€o da divida poblica
municipal;
Vll - Promover a coordenacao geral, orienta¢do normativa, supervisao t6cnica e
realiza€do das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contdbil e de prestaGao de
contas;
VIII -Auxiliar os Fundos Municipais e as demais unidades administrativas na execu€ao dos
seus programas or€amentdrios;
lx - Planejar e coordenar as polfticas e ae6es da previdencia dos servidores municipais;
X -Analisar a permissdo ou concessdo de uso do solo urbano;
Xl - Projetar e executor a sistema cartogrdfico municipal;
Xll -Conceder licen€a, alvards e habites;
Xlll -Outras atMdades nos termos do seu regimento. `
XIV -Promover a integrae6o regional, atrav6s de medidas e atividades de apoio e estimulo
a dinamizq€ao das empresas e agentes de produ€do, instalados ou que venha a se insfalQr no
Munictpio;
XV - Estabelecer a concep€ao, forma€do e normatiza€ao de fundos especiais de
investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
Xvl -Promover a atraGdo e a captaGao de investimentos externos;
Xvll -Atrair e apoiar novas projetos e investimentos do Municfpio;
XvllI - Planejar o orGamento municipal, a elabora€do e consolida€ao de planos de
desenvolvimento econ6mico, municipal e urbano;
XIX - Prestar orienta€ao normativa metodol6gica ds Secretarias e 6rgaos do Munictpio na
concepGao e desenvolvimento dos respectivos planos e programac6es or?amentdrias;
XX -Orientar aos 6rgaos na elaboraGdo de seus orGamentos e a consolidaGao destes ao
Or€amento Geral.
SEcfio VII
Do Fundo Municipal de Educa€6o
Art. 25 -Compete ao Fundo Municipal de Educa€ao (FME):
ESTAD0 DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE Sfio SALVADOR DO TOCANTINS
CN PJ : 37.344.371/cool-09
ADM: Z025/2028 Fil --
I - Estabelecer a polftica educacional e acompanhar a execuGdo, supervisao e controls
das a€6es relativas a educaGdo;
11 -Controlar e fiscalizar a funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e
de educaG6o infantil, poblicos e particulares;
Ill -Articular com os Governos Estadual e Federal, em mat6n.a de polftica e de legislaGdo
educacional;
IV - Promover o estudo; a pesquisa e a avaliac:ao permanentes de recursos financeiros
para. custeio e investimento dos processos educacionais;
V - Prestar assistencia e orientacao na gestdo, opera€ao e manuten€ao dos
equipamentos educacionais; .
Vl - Articular os meios a integra€ao dos iniciativas de cardter organizacional e
administrativo na drea da educa€ao;
VII - Desenvolver os instrumentos de gestao, planejamento, administra€ao e controls da
educaGdo;
Vlll - lnvestir na forma€do continuada de professores e servidores da Secretaria de
Educa€ao;
lx - Desenvolver funG6es correlatas.
sE€AO v[II
Da Secretaria Municipal de Esportes e da Juvenlude
Art. 26 -Caberd a Secretaria Municipal de Esportes, com as seguintes atribui€6es:
I -Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades voltadas ao fortalecimento
da juventude por meio de a€6es esportivas;
11 -Formular e desenvolver a Polftica Municipal atinentes ao esporte e juventude;
Ill - Buscar e/Qu prestar colabora€6o t6cnica e financeira as institui€6es pdblicas ou
privadas de modo a estimular as iniciativas voltadas ao esporte mediante termos de convenios,
acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o nosso municfpio de infraestrutura adequada
para a realiza€do e divulgaGdo de ac:6es e atividades;
IV - Organizar e promover certames de competiG6es esportivas; apoiar, incentivar,
realizar e divulgar as manifesta€6es da pasta;
V - Programar, manter e desenvolver a autossuficiencia do patrim6nio esporfivo, por
atividades diretamente exploradas ou atrav6s de concess6es, permiss6es ou arrendamentos;
Vl -Articular-se com entidades e organismos pbblicos e/ou particulares, com vista a
promoGdo de atividades que incrementem a respectiva pasta;
VII- Propor a institui€do e dimensionamento de dreas especiais de interesse da
respectiva pasta;
Vlll -Estabelecer parcerias com instituiG6es de Ensino Superior P0blico ou Pn.vado, com
vistas a fomentar a pesquisa e produ€do cientffica no dmbito esportivo e juventude.
IX - lmplantar ruas de lazer para que toda a populaGdo tenha acesso a eventos que
propiciem a melhon.a dos condi€6es de vida, atraves do descanso sadio e rejuvenescedor.
X - Zelar pela estrutura atinente a pasta existentes do Municipio e incentivas aG6es
privadas que esteja alinhadas com os prop6sitos da pasta;
sEeAO ix
Da Secretafl.a Municipal de Gest6o - llnidade Gestora da Adminidraeao
Art. 27 -Caberd a Secretaria Municipal de Gestdo da Prefeitura Municipal:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR D0 TOCANTINS
CNPJ: 37.344.371/0001-09
ADM: 2025/2028 ifT":JEN
I -Ordenar as despesas da Prefeitura, e delegar competencia, com emissao de empenho,
autoriza€ao de pagamento, suprimento ou dispendio de recursos, responsabilizando-se pelas
contas bancdrias juntamente com tesoureiro, com exce€do dos fundos municipais;
11 - Firmar, com interveniencia do Prefeito e outros Secret6rios do Municipio, acordos,
contratos e ajustes de interesse do 6rgao ou dos entidades vinculadas e supervisionadas na forma
da lei;
Ill -Promover medidas indispensdveis a atuacao descentralizada da administra€do, bern
coma sua reversao quando necessdria ou recomendada;
lv - Propor auditoria, quando necessdrio, de qualquer ato dos subordinados nos 6rgaos
sob sua jurisdi€ao, observando o.que dispuser a legisla€do;
V -Determinar a abertura de inqu6ritos administrativos e aplicar puniG6es disciplinares dos
seus subordinados, nos termos da legisla€ao;
VI - Propor altera€6es de estrutura e funcionamento dos 6rg6Qs e entidades sob sua
jurisdicao;
Vll -Aprovar normas internas;
VllI -Aprovar e encaminhar prestaG6es de contas;
IX - Prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno e externo da
AdministraGao Pdblica Municipal;
X -Autorizar viagens de servigo no Pats e conceder didrias;
XI - Propor a lota€ao ideal de pessoal do 6rgao;
Xll - Propor ao Prefeito do Municfpio, relativamente ds entidades vinculadas e
supervisionadas, a interven€do nos seus 6rg6os de dire€6o, a substituiGao de din.gentes e a extin€ao
da entidade;
XIIl -Desenvolver outras atividades correlatas;
XIV -Ser respons6vel pelas infomae6es do SICAP Contdbil, Atos de Pessoal, Licita€do e
Obras, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
§1®. A Secretaria Municipal de Gestao possui natureza de unidade gestora dos 6rgaos da
administraGao direta e indireta vinculadas a Prefeitura Municipal, devendo ser providenciado seu
Cadastro Nacional de Pessoas Jun'dicas junto a Receita Federal do Brasil.
§2°. 0 Secretdrio Municipal de Gestdo, portanto Gestor, sera tamb6m respons6vel, em
conjunto com o Tesoureiro da Secretaria, pelas contas bancdrias do Municipio de Sdo Salvador do
Tocantins.
§3®. Para efeitos de remunera€do, o Secret6rio Municipc;I de Gestdo exercerd suas fun€6es
com status de Gestor e Ordenador de Despesas, de Unidade Gestora do Municipio de Sao Salvador
do Tocantins - TO, fazendo jus ao recebimento do subsidio correspondente ao de gestor de fundo,
nos termos da legisla€6o vigente.
§4®. Todas as a€6es para a regular constitui€ao e operacionaliza€ao da unidade
administrativa deverd ser praticada desde a constituiGao de CNPJ e registro junto ao Tribunal de
Contas do Estado, devendo observar as obrigatoriedades legais pertinentes.
§5°. Fica defeso o aumento de despesa com assessoramento contdbil e jurfdico, exceto, o
remanejamento dos despesas, dessa natureza, j6 estabelecidas junto a Prefeitura Municipal ou sua
incorporaGao aos contratos, dessa natureza.
SECAO X
Da Secretan.a Municipal de Polftica da Mulher
Art. 28 - Compete a Secretaria Municipal de Polftica da Mulher compete as seguintes
atr-Ibui€6es:
I -Contribuir, coordenar e cumprir a formula€do do Plano de Ac6o do Goyemo Municipal e
os programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria de acordo com as diretn.zes do govemo;
11 -garantir a prestaGao de servi€os Municipais de acordo com as diretn.zes de govemo;
Ill -estabelecer diretrizes para a atua€do da Secretaria;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ: 37.344.371/0001-09
ADM: 2025/2028 ffiRE
\
lv -promover a integra€do com 6rgaos e entidades da administra€ao poblica e iniciativa
privada, obietivando a cumprimento de atividades setoriais;
V -articular polfticas transversais de genero dos Govemos no espa€o municipal, estadual e
federal que efetivem os direitos humanos dos mulheres, visando a supera€ao dos desigualdades;
Vl -promover o acompanhamento da implementaGao de legislaG6o de a€6o afirmativa e
definiGdo de aG6es pdblicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenG6es e planos de aGao
assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos a igualdade entre mulheres e homens e de combats a
discn.mi.na?do;
VIl - executor programas e projetos de cooperaGao com organismos nacionais e
intemacionais, poblicos e privados que visem a equidade de genero e ao enfrentamento da violencia
contra mulheres;
VIIl - acompanhar e avaliar a eficiencia, eficdcia e efetividade dos servi?os poblicos
prestados pela secretaria;
lx - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de
valoriza€do da mulher nas diferentes areas de sua atuaeao, incentivando sua pahicipa€ao social e
politico, econ6mico e cultural;
X - arficular e fomentar estudos, pesquisas e a€6es em genera, visando a€6es de
cumprimento dos legislaG6es que asseguram os direitos das mulheres;
XI - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os 6rg6os enyolvidos, as atividac!es
necessdrias ao desenvoivimento de estudos, programas e projetos relativos a polfticas pbblicas para
mulheres;
Xll -estimular as diferentes 6reas de governo a pensar em como o impacto de suas polfticas
e ac6es se dd, de forma diferenciada, sobre a vida dos mulheres e dos homens;
XIIl -promover a implementaGao dos aG6es afirmativas e defini€6es das ag6es poblicas que
visem ds politicos para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV - promover a luta pela garantia de acesso a educa€6o pr6pria e extensao da rede de
creches e pie-escola para seus filhos;
XV -elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos a questdo da mulher no
dmbito do Municfpio, dentro da proposta oreamentdria da secretaria;
Xvl -estabelecer objetivos para o conjunto de atividades dcl Secretaria, vinculados a prazos
e polrticas para sua consecu¢ao;
XVIl - elaborar e executor, em conj.unto com outras Secretarias e 6rgaos da Administra¢do
Direta e lndireta, politicos pUblicas nas dreas que interferem diretaniente na situa€ao da mulher na
sociedade;
XVIII -promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX - promover as polfticas de aten€ao a mulher, a elimina€do dos discrimina€6es e a
insereao da mulher no ambito social, politico, econ6mico e cultural.
XX -estabelecer polfticas de valoriza€ao das mulheres, mediante campanhas e programas
de forma€ao e servicos de apoio a mulher;
XXI - planejar e executor a organizaGdo das confetencias municipais de politicos poblicas
para as mulheres;
Xxll -promover a inclusao dos organizac6es de mulheres nas articulac6es institucionais;
XXIII -propor e acompanhar programas ou serviGos que, no elmbito da Aclministra¢6o Direta
e !ndireta, se desfinem ao atendimento a Mulher, sugerindo medidas de aperfeiGoamento e colhendo
dados para fins estattsticos;
XXIV -formular e implementar polfticas de maneira independente de principios religiosos, de
forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constitui€do Federal e nos diversos
instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de prote€ao aos direitQs
humanos dos mulheres e meninas;
XXV - promover a arficulaGdo de redes de entidades parceiras objetivando a
aprimoramento dos ae6es de atencdo;
ESTAD0 DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SAIVADOR DO TOCANTINS
CNPJ : 37.344.371/0001-09
ADM: 2025/2028 •-*fr±gi-
\
Xxvl - instituir politicos, programas e ac6es de enfrentamento do racismo, sex].smo e
lesbofobia e assegurar a incorpora€ao da perspectiva de raga/etnia e Qrientaeao sexual nas politicos
poblicas direcionadas ds mulheres;
Xxvll -realizar outras atMdades correlatas.
SEcfio XI
Do Fundo Municipal de Sa6de
Art. 29 -Compete ao Fundo Municipal de Saode:
I -Estabelecer a pol{ticas de saode em consondncia com as diretrizes estabelecidas pelos
sistemas Estadual e Federal de saode p¢blica;
11 -Promover as medidas de aten€ao a saode da popula€do;
Ill -Prestar assistencia hospitalar, medico -cirorgica, por meio de unidades especializadas;
IV - lmplementar meios de preservaedo do cancer;
V -Manter o controle e o combate-a doeneas epidemiol6gicas;
Vl -Fiscalizar e controlar as condi€6es sanitdrias, de higiene e saneamento, da qualidade
de medicamento e alimentos, da prdtica profissional medico e param6dica;
VII -Combater a desnutri€6o;
VIII -Elaborar pesquisa, estudo e avaliaGao da demanda de aten€ao m6dica e hospitalar,
face ds disponibilidades previdencidrias e assistenciais poblicas e particulares;
lx -Controlar a vigildncia sanitdria;
X - Promover campanhas educacionais e de orienta?ao a comunidade, visando a
preserva€do das condi€6es de saode da populaeao;
Xl - Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e
financiamento dos servi€os e instala€6es m6dicas e hospitalares;
XIl -lncentivar a produ?ao e distribuicdo de medicamentos;
Xlll -lntegrar-se com entidades poblicas e particulares, visando a consolidaGdo da polftica
de sadde;
XIV -Elaborar planos e programas para efetivac:do da assistencia medico -hospitalar;
XV - Executor a politico de controle de zoonoses;
Xvl - Planejar, coordenar e executor polfticas relacionadas a Vigil6ncia Sanit6n.as, SatJde
Bucal, Saode Sexual, Saclde da Mulher, Saode da CrianGa e do Adolescente, Saode do ldoso e clas
pessoas porfadoras de deficiencias em conjunto com as demais esferas de poder;
Xvll -Administrar as unidades de sadde do Municfpio;
XVIII -Proceder ao controle sobre a regulariza€ao de dQcumentos dos vefculos do Fundo
Municipal de Saode;
XIX - Gerir os recursos financeiros oriundos dos esferas municipal, estadual e federal em
consondncia com a legisla€ao vigente;
XX - Cumprir os prazos estabelecidos para presta€ao de contas;
Xxl -Outras atividades nos termos do seu regimento.
SECAO XII
Do Fundo Municipal de Assistencia Social
Art. 30 -Compete ao Fundo Municipal de Assistencia Social:
Sac diretrizes do Sistema Onico Municipal de Assistencia Social de Sdo SalvQdor do
Tocantins -SUAS:
I -Consolidar a Assistencia Sc>cial coma uma polTtica ptjblica de Estado;
11 -ParticipaGao da populaGdo, por meio de organiza?6es representativas, na formulaGao
dos politicos e no controle dos aG6es em todos os nfveis;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
CN PJ : 37,344.371/0001-09
ADM : 2025/2028 --`ifjij-f:::f:-fi-i
Ill -Supremacia da necessidade do usudrio na determina€ao da oferta dos servi€os s6cio
assistenciais;
lv -Garantia da articulacao entre servi€os, beneficios, programas e projetos da Assistencia
Social;
V -lntegra€ao e aG6es Inter setoriais com as demais politicos pdblicas municipais;
VI - Aperfeic:oamento da integra€ao dos servi€os prestados pela rede soco assistencia!
governamental e nao-governamental;
Vll - Acompanhamento das familias, visando o fortalecimento do cardter protetivo da
familia, ampliando a oferfa de servicos.
Art. 31 -a Sistema Onico-Municipal de Assistencia Social de Sdo Salvador do Tocantins -
SUAS realiza a gestdo da Politico Municipal de Assistencia Social sob o comando da Secretaria
Municipal de Assistencia Social, articulando os servi€os, programas, projetos e beneffcios da Reds
de Prote€ao Social de Sdo Salvador do Tocantins formada pelas entidades governamentais e da
sociedade civil organizada em entidades de Qssistencia social, com vistas ao enfrentamento da5
vulnerabilidades e riscos sociais. Seu foco de atua€do 6 a populaGdo com maiores indices de
vulnerabilidade e as situa€6es de viola€do de direitos, com o objetivo de:
I - Prover servi?os, programas, projetos e beneffcios de proteGao social bdsica e prote€ao
social especial para famflias, grupos e individuos que deles necessitar;
11 - Contribuir para a inclusao e a equidade dos usu6rios e grupos especificos, ampliando
a acesso aos bens e serviGos soco assistenciais bdsicos e especiais;
111 - Assegurar que as aG6es no 6mbito da polftica de assistencia social tenham
centralidade na famflia, promovendo a convivencia familiar e comunitdria, tendo a territ6rio por
referencia;
IV - Monitorar e garantir os pad foes de qualidade dos servi€os, beneffcios, programas e
projetos;
Art. 32 -0 poblico destinatdrio do Sistema Municipal de Assistencia Social de Sac Salvador
do Tocantins 6 constituTdo pelas famflias, grupos ou individuos, cujas condic6es de n.sco e/ou
vulnerabilidade social sao as seguintes:
I - Perda ou fragilidade de vinculos de afetividade, de vinculos relacionais ou de
pertencimento e sociabilidade;
11 - Fragilidades pr6prias do ciclo de vida;
111 -Desvanfagens pessoais resultantes de deficiencia ser`sorial, mental ou moltipla;
lv - Identidades estigmatizadas em termos 6tnico, cultural, de genero ou orienta€ao
sexual;
V - Viola€6es de direito resultando em abandono, negligencia, exploracdo no trabalho
infanto-juvenil, violencia ou exploraGdo sexual comercial, violencia dom6stica ffsica e/ou
psieol6gica, maus tratos, problemas de subsistencia e situa€ao de mendicancia;
Vl -Violencia social, resultando em aparfaGao social;
VII -Trajet6ria de vida nas ruas ou situa€ao de rua;
VIll - SituaGdo de conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas em
meio aberfo;
IX -Vltimas de catdstrofes ou calamidades poblicas, com perda total ou parcial de bens;
X - Situaeao de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privaGao (ausencia de
renda, acesso -prec6n.o ou nulo -aos servi€os poblicos).
Arl. 33 -a Sistema Municipal de Assistencia Social de Sao Salvador do Tocantins 6 gerido
pela Secretaria Municipal de Assistencia Social, com as atribui€6es de formular as diretrizes, planejar,
coordenar a execu€ao, monitorar e avaliar as aG6es da rede soco assistencial de abrangencia
local e regional, al6m de executor as aG6es de abrangencia territorial municipal e regional.
Arl. 34 -Cabe a Secretan.a Municipal de Assistencia Social -SEMAS estabelecer sistema de
regula€do para a efetivacdo dos princfpios e diretrizes, mediante a normatizacdo dos processes de
trabalho, a defini€ao dos padr6es de qualidade, os fluxos e interfaces entre os servi€os, a promo€do
da arficula€do interinstitucional e Inter setorial, o estabelecimento de mecanismos de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
CN PJ : 37.344.371/0001-09
ADM : 2025/2028
fi8Tenivife# +., -\. -- 1 I,` -..- I
acompanhamento tecnico-metodol6gico e a supervisao da rede s6cio assistencial direta e
conveniada, assim comQ o monitoramento da execu€ao e qvalia€do dos resultados dos serviGos.
SECAO XIll
Da Secrefaria Municipal de Transporles
Art. 35 - Compete a Secretaria de Transportes:
I -Manter os servi€os de planejamento e fiscaliza€do urbana;
11 -Zelar pela guarda, conservaeao e controle dos equipamentos rodovidrios;
Ill - Promover a melhoria da rede vidria municipal com a conservaGao e construGao de
estradas vicinais;
lv -Defini?ao dos polfticas municipais de Transporte;
V -ConstituiGao de urn Plano Diretor do Transporfe, em consonancia com o Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
Vl -Desenvolvimento de projetos de engenharia de trdfego e mobilidade urbana;
Vll - Atividades relativas a implantacdo e manuten€ao da sinalizacao vidria,
estacionamentos, sinaliza€do luminosa e modais alternativos;
VIII -Fiscaliza€do do trdnsito e transportes no dmbito municipal urbano e rural e mediante
convenio com os 6rgaos reguladores estaduais e federais;
IX - ElaboraGao e aferiGao dos planilhas de custos dos servi€os concedidos e a polftica
tarif6ria;
X-AtribuiG6es previstas na Lei Organica para a Poder P0blico Municipal na area de trdnsito
e transportes;
Xl -Outras atividades correlatas;
SECAO XIV
Da Secrefaria Municipal de Turismo, Cullura e Meio Ambiente
Art. 36 - Compete a Secretan.a de Turismo e Meio Ambiente:
I - Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos htdricos do Municipio,
coordenar, gerenciar e operacionarEzar estudos, pesquisas, progrdmas, projetos, obras, promover a
articulaGao dos 6rg6os e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor de
tun`smo e meio ambiente;
11 -Desenvolver a Polftica de Turismo do Municfpio;
Ill - Preservar o patrim6nio hist6rico, arquitet6nico e documental;
IV -Apoiar ds artes eruditas e popular;
V - Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento de protecao ao
turista e a oferta de meios para a divulga€do da cidade e a articulaGdo com os 6rgaos que
mantenham parceria com a administraGao municipal na area do turismo, objetivando agilizar as
a€6es a serem implementadas, entre outras atribuiG6es;
VI - Executor as politicas e diretrizes da administraGao municipal na area ligada ao
desenvolvimento do turismo no municfpio;
Vll -Emitir licen€as de poda e corte em area urbana;
VllI - Analisar e avaliar atividades potencialmente poluidoras de impacto local,
dispensadas do !icenciamento estadual ou federal;
lx -Emitir licenGas e declarae6es de conformidade junto ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente;
X -Fiscalizar e manter a Gerenciamento de Resfduos S6lidos;
Xl -Desenvolver atividades relacionadas a EducaG6o Ambiental, formal e informal, alem
da aquisi€ao de mudas para a cidade;
ESTAD0 DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
CN PJ : 37.344.371/0001-09
ADM : 2025/2028 ifrE--:i:::-:=-=
Xll - Formular, coordenar, executor e fazer executor, a polftica municipal do meio
ambiente e a preserva€do, conservaGdo e uso racional, fiscaliza?do, controle e fomento dos
recursos ambientais;
XllI -Preservar e conservar praGas, parques, bosques e jardins;
XIV - Conservar a recuperar fundos de vale e dreas de preserva€ao permanente;
XV - Realizar atividades voltadas a preserva€ao e conserva€ao ambiental;
Xvl -Manter, conservar e fiscalizar dreas de interesse ambiental e lotes baldios;
XVII -lmplementar politicos e desenvolver campanhas de educaGao ambiental, visando
a equilibrio ecol6gico e a conscientiza€do da popula€do;
XVIIl -Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XIX - Estabelecer a coopera€do t6cnica e cientffica com institui€6es nacionais e
internacionais de defesa e prote€do do meio ambiente;
XX -Elaborar e desenvolver projetos ambientais para capta€ao de recursos junta a 6rgaos
estaduais, federais e internacionais ou organ.izaG6es de iniciativa privada.
