← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do Poder Executivo a conceder reajuste do Piso Nacional do Magistério aos vencimentos Base dos servidores efetivos e ativos do Magistério, do município de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências. |
| native_id | 15 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS CNPJ.: 37.344,371/0001-09 Lei Sa de so no gutcnadçm Fri e “Autoriza ao Chefe do poder Executivo a conceder Sc. de Administração. Reajuste do Piso Nacional do Magistério aos 95 102 fo 22 | vencimentos Base dos Servidores Efetivos e Ativos do si Z / A Magistério do Município de São Salvador do Tocantins e da outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Municipio, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o Reajuste do Piso Nacional do Magistério aos Vencimentos base dos Servidores Públicos Municipais Efetivos e Ativos do Magistério do Município de São Salvador do Tocantins, no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), consoante consta no Anexo Único a esta Lei, ficando alterado o Anexo | da Lei nº 319, de 22 de dezembro de 2010, Art. 2º, Os recursos para implementação e execução desta Lei, correrão por conta do orçamento do Município no ano vigente. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 25 de março de 2022. EDMAR ia CRUZ Prefeito Municipal Avenida Afonso Pena,nº412, Centro, São Salvador do Tocantins-TO Cep: 77.368-000 ESTADO DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS feto CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SáãofSa lvado, ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 485/2022. ANEXO I DA LEI Nº 319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 A | B [o D E F I 1.922,75 | 1.961,21 | 1.999,66 | 2.038,12 | 2.076,57 | 2.115,03 H 2.961,04 | 3.020,26 | 3.079,48 | 3.138,70 | 3.197,92 | 3.257,14 W 3.405,19 | 3.473,29 | 3.541,40 | 3.609,50 | 3.677,61 | 3.745,71 - G H | J K É M 2.153,48 | 2.191,94 | 2.230,39 | 2.268,85 | 2.307,30 | 2.345,76 | 2.384,21 3.316,36 | 3.375,58 | 343480 | 3.494,02 | 3.553,24 | 3.612,46 | 3.671,68 3.813,81 | 3.881,92 | 3.950,02 | 4.018,12 | 4.086,23 | 4.154,33 | 4.222,44 N (o) R Q R | s 242267 | 247112 | 2.519,57 | 256802 | 2.616,48 | 2.664,93 | 3.730,90 | 3.805,52 | 3.880,14 | 3.954,76 | 4.029,38 | 4.103,99 4.290,54 | 4.376,35 | 4.462,16 | 4.547,97 | 4.633,78 | 4.719,59 Avenida Afonso Pena,nº412, Centro, São Salvador do Tocantins-TO Cep: 77.368-000