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norma nº 544/2025

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre o repasse do pagamento de incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins -TO.
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ESTADo Do TocmlTills
NUNIcipIO DE Sio SJLLVADOR D® TOCAHT]NS
PREFEITURA MUM ICIPAL,
ADM: 2025/2028 FiJ` :-.-..--. ; -
LEI thuNICIPAL N° 544/2025 Sao salvador do Tocantins, de 08 de dezembro de 2025
"Disp6e sobre o repasse do pagamento de
incentive Financejro Anual aos Agenfes
Comunifarios de Sadde e Agentes de ColTibaLtes
a Endemias da Prefeitura Municipal de Sac
Salvador do Tocantins -TO."
a PREFEITO MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS, Esfado do Tocantins,
ANDRE MIGUEL RIBEIFro DOS SANTOS, no uso de suas atribuig6es legais e com base na
Lei Organica deste Municipio, FAZ SABER, que a Camara Municipal APROVOU, e ele
SANCIONA, a seguinte lei:
Art. 1®. Fica autorizado o repasse do incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitarios de
Sadde e Agentes de Combate a Endemias, exclusivamente vinculados as equipes de Sat]de
da Familia.
Art. 2°. a monfante do repasse sera advindo do valor recebido do Governo Federal, Ministerio
da Sadde, no dltimo trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 23 de fevereiro de
2014.
Pafagrafo Onico. 0 valor sera atLializado conforms os instrumentos normativos subsequentes
publicados pelo Ministerio da Sat]de, referentes ao lncentivo Financeiro Adicional, dos Agentes
Comunifarios de Sadde e Agentes de Combate a Endemias efetivamente repassado ao
Municipio, considerados demais gastos e investimentos realizados no programa de Sadde da
Familia e repasse dos recursos da Assistencia financeira`Complementar {AFC) da Uniao pare
a cumprimento do incentive financeiro dos Agentes de Endemias {ACE) conforme a Porfaria n°
1234/2015.
Art. 3. 0 valor sera pago aos Agentes comunifarios de sadde e Combats a Endemias no meg
de dezembro de cada ano, aos que fenham efetivamente cumprido as mefas definidas pelo
Ministerio da Sadde e pelo Municipto, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse.
§ 1°. Os Agentes Comunifarios de Sadde e Agente de Combate a Endemias que estiverem de
licenea par motivo de doenga ou acidente de trabalho recebefao a sua parcela em conformidade
com o repasse realizado pela Uniao.
§ 2®. 0 Incentive Financeiro Anual somente sefa page aos Agentes Comunifario§ de Sat]de e
Agentes de Combate a Endemias enquanto existir o repasse realizado pelo Govemo Federal.
§ 3°. Caso o repasse federal deixe de existir, o Municipio nao estafa mais obrigado a efetuar o
pagamento do Incentive Financeiro Anual aos Agentes Comunitarios de Sadde e Agentes de
Combate a Endemias, considerando que o referido incentivo e vinculado ao repasse da Uniao.
ESTADO DO TOCAI\lTllls
MUHIcfpIO DE SAC SALVADOR DO TOCAl\lTINS
PREFEITU RA MLIHICIPAL
ADM: 2025/2028 Fit- - I
§ 4®. As metas do Municipio para a pagamento do lncentivo Financeiro Anual a partir o exerctcio
de 2025 serao definidos e regulamenfadas mediante Decreto do Poder Exeoutivo.
Art. 4°. As regra`s e documentos de apresentacao para recebimento do Incentive financeiro a
partir do exercicio de 2025 serao definidos e regulamentados mediante Decreto do Poder
Executivo.
Art. 5°. Nao have fa incidencia de quaisquer encargos sociais, previdenciarios ou fundiarios
sobre a valor do incentivo financeiro adieional de que trata esta lei.
Art. 6®t 0 valor repassado por meio da presents Lei nao ten natureza salarial e nao se
incorpora a remuneracao do Agente Comunifaho de Sat]de e Agente de Combate a Endemias,
nao servindo de base de calculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 7°. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicaeao, revogando-se as disposig6es em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sac Sa]vador do Tocantins, aos 08 dias do mss de
dezembro de 2025.
Prefeito Municipal

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