Xxl -Desenvolver a€6es integradas com outras Secretarias Municipais;
XXII -Outras atividades nos termos do seu regimento.
SECAO XV
Da Secrefaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura
Art. 37 -Compete a Secretaria de Agri.cultura, Pesca e Aquicultura:
I -lnstruir com demonstra€6es prdticas os produtores na defesa da produ€do, sobretudo
no combate a pragas e mol6stias, promover demonstra€6es de campo no sentido de propiciar o
conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de tecnicas de trabalho na lavoura e no
campo, fiscalizar e per em execuGao normas que, na sua area de atua?ao, visem a prote€ao do
meio ambiente e a defesa dos recursos naturais;
11 - Dar aos produtores a assistencia para busca de obten€ao de cfeditos, atender a
consultas e fornecer as instru€6es ou receitas que visem a esclarecer dovidas ou orientar a€6es dos
produtores, comandar a realizaGdo de tarefas especfficas, poda de drvores, semeaduras, extra€ao
de mudas e outras afins; executor outras tare fas que sejam vinculadas a sua especializa€do, alem
dos atividades rotineira do setor, referida em cada uma de suas subdivis6es e tudo a mais inerente
aos encargos legais e atribui€6es pelo mesmo delegadas, 6specialmente, a proposi€do e
execuGao dos politicos de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
Ill -A organiza€ao e o desenvolvimento de programas de assistencia aos produtores rurais,
a pequena e media empresa e ao cooperativismo; articular com entidades e 6rgaos afins, poblicos
e privados, visando a mobilizaG6o de recursos para atividades primdrias, secunddrias e tercidrias no
Munictpio e de abastecimento.
IV -Formular, implementar, executor, avaliar e fiscalizar as polfticas, programas, projetos e
demais a¢6es relativas a cadeia produtiva e ao abastecimento;
V -Estimular e fomentar as atividades de produ€ao rural do munictpio;
Vl -Bar assistencia a formaGdo de nocleos de produGdo;
VII - Promover a difusao t6cnica dos atividades da agricultura, da pecudria e de
hortifrutigranjeiros;
Vlll - Manter a vigilancia e a produ€do da defesa e inspeG6o de produtos de origem
animal e vegetal no ambito das competencias municipais;
IX -Desenvolver e fohalecer o cooperativismo;
X -0 relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua area de
atua€ao, de acordo com a legisla€do especffica que os instituiu.
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SECAO XVI
Da Secrefaria MLinicipal de Habitae6o, Urban!smo e Obras
Art. 38 -Compete a Secretaria Miinicipal de Habitaedo, Urbanismo e Obras:
I - Articular-se com os organismos municipais, estaduais e federais, poblicos ou privados,
visando obter recursos financeiros e tecnol6gicos para a desenvoMmento urbano e programas
habitacionais, no dmbito do Municfpio
11 - Elaborar planos, programas, projetos, aG6es e afiividades voltadas para identificaGdo
ptevia de problemas ou de dreas prioritdrias dentro do processo de desenvolvimento urbano e
habitacional;
111 - Levantar problemas ligados as condie6es habitacionais a fim de desenvoiver
programas de habita€ao popular;
lv -Elaborar e executor projetos de implanta€do de nocleos habitacionais;
V -Elaborar planos e programas visando equacionar e propor solu€6es para a problema
habitacional no Municipio;
Vl - Acompanhar e analisar, notadamente quanto ao alcance social, a execu€ao de
programas e projetos de promoGao habitacional desenvolvido pela Administra€6o Ptiblica
Municipal;
VII -Sugerir a elaboraGao de novos programas ou projetos sociais de melhoria habitacional
e de infraestrutura urbana em areas que requeiram aquelas providencias;
VllI - Estudar e promover a indenizaGao a pessoas atingidas por processos de remo€ao,
participar dos opera€6es e programas de emergencia, nos casos em que for conveniente a
atua€do do 6rgao;
IX - Promover e supervisionar a remo€ao dos moradores em area a ser desocupada
quanc±o de sua fixa€ao em local adequado a administra?ao do Fundo Municipal de Habita€ao;
X - Promover contatos com AssociaG6es Comunitdrias pare identifica€do de prioridades,
tipo de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados;
Xl -TraGar a politico de abastecimento no Municipio, administra€do direta ou atrav6s de
terceiros, de programas conjuntos, ajardinamento, arborizaGao, administra€do, manuten€ao e
conservaG6o de pra€as, parques e areas de lazer, al6m de dar execuG6o ds determinac6es e
diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
XII - Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza poblica em
8eral;
XIIl -Promover a melhoria dos serviGos de iluminaGdo poblica e conserva€ao de praGas e
demais logradouros poblicos;
XIV -Manuten€6o do cemit6rio;
XV -Execu€do e fiscalizaGao de obras do Municfpio;
Xvl -Manter os serviGos de limpeza poblica e destina?do de resfduos s6lidos;
XVII -Coordenar e executar a polftica dos servi€os de utilidade pdblica: a !impeza urbana,
os servi€os de coleta de entulhos, reciclagem e disposiGao final do lixo e resfduos s6lidos;
XvllI - Fiscalizar e controlar os serviGos de limpeza e conservac:6o de terrenos baldios no
pen'metro urbano;
XIX -Promover a manutenEao da arboriza€ao pdblica, atrav€s do plantio e replantio de
mudas, da remocao de flores e folhagens, da poda de drvores, entre outros;
XX -Manter a infraestrutura do Aterro Sanitdrio;
XXI - Fiscalizar a cumprimento do C6digo de Posturas do Municipio em conjunto com a
Secretaria de Municipal de PlnanGas e Arrecadacao e Secretaria Municipal de Transportes;
XXII -Exercer o controle orGamentdrio no dmbito da Secretaria;
XXIIl -Executor atividades administrativas no dmbito da Secretaria;
XXIV - Efetuar a planejamento dos atividades anuais e plurianuais, no ambito da
Secretaria;
XXV -Promover o Planejamento Urbano;
Xxvl -Zelar pela conservaGao dos vias poblicas e payimentaGao urbana.
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XXVII - Zelar pelo patrim6nio alocado na Unidade, comunicando a 6rgao responsdvel
sabre eventuais altera?6es.
SECAO XVII
Dos Tesourarias
Art. 39 - Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo a descentraliza€do dos Tesourarias
por unidade gestora, sendo estas a cada Unidade Gestora possuindo atribui?6es:
I- Panejar as ae6es de execuGdo financeira;
11- controlar e gerir recursos, gerir receitas e despesas;
Ill- proceder pagamentos em conjunto com o Gesto+;
IV-solicitor servic:os e informa€6es bancdrias;
V- organizar dados financeiros;
VI-elaborar memorando financeiro detalhado;
VII- integrar-se com a Contabilidade P0blica e Secretaria Municipal de Finan€as e
Arrecadaeao;
VIIl- assegurar a integridade dos informac6es ongamentdrias e financeiras.
SECAO XvllI
Delegagao de' Competencia
Art. 40. Ressalvados os casos de competencia privativa previstos em Lei, 6 facultado ao
Chefe do Executivo delegar para os titulares dos Fundos, Secretarias Municipais e da Controladoria
lnterna do Municipio, com base nos limites e requisitos estabelecidas em decreto pr6prio, nos
respectivos dmbitos de atua€ao, a competencia para firmar, em nome do Municfpio:
I - contratos administrativos de prestaGdo de serviGos, execuGao de obras pdblicas,
aquisi€do de bens, de materials e outros ajustes;
11 -convenios e parcen.as volunt6rias com organizaG6es da sociedade civil;
Ill - aditamentos, apostilamentos e rescis6es dos respectivos Termos de Contrato, Termos
de Convenio, Termos de ColaboraGdo e Termos de Fomento, mencionados nos incs. I e 11;
IV - as presta€6es de contas de convenios, termos e ac6rdos de coopera¢do e termos de
fomento;
V -manifesta€6es e encaminhamentos pret6ritos e preparat6rios para a celebraGdo dos
instrumentos previstos nos incs. I a lv;
Vl -dctcumentos primordialmente t6cnicos destinados ao envio de declara€6es, atesto e
requen.mentos aos 6rgaos Estaduais e Federais, com a finalidade de obtenG6o de recursos, em
especial aqueles relacionados com a libera€ao de emendas parlamentares.
§1°. A delegaGdo de competencia tern par finalidade assegurar eficdcia e eficiencia ds
aG6es administrativas e sera feita atrav6s de Decreto ou Porfaria, devendo a autoridade delegante
indicar as atribui€6es e fixar a sua duraedo.
§2°. a ato de avoca€do indicard a autoridade avocado, as atribui€6es que constituem o
objeto e a prazo de sua dura€ao.
§3°. A faculdade prevista neste artigo considerar-se-6 implfcita em todas as Leis e
regulamentos que definam competencias e atribui€6es.
§4°. A subdelega€do s6 6 admissivel se tiver sido expressamente autorizada no ato de
delega€ao.
Art. 40 - Ressalvados os casos de competencia pn.vativa previstos em Lei, € facultado ao
Chefe do Executivo e aos ocupantes de cargos de direGao superior delegar competencias que lhes
tenham sido deferidas ou avocar as que tenham sido atribufdas, para a prdtica de atos
administrativos, a 6rgaos ou agentes poblicos, com exce€ao das compet6ncias atribuidas em razdo
da delega€ao prevista no artigo anterior.
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cApfruLO lil
DQ Governanca P6blica
Art. 41 - 0 Poder Executivo atrav6s dos princfpios da tronspafencia, da integn.dade e da
presta€ao de contas que norteiam as boas prdticas de governan€a nas organizac6es ptJblicas,
afuard atrav6s de instdncias setorizadas de governanGa, com vistas a execu€ao de politicos
transversais, os quais se constituirdo em gabinetes executivos intersetoriais.
Pardgrofo t}nico: Entende-se par transversalidade a integraGdo de politicas pt)blicas,
programas e projetos atrav6s da arficula€do entre as unidades administrativas, com vistas ao
aperfei€oamento da gestdo governamental para o aumento da efetividade na solu€ao de
problemas complexos, transversais ou territorializados, o atendimento integral ao municipe, a
superafdo de desigualdades, garantia de direitos e alcance de desenvolvimento social.
CApfTULO IV
Disposi€6es Gerais Acerca dos Cargos de Prpvimento em Comissao do Poder Executivo RAunicipal
Art. 42 - a Quadro de Cargos de Provimento em Comissdo da administra€do direta do
Poder Executivo municipal, sera estabelecido na forma prevista nesta Lei, conforme pardgrafos a
seguir:
§1°. 0 Quadro de Cargos de Provimento em Comissao de que trata o caput passa a ter a
reda€ao constante do Anexo I desta Lei.
§2°. Os servidores de cargos em comissdo que se encontrarem de licen€a matemidade ou
de licen?a para tratamento de saode terdo seus cargos mantidos ate que se finde o per'i'odo de
afastamento e dar entdo serdo definitivamente extintos, sendo resguardo o perfodo de estabilidade
de coda caso.
Art. 43 -Fica alterado o organograma de cargos, conforme estabelecido no Anexo I desta
Lei.
sEcao xix
Do Teto Remunerat6rio
Art. 44 -Nenhum servidor poblico municipal, ativo ou indtivo, perceberd, mensalmente, c!
tftulo de remuneraGdo, valor em desacordo com os limites mdximos previstos no inc. Xl, do art. 37,
da Constitui€do Federal.
Par6grafo tinico: Decreto do Executivo regulamentard a mat6ria.
SEcio XX
Dos Atribuic6es dos Gestores e/ou Secretdrios
Arl. 45 -Os Gestores e/ou Secretdrios Municipais tern como atribuig6es orientar, coordenar
a supervisionar os Fundos ou Secretarias e os 6rgaos sob sua responsabilidade, bern como
desempenhar as fun€6es que lhe forem atn.bufdas pelo Prefeito, podendo, no uso de suas
atribui€6es delegar competencia na forma prevista nos respectivos regimentos.
Pardgrafo tinico: Constituem atrl.bui€6es bdsicas dos Gestores e/ou Secretdrios Municipais
e autoridades equivalentes, al6m dos previstas na lei Organica dos municipios:
I - Promover a administra€ao geral da Unidade de observancia ds normas da
Administra€ao P0blica Municipal;
11 -Exercer a representaGdo polftica e institucional da Pasta, articulando-a com institui€6es
governamentais e ndo governamentais, mantendo relaG6es com autoridades equivalentes;
Ill -Assessorar ao Prefeito e colaborar com outros gestores e/ou secretdrios em assuntos de
competencia do Fundo/Secretar.I.a de que 6 titular;
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ADM: 2025/2028 Fil IIV - Despachar com o Prefeito;
V - Parficipar dos reuni6es do Secretariado e dos 6rgdos colegiados superiores, quando
convocado;
Vl - lnstaurar o processo disciplinar no 6mbito do Fundo/Secretaria, observadas as
disposiG6es especificas estabelecidas nesta Lei;
VII -Atender ds solicita€6es e convocaG6es da Cdmara Municipal;
VIII - Apreciar, em grau de recurso hierdrquico, quaisquer decis6es no ambito da
Secre+an.a, dos 6rgaos e entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade
cuja decisao ensejou a recurso, respeitados os limites legais;
lx -Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competencia;
X -Aprovar a programaGdo a ser executada pelo Fundo/Secretan.a, os 6rgdos e entidades
a e!a subordinados ou vinculados, a proposta oreamentdria anual e suas altera€6es e ajustamentos
que se fizerem necessdrios;
Xl - Expedir porfarias normativas sobre a organizaGao administrativa interna do
Fundo/Secretaria, nao limitada ou restrita por atos normativos supen.ores, e sobre a aplica€ao de
leis, decretos ou regulamentos de interesse dd Secretaria;
XII -Apresentar, anualmente, relat6rios analfticos dos atividades do Fundo/Secretaria;
XIll - Referendar atos, contratos ou convenios em que o Fundo/Secretan.a seja parte, ou
firm6-los, quando liver competencia delegada;
XIV - Promover reuni6es peri6dicas de coordenaGdo entre os diferentes escal6es
hierdrquicos do Fundo/Secretaria;
XV - Atender prontamente ds requisic:6es e pedidos de informa€6es do Judicidrio e do
Legislativo, ou para fins de inqu6rito administrativci;
Xvl -Desempenhar outras funG6es que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Munictpio,
nos limites de sua competencia constitucional e legal.
SECAO XXI
Dos Atribuic6es dos Chefes de Gabinefe
Art. 46 -Os chefes de gabinete tern como atribui€6es assessorar os Fundos ou Secrefari-as
e os 6rgaos sob sua responsabilidade, bern como desempenhar as fun€6es que lhe forem atribuidas
pelo Prefeito, podendo, no usa de suas atribuiG6es delegar coinpetencia na forma prevista nas
respectivos regimentos e conforme segue:
I - Assessorar as a€6es e metas para efetiva?ao das ac6es propostas pela
Secretaria/Fundo;
11 -Auxiliar nos cerimoniais e organiza€ao administrativa do Gabinete da Secretaria/Fundo;
Ill -Agendar reuni6es com outros Setores P0blicos;
lv -Coordenar e organizar as correspondencias recebidas ou encaminhadas, internas ou
externas, para repartic6es pt]blicas, secretdrios, secretdrios de Estado e outros 6rgdos;
V - Coordenar a publicaGao e expediGdo da correspondencia e dos atos oficiais da
Secretaria/Fundo;
Vl -Arquivamento e supervisao dos atos administrativos da Secretaria/Fundo, bern coma
outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo+he ainda, auxiliar a Secretdn.a/Gestor em tudb
que seja necessdrio, inclusive no atendimento e encaminhamento ao poblico em geral;
VIl - Acompanhar o Secretdrio/Gestor em viagens, reuni6es e/ou eventos sempre qua
necess6rio, bern como cuidar do agendamento.
sEcao xxil
Dos Atribuic6es do Gestor de Contratos e Convenios
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All.. 47 - 0 Gestor de Contratos e Convenios tern como atribui€6es acompanhar a
execuGao de contratos e convenios do Munic{pio e Fundos Municipais, bern como desempenhQr
as fun€6es que lhe forem atribuidas pelo Prefeito, podendo, no uso de suas atribui€6es delegar
competencia na forma prevista nos respectivos regimentos e conforme segue:
I - Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilifa
corrigir, no dmbito da sua esfera de ac:do e no tempo. certo, eventuais irregularidades ou distong6es
existentes.
11 - Cuidar de quest6es relativas a prorroga€do de Contrato junto a Autoridade
Competente (ou ds instdncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu t6rmino,
reunindo as justificativas competentes;
Ill -Cuidar de quest6es relativas a comunicaGdo para abertura de nova licita€ao a area
competente, antes de findo a estoque de bens e/ou a presta€do de serviEos e com antecedencia
razo6vel;
lv -Cuidar de quest6es relativas ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
V - Cuidar de quest6es relativas a comunica€ao ao setor competente sobre quaisquer
problemas detectados na execuG6o contratual, que tenham implicaG6es na atestaGdo;
Vl - Comunicar as irregularidades encontradas: situa€6es que se mostrem desconformes
com o Edital ou Contrato e com a Lei;
Vll - Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer altera€ao de condiGao
contratual deve ser submetida ao superior hierdrquico, acompanhada dos justificativas pertinentes;
VIll - Cuidar dos alteraG6es de interesse da Contratada, que deverao ser par e!a
formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de
reequilibrio econ6mico-financeiro ou repactua?do.
IX - Elaborar ou solicitor justificativa t6cnica, quando couber, com vistas a altera€ao
unilateral do Contrato pela Administra€ao;
X -Alimentar os sites do Governo, os sistemas informatizados do 6rgao, responsabilieandose par tais informaG6es, inclusive quando cobradas/solicitadas;
Xl - Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua
prorroga€ao, nos termos da Lei;
XII - Procurar auxflio junto ds areas competentes em caso de dovidas t6cnicas,
administrativas ou juridicas;
XllI -Documentar nos autos todos os fatos dignos de no`ta;
XIV - Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalizacao a Contratada, com base nos
termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cldusulas por culpa da
Contratada, acionando as instancias superiores e/ou os 6rgdos Ptiblicos competentes quando a
fato exigir.
XV - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro pr6pn.o todas as
ocorrencias relacionadas a sua execuG6o;
Xvl -Esclarecer dovidas do representante da contratada que estiverem sob a sua al€ada,
encaminhando ds areas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competencia;
XVII -Verificar a execu€6o do objeto contratual, proceder a sua mediGao e formalizar a
atestaedo. Em caso de dovida, buscar, obrigatoria`mente, auxflio para que efetue corretamente a
atesta€ao/medi€ao;
XVIII - Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relaGdo contratual (greve,
chuvas, fim de prazo);
XIX - Notificar a Contratada em qualquer ocortencia desconforme com as cldusulas
contratuais, sempre par escn.to, com prova de recebimento da notifica€do (procedimento formal,
com prazo). Em caso de obras e presta€ao de serviGos de engenharia, anotar todas as ocortencias
no didrio de obras, tomando as providencias que estejam sob sua alGada e encaminhando ds
instdncias competentes aquelas que fugirem de sua alGada;
XX - Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao 6rgdo competente, observando previamente se a fatura apresentada pela
Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
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__I_
_
XXI - Fiiscalizar a manutencao, pela Contratada, dos condi€6es de sua habflitaGao e
qualifica€ao,comasolicita€aodosdocumentosnecess6riosdavaliaGao;
XXH-Rejeitarbenseservifosqueestejamemdesacordocomasespecifica€6esdoobieto
contratado.
XXIll -A a€do do Fiscal, nesses casos, deverd observar o que reza o Termo de Contrato
e/ou a ato convocat6rio da licita€do, prineipalmente em relagdo ao prcHo a" previsto;
XXIV -Viabilizar a captaGdo de recursos junto aos Governos da Uni6o e do Estado e a
inicidt.iva privada, visando a celebraGao de convenios e contratos de repasse;
XXV - Realizar levantamento e gerenciamento de dacumentos de natureza contdbil,
jun'dicaedeengenharia,atrav6s.deestudoseelaboraGaodeprojetosb6sicos,comoobjetivode
afenderasexigenciasdeoperacionalizaGdedasdreqsresponsdveispelorepassederecursos;
Xxvl -Gerenciar os convenios e contratos de repasse de recursos da Uniao e de Estade
para o Munictpio;
XXVI]-AcompanharasaG6esdecelebraGdo,exeouGdoorGamentdriaefinanceira,bern
como a presta€do de contas dos contratos de repasse;
Xxvl» - Manter o cadastro de fornecedores/prestadores de servi¢os ao munieipie
afuartzados.
sEcao xxiii
Dos Atribuie6es do Assessor de Gobinete do Prefeito
Art. 48 - a Assessor de Gabinete deve ser de extrema confianGa do Prefeito Municipal,
bern como:
I-AssessoraroprefeitonodesempenhodesuasfunG6es,gerenciarinformac6es;
H - Auxiliar na execufdo de suds tare fas administrativas e em reuni6es, marcando e
cancelando compromissos;
Ill -Controle de documentos e correspondencias;
lv-Organizareventoseviagens,cuidardaagendapessoaldoprefeito;
V - Executor outras tare fas correlatas.
SECAO XXIV
Dos Atribuic6es do Diretor da Secretoria de Gesf6o
Art. 49 -0 Diretor 6 ligado a Secretaria de Gestdo e tern coma atribui€6es:
I - Planejamento e execu€ao dos aG6es da Secretaria de Gestao;
« - Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ac6es de acordo com as
deliberae6es dc> Gestor e da lei organica do municfpio;
Ill-Coordenarprogramaseprojetos,monitorareavaliarasa€6esdeabrangencialocale
regional, al6m de executor as a€6es administrativas;
lv + Elaborar relat6rios e notifica€6es ao deparfamento jurfdico, a tim de embasamento
legal para dirimir situa€6es diversas;
V -Executor fun€6es correlatas.
