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norma nº 486/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 486 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaPromove a revisão geral anual, prevista no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, altera a Lei nº 447, de 01 de julho de 2019, a Lei nº 219, de 04 de maio de 2004, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 486/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
“Em, ZE LAB. 1.
Publicado no piacard da Prefeitura eng “a “Promove a revisão geral anual, prevista no
de São <alvador do Tocantins - T
S& ». de Administração.
25 103
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
altera a Lei nº 447, de 01 de julho de 2019 e a
Lei nº 219, de 04 de maio de 2004, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os
dispositivos da Lei nº 447, de 01 de julho de 2019,
abaixo alterados, acrescidos ou revogados, passam a ter a seguinte
redação:
I - órgãos da Administração Direta:
a) Secretaria Municipal de Comunicação e Governo
b) Secretaria Municipal da Administração e
Desporto;
c) Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Educação;
fp Secretaria Municipal de Saúde
2) Secretaria Municipal de Transportes;
hp Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, e Meio
Ambiente;
i) Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura e
Pesca;
|) Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo,
Obras;
k Fundo Municipal de Educação;
7) Fundo Municipal de Saúde;
m) Fundo Municipal de Assistência Social;
n) Controladoria Interna.
!l — órgãos da Administração Indireta
a) Fundações;
b) Autarquias Municipais.”
ESTADO DO TOCANTINS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSalvado
do Tocantins
am
$1º Ordenador de despesas é toda e qualquer
autoridade de cujos atos resultarem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimento ou
dispêndio de recursos do Município e/ou pela qual
este responda.”
! - Subordinação administrativa: a relação hierárquica
dos gestores dos fundos e secretários para com o
prefeito, bem como das unidades administrativas
para com os titulares dos órgãos e das entidades
a que se subordinam;”
“Art. 10. Os titulares dos órgãos enumerados no Art.
7º, além das funções específicas de seus
respectivos cargos, poderão ser chamados a
compor Conselho Consultivo do Executivo
Municipal, em caráter permanente ou transitório,
com competência estabelecidas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, mediante decreto.”
“Art. 11. A regularização dos órgãos, autarquias e
fundações, respeitadas as competências e estruturas
básicas previstas nesta lei e o disposto em leis
específicas, será estabelecida em decreto.”
“Art. 12. A administração direta constitui-se de
Fundos e Secretarias, sem personalidade jurídica,
criados por lei, em decorrência da desconcentração
administrativa e da hierarquia.
Parágrafo único. A administração direta compenandio:
a) Secretaria Municipal de Comunicação e Governo
b) Secretaria Municipal da Administração e
Desporto;
c) Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Educação;
p Secretaria Municipal de Saúde
e Secretaria Municipal de Transportes;
h) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, e Meio
Ambiente; o ra
Po
ESTADO DO TOCANTINS + sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS SE
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 s aivado
se raro
i) Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura e
Pesca;
j) Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo,
Obras;
k Fundo Municipal de Educação;
y Fundo Municipal de Saúde;
m) Fundo Municipal de Assistência Social;
n) Controladoria Interna.”
“Art. 13. As Secretarias e os Fundos se
constituem em órgãos equivalentes em
hierarquia, possuem autonomia administrativa, e
se constituem nas unidades que compõem a
administração direta, dirigidas por Secretários ou
Gestores, estruturados com a finalidade definida na
Lei Orgânica do Município de São Salvador do
Tocantins, competindo-lhes, para além de atribuições
específicas a serem fixadas por decreto, as seguintes:
$ 1º. O detalhamento das competências, atribuições e
normalização para o funcionamento das Unidades
Administrativas serão definidos através de Decretos e
Portarias e Atos Governamentais, na forma
estabelecida nesta Lei.
8 2º. Os titulares dos Fundos, Secretarias e órgãos
equivalentes serão nomeados pelo Prefeito e deverão,
se convidados pelo Poder Legislativo, comparecer à
Câmara Municipal, em 30 (trinta) dias após a
nomeação, para expor seus projetos, programas e
responder dúvidas e questionamentos apresentados
pelos Vereadores.”
“Art. 14. Os Fundos, Secretarias e órgãos equivalentes
definirão, no seu nível de competência, as diretrizes
políticas e os programas relativos à sua área de
atuação, e estabelecerão as diretrizes técnicas para a
execução das atividades.”
