← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 498/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos municipais a serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. |
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ES"DO cO "ANTINS MUN]€ip]O DE SAC SALVADOR I)a TOCANTINS PREFEtTURA MUNICIPAL ADM: 2025/2028 EE..--l=-.,- LEI MUItlc]PAL N° 545/2025 Sac salvador do Teeantins, de o8 de dezembro de 2025 f`Altera a Lei Municipal n® 498/2022, que disp6e sabre a concessao de diarias a servidores pdblicos municipajs a servj€o da Admjnistra§ao Pdblica Municipal, e da outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no usa de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Altera a Lei Municipal n° 498ca022, estabelecendo criterios a valores das diarias a serem pagas aos agentes, servidores, funcionarios pt]blicos e agentes politioos] no ambito deste municipio. quando em deslocamento a servigo ou no jnteresse pdblico da Administragao Municipal, nos seguintes termos: •:,I -V `.-.,i a PAfIAi VIAGENS iceH/``ERErm"o/\tt", / I,-- l;`i),.-.:",,`-`;-,(.I,,,,,|,J-,,:i,Z,:,-,,,:--,:(|;i3i7:`;.I ,I - • \` i / ,,;'^'j`,I.:,:;(,:,;:,I(J\;`¥,` `C,1-`,,'/-`I i , ` -. ,,;, `, ` -.-, : ; : ,:` .-- ,': ,,:,i ;i: .:: ; , , •,.,`,,,;,v,(,,,-:`^-`7:,,r,~<.-i..?:`,`,i, i prefeito R$ 1.500,00 iviceesecret5rios R$ 1.100,00 Demais servjdores i R$ 8oo,0o |D±iRI,A§pfl I-'- .~ . ,` i prefeito R$ 1.000'00 i vice e Secretarios R$ 700,00 Demais servidores R$ 500,00 / - ` FIE fi Etv ., J, -: ` ``J--Jr •Dkl flG#RI`Arfe ` OkRI \\ •,1,;\:;;``:,:',; ` #.' OR v,-, Tse +) (:( Prefeito R! 400,00 i Vice e Secrefarios Rf 300,00i i Demais servidores R$ 300'00 Art. 2° - Sera page a valor correspondente a uma diaria complefa para cobrir despesas com duas refeieaes e uma pemoite. E sera page o valor fracionado conforme definido a seguir. a} 1/3 (urn ferap) do valor da diaria para fazer face ao pagamento de apenas uma refeicao ou uma pemoite. ESTADO DO TOCAAITINS MUNIcfpIO DE SAC SALVADOR DO TOCAIITINS PREFEITURA MLIN IC]PAL ADM: 2025/2028 F±,---r-i. b) 2/3 (dais teraps) do valor da diaria para fazer face ao pagamento de duas refeig6es ou uma refeigao e urn permoife. Art. 3° -As despesas com transporte nao estao incluidas no valor da diaria. Art. 4® -As despesas decorrentes desta lei estao previstas na Lei Orcamentaria Anual. Art. 5e - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao, ficando revogada todas as anteriores ja existentes e tambem as disposieees em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Salvador do Tocantins, aos 08 dias do mss de dezembro de 2025. Prefeito Municipal