SECAO XXV
Dos Alribuic6es do Diretor de Turismo e Culture
Art. 50 - a Diretor de Turismo e Cultura e ligado a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio
Ambiente e tern como atribuiG6es:
I-PlanejamentoeexecuGdodasac6esdoTurismoeCulturanodmbitodomunicipie;
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pREFEmuRAMUNicipALDEsAOsALVADORDOTOcANTiNs
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ADM: 2025/2028 F:I I-. -
H-Planejar,coordenar,organizar,controlareavaliarasaG6esdoturismoecultura,de
acordocomasdelibera€6esdoconselhoeleiorganicadomunic{pio;
nl-Coordenarprogramaseproietos,monitorareavaliarasae6esdeabrangencialocale
regional,al6mdeexecutarasa€6esdoTurismoeCu!tura;
lv-Elaborarrelat6riosenotifica€6esaodepartamentojurfdico,afimdeembasamento
legal para dirimir situa€6es diversas;
. V -Executor func6es correlatas.
sEeAO xxvi
Dos AI-ribuic6es do Diretor de Meio Ambiente
Art. 51 - a Diretor de Meio Ambiente 6 ligado a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio
Ambiente e tern como atribuiG6es: ,
I-Planeiamentoeexecu€aodasag6esdoMeioAmbientenoGmbitodomunicfpio;
n - Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as a€6es do meio ambiente, de
acordocomasdelibera€6esdoconselhoeleiorganicadomunicfpio;
Hl - Colaborar com os 6rgaos competentes da Unido e Estado na fiscalizaG6o dos Ill -colaborar com os Orgcl05 LuuiHg,u„.v. __ _...___ -_ --..-- =^ r^hra n cfirifie hi|mana, na atuaGao Pclra
agress6es ao meio ambiente que tenha repercussdo sobre a sa8de humcma,
controld-lQ:
lv-Coordenarprogramaseprojetos,monitorareavaliarasa€6esde
eregional,alemdeexecutarasa€6esdoMeioAmbiente;
V - Elaborar relat6rios e notificaG6es aQ departamento iurfdico, a tim
legal para dirimir situaG6es diversas;
Vl -Executor fun€6es correlatas.
abrangencia local
de embasamento
SECA0 Xxvll
Dos Ambuic6es do Diretor de Esporles
Art.52-0DiretordeEsportes6ligadodSecretariadeEsporteetemcomoatribuiG6es:
I-Exerceradiregaogeraldodepartamentoesportivo;
H-Dirigirosesporiescompetitivos,nas`suasdiversasmodalidades;
Ill-OrganizaredirigiroserviGodearquivoecontroledascompetig6es,estabelecendo
rela€6escomentidadesesportivaspahiculareseoficiais;
lv-Realizartemporadasesportivasnasdiversasmodalidades,dispensaraten€aoespecial
aformaGaodencIVospraticantes,bemcomoestimularaparticipaG6odosassociadosemprovas,
concursosetorneiosinternosdeacordocomocalend6riopreviamenteelaborado;
V - Fiscalizar e desenvolver o campo esportivo e social do Munictpio, bern como
regulamentos e suas respectivas utilizaG6es.
SECAO XXVIll
DasAtribuic5esdoChefedeAmecadac6oeFiscalizac6o
Art.53-0ChefedeArrecadaedoeFiscalizaGdoeligadodSecretariadeFinanGasetem
como atribui€6es:
I -Atendimento ao poblico;
H-Arrecadarvalores,controlarrecebimentos,atualizard6bitos;
Ill-Controlarparcelamentos,inscreveremdfvidaativa;
lv -Encaminhar debitos para cobranGa;
V-Mantercadastroatualizadodoscontribuintesmunicipais;
Vl-Processosdeaberturadeempresaseprofissionaisaut6nomos;
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ADM: 2025/2028 -iEjij-gi
Vll -Emissao de Alvar6s e Certid6es referente a assuntos constantes no cadastro tribut6rio
do municipie;
Vlll -Executor fun€6es correlatas;
lx -Acompanhamento de previsdo de arrecadaeao (previsao e execu€ao);
X -Emitir bimestralmente relat6rio acerca dos receitas locais.
SECAO XXIX
Das Atribuie6§s do Coordenador de Programas e Projelos
Art. 53 - a Coordenador de programas e projetos tern como atribuiG6es promover e
coordenar os cliversos Programas e Projetos Educacionais dos governos federal, estadual e
municipal desenvolvidos em parceria com as escolas da Rede Municipal de Ensino, com outros
5etores da Secretaria Municipal de EducaGao, demais Secretaria5 Municipais e/ou 6rgaos da
administra€ao direta ou indireta e instituiG6es diversas.
SECAO XXX
Dos Atribuic6es do Direlor do Fundo Municipal de Educaeao
Art. 54 -a Diretor do Fundo Municipal de Educa€ao tern por atribuic:6es:
I -Auxiliar o gestor na organizaGao, on.enta?do, coordena€ao e controls de afividades;
11 I Fiscalizar a execuGao dos a€6es propostas pelo FME;
Ill -Elaborar e acompanhar processos administrativos de aquisi€6es diversas;
lv - Promover a integraGdo entre os servidores;
V -Exercer funG6es correlatas.
SEcfio XXXI
Dos Ahibui€6es do Coordenodor de Vigi[ancia Sanit6ria
Art. 55 -A Coordenadoria de Vigilancia Sanit6ria` tern par competencia geral o
planejamento e a execugao dos aG6es de vigildncia no 6mbito do Municfpio, al6m de outras
atribuic6es descrifas nas alineas seguintes:
I - Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as a€6es de vigildncia sanit6n.a no
ambitodoMunicfpio,deacordocomasdeliberaG6esdoConselhoMunicipaldeSabdeeoC6digo
de Vigilancia Sonitdria;
11-Colaborarcomos6rgaoscompetentesdaUnidoeEstadonafiscalizaG6odasagress6es
ao meio ambiente que tenha, repercuss6o sobre a saode humana, e atuar para controld-la;
111 - Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela populaGao e
5ubstdncias prejudiciais a saode de forma integrada com a vigil6ncia Epidemiol6gica;
lv - Elaborar o C6digo Sanitdrio Municipal para o exercicio do Poder de Pol{cia do
Municfpio quanto a qualidade sanit6ria dos bens de consumo e serviGos prestados que se
relacionem direta ou indiretamente com a saode;
V-Promoveraintegra€dodavigilanciasanitdriacomos6rgdosdedefesadoconsumidor;
Vl - Promover programas de disseminacdo de informaG6es de interesse a Sadde do
consumidor e para a popula€do em geral;
VIl - Estimular a parficipa€do popular na fiscaliza€do dos a€6es sobre meio ambiente, da
produ¢ao e circulaG6o de bens e da prestaGdo de sewiGos relacionados direta ou indiretamente
com a Satde;
Vlll-Concentrarasa€6esdeVigilanciaSanitdriasobreprodutos,servi€oseambientescom
major potencial de riscos a Sacide.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
CN PJ : 37.344.371/0001-09
ADM : 20Z5/2028
-inffij-i::=--I,i:-i::
lx I Solicitor apoio administrativo, t6cnico e financeiro de 6rgaos Federais e Estaduais
necess6rios a v.iabilizaGao da implanta€ao de urn sistema de Vigilancia Sanit6ria Munic.ipal que
atendaaosanseiosdapopulagao,deformaaresgatarafungdosocialdaVigil6nciaSanitdria;
X -Fornecer a Unidade Federal informa€6es referentes a atuaG6o da Vigilancia Sanit6ria
noMunic{pio,comvistasacontribuirparaumaefetivaintegracaoentreos6rgaosresponsdveispor
esta atividade em outros nfveis;
Xl - Coc>rdenar todas as quest6es administrativas pertinentes a Vigildncia Sanitdria de
Guamafe/RN;
XH - Despachar diretamente com o Secretdrio Municipal de Saode, Prefeito Municipal,
assuntos de interesse do 6rgao, bern como, pleitear a aquisicao de bens e execu€6o de servi€os
necessdrios ao seu funcionamento;
Xlll-Designarintegrantesdo6rgdoparaexecuGdodeatividadesadministrativas;
XIV - Expedir portarias;
XV - Reunir-se, anualmente, com todos os integrantes do 6rg6o a fim de avaliar o
desempenho, enviando relat6rio ao Secretdrio Municipal de Saode;
Xvl - Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Coordenadoria;
Xvn - Planejar de forma geral, objetivando a organizaGdo do 6rgao, visando ds
necessidades de pessoal, materiais e servi€os e ao efetivo emprego da lnstituiGdo;
Xvm - Orientar a distribui€do dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a
otimizaGao e aprimoramento dos atividades a serem desenvoMdas;
XIX-Manifestar-seemprocessosouprocedimentosqueversemsobreassuntosdeinteresse
da VIgilancia;
XX - Expedir as Normas Gerais;
XXI - Expedir os boletins informativos;
XXH _ Prestar contas de suas a€6es e atribuig6es a secretaria a qual a Coordenaria est6
diretamente subordinada e ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
XXIll - Demais atribuiG6es delegadas pelo chefe do executivo ou gestor/secretdn.o
municipaldesaode,alemdalegislagdofederal,estadualemunicipalperfinente.
SECAO XXXII
Dos AtribLiic6es do Secret6rio Executivo e Diretor da UBS
Arl. 56 -0 Secretdrio Executivo da Saode possui as seguintes atribuiG6es:
I-Assistir a Secretdria Municipal de Saode na supervisdo dos atividades dos 6rgaos e
departamentos da Saode municipal.
11- Planejamento de aG6es do sistema de satJde.
Ill-OrganizaGdo administrativa.
IV- Acompanhar a execuGdo orGamentdria e repassar os indicadores a Secretaria de
Sadde.
V- Acompanhar os indicadores da Saode Municipal.
Vl- Acompanhar os sistemas e suas alimenta€6es perante o Minist6rio da Saode.
Arl.. 56A -a Diretor da Unidade 86sica de Saode tern por atn.buiG6es:
I - Coordenar e chefiar todos os trabalhos inerentes ao Posto de Saode Municipal nan
termos legais;
H - Organizar, orientar, chefiar todas as atMdades do Posto de SatJde;
Ill - Fazer cumprir a legisla€do de saode no dmbito municipal, em conformidade com a
legislaGaodasaodevigente,normasdasposturasmunicipaisrelativasasaode,bemcomoexecutar
outras atividades conferidas por Decreto do Executivo, no desenvolvimento da direGao do Posto
de Saode.
IV -Coordenar aE6es de controle e fiscalizaGdo de saode no ambito de atendimento do
Posto;
ESTAD0 DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNIC[PAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
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V -Promover fiscalizagao de servi€os ou eventos que interfiram no funcionamento do Posto
de Sa6de;
Vl - Realizar todas as ac:6es necessdrias a correta operacionaliza€ao do Posto de Sacide
do Munictpio, dirigindo os trabalhos de todos os servidores municipais (medicos, enfermeiros,
agentes etc...);
VII -Prestar assessoramento e informaG6es ao Secretdrio de Saode e Prefeito Municipal em
assunt.os inerentes ao Posto de Saode.
SECAO Xxxlll
Dos Atribuic6es do Coordenador do CRAS
Arl. 57 - 0 Coordenador do CRAS tern por atribuiG6es:
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantaGao do CRAS e a
implementa?ao dos programas, servic:os, projetos de prote€do social bdsica operacionalizadas
nessa unidade;
11 -Coordenar a execu€do e o monitoramento dos serviGos, a registro de informaG6es e a
avaliaGao dos a€6es, programas, projetos, serviGos e beneffcios;
Ill - Participar da elaboraGao, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetiva€ao da referencia e contra refefencia;
lv - Coordenar a execu€ao dos ac6es, de forma a manter o di6logo e garantir a
pahicipa€ao dos profissionais, bern como das famflias inseridas nos servi€os ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de servieos no territ6rio;
V - Definir, com participaGao da equipe de profissionais, os crit6rios de inclusaQ,
acompanhamento e desligamento das famflias, dos servi€os ofertados no CRAS;
VI -Coordenar a definifdo, junto com a equipe de profissionais e representante5 da reds
socioassistencial do tern.t6rio, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliaGao e
desligamento dos famflias e individuos nos serviGos de proteGdo social bdsica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS;
Vll - Promover a articulaGao entre serviGos, transferencia de renda e beneffcios
socioassistenciais na area de abrangencia do CRAS;
VIIl -Definir, junto com a equipe t6cnica, os meios e as f`erramentas te6rico-metodol6gicas
de trabalho social com famflias e dos servieos de convivencia;
IX - Contribuir para avaliaGdo, a ser feita pelo gestor, da eficdcia, efici6ncia e impactos
dos programas, servi€os e projetos na qualidade de vida dos usudrios;
X - Efetuar a€6es de mapeamento, articula€do e potencializa€do da rede
socioassistencial no territ6rio de abrang6ncia do CRAS e fazer a gestdo local desta rede;
Xl -Efetuar a€6es de mapeamento e arficula€do dos redes de apoio informais existentes
no territ6rio (IideranGas comunitdrias, associae6es de bairro);
XII -Coordenar a alimentaGao de sistemas de informa€do de ambito local e monitorar a
envio regular e nos prazos, de informa€6es sobre os servi€os socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os a Secretaria Municipal de Assistencia Social;
Xlll -Participar dos processos de articula€ao intersetorial no territ6rio do CRAS;
XIV - Averiguar as necessidades de capacita€do da equipe de refefencia e informar a
Secretaria de Assistencia Social (do municfpio ou do DF);
XV -Planejar e coordenar o processo de busca ativa no territ6rio de abrang6ncia do CRAS,
em consondncia com diretrl.zes da Secretaria de Assistencia Social (do munictpio ou do DF};
Xvl - Parficipar dos reuni6es de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistencia
Social do municfpio, contribuindo com sugest6es estrat6gicas para a melhoria dos servigos a serem
presfadas;
Xvll - Participar de reuni6es sistemdticas na Secretaria Municipal, com presenGa de
coordenadores de outro(s) CRAS (quando for a caso).
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SEcfio XXXIV
Das Atribui€6es do Gestor do Programa Balsa Familia
All. 58 - a Gestor do Programa Bolsa Famflia tern por atribui€6es:
I -Responsabilizar-se diretamente pelo Bolsa Famflia e Cadastro Onico;
11 - Articular entre as areas de Assistencia Social, Saode, Educa€ao e outras areas para
viabilizar a gestdo do Programa Bolsa Famflia e Cadastro Onico, no acompanhamento dos
condicionalidades e famflias beneficidrias;
Ill -Ter capacidade de lideran€a e gerencia;
lv - Responsabilizar-se pelo cadastramento de famflias do Programa Bolsa Familia e
Cadastro Onico;
V -Manter o cadastro das famflias do Programa Bolsa Famflia e Cadastrct Onico atualizados;
VI - Gerir os beneffcios;
VII -Acompanhar a execuGao dos recursos financeiros (lGD-M);
Vlll -Acompanhamento e fiscalizaeao das a€6es;
lx -Fortalecimento do controle e pahicipa€do social.
SECAO XXXV
Dos Atribui€6es do Diretor de Transporles
Art. 59 - a Diretor de Transpc)rtes tern por atribuiG6es:
I - Respons6vel por atuar com a gestao de equipe e com a rotina de opera€ao de
transporte.
11 - Elabora€ao de estrat6gia, negocia€do, implantaGdo de procedimento, melhoria no
processo de recebimento, expedi€ao, distribui€ao, coleta, entrega, Qcorfencia na area de
transportes.
Ill -Realizar pen.odicamente serviGos de fiscaliza€ao nos vefculos do munictpio; quanta ds
normas de seguranGa, de conduta e condiG6es dos vefoulos;
lv -Elaborar relat6rios e notificaG6es, enviando ao departamento jurfdico;
V - Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de
serviGos sejam cumpridos;
Vl - Realizar periodicamente reuni6es com os condutores dos vefculos que utilizam o
transporte;
VII -Atender a comunidade sobre problemas no transporte;
Vlll -Controlar os mapas de quilometragem didrios;
lx -Acompanhar as inspeG6es semestrais nos vefculos que prestam servi€o;
X - Pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento ds empresas prestadoras do
transporte.
SECAO XXXVI
Da Superintendencia de Compras
Art. 60 -A Superintendencia de Compras sera composta por Superintendente, Gestor e
Diretores de Compras, sob responsabilidade da Superintendents de Compras, supen.or hierdrquico
dc> sistema de compras, que e o respons6vel pela definiGao de estrat6gia e metodologia clo
planejamento das compras e seus procedimentos estrategicos.
Art. 61 -Cabe ao Superintendente de Compras:
I -receber requisi€6es de compras de outros setores e delega as atMdades papa sua
equipe;
11 -liderar, planejar, coordenar e supervisionar a equipe nos processos de cota€ao de
pre€os de servi€os, mercadorias, equipamentos e etc;
111 - acompanhar a emissao dos pedidos de compras efetuados ate a entrega no
departamento de almoxan.fado;
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ELffiffiffiRE
enTGREviife
lv - interagir com almoxarifado e demais setores responsdveis por recebimentos de
pedidos;
V -auxiliar e orientar ds secretarias municipais e demais 6rgdos sobre a elabora€act de
planilhas;
Vl - solicitar auxflio sempre que necessdrios aos departamentos de assessoramento
coma forma de manter a regularidade e legalidade das aquisi€6es;
VII -participar de reuni6es para apresenta€do de resultados, na gestao de orGamentos
e alinhamento dos objetivos;
VIIl - elaborar estrat6gias e procedimentos para cadastro e contrata€do de
fornecedores;
VIX -encaminhar processos para a Controladoria lnterna, bern coma, para a Agente
de Contrataedo Municipal, em caso de descumprimento contratual par parte de fornecedores;
Par6grofo 6nico - 0 Superintendente de Compras poderd utilizar-se da estrutura do
Departamento de Compra, Gestor, Diretores e de servidores pertencentes ao quadro de cargos
pdblicos assegurando eficiencia.
SECAO XXxvll
Da Geslao de Compras
Arl. 62 - Ao Gestor da Diretoria de Compras compete, na sua 6rea de atribuiG6es e
compet6ncias, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Gerente de Compras formular e executor
normas e procedimentos relativos ds atividades de armazenamento e suprimento de materiais, e
desempenhar outras atividades afins, notadamente:
I -a execuG6o do planejamento definido pela Superintendencia de Compras, mediante
cumprimento de procedimentos de aquisiGao de materials e contrata€ao de servi€os;
11 - a coordena€6o as poltticas municipais de compras e contratac6es definidos pela
Gerencia de Compras;
Ill -a recebimento e aprova€ao da documenta€ao exl.gida dos fornecedores;
lv -o acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestaGao de
serviGos e do estoque dos almoxarifados dos 6rg6os da administraGdo direta e indireta, tais como:
empresas poblicas, funda?6es e agencias e institutos de naturez`a autdrquica;
V - o recebimento dos solicita¢6es de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a
verificaGdo de sua conformidade com as polfticas de compras;
Vl -acompanhamento de todo a processo de aquisi€do de materiais;
VIl -geri.r o cadastro de fornecedores do Munictpio de S6o Salvador do Tocantins;
Vlll -execu€ao de pesquisas de mercado para apura€ao de preGos, a fim de selecionar
melhores propostas ao municfpio no que se refere a aquisi€do de bens e serviGos;
X -a execuGao de atribuiG6es correlatas.
SECAO XXXVIll
Do Agenle de Contratac6o
All. 63 -Caberd ao agente de contrata€do, em especial:
I - tomar decis6es em prol da boa condue6o da licitaGdo, dar impulso ao procedimento,
inclusive par meio de demandas ds areas das unidades de contratac6es, descentralizadas ou nao,
para fins de saneamento da fase preparat6ria, caso necessdrio;
11 - acompanhar os trdmites da licitacdo e promover diligencias, se for o caso, para que o
calenddrio de contrata€do, junto ao Plano Municipal Anual de Contrata€6es, seja cumprido,
observado, ainda, o grau de prioridade da contratacao; e
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ADM: 2025/ZOZ8
-irffi=.::I:::==;::-
111 - conduzir e coordenar a sessdo poblica da licitaedo e promover as seguintes a€6es,
resguardando as func6es e atribui€6es do pregoeiro Municipal:
a)receber,examinaredecidirasimpugnac6eseclspedidosdeesclarecimentosaoedital
e aos seus anexc>s e requisitar subsidios formais aos responsdveis pela elaboraGao desses
documentos, caso necessdrio;
b} verificar a conformidade da proposta mais bern classificada com os requisitos
estab.elecidos no edital;
c) verificar e julgar as condiG6es de habilitaGao;
d) sanear erros ou falhas que nao alterem a substdncia dos propostas; e
e) encaminhar a comissao de contrata€do, quando for o caso:
1. os documentos de habilitacdo, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros
ou de falhas que nao alterem a substancia dos documentos e a sua validade jun'dica, conforme o
disposto no § 1° do art. 64 da Lei n° 14.133, de 2021 ; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n° 14.133,
de2°2];nnegociar,quandoforocaso,condiG6esmaisvantajosascomoPrimeiroCOIOcado;
g) indicar o vencedor do certame;
h} conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instrufdo, ap6s encerradas as fases cle julgamento e de
habilita€ao e exaun.dos os recursos administrativos, a autoridade superior para adjudicaGao e pare
homologacdo.
§1° 0 agente de contrata€do poderd ser auxiliado por Pregoeiro e par equipe de apoio
em ambas as fases do processo, preparat6ria e externa.
SE€AO XXXIX
Dos Atribuie6es do Diretor de Limpezo Urbana
Art. 64 - a Diretor de Limpeza Urbana tern par atribuiG6es:
I -Organizar e dirigir as atividades de limpeza, e;
11 -Fiscalizar e coordenar a execuGdo dos serviGos da equipe cle varri€6o, capina, pintura,
corte de grama, retirada de entulhos, poda de drvores em todo o municfpio;
Ill -Fiscalizar os serviGos de recolhimento de lixo domiciliar;
lv -Contribuir na tomada de decis6es estrategicas do Setor de Limpeza Urbana junto com
a secretdrio da pasta;
V - Fiscalizar e coordenar a execuGdo dos serviGos dos Equipes de limpeza do Cemiterio
Municipal;
Vl - Fiscalizar e coordenar a execucao de serviGos de limpeza em praGas e parques;
Vll - Fiscalizar e coordenar a execuGao de servi€os de limpeza nas Unidades de Saode e
no Conselho Tutelar;
Vlll - apresentar relat6rios e resultado, periodicamente, dos servicos e atividades
desenvoMdas no exerctcio dos atn.buiG6es de Diretor de Limpeza Urbana, ao Secretdrio Municipal.
sEcao xL
Dos Ambuie6es do Diretor de Compras
Art. 65 -A Direton.a de Compras tern par atribuiG6es e competencias:
I - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestdo de compras da Prefeitura Municipal,
garantindo a correta aplicaGdo dos normas e procedimentos administrativos vigentes,
programando, controlando, coordenando e executando todas as compras e contrata€6es da
Prefeitura do Municipio de Guaira, de acordo com a legislaGao federal;
11 - lnstaurar e realizar todos os atos dos processos de dispensa, inexigibilidade e de
licitaGao, conforme determinam as Constituic6es Federal e Estadual, Lei Organica Municipal e
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ADM : 2025/Z028 F:I I-
!egisla€ao federal, a partir da solicita€do/requisi€do de compras/contratacdo encaminhada por
quaisquer 6rgdos da Administra€do P0blica ou por necessidade comprovada precedida de analise
na s6rie hist6rica dos aquisi€6es/contrata€6es dos per'I'odos anteriores;
111 - Analisar e deliberar sobre as solicitaG6es/requisic6es de compras e contrataG6es de
serviGos dos demais 6rgaos da Prefeitura Municipal Yen.ficando se cumprem os princtpios
constitucionais principalmente o pn.ncfpio do interesse poblico;
IV - Elaborar e normatizar, atraves de regimento interno de compras, os prazos e
instrumentais para solicita?do de compras e contratae6es, andamento do processo e demais
instrumentais que forem Oteis para a celeridade dos procedimentos;
V - Prestar suporte adrrinistrativo e t6cnico necessdrio para o funcionamento eficaz dos
Comiss6es Permanentes de Licitaeao, Avaliaeao de Valores de Mercado, Pregoeiros e Equipe de
Apoio e demais Comiss6es T6cnicas;
VI -Acompanhar o andamento da execugao dos Contratos Administrativos em conjunto
com os 6rgaos envoMdos, atrav6s dos relat6rios de execuGao contratual elaborados pelos gestores
fiscais dos contratados administrativos;
Vll - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legisla€ao, sempre por
determina€do do Chefe do Executivo Municipal;
VIII - Cumprir todas as obriga€6es assemelhadas, que forem dispostas em Decretas
Municipais e Ordens de Servi€o.
