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norma nº 545/2025

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 498/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos municipais a serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
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ES"DO cO "ANTINS
MUN]€ip]O DE SAC SALVADOR I)a TOCANTINS
PREFEtTURA MUNICIPAL
ADM: 2025/2028 EE..--l=-.,-
LEI MUItlc]PAL N° 545/2025 Sac salvador do Teeantins, de o8 de dezembro de 2025
f`Altera a Lei Municipal n® 498/2022, que disp6e
sabre a concessao de diarias a servidores
pdblicos municipajs a servj€o da Admjnistra§ao
Pdblica Municipal, e da outras providencias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no
usa de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Altera a Lei Municipal n° 498ca022, estabelecendo criterios a valores das diarias a serem
pagas aos agentes, servidores, funcionarios pt]blicos e agentes politioos] no ambito deste
municipio. quando em deslocamento a servigo ou no jnteresse pdblico da Administragao
Municipal, nos seguintes termos:
•:,I -V `.-.,i
a PAfIAi VIAGENS iceH/``ERErm"o/\tt",
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i , ` -. ,,;, `, ` -.-, : ; : ,:` .-- ,': ,,:,i ;i: .:: ; , ,
•,.,`,,,;,v,(,,,-:`^-`7:,,r,~<.-i..?:`,`,i,
i prefeito R$ 1.500,00
iviceesecret5rios R$ 1.100,00
Demais servjdores i R$ 8oo,0o
|D±iRI,A§pfl
I-'- .~ . ,`
i prefeito R$ 1.000'00
i vice e Secretarios R$ 700,00
Demais servidores R$ 500,00
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flG#RI`Arfe ` OkRI \\
•,1,;\:;;``:,:',; ` #.' OR
v,-, Tse +)
(:(
Prefeito R! 400,00
i Vice e Secrefarios Rf 300,00i
i Demais servidores R$ 300'00
Art. 2° - Sera page a valor correspondente a uma diaria complefa para cobrir despesas com
duas refeieaes e uma pemoite. E sera page o valor fracionado conforme definido a seguir.
a} 1/3 (urn ferap) do valor da diaria para fazer face ao pagamento de apenas uma refeicao
ou uma pemoite.
ESTADO DO TOCAAITINS
MUNIcfpIO DE SAC SALVADOR DO TOCAIITINS
PREFEITURA MLIN IC]PAL
ADM: 2025/2028 F±,---r-i.
b) 2/3 (dais teraps) do valor da diaria para fazer face ao pagamento de duas refeig6es ou
uma refeigao e urn permoife.
Art. 3° -As despesas com transporte nao estao incluidas no valor da diaria.
Art. 4® -As despesas decorrentes desta lei estao previstas na Lei Orcamentaria Anual.
Art. 5e - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao, ficando revogada todas as anteriores
ja existentes e tambem as disposieees em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Salvador do Tocantins, aos 08 dias do mss de
dezembro de 2025.
Prefeito Municipal

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