Por6grafo 6nico: Todas as obras, serviGos, compras, aliena€ao concess6es e alocaGdes, no
ambito da administra€do municipal, estardo sujeitos ds normas estabelecidas pela Lei Federal n°
8666/93, que disp6e sobre Licita€6es e Contrato da AdministraG6o P0blica e d6 outras providencias,
sendo que:
I -Todas as aquisi€6es, or€amentos pfevio e contrataG6es serao efetuadas exclusivamente
pelo Departamento de Compras, ap6s manifesta€ao por escrito do Diretor de Compras e
autorizacao do Prefeito Municipal.
11 - Nos casos de dispensa de licita€6o, o Departamento de Compras deverd proceder
pesquisa de valor de mercado, a tim de adquirir o produto que apresente major vantajosidade
econ6mica.
111 -Sdo de responsabilidade dos 6rg6os requisitantes a solicitaGao com especifica€ao dos
materiais, bens e serviGos, a serem adquiridos de forma clara e objetiva, com definiGao da
quantidade, qualidade minima exigida, esp6cie, Iocais de entrega, forma de fornecimento para
que seja possibilitadct uma confefencia perfeita por ocasido do recebimentc>.
SECAO XLI
Dos Alribuie6es da Diretor de Polfticas da Mulher
Art. 66 -Sao atribui€6es do Diretor de Polfticas da Mulher:
I - Promover, articular, executar e monitorar polfticas poblicas para as mulheres no
ambito municipal, considerando toda a sua diversidade: geraGao, orienta€ao sexual, raga/etnia,
locQlizaGdo nos espaGos rural e urbano, assim como sua condi€do de porfadora ou nao de
deficiencia;
11 - Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e a€6es que
visem a defesa dos direitos dos mulheres, assegurando-lhes a plena participaGao da vida s6cio
econ6mica, polftica e cultural do municfpio, bern como se articular com setores da sociedade civil
e 6rgaos poblicos e privados para o desenvolvimento de a€6es e campanhas educativas
relacionadas ds suas atribuiG6es;
Ill - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagn6sticos sabre a situa€6o da mulher
no municipio;
lv - Formular polfticas de interesse especffico dos mulheres, de forma articulada com
toda a AdministraGao Municipal, assim coma em parceria com os Governos EstQdual e Federal, da
administra€ao direta e indireta;
V -Aden'r ao Pacto Nacional de Enfrentamento a Violencia contra as Mulheres;
ESTADO ne TiocANTiNs
pREFEiTURA IviuNicipAL DE sac SALVADOR DO TOcANTiNs
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NHM.zrm|zms -S-ii-f:-f:±f:fi
Vl -Promover aG6es para viabilizar polfticas para promoGao de emprego e renda para
as mulheres;
VIl - Estabe!ecer, em conjunto com todas as secretarias municipais, programas de
forma€ao e treinamento de servidores e servidoras poblicos, visando erradicar as discrimina€6es,
em razdo do sexo, nas relae6es profissionais internas e externas;
VIII - Propor a celebra€ao de convenios nas areas que dizem respeito a polfticas
especificas de interesse dos mulheres, acompanhando-os ate a sua conclusdo;
lx - Assegurar as politicos pbblicas direcionadas a superaGao dos desvantagens
econ6micas, sociais e culturais dos mulheres;
X - Coordenar os equipamentos poblicos municipais ligados ao enfrentamento da
violencia/discrimina€ao contra a mulher, assim coma estabelecer parcerias na gestao desses
equipamentos vinculados aos governos estadual e federal;
Xl -Proporcionar maiores e melhores condiG6es de inclusao social a mulher;
XIl - Proporcionar condic6es s6cio educativas objetivando a inclusao da mulher no
gerenciamento oreamentdrio familiar;
Xlll - Executor e cumprir as polfticas, a€6es e tare fas designadas pela Secretdria
Municipal;
XIV - Desenvolver outras atividades correlatas;
SEcfio XLll
Dos Atrfbuie6es do ExecLitivo e Mestre de Obras
Art. 67 -Sac atribuiG6es do Executivo e Mestre de Obras:
I - estar presente em todas as fases da constru€do, desde a funda€ao ate o
acabamento, promovendo os servieos necess6rios e assistidos pelos pedreiros e ajudantes;
11 -supervisdo contfnua para identificar e corrigir problemas rapidamente;
Ill -assegurar o cumprimento de projetos e prazos dos obras;
lv - comunicar ao Departamento de Engenharia e ou a Secretaria competente a
anc!amento dos atividades e eventuais problemas identificados;
V -compreender as especificae6es tecnicas dos materiais e m6todos de construcao;
Vl - organizar o canteiro de obras de forma eficiente, inclui a instala€ao de estruturas
tempordrias e a disposi€ao dos materiais.
Vll -demarcar as areas especfficas para armazenamento de materiais, equipamentos e
resfduos e loca€ao da obra;
Vlll -lmplementar medidas de seguranea;
lx -assegurar os de Padr6es de Qualidade de materiais e serviGos, prezando pela solidez
da obra;
X -responsabilizar-se pelo recebimento, guarda e aplicaGdo de materiais nas obras;
SECAO XLllI
Dos Afribuie6es do Gestor de Recursos Humanos
Art. 68 -a Gestor de Recursos Humanos tern por atribuiG6es:
I -Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas a gestdo de pessoal e a administraGdo,
no 6mbito do Municfpio;
11 - Criar e gen.r processos e sistemas de avalia?6o;
Ill -Realizar desligamento ou transferencia de servidores;
lv -Promover a integragdo entre os setores do Municfpio;
V -Zelar pelo bern estar dos servidores;
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REREffiRE
Vl - Treinar e desenvolver ou responsabilizar-se pelo treinamento e desenvolvimento das
servidores;
Vll - Determinar a aloca€ao de servidores, nos diversos setores do Municipio;
Vlll - Promover pesquisas peri6dicas para aferir a motivaGao e comprometimento dos
5ervidores, com apoio de consultoria extema;
lx -Orientar os servidores do Municfpio com rela€ao aos seus direitos e obriga€6es legais
no que diz respeito a Legislacao Municipal;
X - Manter e atualizar constantemente a arquivo de fichas funcionais dos servidores do
Municfpio;
Xl - Manter atualizado o quadro de Iota?6o de pessoal, zelando pela sua observancia
quanto ao limite de funciondrios;
Xll - Orientar a execu€do das tare fas relativas a concessdo de beneficios e direitas
adquiridos dos funciondrios do Munictpio;
Xlll -Executor as demais funG6es pertinentes a sua drea.
SECAO XLIV
Dos Atribuie6es do Diretor do Servieo de Convivencia e Forlalecimento de Vinculos
Art. 69 - 0 Diretor do Servieo de Convivencia e Forfalecimento de Vinculos tern por
atribuiG6es:
I -Participar da elabora€do de programaGdo dos aG6es a serem desenvolvidas;
11 -Fazer busca ativa do poblico prioritdrio;
Ill -Organizar e din.gir as atMdades desenvoMdas no SCFV;
lv - Fiscalizar e coordenar as atividades realizadas pela equipe, bern como execu€ao dos
projetos, relat6rios e frequencias dos participantes dos grupos e dos servidores;
V -Elaborar carddpios de lanches e fiscalizar a execueao;
VI - Acompanhar o estoque de mercadoria, no que se refere a entrada e saida de
mater[.Gis;
Vll -Zelar pelo patrim6nio; .
VIll - Promover a integracao entre os servidores;
lx -Executor demais funG6es correlatas.
sEcao xLv
Dos Atribuic6es do Auxiliar de Gabinete
Arl. 70 - a Auxiliar de Gabinete deve ser de extrema confianGa do Secretdrio/Gestor
Municipal, bern coma:
I -Auxiliar o chefe de gabinete e/ou secretdrio/gestor no desempenho de suas funG6es,
gerenciar informaG6es;
11 - Auxiliar na execueao de suas tare fas administrativas e em reuni6es, marcando e
cancelando compromissos;
lil - Controle de documentos e correspondencias;
lv -Auxiliar na organizaGdo de eventos e reuni6es;
V -Executar outras tarefas correlatas.
SECAO XLVI
Das Vedae6es a ocupacao de Cargo de Provimento em Comiss6o com Vlstas a ProTeger a
Probidade Administrativo e a Moralidode
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEtTURA MUNICIPAL DE SAC SALVADOR DO TOCANTINS
CN PJ : 37.344.371/0001-09
AIi".zfii25niHRE --S+]=±-f:-:-=:±:I:i
Art. 71 - Fica proibida a nomeaGao ou designaG6o para cargos de provimento em
comissdo, incluindo os de Dire€6o Superior, bern como para cargos de dire€ao, chefia e
assessoramento, na administra€ao direta, autdrquica e fundacional, em desacordo com a previsto
na Lei Org6nica do Munictpio.
§ 1® Na mesma proibicdo do caput incidem aqueles que tenham:
I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego poblico;
11 - sido exclufdos do exercfoio da profissdo, por decisdo sancionat6ria judicial ou
adm.inistrativa do 6rgao profissional competente;
Ill - tido suas contas relativas ao exercfcio de cargos ou fun€6es pciblicas rejeitadas por
irregularidade insan6vel que con figure ato doloso de improbidade administrativa, par decisao
irrecom'vel do 6rgdo competente.
§ 2° Nao se aplicam as veda€6es deste artigo quando o crime tenha sido culposo ou
considerado de menor potencial ofensivo.
§ 3® Deixam de incidir as vedae6es deste artigo depois de decorridos cinco anos da:
I - extinGao da punibilidade do crime respectivo, salvo em caso de absolvi€do pe!a
instancia superior, que retroagird para todos\ os efeitos;
11 - decisao que tenha ocasionado a exclusdo do exercfcio profissional, a perda do cargo
ou emprego poblico;
Ill - rejei€6o dos contas relativas ao exercfcio de cargos ou fun€6es poblicas; ou
lv - cessa€do dos efeitos da suspensdo dos direitos politicos.
Art. 72 -0 nomeado ou designado, antes da posse, declarard por escrito, sob as penas da
lei, nao incidir em qualquer das hip6teses de vedaeao previstas nesta se€do.
§1° A administra€ao municipal verificard a veracidade da declara€ao, mediante a
exigencia e andlise, no minimo, dos seguintes certid6es ou declaraG6es negativas:
I - dos JustiGas:
a) federal;
b} eleitoral; e
c} estadual.
11 -dos Tribunais de Contas da Uniao e do Estado de Tocantins;
Ill -do Cadastro Nacional de CondenaG6es Civeis por Ato de lmprobidade Administrativa
do Conselho Nacional de JustiGa;
lv -do conselho ou 6rgao profissional competente, constando a informa€ao de que nao
foi excluido do exercfcio da profissdo;
V - dos entes poblicos ou 6rgaos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos bltimos dez
anos, constando a informacao de que ndo foi demitido, a qualquer titulo, ndo teve cassada
aposentadoria ou disponibilidade e ndo foi destituido de cargo em comissdo, exceto se a traba]ho
fiver sido realizado no ambito da pr6pria administraGdo poblica.
SECAO XLVII
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 73 - Os cargos de provimento efetivo somente poderao ser preenchidos mediante a
realizaGao de concurso poblico de provas ou de provas e titulos, sob legislaG6o especffica.
Art. 74 -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contrataGao tempordria nos
termos do art. 37 da Constitui€do Federal, aos cargos em vacdncia ou diante de licen€as,
afastamento por motivo de doenGa, f6rias e congeneres.
SECA0 XLVIII
Dos oth.buic6es e dos cc]rgos de provimenlo efetivo'
Art. 75 -As atribui€6es e os cargos de provimento efetivo estao elencados no Anexo 11 desfa
lei.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ : 37.344.371/0001-09
ADM : 2025/2028 Fil` -`.-I`.==-
CApfTLILO IV
Disposie6es Gerais
Art. 76 - Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, ap6s pievia oitiya, a
solu€ao de conflitos positivos ou negativos entre 6rgdos ou entidades da Administra€do P0blica
Municipal Direta.
Arl. 77 -As competencias e as incumbencias estabelecidas em lei para os 6rgaos extintos,
transformados ou incorporados por esta Lei, assim como para os seus agentes poblicos, ficam
transferidas para os 6rgaos e os agentes poblicos que receberem as atribui€6es.
Art, 78 -0 acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos 6rgdos e dos entidades
extintos, transformados ou incorporados por esta Lei serdo transferidos aos 6rgaos que absorverem
as suas competencias, bern como os direitos, os cieditos e as obrigae6es decorrentes de lei, atos
administrativos ou contratos, inclusive as receitas e despesas.
Art. 79 -Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderd adequar as leis (PPA, LDO
e LOA) a tim de transpor, remanejar, transf:rir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ac;6es,
metas e indicadores, bern como as dotaG6es orcamentdrias, a tim de viabilizar a compatibilizaGao
do planejamento e do oreamento com as alteraG6es previstas nesta Lei
Art. 80 -0 indice utilizado para aplicaGdo de reajuste salarial sera o lNPC (indice Nacional
de Pre€o ao Consumidor).
§1® A data base estabelecida para aplica€ao anual do percentual e Janeiro;
§2° 0 indice sera aplicado anualmente a partir de Janeiro de 2026;
§3° Fica condicionada a atualizaGdo salarial de acordo com o lNPC a elabora€ao de
estudo de impacto financeiro, existencia de dotaGao orgamentdria e ao cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito ao percentual de gastos com pessoal;
§4° Os funcion6rios que possuem os sal6rios e vencimentos dispostos por Lei Federal e
aqueles assistidos por planos de carreira, bern como, cargos com vencimentos origin6rios sim6tricos
ao mfnimo sal6rio mfnimo vigente, nao serao contemplados para a aplicaG6o do indice
supracitado de atualizaGdo salarial, par possutrem programa de reajuste pr6prio.
Art. 81 -a provimento dos cargos em comissao e das fun€6es gratificadas, de acordo com
a nomero e condiG6es estabelecidos na presente Lei, receberao sempre o mesmo indice aplicado
dos servidores efetivos, possuindo a mesmo regramento legal.
All. 82 -Em nao havendo aumento de despesa, a estrutura organizacional dos unidades
administrativas e os cargos de provimento em comissao esta`belecidos par esta Lei poderdo ser
alterados por Decreto.
Art. 83 - 0 Poder Executivo especificard em Decreto Regulamentador e estatutos dos
6rgaos e Entidades de que trata esta Lei as suas respectivas estruturas organizacionais,
nomenclaturas, atribuiG6es e competencias nos diversos niveis de atua€ao.
Art. 84 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaG6o., revogadas as dispasic6es em
contrdrio.
Gabinete do Preito Municipal de Sdo Salvador do Tocantins, aos 30 dias do mss de outubro, do ano
de 2025.
1 _yf!___--` _-.I
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTI NS
PREFEITURA Muca`r.ti.5L`,=---Tl_t..`=,ANENICIPAL DE SAC SALVADOR DO TOCANTINSCNPJ:37.344.371/0001-09ADM:2025/2028XOI-CARGOSCOMISSIONADOS
• + ,--
+ CARCOSEMCO
--/ _
• _ - i,
Cargo Cargo hor6n.a No de vagas Remunera€ao mensal
Secretdrio Municipal deComunicaeaoeGoverno Exclusividade
01 R$ 2.970,00
Assessor do Gobinete 40 horas 01 R$ 1.518,00
I _ j= _
Cargo Cargo hordrio N® de vagas Remunerae6o mensal
Secrel6rio de Municipal deAdministrQc6o Exclusividade
01 R$ 2.970,00
Chefe de Gabinete 40 horas 01 R$ 1 .652,70
Administrador do BoletimOficial 40 horas
0' RS I .800,00
Agente de ContratacGo 40 horas
01 R$ 2.500,00
Pregoeiro 40 horas
01 R$ 2.500,00
Supervisor de Contro]e dePatrim6nio 40 horas
01 R$ 1 .652,70
Gerente de Frota 40 horas
01 R$ 1 .652,70
Aurdlidr de gabinete 40 horas
02 R$ 1.518,00
A fi ri
Cargo Cargo hor6ria N° de vagas Remunerc[eao mensal
Secret6rio Municipal deFinancaseATrecadac6o Exclusividade
01 R$ 2.970,00
ESTAD0 DO TOCANTINS
PREF:EITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINSRTj,`i:ccoCNPJ:37.344.371/0001-09-*:T=±::-ADfvl:2025/2028Chefe:sec#Heaccaadoaea°e4ohoras01 R$ 1.652,70
Auxiliar de gqbinete 40 horas
02 R$ 1.518,00
y"`^ / -``
Cargo Cargo hordria No de vagas Remuneraeao mensol
Secretdrio/Gestor do FundoMunicipaldeEducaeao Exclusividade
0] R$ 4. ' 30,00
Chefe de Gabinete 40 horas 01 R$ 1 .652,70
Coordenodor de Progromas eProjetos1 40 horas
01 R$ 1.518,00
Diretor do Fundo Municipal deEducoeao 40 horas
01 R$ 1 .542,52
Auxilfal de gabinete 40 horas
02 R$ 1.518,00
Coordenador de Programas eProjetosEducacionais 40 horas
01 R$ 1 .850,00
Diretor de Compras do FundoMunicipaldeEducaeao 40 horas
01 R$ 1 .542,52
Secrefario EscolaT 40 horas
03 R$ 1 .680,00
Coordenador do TransporteEscolar 40 horas
01 RS 1 .800,00
Coordenador de Creche /Cemei 40 horas
02 R$ 1.850,00
Coordenador de MerendaEscolar 40 horas 01 R$ 1.5T8,00
Tesoureiro do Fundo MunicipaldeEducoc6o 40 horas
01 R$ 2.500,00
ir"BrE.
Secrct6rio Municipal deEsportesedaJuvenlude Exclusividade
01 R$2.970,00
Chefe de Gabinele 40 horas
01 R$ 1.652,70
Diretor de Esporte 40 horas
01 R$ 1 .542,52
Auxiliar de gabinefe 40 horas
02 R$ 1.518,00
ESTAD0 DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINSCNPJ:37.344.371/0001-09.`i+TJi+ADM:2025/2028
-,' --_> -
NIDADE GEsfo • , S + S
' ,I,\ -``, ` `
Cargo Cargo hordria No de vagas Remunerae6o mensol
Gestor do Fundo Municipal deSodde Exclusividade 01 R$ 4.130,00
Chefe de Gabinete 40 horas 01 R$ 1 .652,70
Coordenador de Vigi]6ncia-Saniferia 40 horas
01
R$ 1.518,00
Coordenador de UBS Retiro 40 horas
01
R$ 1.518,00
Diretor de Compras do FundoMunieipaldeSa6de 40 horas
01 R$ 1 .542,52
Coordenador de Programas eprojelosdaAtene6o86sica 40 horas
01 R$ 1 .850,cO
Secrel6rio Execulivo da Sat)de 40 horas
01 R$ 2.000,00
Diretor da UBS 40 horas
01 R$ 1 .542,52
Tesoureiro do Fundo MunicipaldeSa€de 40 horas 01 R$ 2.500,00
Auxillar de gabinete 40 horas
02 R$ 1.518,00
Gesfor da Secrefaria MunicipaldeGesl6o Exclusividade
01 R$ 4,130,00
Chefe de Gabinete 40 horas
01 RS| .652,70
Diretor dq Secrefaria MunicipaldeGesrao 40 horas
01 R$ 1 .542,52
Tesoureiro da SecretariaRAunicipaldeGestao 40 horas
01 R$ 2.500,00
Auxiliar de gabinete+FUNDOMUNIct+ 40 horas
02OCIALOuNIDAb R$ 1 .5 I 8,00
Cargo Cargo hor6ria No de vaga§ RemuneTa€ao mensal
Geslor do Fundo Municipal deAssisfenciaSocial Exclusividade 0] R$ 4.130,00
Chefe de Gabinele 40 horas 01 RS ' .652,70
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA Mu•of,i-.T=:==:_,..wiCoordenadordoCentrodeNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANIINSCNPJ:37.344.371/0001-09ADM:2025/202801 R$ 1.652,70
RefeTencia em AssistenciaSocial-CRAS{profissionalde 40 horas
nivel superior)
Diretor do Servico deConvivenciaeForlalecimentodeVinculos{SCFV}
40 horas
01 R$ 1 .542,52
Gestor do Programa BalsaFamflia 40 horas
01 R$ 1 .542,52
Diretor do Fundo Municipal deAssistenciaSocial 40 horas
01 R$ 1 .542,52
Direfor de Compras do FundoMunicipaldeAssistenciaSocial 40 horas
01 R$ 1 .542,52
Tesoureiro do Fundo MunicipaldeAssi§fenciaSocial 40 horas
01 R$ 2.500.00
Auxiliar de gabinete 40 horas
02 R$ 1 .5 1 8,00
Cargo Cargo hor6ria No de vagos Remuneracao mensal
Secretdfio Municipal deTransporie Exclusividade
01 R$ 2.970,00
Chefe de Gabinete 40 horas 01 R$ 1.652,70
Direlor de Transportes 40 horas 01 RS i .542,52
Auxiliar de gabinefe 40 horas 02 R$ 1 .5 ' 8,00
Gerente de Manuten€ao eOficinaMecanica 40 horas
01 R$ 3.500,00
Cargo Cargo hor6ria No de vaga§ Remuneracao mensal
Secret6rio Municipal deTurismo,CulluraeAAeioAmbiente
Exclusividade
01 R$ 2.970,00
Chefe de Gabinele 40 horas 1 R$ 1.652,70
Diretor de Turismo e Cultura 40 horas 1
R$ 1 .542,52
Diretor de Meio Ambiente 40 horas ` 1
R$ 1 .542,52
Auxiliar de gabinete 40 horas 02 R$ 1.518,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE Sfio SALVADOR DO TOCANTINS'RI8S.`VCNpj:37.3449371/coolD9»==h*t=ADM:20Z5/2028
I
a A - -I ` ,
Cargo Cargo hor6n.a N° de vagas Remunera€ao mensal
Secrofdn.o Municipal deAgriculture,PescaeAquicultura
Exclusividade
01 R$ 2.970,00
Chefe de Cabinete 40 horas 1 R$ 1 .652,70
Auxiliar de gabinefe 40 horas 02 RS I .518,00
I
Cargo Cargo hor6ria N° de vagas Remuneraeao mensql
Secrct&rio Municipal deUrbanismo,HabitacaoeLimpezaUrbana
Exclusividdde 01 R$ 2.970,00
Chefe de Gabinel.e 40 horas 1 R$ 1.652,70
Diretor de Limpeza Urbane 40 horas 1
R$ 1 .542,52
Execufivo e Mestre de Obras 40 horas
02 R$ 3.500,00
Auxiliar de gabinete 40 horas 02 R$ 1.518,00
Secret6rio Municipal dePolfticasdaMulher Exclusividade
01 R$ 2.970,00
Chefe de Gabinete 40 horas
01 R$ 1.652,70
Diretora da SecrefariamunicipaldePolfticasdaMulher
40 horas
01 R$ 1 .542,52
Auxiliar de Gabinete 40 horas
02 R$ 1.5'8,00
Cargo Cargo hor6ria No de vagas Remuneracao mensal
Conlrolador I nlemo Exclusividade 1 R$ 3.500,00
Superintendente de Compras 40 horas 1 R$ 3.500,00
S-]±-if::if:±=fEi
Gestor de Compras 40 horas
01 R$ 1 .983,24
Gestor de Contratos eConvenios 40 horas
01 R$ 1 .983,24
Gestor de Recursos Humanos 40 horas
01 R$ 1 .983,24
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINSCNPJ:37.344.371/0001-09,ri``rr=:2ADM:2025/Z028ANEXO11-CARGOSEFETIVOS
caRg®, V NG A:S
+ CARGAHORARIA+ +
Auxiliar De Servieos Gerais 74
40 horas
R$ 1.518,00
Bonocheiro 03
40 horas R$ 1.518,00
Coyei,o 03
40 horas R$ 1.518,00
Eletricisfa De Autos 03
40 horas RS I .518,00
Mecanico 03
40 horas
R$ 1 ,873,06
Motorisfa De Veieulos,CategoriaD 12
40 horas
R$ 1 .51 8,00
Operador DeRAotoniveladora(Pchol) 02
40 horas
R$ 1.518,00
Operodor De Trotor DePneu/RetroescavadeiraDePneLI/PdCarregadeira
04
40 horas R$ 1.518,00
Operador DeRetroescavadeira/TratorDeEsleiras
02
40 horas R$ 1.518,00
Pedreiro 03
40 horas R$ 1.518,00
As§isfente Ad mi nislrafi.vo 37
40 horas R$ 1.518,00
Auxiliar De Lciboral6rio 02
40 horas R$ 1.518,00
Auxlliar De So6de Bucal 03
40 horas R$ 1.518,00
Auxfllar De Turma DaEduca€aolnfantil
15
40 horas R$ 1.518,00
ESTADO cO TOCANTINS
rl *dsr ++ i PREFE'TURAMu¥#:A3L7?#?3°7]¥g#:oO9RDOTOCAN"S\T+=:~`ADM:2025/2028
Aux].liar De Turma DoEnsinoFLindamental I
15
40 horas R$ 1.518,00
Cuidador Social 03
40 horas R$ 1.518,00
Fatililador De Oficinas 04
40 horas R$ 1.518,00
Fiscal De VigilanciaSanil6ria
01
40 horas R$ 1.518,00
Fiscal De Tributes 03 40 horas R$ 1.518,00
T6cnico Em Seguranco DoTrabalho
01 40 horas RS 1 .652,70
Assisl€nle Social 05 30 horas R$ 1 .897,60
Orienfador Social 02 40 horas R$ 1.652,70
Psic6logo 03 30 horas R$ 1 .983,24
Secrel6ria Executiva DosConselhosMunicipdis 03
40 horas
R$ 1 .652,70
T6cnico De Nivel SuperiorDosSistemosSocioassistenciais
03
40 horas
R$ 1.652,70
Professor Nfvel 11 (Forma€aoMinimaEmPedagogici/OuNormalSuperior)
06
20 horas
R$ 3.146, 68
Professor Nivel 1[ {FormoeaoEmlngles) 02
20 horas
R$ 3.146, 68
Professor Nfvel 11 {Formae6oEmEducaeaoFisico)
01
20 horas. R$ 3.146, 68
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINSp*,p.€a.-CNPJ:37.344.371/0001-ogp^L\,``F==-=`~ADM:2025/Z028
T6cnico De Enfermagem 30
40 horas
RS i.518,00
Educador Fisico 02
40 horas
R$ 1.897,60
Enfermeiro 12
40 horas
R$ 2.754,50
Farmaceutico
03
40 horas
R$ 2.754,50
Medico 02 40 horas R$ 8.814,40
NiJhicionisla 03
40 horas
R$ 2.203,60
Odonl6Iogo 03
40 horas
R$ 2.754,50
E]ehicisrd 01
40 horas
R$ 1.518,00
Agente Arrecadador 03
40 horas
R$ 1.518,00
Operador De Maquinas 06
40 horas
R$ 1 .5 1 8,00
Moloristo De VefculosPesados
12
40 horas
R$ 1.518,00
Motorisfa De Vefculo Leves 06
40 horas
R$ 1 .51 8,00
Merendeira 25
40 horas
R$ 1.518,00
Zelador 6
40 horas
RS I.518,00
Gari 15
40 horas
R$ 1.518,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS,,¢4.`{CNPJ:37.344.371/0001-09]ff§h===+:'~~`ADM:2025/2028
Agente Comunit6rio DeSa6de
15
40 horas
R$ 3.036,00
Guarda Nolumo 6
40 horas
RS I .51 8,00
Operador De MaquinosPesada§
4
40 horas
R$ 1.518,00
Assistenle De VigilanciaEpidemio[6gica 2
40 horas
R$ 1.518,00
Agenle De VigilanciaEpidemiol6gfca
13
40 horas
R$ 3.036,00
Fisioferapeufa 3
30 horas
RS 1 .897,60
Professor 20 H sEspecializa€aoNivel11]
31
20 horas
R$ 3.146,68
Professor N2 20hsLicenclatura
14
20 horas
R$ 3.146,68
Auxi]iar Tee. Ad in.EducacionalTrQnsil6rio 2
40 horas
R$ 1.518,00
Auxiliar Tee. Ad in.Educacional 3
40 horas
R$ 1.518,00
T6cnico Adm. Educacional 2
40 horas
R$ 1 .764,48
ALixiliar De AlimenfaeaoEscolar
16
40 horas
R$ 1.518,00
Auxiliar De lnfraeslruturaLim.Escolar
13
40 horas
R$ 1.518,00
fsgceoT?:vei::lop:rsaands:che 12
40 horas
RS I.518,00
ESTAtro DO TOcANTiNs
pREFEiTURA MUNicipAL DE §ao SALVADOR DO TOcANTiNs^qfa,CNpj:37,344.371,0001.09I``=Eg€==ADM:2025/2028
Agents De TransporfeEscolarVefculosLeves
6
40 horas
R$ 1.518,00
Recepcionisfa 04
40 horas
R$ 1.518,00
Molorisla FMS 3
40 horas
R$ 1.518,00
RAonitor De TransporleEseolar
11
40 hords
R$ 1.518,00
Vigia E Conservador DePr6dio§P€blicos
6
40 horas
R$ 1.518,00
Cuidador Educacional 10
40 horas
RS 1.518,00
~`
CATEGORIA FUNCIONAL. AUXILIAR DE SERVICOS CERAIS
AIRIBul€OES: Compreende os cargos que se destinam a executar servi€os de !impeza, arrumafdo
zeladoria, servi€os de natureza administrativa simples, bern como de diversas unidades da
Prefeitura. AtribuiG6es tfpicas: Limpar e arrumar as dependencias e instala?6es de ediffcios poblico
municipais, a fim de mante-los nas condi€6es de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em
que serve, acondicionando detritos e depositando-c)s de acordo com as determinaG6es definidas
Percorrer as dependencias da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e port6es, bern coma
ligando e desligando pantos de iluminaGao, mdquinas e aparelhos el6tn.cos; recolher e distribui
intemamente correspondencias, pequenos volumes e expedientes, separando-os par destinatdrio
observando o nome e a loco izaGao, solicitando assinatura em livro de protocolo; Executor serviGo
extemos, apanhando e entregando correspondencias, fazendo pequenas compras e pagamentos
Duplicar documentos diversos, operando m6quina pr6pria, ligando-a, abastecendo-a de papel e
tinta, regulando a nomero de c6pias; Operar cortadoras e grampeadores de papel, bern como
alcear os documentos duplicados; Percorrer as dependencias da Prefeitura, abrindo e fechando
janelas, porfas e porf6es, bern como ligando e desligando pantos de ilumina€ao, mdquinas e
aparelhos el5tricos; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao supeno
imediato qualquer irregularidade verificada, bern como a necessidade Abn.r valas no solo
utilizando ferramentas manuGis apropriadas; Quebrar pedras e p\avimentos; Limpar ralos e bocas
de-lobo; Carregar e descarregar vefculos, empilhando Qs materials nos locais indicados; Transporfa
maten.ais de constru€ao, m6veis, equipamentos' e ferramentas, de acordo com instruG6e
recebidas; Auxiliar no plantio, adubagem e poda de drvores, flores e grama para conserva€ao e
ornamentaGdo de praGas, parques e jardins; Capinar canteiros de praGa, parques, jardins e demai
logradouros poblicos. Auxiliar na execu?do de servi€os de calcetaria; Preparar argamassa
concreto e executor outras tare fas auxiliares em construG6es; Assentar tubos de concreto, sob
supervisao, na realka€ao de obras poblicas; Assentar meios-fios; Auxiliar na construGdo de
ESTADO DO TOCANTI NS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 SALVADOR DO TOCANTINS
CN PJ: 37.344.371/0001-09
ADM : 2025/2028 fiBTENVREit
palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, ca.Dtas de redes de inspe€ao, bocas-delobo e outras obras; Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho
que nao exijam conhecimentos especiais; de consertos e reparos nas dependencias, m6veis e
uteusflios que lhe cabe manter limpos e com boa apafencia; Executor outras awh.bu.ng6es afins.
Executor coleta de residuos s6lidos (rixo), junto aos caminh6es coletores e outros equipamentos em
ruas, valas e outros locals. Efetuar a separa€ao do lixo em locals apropriados. Carregar e
descarregar caminh6es. Manter vigilancia sobre dep6sitos de maten.Gis, patios, areas aberfas,
terminal rodovidrio, esta€ao rodovidria, mercados pbblicos, parques, horfos florestais, centros de
esportes, escolas, obras em execucao e ediffcios onde funcionam as repartiG6es municipais;
Percorrer sistematicamente as. dependencias de ediffoios da Prefeifura e areas adjacentes,
verificando se portas, janelas, porf6es e outras vias de Qcesso estao fechadas corretamente e
observando pessoas que lhe pareGam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas
preventivas; Fiscalkar a entrada e safda de pessoas de ediffcios municipais, prestando informa€6es
e efetuando encaminhamentos, examinando autorizaG6es, pare garantir a seguran€a do local;
Zelar pela seguran€a de materiais e veieulos postos sob sua guarda; Controlar e orientar a
airoula€ao de vefculos e pedestres nas areas de estacionamento poblico muniCiipal, para manter
a ordem e evi4ar acidentes; Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; Praticar os atos
necess6rios pare impedir a invasdo de edm'cios pobricos, areas municipais de produGdo agrfei ola,
inclusive solicitando a ajuda policial, quando necess6rio; Comunicar imediatamente a autoric}ade
superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando necessdrio, 6rgaas poblieos,
comunicando a emergencia e salicitando socorro; Zelar pela limpeza dos areas sob sua VI.gil6ncia:
Executor outras atribui€6es afins.
CONDICOES DE TRABALHO:
a} Geral: Cargo hor6ria semanal de 40 (quarenta) horas
REQurslTOs PARA pROviMENTO
a) ldade minima:18 anos
b} Escolaridade minima: ensino fundamental incompleto
CATEGORIA FLJNCIOwAL-BORRACHEIRO
ATRIBulc6ES: desmontar, montar reparar e substifuir os diversos tipos de pneus e cdmaras de clr de
veicutos, mdquinas e equipamentos. Operar equipamento de montagem e desmontagem
autom6tica de pneumdtico e, eventualmente, executor essas tare fas manualmente, quando as
caracterfsticas do veTculo assim o erdgirem. Retirar e recolocar`os rodados nos respectivas vefeulos.
Reparar os diversos tipos de pneus e cdmaras de ar usadas em veiculos, mdquinas e equipamentas.
Encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e bar6metro, para conferirlhes a pressao
requerida pelo tipo de veieulo, cargo ou condi¢6es de estrada. Examinar as partes mais
desgastadas para fazer serviGos de recauchutagem, visando nivelar sua superfieie extema.
Executor servic:os de recauchutagem, colocando nova camada de borracha. Executor pequenos
servi€os na roda de veTculos e m6quinas pesadas, com o objetivo de prolongar a uso da mesma.
Verificar diariamente o nivel do 6leo do compressor automdtico de ar, complementando se
necessdrio. Zelar pela limpeza do local de trabalho. Zelar e conservar sob sua guarda, todas os
maten.ais, m6quinas e equipamentos existentes em sua area de servl.€o. Controlar a estoque de
remendos e afins. Manter controle didrio de atendimento. Executor outras tare fas correlatas.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
a) Geral: Cargo hor6ria semanal de 40 (quarenta) horas
REQulsITOS PARA PROVIMENTO
a) [dade minima:18 anos
b) Escolan.dade minima: ensino fundamental incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: COVEIRO
ATRIBUIC6ES: Executor serviGos de inuma€6es e exumaG6es nos cemitchos; Cavar covas rasas e
sepulturas com a uso de ferramentas adequadas; Localizar nas plantas do cemit6rio a localiza€ao
de sepulfuras, jazigos, covas e sepulturas; Efetuar a marcaGao de sepulturas a serem cavadas;
ESTADO DO TOCANTINS
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Aludar na execu€ao de sepultamentos carregando e colocando o ca.Lxdo na sepultura; Fechar as
sepulturas cobrindo-as com terra ou ftxandoJhe uma laje; Zelar pelQ conserva?do dos jazigos e
covas rasas; Limpar e carregar lixos existentes nos cemiterios; Executor outras tare fas que, por sues
caracterfsticas, se incluam na esfera de competencia.
CONDl€6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40 (quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ldade minima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade minima: ensilno fundamental incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRl€lsTA DE AUTOM6VEIS
ATRIBulc6ES: Montar e reparar as instalac:6es e equipamentos auxiliares de veiculos automotores,
coma autom6veis, caminh6es, trens, m6quinas operatrizes e outros similares, orientandchse par
plautas, esquemas e especifica?6es e utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de
medi€ao e outros utenstlios, para atender a implantaGdo e conservaGao de instala€ao el6trica
destes veieulos.
CONDICOES DA TRABALHO:
Geral: Cargo hordn.a de 40 (quarenta) horas.
REQulsITOS PARA a PROVIMENTO:
a) ldade minima: 18 anos.
b) Escolaridade minima: Ensino fundamental incompleto
cj Qualifica€do: Curso Especifico Profissionalizante ou experiencia comprovada de no minimo 01 /
(urn) ano.
cATEcORIA Fu.prcioNAL -AnECANico DE AUTOM6vEis
ATRIBUIC©ES: Responsabil.Hzar-se par cousertos relacionados a mecanica automotiva. Diagnostiear
falhas de funcionamento do vefculo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de
transmissao, diferencial e outras partes. Realizar manuten€ao de motores, s.istemas e partes do
veiculo. Instalar sistemas de transmissao no veiculo. Substituir pe€as dos diversos sistemas. Reparar
componentes e sistemas de vefculos. Testar desempenho de componentes e sistemas de venrculos.
Providenciar a recondiciorramento do equipamento el6mco, a alinhamento da diregdo e
regulagem cle far6is do vefculo. Regular o motor: igni€do, carb`ura€do e o mecanismo dos vdlvulcrs.
Zelar pela conserva¢ao, limpeza e manutencdo de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho.
Fcizer o controle e a manuten€6o preventiva dos vefculos. Planejar e organizar qualificagdo,
capacifa€do e treinamento dos t6cnicos e demais servidores lotados no 6rgao em que afua e
demais campos da administra€do municipal. Guardar sigilo dos atividades inerentes as atribui€6es
do cargo, levando ao conhecimento do superior hierdrquico informa£6es ou notfcias de interesse
do serviGo poblico ou particular que possa interferir no regular andamento do servico pdblico.
Apresenta€6o de relat6rios semestrais das atividades para an6lise. Executor outras tare fas da
rnesma natureza ou nivel de complexidade associadas ao seu cargo.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40(quarenta) horas semanais
REQulsITOS PARA PROVIMENTO:
a) ldade minima: 18(dezoitoo anos;
b) Escolaridade minima: Ensino fundamental incompleto.
c) QualificaGao: Curso Especifico Profissienalkante ou experiencia comprovada de no minimo 01
lum) ano.
.c4IEeeB14,_Ft!.n!q.Ot`IAL: MOTORlsTA eATEfoRiA " D:'
ATRIBUIC6ES: Din.gir vefculos utilieados nas secretarias, auxjliar na acomodaGao de cargos e pessoas
no veiculo abastecido, providenciando o seu abastecimento quando necessdrio, verificar a
funcionamento do sistema el6trico, ldmpadas, far6is, velas, buzinas, indicadores de direGdo de
dfnamos, providenciar os reparos necess6rios, verificar o grau de densidade e nivel da 6gua da
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bateria, executor pequenos reparos de emergencia, comunicar o chefe imediato qualquer
irregularidade no funcionamento do veiculo, recolher a vefculo ao local determinado quando
concluida a jornada de trabalho, zelar pela ltmpeza e conservaGao do vefculo, execufar outras
tare fas afins. Dirigir vefculos utilizados no transporte de pessoas doentes e passageiros, auxi!far na
acomodaGao dos pessoas no vefculo abastecido, providenciando o seu abastecimento quando
necessdrio, verificar o funcionamento do sistema eletrico, lampadas, far6is, velas, buzinas,
indieadores de direGao de dinamos, providenciar os reparos necessdrios, verificar o grau de
densidade e nivel da dgua da bateria, executor pequenos reparos de emergencta, comunicar o
chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do vefculo, recolher o vefculo ao local
determinado quando conclufda a jomada de trabalho, zelar pela limpeza e conserva€ao do
veiculo, executor outras tare fas afins. Dirigir vefculos utilizados no transporte de passogeiros, auxlilidr
na acomodaGao de cargas e pessoas no vefculo abastecido, providenciando o seu abastecimento
quando necess6n.a, verificar o funcionamento do sistema el6trico, lampadas, far6is, velas, buzinas,
indicadol:es de direGdo de dinamos, providenciar os reparos necess6rios, verificar a grau de
densidade e nivel da dgua cla bateria, executor pequenos reparos de emergencia, comunicar o
chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do vefculo, recolher o vefeifeulo ao local
determinado quando conclufda a jomada de trabalho, zelar pela limpeza e conservaGdo do
vefoifoulo,executaroutrastarefasafins
cOI`IDI€ao DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria semanal de 40 (quarenta) horas.
REQulsITOS PARA PROVIMENTO:
a) ldade: 18 anos
b) Escolaridade: nivel fundamental incompleto
c) Habitita€ao minima exigida: Carteira Nacional de HabilitaGao Categoria "D".
cATEGORiA FUNcioNAL: OpERADOR DE MOTONlvELADORA rpATRon
ATRIBUIC©ES: Operar a mdquina, manipulando os comandos de marcha e direG6o da niveladora,
para possibilitar a movimentaeao da terra; movimenta a ldmina da niveladora, acionando as
alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho;
manobra a mdquina, aCiionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes rna-Is
aitas e nivelar a superffcie ou deslocar a terra para outro lugar. Conferir nive.is de 6Iec>s, combustiveis
e de dgua; Completar nivel de dgua da m6quina; Verificar as condi€6es do material rodante;
Drenar dgua dos reserval`6rios (ar e combustivel}; Verificar o fu`ncionamento do sistema hidrdulico;
Verificar o funcionamento el6mco; Verificar a condiGao dos acess6n.os; Limpar mdquina; Relatar
problemas detectados; Substiituir acess6rios; ldentificar pontos de lubrifica€do; Completar o volume
de graxa nas articula€6es; Analisar servi?o; Estabelecer sequencia de atividades; Definir etapas de
serviGo; Estimar tempo de duraGdo do servi€o; Selecionar mdquinas; Definir acess6rios; Selecionar
ferramentas manuais; Selecionar instrumentos de mediGdo; Selecionar equipamentos de proteGdo
individual (epi) ; Selecionar sinal.izae6o de seguranGa; Acionar mdquina; Interpretar informa€6es do
painel da mdquina; Controlar a acelera€ao da mdquina (rpm) ; Estacionar mdquina em local plano;
Apoiar equipamentos hidr6ulicos e mec6nicos no solo; Res friar mdquina; Desligar mdquina; Anotar
informa€6es sobre a utilieaGao da mdquina (horfmetro e od6metro); Relatar ocorfencias de serviGo;
Verificar marca€do da topografia; Analisar inclinaGdo do terreno; Verificar tipo de solo; Abrir valas
para drenagem; Abrir valas para montagem de colchao drena nte; Espalhar a material (solo);
Homogene.Lzar o solo com m6quinas e equipamentos; Remover material em aterro; Homogenekar
solos para execu€do de camadas de pavimentaedo; Raspar supefficie da base; Demorrstrar senso
de organizaGdo; Trabalhar em equipe: Demonstrar respousabilidade; Zelar pe!os equipamentas e
mdquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sabre pressdo; Tratar situaG6es de emergencia e
acidentes.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40(quarenta) horas semanais
REQulsITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18(dezoitoo anos;
ESTAD0 D0 TOCANTI NS
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b} Escolaridade minima: Ensino fundamental incompleto.
c} Qualifiea€ao: Curso Especifico Profissionalieante ou experi6ncia comprovada de no minima 01
(urn) ano.
cATEGORiA FUNcioNAL: OpERADOR DE TRATOR DE pNEumETROEscAVADEIRA DE pNEu„^
CARREGADEIRA
ATRIBUIC6ES: Fazer a regulagem dos mdquinas; acoplar os implementos ao sistema mecanizado.
Abastecer os disposiltivos do trator. Operar as mdquinas nas operaG6es de ara€ao, adubaEao,
plantio, colheita e em outros tratos culturais. Fazer a manuten€do das mdquinas e implementas.
Operar trator de pneus e respectivos implementos; efetuar a manutenG6o preventiva e
abast6cimentos dos equipamentos; lubrifica€do, calibragem de pneus; dar suporte na poda de
drvores; preparar terras para os micros e pequenos produtores rurais ate o limite de 01 alqueire;
auxilfar na coleta do I.D¢o domiciliar, retirar entulhos dos vias poblicas; fazer as modifica€6es
necessdrias na regulagem dos equipamentos; arrastar madeiras na constru€ao de ponies e matc+
bijrros na zona rural; retiiirar animais mortos das vias poblicas; desempenhar outras tarefas
compativeis. Operar a mdquina montada sobre rodas ou provida de uma p6 de comando
hidrdulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tra€do e os comandos hiidrdulicos, para
escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materia.is semelhantes.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18(dezoitoo anos;
b) Escolaridade minima: Ensino fundamental incompleto.
c) Qualifica€ao: Curso Especifico Profissionalizante ou experiencia comprovada de no minimo 01
(urn) ano.
CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de retroescclvadeiro/ frotor de esteiro§
ATRIBUICOES: Operar retroescavadeira/trator de esteiras, levando em consideraGao as normas de
seguranGa. Zelar pela conserva€do e manutenGao do veieulo. Opera vefculo automotor tipo
escavadeira, aaionando os comandos de marcha e direGdo, conduzlindo-o em trajeto indicado,
para movimenta€do, escavaedo e extracdo de materidis, aterro e bota fora, a curia e longQ
distancia. Descri€ao Sint6tica: Operar mdquinas rodovidrias, tats como: trator de esteira,
retroescavadeira e similares. b) Descrieao Analttica: retroescavadeira e tratores de esteira com as
respectivos implementos; efetuar o engate e regulagem dos equipamentos; efetuar a manutenGao
preventiva e abastecimentos dos equipamentos, tais como: lubrifica€ao, calibragem de prreus,
troca de 6leo e limpeza dos filtros; efetuar limpezas em local de obras; aterro sanitdrio, abrir valas e
valetas para montagem de adutores e esgoto; proceder a regulagem dos mecanismo de confrole,
estabelecendo a velocidade de erosdo e realizando os outros ajustes pertinentes; par a mdquina
em funcionamento, acioncmdo os comandos eletr6nicos ; fcizer as modifica€6es necess6rias na
regulagem da mdquina para o born andamento dos servi?os; desempenhar outras tare fas
semelhantes.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40(quarenta) horas semanais
REQLllsITOS PARA PROVVAENTO:
a} ldade minima: 18(dezoitoo anos;
b} Escolaridade minima: Ensino fundamental incompleto.
c) Qualifica€do: Curso Especifico Profissionalizante ou experiencia comprovada de no minima 01
(urn) ano.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
ATRIBulcoES: Executor trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para constru€ao e
reconstru€ao de obras e ediffcios pbblicos. Ler e interpretar plantas de constru€do cwil, observcmdo
mediidas e especifica€6es. Yen.ficar as caracterfsticas da obra para orientar-se na escolha do
ESTADo Do TesAniTiNS
pREFEiTURA MUNlcipAL DE sao SALVADOR DO TOcANTiNs
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maten.al apropriado e na melhor forma de execuGdo do trabalho. Executor serviGas de demdi€ao,
constru?do de alicerces, assentamento cle tijolos ou blocos, coloca?ao de arma€6es de
esquadrias, instala€ao de peGas sanitdrias, conserto de telhado e acabamento em obras. Executor
trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e dgua, nas devidas propong6es,
fazendo a arma€ao dispondo, traGando e prendendo com arame as barras de ferros. Misturar Qreid,
cimento e dgua, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a
ser empregada no assentamento de pedras oU tijolos. Assentar tijolos, pedras e materiais afins,
colocando-6s eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindoos com argamassa espalhada em coda camada com o auxflio de uma colher de pedreiro e
arrematando a opera?do com golpes de marfelo ou com a cabo da colher sobre os tffolos, para
levantar paredes, muros e outras edifica€6es. Recobrir as juntas entre titolos e pedras, preenchendoas com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para niveldlas. Verificar c]
horizontalidade e verficalidade do trabalho, controlando-o com nivel e prumo para assegurar+se
da correG6o do trabalho. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as
especifica€6es, para possibilitar a instalaGao de tubas para biJeiros, pastes, mdquinas e outros fins.
Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa. Fazer reboco de
paredes e outros. Orientar o ajudante a fazer argamassa. Armor e desmontar andaimes de
madeiras ou met6licos. Fazer armac6o de ferragens. Perfurar paredes, visando a coloca€do de
canos para dgua e fios el6tricos. Assentar pisos, azulejos, pias e outros. Fazer servi€os de
acabamento em geral. Efetuar a colocaeao de telhas. Impermeabiliizar ca.Ixas d'dgua, paredes,
tetos e outros. Executor outras tare fas correlatas.
CONDI€6ES DE TRABALHO:
Geral: Carga hordria semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a} Idade: minima 18 anos.
b) Escolaridade minima: nivel fundamental incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBulc©ES: Dar suporte administrativo e t6cnico nas dreas de recursos humanos, administra€do,
finan€as e logistica; atender usudrios, fomecendo e recebendo informaG6es; tratar de documentas
vQriados, cumprindo todo o procedimento necessdrio referente aos mesmos; preparar relatch.os e
planilhas; executar servicos areas de escrit6rio. Registrar a entrada e safda de documentos; triar,
conferir e dismbuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e
fafuras de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cdlculos; submeter
pareceres para apreciac:do da chefia; cidssificar documentos, segundo crit6rios pr6-estabelecidos;
arquivar documentos conforme procedimentos. Preparar relat6rios, formuldrios e planilhas. Coletar
dadas; elaborar planilhas de cdlculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas;
efetuar c6lculos; elaborar correspondenCila; dar apoio operacional para elabora€6o de manuais
t6cnicos. Acompanhar processos administrativos. Verificar prazos estabe!ecidos; localiear processos;
encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicci€ao de atos; expedir ofidos
e memorandos. Atender usu6rios no local ou a distGncia. Fornecer informa€6es; identificar nafureza
dos solicita€6es dos usudrios; atender fomecedores. Dar suporfe administrativo e t6cnico na drea
de recursos humanos. Executor procedimentos de recrutamento e sele€ao; dar suporie
administrativo a area de treinamento e desenvoMmento; orientar servidores sobre direitos e
deveres; controlar frequencia e deslocamentos dos servidores; atuar na elabora€ao da folha de
pagamento; controlar recep€ao e disthbui€do de beneffcios; atualizar dados dos servidores. Bar
suporte administrativo e t6cnico na 6rea de materiais, patrim6nio e logfstica. Controlar material de
expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitor compra de material;
conferir maten.al solicitado; providenciar devoluG6o de material fora de especifica€ao; distribuir
material de expediente; controlar expedicao de malotes e recebimentos; controlar execuGao de
servi€os gerais (limpeza, transporte, vigil6ncia); pesquisar preGos. Dar suporte administrativo e
t6cnico na area or€amentdria e financeira. Preparar minutas de contratos e convenios; digitar notas
de lan€amentos contdbeis; efetuar c6lculos; emitir cartas convite e editais nas processos de
ESTADO DO TrmlrmNs
PREFEITURA MUNICIPAL DE Sfi® SALVADOR DO TOCANTINS
cNp]:37.344=37i/eni-09
NkyM.z!nEz5|z!kyne FBI -Icompras e servicos. Participar da elaboraGdo de projetos referentes a melhoria dos servic:os da
institui€do. Coletar dados; elaborar planilhas de c6lculos; confeccionar organogramas, fluxogramas
e cronogramas; atualizar dados para a elabora?do de planos e projetos. Secretariar reuni6es e
outros eventos. Redigir documentos util.izando redacao oficial. Digitar documentos. Util.izar recursos
de informdtica. Executor outras tare fas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas ao
ambiente organizacional. Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando
identific6-los, averiguando suas pretens6es para prestar-lhes informaG6es e/ou encaminhd-los a
pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telef6nicas. Anotar recados. Prestar informaG6es.
Registrar as vis.itas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tare fas de apoio administrativo.
Util.Izar recursos de informdtica. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensdo. Executor
outras tare fas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas ao ambiente
organieacional. Auxiliar em tare fas simples relativas ds atividades de administrac:ao, para atender
solicita€6es e necessidades da unidade. Conferir as quantidades e especificaG6es dos materiais
solicitados e distribuHos nas unidades. Controlar frequencia, registrar as horas trabalhadas e as
ocortencias didrias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcion6rios.
Auxiliar nas solicitaG6es de materiais e rela\t6rios de bens m6veis; fazer o controle patrimonial c}e
dens. Executor pedidos de compras de material de consumo e permanente para execu€ao das
atividades do setor. Receber, orientar e encaminhar o poblico; controlar a entrada e safda de
pesscras nos locals de trabalho. Receber e transmitir mensagens telef6nicas e fax; receber, coletar
e cristribuir correspondencia, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, intema e
extemamente. Coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da
unidade; operar. Abastecer, regular, efetuar limpeza peri6dica de mdquina copiadora, controlar
requ`isie6es de mdquina copiadora. Receber e assinar recibo de material de consumo, correios,
repi'iografia e outros. Utilizar recursos de informdtica. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensao. Executor outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo Hordn.a semanal de 40(quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) lcfade Minima: 18 anos;
b) Escolaridade minima: M6dio completo.
c) Qualmca€act: Curso Bdsico de informdtica.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LABORAT6RIO
ATRIBUIC6ES: Desenvolver atividades auxiliares gerais de laborat6rio hem como de dreas
especfficas, de acordo com as especialidades. Preparar vidrarias e materials similares. Preparar
solu€6es e equipamentos de medi€ao e ensaios e analisor amostras de insumos e mat6rias-primas.
Liimpcir instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras, para assegurar maior
rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padr6es requeridos. Organ.rear a
trabalho conforme normas de seguran€a, sadde ocupacional e preserva€do ambiental. Auxirrar rras
atividades de ensino, pesquisa e extensdo. Fazer a assepsia de maten.al de laborat6rio em geral.
Recil.Hzar a enchimento, embalagem e rotula?ao dos materiais e equipamentos valendose de procedimentos aconselhdvCh's para acondiciondlos conforme determina a ordem de
servi€o. Fazer coletas de amostras de material utilizando t6cnica especial, instrumentos e reciplientes
apropriados, para possibilitar exame dessas substdncias. Conservar e manter limpo a laborat6rio.
Proceder a limpeza e/ou desinfecedo de utensftios e instala€do do laboratdio. Auxlliar no prepare
do maten.al de la borat6rio para a uxiliar as pesquiisas.
Auxiliar nas pesagens, misturas e filtra€6es de material segundo processosrecomendados.
Controlar o estoque de material usado no laborat6rio. Utilizar recursos de informdtica. Executor
outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexlidade associadas ao ambiente
organizacional.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo Hordria semanal de 40(quarenta) horas.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA fvluNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ : 37.344.371/0001-09
ADM: 2025/2028
rmm,lREill
I_RE__ife
RREOulsITOSPARAPROVIMENTO:
a} ldade Minima: 18 anos;
b) Escolaridade minima: M6dio completo.
CATEGORIA: AUXILIAR DE SAtiDE DUCAL
ATRIBUIC6ES: Realizar a€6es de promoc:ao e prevent:ao em saode bucal para as famflias, grupos e
indivfduas, mediante planejamento local e protocolos de atenGdo a saode. Realizar atividades
progr-amadas e de atenedo a demanda espontdnea. Executor limpeza, assepsia, desinfec€ao e
esteriliraGao do instrumental, equipamentos odontol6gicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e
irrstrumentar as profissionais nas interven€6es clinicas. Real.Lzar o acolhimento do paciente nos
servi?as de sabde bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a sabde bucal
com os demais membros da equipe de satide da famtlia, buscando aproximar e integrar a€6es de
saode de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biosseguran€a no armazenamento, transporfe,
manuseio e descarfe de produtos e residuos odontol6gicos. Processor filme radiogrdfico. Selecionar
moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontol6gico. Participar na
realiza€ao de levantamentos e estudos epidemiol6gicos, exceto na categoria de examinac!or.
Atuar em consult6rio dentdrio, preparando os pacientes para atendimento, instrumentando a
odont6logo e manipulando materiais restauradores e cirdrgicos; on.entar os pacientes sobre higiene
bucal e prestar outras informaG6es pertinentes; regular e montar eventualmente radiografias infrabucais, sob supervisao; marcar consultas, preencher e anotar fichas clfnicas e manter em ordem
arquivo e fich6rio; preparar, separar e distribuir material clfnico cirdrgico-odontol6gico, esterilieando
a que for necess6rio; zelar pela higiene e conserva€6o de equipamentos e instrumentos
edontol6gicos; velar pela guarda, conserva€ao, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recalhendo-os e ari'i'iorenando-os adequadamente ao final de coda expediente; pn-mar pela
qualidade dos servi€os executados; guardar sigilo dos atividades inerentes as atribui€6es do ccngo,
levando ao conhecimento do superior hier6rquico informa€6es ou notfoias de interesse do servieo
poblico ou particular que possa interfent no regular andamento do serviGo poblico; apresenta?do
de relat6rios semestrais dos atividades para andlise; executor outras tare fas para o desenvolvimento
das atividades do setor, inerentes d sua fun€do.
CONDIC6ES DE TRABALHO
Geral: Cargo Hordn.a semanal de 40 horas
REQulsITOS PARA PROVIMENTO:
a| ldac!e minima: 18 anos;
b! Escolan.dade: ensino medilo completo, com curso na 6rea.
CATEGORIA FUNCIONAL: AuXILIAR DE TLIRMA DO ENSINO FUNDAMENTAL I
ATRIBUI€aES: Atuar em proj.etos educacionais especiais para turmas de tempo integral. Efetuar
registros burocrdticos e pedag6gicos; participar na elaboraG6o do prQjeto pedag6g.ico e
atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental I; levar as crian€as a
exprimirem-se atrav6s de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu
desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservaGao e manutenGdo de equipamentos e
materiais colocados a sua disposi€ao; obedecer ds normas administrativas concernentes as
atividades do 6rgao de atua€ao; integrar a equipe de educa€ao na Unidade Escolar:; participar
da elabora€do do planejamento escolar anual, apresentando sugest6es de atividades e
desenvolvimento de seu conteodo; executor outras tare fas afins a sua responsabilidade.
CONDICOES DE TRABALHO:
Geral: Carga hordria de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ldade minima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade minima: Ensino m6dio completo.
cATEGOR[A FUNcloNAL: AuxlLIAR D+TLiRMA DA EDucAcao [NFANT!L
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
CN PJ : 37.344.371/000109
ADM: 2025/Z028
rfuthwhen
AIRIBUIC6ES: Afuar em unidades de Educa€do lnfantil e/ou creches; auxlliar o Professor de
Educa€do lnfan" dentro da sala de aula; acompanhar os alunos em atMdades extracurriculares,
envolvendo a seleGdo de conteodos, de t6cnicas e de procedimentos de Oval.raGao do
desempenho dos alunos; auxiliar na soluGdo individual de alunos, aconselhando-os sobre a conduta
a ser seguida ou encaminhando-os ao especialista; selecionar e confeccionar material diddtico a
ser utilieado; zelar pela conserva€ao e manutenGao de equipamentos e materiais colocados a sua
dispesieao; obedecer ds normas administrativas concementes as atividades do 6rgdo de atuaGao;
integrar a equipe de educaGao na Unidade Escolar; executor outras tare fas afins a sua
responsabilidade.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Carga hordria de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a} Idade minima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade minima: Ensino medic completo.
CATEcORIA FUNCIONAL -CUIDADOR SOCIAL
ATRIBUIC6ES: Desenvolver atividades de cuidados bdslicos essenciais para a Vlida didria e
instrumentais de autonomia e participa€ao social dos usu6rios, a partir de diferentes formas e
metodologias, cQntemplando as dimens6es individuais e coletivas; b) desenvc>lver atividades para
o acolhimento, protecao integral e promoGao da autonomia e autoestima dos usu6rios; c) atuar
na recep€do dos usudrios possibilitando uma ambiencta acolhedora; d) identificar as necessidades
e demandas dos usudrios; e) apoiar os usudrios no planejamento e organiza€do de sua rotina didria;
Legisla€do -Comselho Nacional de Assistencia Social (CNAS) -4/9 f) apoiar e monitorar os cuidadas
com a moradia, como organiza€do e limpeza do ambiente e preparaGao dos a"mentas; g) apoiar
e monitorar os usu6rios nas ativlidades de higiene, organ.izac:ao, alimentaGao e lazer; h) apoiar a
acompanhar os usudrios em atividades externas; i) desenvolver atividades recreativas e ltjdicas; j)
potencializar a convivencia familiar e comunitdria; k) estabelecer e, ou, potenciarizar vinculos entre
os usudrios, profissionais e fami"ares; I) apoiar na orientacdo, informa?do, encaminhamentos e
acesso a serv.xpos, programas, projetos, beneffcios, transferencia de renda, ao mundo c]o trabalho
por meio de articulaGdo com politicos afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras politicas
poblicas, contribuindo para a usufruto de d.ireitos socia.is; in)cquthbuir para a melhoria da aten€ao
prestada aos membros das famflias em situaedo de depend6ncia; n) apoiar no fortalecimento da
proteG6o motua entre os membros dos famflias; o) contribuir para o reconhecimento de direitos e a
desenvolvimento integral do grupo familiar; p) apoiar famflias que possuem, dentre os seus
membros, individuos que necessitam de cuidados, por meio da promo€ao de espa€os coletivos de
escuta e troca de vivencia familiar; q) participar das reuni6es de equipe para o planei.amento dos
atividades, avaliac6o de processos, fluxos de trabalho e resultado.
CONDl¢6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ldade minima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade minima: Ensino M6dio completo
CATECORIA: FACILITADOR DE OFICINAS
ATRIBUICOES: lnteragir com a Orientador Social. Garantir a integra€do das ativl.dades aos
contetJdos. Garantir os percursos socioeducativos desenvolvidos pelos jovens. Aplicar as atividades
culturais, esportivas e de lazer. Registrar a frequencia di6ria dos jovens. Avaliar a desempenho dos
jovens nas atividades propostas. Acompanhar o dese'nvolvimento de atividades. Participar,
juntamente com o fecnico de referencia do CRAS, de reuni6es com as famflias dos jovens. Participar
de reuni6es ststemdticas e dos capacita€6es do programa. Realizar planejamento das oficinas e
desenvolver integralmente os conteodos e atividades registradas no planejamento; registrar a
frequencia didria das aprendizes; acompanhar desenyalvimento dos atividades ministradas,
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fomentar a participa€do democrdtica dos aprendizes avaliando seu desempenho teds.co e
pratico; fiscalizar a manuseio do material utilieado para os trabalhos, introduzinclo novas abordageus
do fazer teatral e da danca.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40(quarenta) horas semana`is
REQulsITOS PARA PROVIMENTO:
a) lc]ad6 minima: 18(dezoito) anos;
b) Nivel M6dio Completo.
CATEGORIA FISCAL DE VIGILANCIA SANIT^RIA
ATRIBulc6ES: ldentificar os problemas de saode comuns ocasionados por medicamentos,
cosm6ticos, saneastes e domissanitdrios, radiaG6es, alimentos, zoonoses, condiG6es do ambiente
de trabcilhQ e profiss6es ligadas a saode, relacionando-os com as condiG6es de vida da Popula€ao.
Identificar as opini6es, necessidades e problemas da populacao relaCiionada ao uso indevido de
produtas e servigos de interesse da vigilancia sanit6ria, ao exercfoio ilegal de profiss6es relacionadas
com a saode, ao controle sanit6rio dos a"mentos e dos principais zoonoses. Realkar e/ou atua!izar
a cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigildncia sanitdria. Classificar as
estabelecimentos e produtos segundo o crit6rio de risco epidemiol6gico. Promover a pahicipa€do
de grupos da populaG6o (associaedo de bairros, entidades representantes e outros) no
planejamento, controle e avalia€ao das atividades de vigilancia sanitdria. Participar de
programaGdo de ativliclades de inspec:6o sanitdria para estabelecimentos, produtos e serviGos de
interesse da vigil6ncia sanit6ria, segundo as prioridades definidas. Participar na programa€do das
atividacles de colhelita de amostras de produtos de interesse da vigildncia sanitdria (alimentos,
6gua, medicamentos, cosm6ticos, saneastes, domissanitdrios e correlatos). Realizar levantamento
de produtos alimentares disponfveis e de major consumo, bern coma o comportamento dos
doen€as veiculadas par alimentos, condiG6es sanitdrias dos estabelecimentos e o perfil da
contaminaGao dos alimentos. Realiear e/ou acompanhar inspe€6es de rotinas {programadas) e
emergenciais (surf os, reclama€6es, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de
interesse da vigilancia Sanitdria. Auxiliar na inspe€do indusmal e sanitdria de produtos de origem
animal; .rearizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigil6ncia sanitdria, com fins de
andlise fiscal, surfo e controle de rotina. Participar da cn.a€do de mecanismos de notifica€ao de
casos e/ou surtos de doen€as veiculadas par alimento e zoonoses. Participar da investigagdo
epidemfo16gica de doenGas veiculadas por alimentos e zoo`noses. Aplicar, quando necessdrias
medidas previstas em legislaGdo sanitdria vigente (intimaG6es, infraG6es e apreens6es). Orientar
responsdveis e manipuladores de estabeleaimentos quando da emissdo dos autos/termos. Validar
a licen€a sam.tdria de estabelecimentos de menor risco epidemiol6gico, mediante aprova€ao das
condi€6es sanitdrias encontradas par ocasido da inspe€do. Participar da avaliaGao dos resultadas
dos atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento. Participar na promoGdo de ativlidades de
informaG6es de debates com a populagao, profissionais e entidades representantes de classe sobre
temas da vigilancia sanitdria. Executor atividades internas administrativas relacionadas com
execu?do de cadastro/arquivos e atendimento ao poblico. Emitir relat6rios t6cnicos e/ou pareceres
relch.vos a sua area de atua€ao. Efetuar vistoria e fiscal.Hzaeao em estabelecimentos pt3blicos,
comerciais e industriais verificando as condiG6es gerais de higiene, limpeza de equipamentos,
refrigeraGdo, suprimento de 6gua, instalaG6es sanit6rias, armgzenagem, estado e graus de
deteriora€ao de produtos pereciveis e `condic6es de asseio. Inspecionar im6veis antes de serem
habitados, verificando condi€6es fisicas e sanit6rias do local para assegurar as medidas profildticas
e de seguranGa necessdrias, com a tim de obter alvards. Vistoriar estabelecimentos de satJde, sal6o
de beleza e outros, verificando as condi€6es gerais, de higiene, data de vencimento de
medicamentos e registro psieotr6picos. Coletar para an6lise fisico-quinica medicamentos e oufros
produtos relacionados a saode. Entregar quando solicitadas notificaG6es e correspondencias
diversas. Executor outras tare fas correlatas.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordn.a de 40(quarenta) horas semanais
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ADM: Z025/2028 Fil - I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a] ldade minima: 18(dezoito) anos;
b} Escolaridade minima: Ensino M6dio Completo.
CATEGORIA: FISCAL DE TRIBLJTOS
ATR]BUIC6ES: Executar atividades de fiscaliea?do tributdria fazenddria; controlar tare fas relatives a
tribu\ta?ao, fiscalizaGdo e arrecada€do; examinar e analisar livros fiscais e contdbeis, notas fiscais,
fafuras, balan€os e outros documentos dos conthbuintes; expedir notifica€do, autos de infra€do e
lanGamentos previstos em leis, regulamentos e no c6digo tributdrio municipal; iustruir processos
tributdrios, efetuando levantamentos ffsicos e diligencias; orientar e fiscal.izar o cumprimento dos leis,
regulamentos e normas concementes ds obras pdblicas e particulares e ds posturas municipais;
colclborar com as cobranGas da Secretaria de Fchzenda, em razao de obras pbblicas executadas;
visitor estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de servi€os com a finalidade de
fiscarH!aGao do pagamento dos taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro
econ6mico de contribuintes municipais; verificar a legisla€do fazendo uso nas situa€6es pertinentes;
em\Th guias para a recolhimento dos contribui€6es, junto ao 6rgao municipal ou institui€6es
financeiras; elaborar relat6rio de vistoria; executor trabalhos de fiscalkaGdo no campo da higiene
pi3blicQ e sanitdn.a; observar e cumprir as normas de higiene e seguranGa do trabalho; executor
outras tare fas correlatas.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo Hor6ria semanal de 40 (quarenta) horas.
REQurslTos PARA pROvlMENTO:
a) ldade Minima: 18 anos;
b) Escolaridade minima: M6dio completo.
cj Qualifica€ao: Curso completo de informdtica.
CATEGORIA: TECNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIC6ES: Lei do exercicio profissional: Lei no 7498/96, alterac6o do seu artigo 23 (Lei 8967) e
Decreto no 94406/87. C6digo de Etica de Enfermagem [Resolu€ao COFEN 160 RJ 12/05/93].
ResoluGao COFEN no 195/97. Direitos da crian€a e do adolescente. Anatomia e fisiologia dos drgdos
e sistemas. Ciclo de desenvolvimento da crianGa e do adolescente. Procedimentos de assepsia:
no£6es de microbiologia e parasitologia, assepsia hospitalar. M6todos de desinfeccao e
esterilka¢ao. Fundamentos de enfermagem pedidtrica: higiene e conforto, sinais vitais, curativo,
sondagem, bandagem, terapeutica medicamentosa, alimentaGdo, hidrata€do e cuiidados com a
respira€do, cuidados relacionados ds elimina€6es, cuidados com feridas. Coleta de materiais para
exames laboratoriais. Cuidados de enfermagem ds doenGas prevalentes na infancia: afec€6es
respirat6rias, diarreia, desidrataGao, desnutriGdo. Cuidados de enfermagem nas urgencias e
emergencias pedi6tricas: parada cardiorrespiratdr.a, mordeduras, fraturas, choque el6trico,
queimaduras, envenenamento, convulsdo, afogamento, hemorragias. Imun.rzaGdo: esquema
bdsico de imun.Ha€ao recomendado pelo Ministerio da Saode, doen€as prevenfeis par imun-iza€do,
rede de frios. Cuidados de enfermagem no pr6-natal, parto, puerp6n.o. Aleitamento matemo.
M6todos contraceptivos voltados a mulher adolescente. Cuidados ao rec6m-nascido. Parficipar
efefivamente dos atividades para a defini€ao do diagn6stico de saode da comuniidcrde/munieipio,
planejamento, execu€ao, avaliacao e divulga€ao dos dados; Pqrficipar efetivamente de reunido
civaliativa mensal dos indicadores de saode, objetivando intervir oportunamente, com vista ao
alcance dos metas pactuadas; Participar efetivamente da elaboraGao do Plano Anual de Trabalho
dcl Equipe de So6de da Unidade 86sico, o qual deverd ser acompanhado mensalmente pela
equipe; Realizar VI.sitas domiciliares; Real.rzar procedimentos de enfermagem no nivel de sua
competencia legal e t6cnica, nos diferentes ambientes da unidade b6sica de saUde (UBS), no
domiciTio e na comunidade, conforme o piano de trabalho da equipe, inclusive os atendimentos
de urgencia e emergencia; Realizar atividades de pfe{onsulta (aferiGao de peso/alfura/pressdo
arterial e temperatura) em todo o ciclo de vida e anotando nas fichas e prontudrios, identificando
e encaminhando para consulta medico os casos que necessitem de pronto atendimento; Rearlzar
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a p6s - consulta, fazendo on.entaG6es para o autocuidado, encaminhamentos ds refefencias
quanta indicado, administraGdo de medicamentos, retomo, etc; Preparar e/ou orientar o usu6rio
para a realiza€ao de exames e tratamentos; Zelar pela limpeza e a organiza€ao do material, de
equipamentos e de dependencias da UBS, objetivando o controle de infec€6o; Realizar a busca
ativa de casos, como tuberculose, hanseniase, doen€a infectocontagiosa e outras de interesse
epidemiol6gico; Participar da elaborac:do do diagn6stico de saode da comunidade, avalia€ao e
atu.alizaGao anual; Realizar visita domiciliar para realiza€6o de procedimentos, on'enta€6es e/ou
acompanhamehto de pacientes em interna?ao domiciliar; Participar da reunido mensal de
avalia€do dos indicadores, com vistas ao alcance dos metas pactuadas; Executor no nivel de suas
competencias, assistencia e aG6es de vigildntia epidemiol6gica e sanit6ria; Realizar ae6es de
educagdo em saode aos grupos espectficos: gestante, m6e, familia de risco, hiperfenso, diabetico,
adolescente, idoso e outros, na unidade e na comunidade; Realizar reuni6es/tecnicos de
enfermagem atuardo sob a supervisao e responsabilidade t6cnica do enfermeiro, conforme
legislaGao vigente do COFEN/COREN.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo Hor6ria semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a} ldade minima: 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino t6cnico completo e Registro no Conselho correspondente.
:#i#%R6Ars:T#fc;£:i:##:g°aTor:EaFr:ir6¥E:%8;#ico,sodreosrfecoserdstentesnas
ambientes de trabalho, bern como orientd-los sobre as medidas de eliminacao e neutraliza€ao;
lnformar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bern como as medidas de elimina€ao e
neutralizacao; Analisar os m6todos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
ac:idente de trabalho, doencas profissionais e do trabalho e a presenea de agentes ambienfais
agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminac:ao ou seu controle; Elaborar crit6rios de
acompanhamento a evoluGdo dos trabalhos propostos. Executor os procedimentos de seguran€a
e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcan€ados, adequando-os ds estrat6gias utilizadas
de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planifica€do, beneficiando o trabalhador.
Criar mecanismos politicos e parficipativos para facilitar a cumprimento desses procedimentos,
mofivando al6m da participa€do geral, a comprometimento e apoio da direcdo da empresa.
Executar programas de preven€ao de acidentes do trabalho, doeneas profissionais e do trabalho
nos ambientes do trabalho, com a parficipaGdo dos trabalhadores, acompanhando e avaliando
os seus resultados, bern como sugerindo constante atualizaGdo dos mesmos e estabelecendo
procedimentos a serem seguidos; Promover debates, encontros, campanhas, semindrios, palestras,
reuni6es, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem diddtica e pedag6gica com objefivo de
divulgar as normas de seguranca e higiene do trabalho, assuntos t6cnicos, administrativos e
prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenGas profissionais e do trabalho; Executor
as normas de seguranGa referentes a projetos de construedo, amplia€ao, reforma, arranjos ffsicos e
de fluxos, com vistas d observ6ncia das medidas de seguran€a e higiene do trabalho, inclusive por
terceiros; Encaminhar aos setores e areas competentes, normas, regulamentos, documenfa€ao,
dados estatfsticos, resultados de andlise e avaliaG6es, materials de apoio tecnico, educacional e
outros de divulgaGao para conhecimento e auto desenvolvimento+do trabalhador; lndicar, solicitor
e inspecionar equipamentos de proteGdo contra incendio, recursos audiovisuais e diddticos e outros
materiais considerados indispensdveis, de acordo com a Legisla?do vigente, dentro dos qualidades
e especifica€6es t6cnicas recomendadas, avaliando ro seu desempenho; Cooperar com as
atividades do meio ambiente, orientando quanta ao tratamento e destino dos residuos industriais,
incentivando a conscientiza€ao do trabalhador da sua imporfancia para a vida; Orienfar as
atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de seguranGa e
higiene do trabalho previstos na Legisla?ao ou constantes em contratos de prestaedo de servi€o;
Executor as atividades ligadas a seguran€a e higiene do trabalho, utilizando m6todos e fecnicas
cientfficas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a elimina€ao, controle ou
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redu€do permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condiG6es do ambiente,
ppara preservar a integridade ffsica emental dos traba!hadores; Levantar e estudar os dados
statisticos de acidentes do trabalho, doenGas profissionais e do trabalho, calcular a freqoencia e
a gravidade destes para ajustes das aG6es prevencionista, normas, regulamentos e outras
dispositivos de ordem t6cnica, que permitam a proteGdo coletiva e individual; Articular e colaborar
com os setores respons6veis pelos recursos humanos, fomecendolhes resultados de levantamento
t6criicos de riscos dos dreas e atividades para subsidiar a adoGao de medidas de prevent:6o em
nivel de pessoal; Informar os trabalhadores e o empregador sabre as atividades insalubres, perigoscis
e penosas existentes na empresa, seus riscos especfficos, bern como as medidas e altemativas de
e%mina€do ou neutralieaGdo dos mesmos; Avaliar as condiG6es ambientais de trabalho e emitir
parecer t6cnico que subsidie o planejamento e a organieaGdo do trabalho de forma segura para
o trabalhador; Articular-se e colaborar com os 6rgaos e entidades a preven€do de acidentes do
trabalho, doenGas profissionais e do trabalho; Participar de semindrios, treinamentos, Congressos e
cursos visando a intercambio e o aperfeiGoamento profissional.
REQulsITOS PARA PROVIMENTO:
a} ldade minima: 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino t6cnico completo e Registro no Conselho correspondente.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIC6ES: Prestar serviGos sociais orientando indivfduos, famflias, comunidade e instituiG6es sobre
direitos e deveres (normas, c6digos e legislaGao), servi?os e recursos socfais e programas de
educa€ao; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes areas
de atuafdo profissional (seguridade, educa€do, trabalho, juridiea, habitaGao e outras);
desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponiveis. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensao. Orientar individuos, famflias, grupos, comunidades e
iustitui€6es. Esclarecer dovidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos institufdos, rotinas
da institui€ao, cuidados especiais, services e recursos sociais, normas, c6digos e legislaGdo e sabre
processos, procedimentos e t6cnicas; ensinar a otimira€do do uso de recursos; organizar e facilitar;
assessorar na elabora€do de programas e projetos sociais; organiear cursos, palestras, reuniides.
Planejar polfticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos especfficos; delimitar o problema;
definir poblico alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e
critenas de ateridimento; programar atividades. Pesquisar q realidade social. Realizar esfudo
socioecc>n6mico; pesquisar interesses da popula€do, perfil dos usudrios, caracteristicas da area cle
afuaGao, informa?6es in loco, entidades e instituiG6es; realizar pesquisas bibliogrdficas e
documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organ.rzar, compilar, tabular e
difundir dados. Executor procedimentos t6cnicos: Registrar atendimentos; informar situa€6esproblema; requisitar acomodac6es e vagas em equipamentos sociais da institui€ao; formular
relat6rios, pareceres t6cnicos, retinas e procedimentos; formular instrumental (formuldn.as,
questiondrios, etc) . Monitorar as a€6es em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execu€ao
de programas, projetos e pianos; analisar as t6cnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimentQ
das compromissos acordados com a usudrio; criar crit6rios e indicadores para avaliaGdo; apliear
instrumentos de avalia€ao; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planas
propostos; avaliar satisfagao dos usudrios. Articular recursos disponiveis: ldentificar equipamentos
sociais disponfveis na institui€do; identificar recursos financeiros disponiveis; negociar com outras
entidades e instituiG6es; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de
trabalho para coloca€do de discentes; realocar recursos disponiveis; parficipar de comjss6es
t6cnicas. Coordenar equipes e atividades. Coordenar proj.etos e grupos de trabalho; recrutar e
selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliac:ao de
desempenho dos recursos humanos da instifui€do. Desempenhar tare fas administrativas. Cadastrar
usu6rios, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros;
controlar custos; controlar dados estatisticos. Utilizar recursos de informdtica. Executor outras tarefas
de mesma natureza e nivel de complexH.dade associadas ao ambiente organizacional.
CONDICOES DE TABALHO:
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ADM: 2025/20Z8 --`fij5-f:±::i=f±f
Geral: Cargo hordn.a semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROvlMENTO:
a) ldade Minima: 18 (d6zoito) anas.
b} Escolaridade: Ensino Superior
c) Habilita€ao: Registro e inscriGdo no drgdo de fisca'lizaGdo profissional competente.
CATEGORIA FUNcloNAL: EDuCADOR I=fsICO
ATRIBUICOES: Desenvolver atividades fisicas e prdticas junto a comunidade. Veicular informa?ao
que visem a prevent:ao, a minimizacdo dos riscos e a proteGdo a vulnerabilidad5, buscando a
produeao do autocuidado. Incentivar a criaGdo de espaGas de inclusao social, com a€6es que
ampliem o sentimento de pertinencia social na comunidade, par meio da atividade fisica regular,
do esporte e lazer, das prdticas corporals. Proporc.ronar EducaGdo Permanente em Atividade FisicoPrdtico Corporal, nutri€ao e saode juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipa€ao,
acompanhamento supervlisionado, discuss6o de caso e demais metodologias da aprendiragem
em serviGo, dentro de urn processo de Educaedo Permanente. Artiicular a€6es, de forma integrada
ds Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locals em saode que incluam os diversos setores da
administraGao poblica. Contribuir para a ampliaGao da utilizaGdo dos espaGos poblicos de
convivencia como proposta de inclusdo social e combate a violencia. Identificar profissfonais e/ou
membras da comunidade com potencjal para o desenvolvimento do trabalho em pr6ticas
corporals, em conjunto com as Equipes do PSF. Capacitor os profissionais, inclusive os Agentes
Comunitdrios de Saode para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de
atividades ffsicas prdticas corporais. Supervisionar, de forma compartilhada e parficipativa, as
atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade. Articular parcerias com outros setores
da area junto com as Equipes PSF e a populac6o, visando ao melhor uso dos espaGos poblicos
existentes e a amplia€ao dos areas disponiveis para as prdticas corporais. Promover eventos que
estimulem a€6es que valorizem. AtiMdade Fisicarf'rdticas Corporais e sua importdncia para a saode
da populdGao. Outras atividades inerentes a fun€ao. Cargo geral 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA 0 PROVIMENTO:
a} ldade minima: 18 anos.
b} Escolarl.dade: Ensino Superior Especifico.
c) HabilitaGao legal para exercieio da profissdo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUI€6ES: Planejar, organ.Ear, coordenar, executor e avaliar serviGo de assistencia de
enfermagem na unidade. Real:izar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo,
esteriliza€ao, nebulira€ao, pie-consulta, p6s consulta, administra€ao de medieamentos conforme
prescricao m6dica, prescrieao de medieamentos estabelecidos em programas de sadde pt}bifea
e em retina aproyada pela instituiG6o de saode, visita domiciliar, caleta de material para exame
de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasog6strica, sondagem vesical. Manter
cuidados de enfermagem de maior complexidade t6cnica e que exiiiam conhecimentos cientificos
adequados e capacidade de tomar decis6es imediatas. Participar na execuG6o e avalia?ao da
programa€ao de saode e planos assistenciais de saode, compondo equipe de planejamento a
nfvel central e local. Participar da preven?do e controle sistem6ticos da infeceao hospitalar e
ambulatorial inclusive como membro de comiss6es. Partiicipar na preven€do e controle dos
doenGas transmissiveis em geral, nos` programas de vigil6ncia epidemiol6gica. Participar nos
programas e nas atividades de assistencia integral a saode individual e de grupos especificos,
pahicularmente daqueles prioritdrios e de alto risco, Participar em programas e atividades de
educa€ao sanitdria visando e melhoria de saode do individuo, famflia e comunidade. Pahiicipar em
programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de sadde, particularmente nos programas
de educaG6o continuada. Participar na operacionalizaGao do sistema de refefencia e contra
refefencia no paciente nos diferentes niveis de atenGdo a sadde. Realizar supervisdo e,
eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem. Parficipar na elabora€ao de rotinas e
normas t6cnicas de enfermagem em conson6ncia com as demais areas. Participar na elaborac6o
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de medidas de preyen€do e controle sistemdtico de danos que possam ser causadas aos pacientes
durante a assistencia de enfermagem. Efetuar pesquisas relacionadas a drea de enfermagem,
v/isando contribuir para o aprimoramento da prestaGdo dos serviGos de saode. Prever, prover e
controlar o material da unidade de saode. Supervisionar equipes de enfermagem na ap!ica€6o de
terapia especializada sob controle medico, preparaG6o de campo operat6rio, esterilizaGao de
material de enfermagem. Planejar e executar ag6es de vigil6ncia epidemiol6gica, em conjunto
com a Se€do de Edipemiologia, visando o controle de doenGas de notiificaGdo obrigatdr.a, morbimondlidade, natalidade par drea de abrangencia da UBS. Coordenar e supervisionar as a€6es
relacionadas a imunobiol6gicos, em consonancia com as normas estabelecida, pelo PNI Ministerio
da Saode. Pahicipar da equipe da vigilancia sanit6ria, efetuando inspee6es de estabelea.mentos
de saode. Participar da equipe de controle e avaliaGdo dos a€6es e serviGos de sabde, efetuando
auditoria de enfermagem. Implantar, executar e acompanhar a imuniza€do dos servidores.
InspeCiionar loca.is de trabalho no que se relaciona com a saode e seguran€a do trabalho,
delimitando areas de insalubridade e periculosidade. Analisar riscos, acidentes e falhas,
investigando causas, propondo medidas preventivas e corretiivas e orienfando trabalhos
estatistieos. Participar no programa de acidente profissional com material biol6gico. Elaborar
maten.al did6tico, ministrar palestras e treinamentos relacionados a saode, para os diversos setores
do Muniefpio. Coordenar a equipe multiprofissional nas a€6es de controle de infec€do hospitalar.
Identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviGos de interesse a satJde; executor
aG6es de controle higieniccrsanitdrio em hospitais, consult6rios medicos e odontol6gicas,
ambulatoriais, centros de saode, clfnicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiac6es
ionieantes. Realizar inspeG6es para credenciamento de servi€os medicos e odontol6gicos para
atendimento ao SUS. Orientar hospitais na adequa€do dos normas e padr6es higi6nicorsanitdrias
vigentes, no que tange ao controle de infec€do hospitalar. Executor ae6es de orientaG6o para
preven€ao de infec€6es nos estabelecimentos prestadores de servi€os de saode. Validar e/ou
conceder licen€a sanitdria para hospitals, ambulat6rios, consultdios e clfnicas m6dicas e
odontol6gicas, centros de saode, clfnicas de terapia renal substitutiva, quimioterapid e de
radidG6es ionizantes. Orientar os profissionais de saode em rela€ao ao cumpn.mento de normas e
legisla€do sanitdria. Realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de servi€os de saode, para
atendimento a reclamac6es e denoncias de deficiencias dos condiG6es higienico-sanitdn.as do
local, tomando as providencias cabiveis. Auxiliar na execueao de rotinas de serviGos da seGao de
vigil6ncia sanit6ria de medicamentos e produtos. Executar outras tare fas correlatas.
CONDIC6E§ DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA 0 PROVIMENTO:
a) ldade Minima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino superior especifico
c) Registro no Conselho correspondente.
CATEGORIA FUNCIONAL: F]SIOTERAPEURA
ATRIBUIC6ES:
Conhecimentos t6cnicos profissionais em fisioterapia, numa abordagem interdisciplinar e de
interdependencia com as demais atividades e aG6es em satide. Assegurar atendimento ao
paciente. Garantir orientac:ao e esclarecimentos aos familiares do paciente com rela€ao ao
processo de recupera€do e reabilitaGao. Dar orientac:do aos servidores poblicos em seus ambientes
de trabalho minim.Hfando desconforfos e les6es no trabalho. Garantir participaGao em trabalhos de
equipe. Garantir atualizaGdo profissional, atrav6s de pariicipaGdo em programas especfficos e da
produ€ao de trabalhos. Garantir pahicipaGdo em campanhas de saode, especialmente de
reabilitaGdo.
CONDICOES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hor6ria semanal de 30 (trinta) horas.
REOulsITOS PARA 0 PROVIMENTO:
a} Idade Minima: 18 anos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
cN pj : 37.344.371/Oooiro9
ADM : 2025/2028
RErmffiRE
b} Escalaridade: Ensino superior especifico
c} Registro no Couselho corresponclente.
CATEGORIA FUNCI0NAL: FARMACEUTICO
ATRIBUIC6ES: Elabora€do de laudos tecnicos e realizac:do de perfcias t6cnicas legais relacionadas
com atividades, f6rmulas, processos e m6todos farmaceuticos ou de natureza farmaceutica;
assessoramento a fiscalizacao sanit6n.a e t6cnica de drgdos poblicos, laboratdr.os, setores ou
estabelecimentos, em que se pratiquem extra€ao, purificaGdo, controle de quawdade, inspe€ao
de qualidade, andlise previa, andlise de controle e andlise fiscal de insumos farmaceuticos de
origem vegetal, animal e mineral; assessoramento d fiscal.za?do sanit6ria e t6cnica bern coma a
farmdcia bdsica.
CONDIC©ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo Hordria semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a} ldade minima: 18 anos;
b) Escolaridade: Curso Superior de Farm6cid;
c} Registro no conselho de classe.
EfficRdti:"N¥'.:=NC#tc3AGSGiEc#:#%:?AN£TSAAODE:LeideRegu|amentacaodaprofissaode
Medico. Sistema Onico de Saode, Leis n.° 8.080/90 e 8.142 -diretrizes e competencias. Bases para o
controle de enfermidades. Participar efetivamente dos a€6es de diagn6stico da comunidade
planejamento, execuGdo, avalia€ao e divuleacdo dos dados. Participar efetivamente de reunido
avaliativa mensal dos indicadores de saode, objetivando intervir oportunamente, com vista ao
alcance das metas pactuadas. Pahicipar efetivamente da elabora€ao do Plano Anual de Trabalho
de Trabcilho da Equipe de Saode da Unidade Bdsica, o qual deverd ser acompanhado
mensalmente pela equipe. Participar da elaboraGdo do cronograma de atividades semanais que
contemple as a€6es na UBS e na comunidade. Realizar as atividades clfnicas correspondentes ds
areas prioritdrias da Atencdo Bdsica, definidas na Norma Operacional da Assistencia a Saode -
NOAS 2001/01. Aliar a atuaG6o clfnica a pratica da saode coletiva. Fomentar e participar da
cricxpdo e manuten€ao de grupos especfficos, como: Gestantes, adolescentes, maes, hipertensos,
diab6ticos, saode mental e outros. Real.Hzar pronto atenc]imento medico nas urgencias e
emergencfas. Encaminha a usudrio aos servicos de maior complerddade, quando necessdrio, e
assegurar a continuidade do tratamento na UBS, par meio de refefencia/contra referencia e
acompanhamento.
Realtzar pequenas cirurgias ambulat6rias. Indicar interna€do hospitalar. Solicitor exames
complementares.
Verificar e atestar 6bito. PrevenGdo, diagn6stico e tratamento dos patologias inerentes a
especialidade. C6digo de Etica Profissional. Dor tordcica aguda. Pneumonias comunit6rias. Asma
br6nquica. Bronquite cr6nica. Enfisema pulmonar. Insuficiencia cardfaca congestiva. Infec€do de
trato un.ndrio. Litfase urin6n.a. Mono e poli arfrites agudas. Sinusites, amigdalites, otites. Sfndromes
diarreicas agudas. Doen€a ulcerosa peptica. Sfndrome de abdome agudo. Hemorragia digestiva+
Doen€a cerebro vascular. Comp"ca?6es agudas da diabetes mellitus. Meningites.
Antibioticoterapia. DoenGas sexualmente transmissiveis. Hipertensdo arterial sistemica. Insuficiencfa
cardfaca congestiva. Diabetes mellitus. Infec€do urindria. Poli artrites. Diarreilias. Gastrites e doen€as
ulcerosas pepticas. Hepatites. InfecG6es respirat6rias. Doen€as bronco-pulmonares obstrutivas.
Anemias. Ansiedade e depressao.
CONDIC6ES DE TRABALHO
Geral: Cargo Hor6ria semanal de 40 horas
REQurslTOs PARA pROvlMENTO:
a) ldade minima: 18 anos;
b) Escolaridade: Superior completo e registro no drgao de fiscal.Ea€ao profissional.
ESTADO D0 TOCANTINS
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fiffesffiRE
CATEGORIA: NUTRICIONISTA
AIRIBUIC6ES: Planejar e elaborar carddpios em geral, baseandcrse nos valores prot6ico-calchcas,
no estudo dos meios e t6cnicas de introdu€ao de produtos mais nutritivos, respeitando os hdbitos
alimentares praticados e aceitaeao dos alimentos. Planejar a pauta de compra de generas
alimentfoios, necessdrios a composiGdo dos carddpios. Controlar a estocagem, prepara€ao,
coneerva?ao e dishibuiedo dos alimentos. Assegurar a execucao dos carddpios e armclfenamento
dos produtos, conforme as orienta?6es t6cnicas do programa de merenda escolar, atrav6s de
cursos ofertados; gcirantir a qualidade dos altmentos e servigos da area. Desenvolver programas de
educa€ao alimentar. Desenvolver e apresentar estudos tecnicos para a melhoria dos serviGos.
Proceder visitas t6cnicas nas escolas para fazer a supervisao dos servi€os de alimenta€ao. Fazer
reuni6es para observar o nivel de rendimento, habilidade, higiene e aceita€ao dos alimentos pelos
comensais, para racionaliear e melhorar o padrao t6cnico dos servi€os. Executor outras tare fas
corre!atas. Identificar e analisar hdbitos alimentares e deficiencias nutritivas nos individuos, hem
coma compor carddpios especiais` visando suprir as deficiencias diagnosticadas; elaborar
programas de affmentaedo bdsica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crian€cis
das creches, para as pessoas atendidas nos postos de satJde e nas demais unidades de assistencia
medico e social da Prefeitura. Participar de reuni6es com profissionais dos ESF, para levantamento
das reais necessidades da populaGdo adscrito. Planejar aG6es e desenvolver educaGdo
permanente. Acolher os usudrios e humaniear a aten€do. Trabalhar de forma integrada com as ESF.
Rearizar visitas dam.iciiliares necessdrias. Desenvolver aG6es lntersetoriais. Participar dos Conselhos
Locais de Sat3de. Realizar avaliaGao em conjunto com as ESF e Couselho Local de Saode do
impacto das AG6es implementadas atrav6s de indicadores pie-estabelecidos. Desenvolver a€6es
coletiiivas de educaeao nutricional, visando a prevenGdo de doen€as e promo€ao, manutenGao e
recupera€ao da saode. Planejar, executor, coordenar e supervisionar serviGos ou programas de
altmenta€ao e nutri€ao de acordo com a diagn6stico nutricional identificado na comunidade.
Desenvolver a€des educativas em grupos programdticos. Priorizar aG6es envolvendo as principais
demandas assistenciais, especialmente as doenGas e agravos ndo transmissfveis e nutri€do materno
infantil. Prestar atendimento nutricional, elaborando diagn6stico, com base nos dados clfnicos,
bioqufmieos, antropom6tricos edieteticos , bern como prescric:do de dieta e evolueao do paciente.
Promover articulaGdo Inter setorial para Vliabilkar cultivo de hortas e pomares comunit6rios,
priorizando alimentos sauddveis regionais. Integrar-se na rede de serv'xpos oferecidos, realirando
referencia e contra referencia, seguindo fluxo pie-estabeJecido, mantendo vinculo com os
pacientes encaminhados. Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das
necessidades. Realizar atividades correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA a PROVIMENTO:
a)ldaderniniinima:18anos.
b) Escolaridade: Ensino Superior Especifico.
c) Registro no Conselho correspondente.
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONT6LOGO
ATRIBUIC6ES: Reaifear levantamento epidemiol6gico para tra€ar o peffll de sabde bucal da
popula€ao adscrita. Pahicipar efetivamente dos atividades para a defini?ao do diagn6stico de
saocle da comunidade/munieipio, planejamento, execu€ao, avaliaeao e divulga?do dos dados.
Pahicipar efetivamente de reuniao avaliativa mensal dos indicadores de soode, objetivando intervir
oporfunamente, com vista ao alcance dos metas `pactuadas. Parficipar efetiyamente cia
elabora€do do Plano anual de Trabalho da Equipe de Sa6de da Unidade Bdsica, o qual deverd ser
acompanhado mensalmente pela equipe. Realizar visita domiciliar. Realizar procedimentos clfnicos
definidos na Norma Operacional B¢isica do Sistema Onico de Saode - NOB/SUS 96 e na Norma
Operacional Bdsica da Assistencia a Saode (NOAS 2001 /02). Real.Izar o tratamento integral, no
ambito da aten€do bdsica para a populac:ao adscrita. Encaminhar e orientar os usudrios que
apresentarem problemas mais complexos a outros nfveis de assist6ncia, assegurando seu
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acompanhamento. Realizar atendimentos de prim©tos cuidados nas urgencias odontol6gicas.
Real.H[ar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orienta€6es na
conformidade dos diagn6sticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de
sua competencia. Executar as ae6es de assistencia integral, aliando a atuaeao clfnica a de saode
coletiva, assistindo as famflias, individuos ou grupos especfficos, de acordo com planejamento local.
Coordenar ae6es coletivas voltadas para a promoGdo e preven€ao em saode bucal. Programar e
supervisionar o fornecimento de insumos para as a€6es coletivas. Capacitor as equipes de sat3de
da famflia no que se refere ds ac6es educativas e preventivas em saode bucal. Pidnejar e executor
a€6es voltadas para a capacitaGdo do agente comunit6rio de Saode, de ACD/THD e do pessoal
de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas fun€6es. Supervisionar a trabalho
desenvolvido pelo THD e o ACD. Capacitor os auxliliares e/ou t6cnicos de enfermagem (inclusive os
da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza
para implanta€do e implementa€ao de normas e rotinas da unidade de saode, tendo em vista a
reorganizaGao dos servi€os e ao cumprimento da legislagdo sanitdria vigente. Siintese dos deveres:
Fc.zer o§ trab€IIhos de prevencao de acordo o PSF (Programa de Saode da Famflia), fcKer diagn6stico
e tratamento das doen€as e les6es da polpa dentdria e dos tecidos periapcais, empregando
procedimentos clinicos, para proporcionar a conservaGdo dos dentes. DescriGao analftica:
Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clinicos para manter a validade pulpar; realizar
procedimentos cirorgicos, efetuando remoG6es parciais ou totais do teCi.do pulpar para a
conservaGao do dente; executor tratamento dos tecidos periapcais, fazendo cirurgia ou cartilagem
apical, para proteger a saode bucal, fazer tratamento biomec6nico na luz dos condutores
radiculares, empregando instrumentas especiais e medicamentos para eliminar o gemes
causadores de processos infecciosos Peri apical; infiltrar medicamentos antiss6pticos, antibi6ticos e
detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental pr6prio, para eliminar o
processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servi.ndo-se de material
obturante, para restabelecer a fun€do dos mesmos ; executa outras tare fas afins.
CONDICOES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA a PROVIMENTO:
a) ldade minima: 18 anos.
b) Escolan.dade: Ensino Superior Especifico.
c) Registro no Conselho colTespondente.
CATEGORIA FUNCIONAL -ORIENTADOR SOCIAL
ATRIBUICOES: Desenvolver atividades socioeducativas e de hvivencia e social.izaGao visando a
aten€do, defesa e garantia de direitos e proteGdo aos ind.ividuos e famflias em situaG6es de
vulnerabiLidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da fun€do
protetiva clcl famflia. Desenvalver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)
construGao da autonomia, autoestima, convTvio e participa€ao social dos usudrios, a parfir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimens6es individuais e coletivas, Ievando em
considera€ao o ciclo de vida e ac6es Inter geracionais. Assegurar a participac:do social dos usudn.os
em todas as etapas do trabalho social. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e
busca ativa. Atuar na recepedo dos usudrios possibilitando ambiencia acolhedora. Apoiar na
identifica€do e registro de necessidades e demandas dos usudn.os, assegurando a privacidade dos
informaG6es. Apoiar e pahi.cipar no planejamento das ae6es. Organizar, facilitar oficinas e
desenvolver atividades indwiduais e coletivas de VI.vencia nas unidades e, ou, na comunidade.
Acompanhar, orientar e monitorar os usudrios na execu€ao das atividades; Legisla€ao -Conselho
Nacional de Assistencia Social (CNAS) -5/9. Apoiar na organ.izaGdo de eventos artfsticos, I0dicos e
culturais nas unidades e, ou, na comunidade. Apoiar no processo de mobiliza€do e campanhas
Inter setoriais nos territ6rios de vivencia para a preven€6o e o enfrentamento de situaG6es de risco
social e, ou, pessoal, violaGao de direitos e divulgaGao dos aG6es dos Unidades socioassistenciais.
Apoiar na elaboracao e distribuiGao de materiais de divutoa€ao das ag:6es. Apoiar os demais
membras da equipe de referencia em todas etapas do processo de trabalho. Apoiar na
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elabora€do cle registros dos atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a
rela€do com os 6rgaos de defesa de direitos e para a preenchimento do Plano de
Acompcinhamento Individual e, ou, familiar. Apoiar na orienta€do, informacao, encaminhamentos
e acesso a servi€os, programas, projetos, beneffcios, transfefencia de renda, ao mundo do trabalho
par meio de articulagdo com polfticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras politicos
poblicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Apoiar no acompanhamento dos
encaminhamentos realizados. Apoiar na ahiculaGao com a rede de serviGos soco assistenCiials e
polfticas pbblicas. Participar dos reuni6es de equipe para a planejamento dos atividades, avalia€do
de processos, fluxos de trabalho e resultado. Desenvoiver atividades que conmbuam com a
preven€ao de rompimentos de vfnculos familiares e comunitdrios, possibilitando a supera€ao de
sifuag6es de fragilidade soaial vivenciadas. Apoiar na identificaGdo e acompanhamento dos
famf"as em descumprimento de condicionalidades. Informar, sensibilkar e encaminhar famftias e
individuos sobre as possibilidades de acesso e participaGao em cursos de forma€ao e qualifica€do
profissional, programas e projetos de inclusdo produtiva e serviGos de intermediaGao de mao de
obra. Acompanhar a ingresso, frequencia e o desempenho dos usudrios nos cursos por meio de
registros peri6dicos. Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40(quarenta) horas semanais
REQulsITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade minima: Ensino superior completo em Pedagogia.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSIC6LOGO
ATRIBUIC6ES: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da
Psicologia para o planejamento, orientaGdo e execuGao de atividades nas areas clinica,
eclucacional, do trabalho e social. Atribui€6es tipicas: .quando na area da psicologia da sadde:
estudar e avaliar indivliduos que apresentam distorbios psfquicos ou problemas de comportamento
social, elaborando e aplicando t6cnicas psicol6gicas apropriadas, para orientar-se no diagn6stico
e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterdpicos, a fim de restabelecer os padr6es desejdveis de
comportamento e relacionamento humano; articular-se com equipe multidisciplinar, para
elabora€do e execuGao de programas de assistencia e apoio a grupos especfficos de pessoas;
atender aos pacientes da rede muniaipal de saode, avaliando-os e empregando t6cnieas
psicol6gicas adequadas, para tratamento terapeutico; prestdr assistencia psicol6gica, individual
ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situa€6es
resultantes de enfermidades, e de alteraG6es comportamentais; reunir informa€6es a respeito de
pacientes, levantando dados psicopatol6gicos, para fom\6cer aos medicos subsidios para
diagn6stico e tratamento de enfermidades. Quando na area da psieologia do trabalho: exercer
ativiclcides relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboraGao,
clo acompanhamento e da avaliaGdo de programas; participar do processo de sele€ao de
pessoal, empregando m5todos e t6cnicas da psicologia aplicada ao trabalho; estudar e
desenvolver cm.t6rios visando a real.iza€do de andlise ocupacional, estabelecendo os requisites
minimos de qualificaGao psicol6gica necess6ria ao desempenho das tare fas dos diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realiear pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura, visando a identifica€ao dos fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicol6gicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes; estudar e propor solu?6es para a melhoria de condie6es ambientais, materiais e
locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princtpios e m6todos psicol6gicos que concorram
para maior eficiencia da aprend.Lzagem no trabalho e controle do seu rendimento; assistir ao
servidor com problemas referentes a readapta€do ou reab"ita€ao profissional par altera€ao ou
moclificaG6o da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relaG6es
empregaticias; receber, orientar e desenvolver projetos de capacita€ao em servi€o para os
servidores rec6m-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integra€ao a fun€ao que .Ira exercer
e ao sou grupo de trabalho; esclarecer e ori.entar os servidores munieipais sabre legisla€ao
ESTADo cO TOcArm Ns
pREFEiTURA MUNlcipAL DE sac SALVADOR DO TOcANTiNs
CN PJ: 37.344.371/cool-09
aky".z!ne5|zrtyRE
REERERE
trabalhista, normas e decis6es da administraGdo da Prefeitura. Quando na drea da psicologia
educacional: aplicar t6cnicas e princtpios psicol6gicos apropriados ao desenvoivimento intelectual,
social e emocional do individuo, empregando conhecimentos dos vdrios ramos da psicologia,
respeitando a diversidade de concep€6es; providenciar ou aplicar t6cnicas psicol6gicas
adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos
conhecimentos cientfficos; efetuar, com os Especialistas de Educa€ao, estudos voltados para os
sistemas de motivaGdo, metodos de capacitaGdo de pessoal, processos de ensino e aprendizagem
e diferen€as individuais, objetivando uma atua€do integrada de orienta€ao endere€ada aos
profissionais da escola, levando-se em considera?do as diretrizes atuais de inclusao caracterizada
pelo atendimento dos alunosLportadores de necessidades educacic)nais especiais integrada ao
atendimento geral do alunado; analisar as caracterfsticas de individuos supra e infradotados,
utilizando m6todos de observa€ao e experiencias, para recomendar programas especiais cle
ensino compostos de currfculos e t6cnicas adequadas ds diferentes qualidades de inteligencia;
identificar a existencia de possiveis problemas na area da psicomotricidade e distorbios sensoriais
ou neuropsicol6gicos, utilizando meios aprQpriados, para aconselhar o tratamento adequado e a
forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o individuo para tratamento com outros
especialistas; prestar orientaeao psicol6gica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na
solu€do de problemas de ordem psicol5gica surgidos com alunos; participar dos programas de
capacita€do em servi€o dos profissionais do ensino; atuar de forma integrada com outros
profissionais da area educacional. Atribuie6es comuns a todas as dreas: elQborar pareceres,
informes t6cnicos e relat6rios, rea!izando pesquisas, entrevistas, fazendo observaG6es e sugerindo
medidas para implanta€ao, desenvolvimento e aperfei€oamento de atividades em sua area de
atuafao; participar dos atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua area de
atuaGao; participar dos atividades de treinamento e aperfei€oamento de pessoal t6cnico e
auxiliar, realizcmdo-as em servigo, a tim de contribuir para o desenvoMmento qualitativo dos
recursos humanos em sua drea de atua€do; participar de grupos de trabalho e/ou reuni6es com
unidades da Prefeitura e outras entidades p6blicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposiG6es sabre situae6es e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugest6es, revisando e discutindo trabalhos t6cnico-cientificos, para fins de formula€ao
de diretn.zes, planos e programas de trabalho afetos ao Municfpio; realizar outras atn.bui€6es
compativeis com sua especializacdo profissional.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA 0 PROVIMENTO:
a) ldade minima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Superior Especifico.
c) Registro no Conse{ho correspondente.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
ATRIBulcoES: Administrac:do do fluxo de informa€6es e encaminhamentos de documentos.
Assessoria para as Comiss6es Especiais e Permanentes. Gerenciamento e organizaGao do Conselho.
Respons6vel pelo encaminhamento dos documentos ds entidades, seja quando da mudan€a de
ggestao ou substitui€ao dos conselheiros (dos publicidades em ambos as casos). Responsdvel pelo
controle de presenGas/ausencias dos conselheiros. Respons6vel pela inscn.€do dos falas dos
conselheiros na reuniao. Assessorar o Presidente do Conselho na reuniao. Anotar os
encaminhamentos que serdo colocados em delibera€do. Fazer as Atas das reuni6es e levar ao
P!eno para aprovaGdo dos mesmas. Dar encaminhamento as delibera€6es do Pleno.
CONDl€6ES DE TRABALHO:
Geral: Carga hordria de 40 (quarenta) horas.
REQurslTOs PARA 0 PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Superior em qualquer area ou preferencidlmente em Psicologia ou
Assistchcia Socia I.
ESTADO DO TOCANTI NS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS
CN PJ : 37.344.371/0001-09
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c} Hob"itaGao legal para exercfcio da profissdo.
CATEcORIA FUNCIONAL: TECNICO DE NivEL SUPERIOR DOS SISTEMAS SOCIOASSISTENCIAIS
ATRIBulc6ES: Respons6vel por realizar as visitas domiciliares para averigua€ao cadastral e
fiscarizaeao, atender e encaminhar as famflias para outros servi€os e tratar denoncias de
irregularidades. Deve ter conhecimento bdsico em informdtica, capacita€ao em acolhida e
escuta, capcicidade de trabalhar em equipe, perfil articulador, perfil de atendimento ao poblico e
capacidade de transmissdo de conheCiimentos.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 40 (quarenta) horas.
REQulsITOS PARA 0 PROVIMENTO:
a) ldade minima: 18 anos.
b} Escolaridade: Ensino Superior em qualquer area.
CATEcORIA FUNCIONAL: PROFESSOR NivEL 1]
ATRIBUIC6ES: Participar da elaboraGdo da proposta pedag6gica do estabelecimento de ensino;
E!aborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedag6gica do estabelecimento de
emsino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condic6es para a manutenGdo da saode fisica
e psfquica dos alunos; Estabelecer estrat6gias de recupera€do para os alunos de menor
rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, al6m de participar integralmente
dos perfodos dedicados ao planejamento, avaliaGao e ao desenvolvi.mento profissional; Colaborar
com as atividades de articulacdo da escola com as famflias e a comunidade; Executar o trabalho
didrio cle forma a se vivenciar urn clima de respeito motuo e de relae6es que conduzam a
aprend.Izagem; Manter com os colegas a espirito de colabora€ao e solidariedade indispens6vel a
eficiencia da obra educativa; Rearlzar com clareza, precisao e presteza, toda escritura€ao
referente a execu€do da programa€ao, frequencia e aproveitamento dos alunos; Zelar pela
conserva€6o dos bens materiais, Iimpeza e o born nome da escola; Executar as demais normas
estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos drgdos superiores e legislaGao
federal, estadual e municipal.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
Geral: Cargo hordria de 20 (vinte) horas de acordo com o Plano de Carreira da categoria, conforme
Lei n° 319/2010.
REQulsITOS PARA a PROVIMENTO:
a) ldade minima: 18 anos.
b) Escolaridade minima: Ensino Superior em Pedagogia e/ou Normal Superior.
CATEcORIA FUNCIONAL: PROFESSOR NivEL 11 (HAB]LITACAO EM [NGL.ES E EDLJCACA0 FisICA
ATRIBUIC6ES: Participar da elabora€do da proposta pedag6gica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedag6gica do estabelecimento de
ensino; Zelar pela aprend.Izagem dos alunos, dando condie6es para a manutenG6o da saode fisica
e psliquica dos alunos; Estabelecer estrat6gias de recupera€do para os alunos de menor
rendimento. Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, al6m de partiCiipar integralmente
dos periodos ded.icados ao planejamento, avalia€do e ao desenvolvimento profissional; Colaborar
com as atividades de articulaedo da escola com as famflias e a comunidade; Executor o trabalho
di6rio de forma a se vivenciar urn clima de respeito motuo e de relae6es que conduzam a
aprendizagem; Manter com os colegas a espirito de colaboraGdo e solidariedade indispensdvel a
eficiencia da obra educativa; Real.izar com clareza, precisao e prestezaf toda escrituraGao
referente a execu€do da programac;do, frequencia e aproveitamento dos alunos; Zelar pela
conserva€ao dos hens materiais, limpeza e o born nome da escola; Executar as demais normas
estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos drgdos superiores e legislaGao
federal, estadual e municipal.
CONDIC6ES DE TRABALHO:
ESTAcO cO TonNTINs
PREFEITURA MUNICIPAL DE Sfio SALVADOR DO TOCANTINS
CN PJ : 37.344.371/OcOIO9
ADM: 2025/2028 Fil IGeral: Carga hordria de 20 (vinte) horas de acordo com o Plano de Carreira da categon.a, conforme
Lei n° 319/2010.
REQUISITOS PARA a PROVIMENTO:
a} ldade minima: 18 anos.
b} Escolaridade minima: Ensino Superior com habilitacao em lngles e EducaGdo FTsica.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sdo Salvador do Tocantins, aos 30 dias do mss de outubro, do
anode2025. _
Prefeito Municipal