“Art. 15. Os Fundos e Secretarias ou órgão equivalente
serão estruturados nos seguintes níveis:
1 - Nível de Direção Superior, chefiado pelo Gestor,
Secretário ou titular dos órgãos equiparados, que
deverá atender aos requisitos de nomeação
o
ESTADO DO TOCANTINS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 Sá aiv: 7 o
do Tocantins
estabelecidos em Decreto, e exercerão as funções de
liderança, direção e articulação, fomento de políticas e
diretrizes, coordenação do processo de implantação e
controle de programas e projetos, através dos
órgãos componentes do Nível de Execução
Programática, sendo ainda responsável pela atuação
do Fundo e Secretaria como um todo, inclusive pela
representação e relações intergovernamentais;
Il - Nível de Execução Instrumental, com as funções
de executar as atividades-meio do Fundo e Secretaria,
relativas a pessoal, material, patrimônio, encargos
gerais, transportes oficiais, contabilidade, execução
orçamentária, financeira e informática, ressalvadas as
demais competências fixadas na presente Lei ou no
Decreto de sua nomeação.”
“Art. 16. O quadro de servidores do Município de São
Salvador do Tocantins é constituído por:
| - Quadro Permanente de Servidores do Município de
São Salvador do Tocantins, formado por servidores
investidos em cargo público, mediante aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos, com
vínculo efetivo com o Município;
| - Quadro de Cargos em Comissão do Município de
São Salvador do Tocantins, formado por servidores
investidos em cargos de provimento em comissão,
não integrantes do Quadro Permanente;
!ll - Quadro de Cargos Extintos ao Vagar, formado
por cargos efetivos havidos por prescindíveis no
futuro, cujas extinções se darão automaticamente, por
advento de suas vacâncias.
$ 1º. O Município poderá contratar servidores, em
caráter temporário, para ocupar cargos previstos no
Inciso | deste artigo, enquanto não forem ocupados
por servidores efetivos, bem como para atender à
necessidade temporária de: excepcional interesse
público, nos termos previstos no Art. 37, IX, da
Constituição Federal, que serão regidos pelo
estatuto dos servidores municipais, com
especificações previstas em lei própria.
S$ 2º. Os cargos efetivos do Quadro Permanente de
Servidores e seus respectivos quantitativos de vagas
são os fixados Anexo Il desta Lei
ESTADO DO TOCANTINS c
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 São'Sa ivado
$'3º. Além dos cargos criados, por esta Lei, ficam
mantidos os cargos de provimento efetivo, existentes
anteriores à data, de publicação desta Lei.
$ 4º. Os cargos de provimento em comissão e as
funções de livre nomeação e exoneração, com as
respectivas denominações, quantitativos e
respectivos vencimentos e gratificações, são fixados
no Anexos | e Il desta Lei.
$ 5º a criação de novos cargos em comissão será
procedida mediante Lei Complementar, por iniciativa do
Chefe do Executivo, nos termos da Lei Orgânica.”
“Art. 17. Compete à Secretaria de Comunicação e
Governo:
| — Com relação às atividades de comunicação:
a) - Efetuar a recepção e expedição das
comunicações endereçadas e expedidas pelo Poder
Executivo;
b) — Organizar, transmitir e publicar as ordens e atos
emanados do Executivo Municipal;
c) — Coordenar a agenda oficial do Prefeito;
d) — Coordenar as relações públicas do Poder
Executivo Municipal;
e) — Coordenar e executar o processo de
comunicação social e de elaboração e publicação dos
atos do governo e da imprensa oficial;
b — Recepcionar autoridades de outros órgãos
federados e de órgãos de poder e coordenar as
atividades protocolares;
9) — Coordenar ações atinentes a comemorações
cívicas, bem como coordenar cerimônias de
inauguração de obras, eventos ou atividades político-
administrativas do Poder Executivo;
Il - Com relação às atividades de Governo:
a) Promover a articulação institucional,
interinstitucional e comunitária
b) Prestar apoio ao Prefeito Municipal na Execução
direta de gestão;
c) Coordenar as atividades afeitas a projetos e
programas promovidos pelo Município;
d) Acompanhar a tramitação de projetos de leis junto
ao Poder Legislativo;
,
q
ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS E Edo
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sã aivad
do Tocantins
“am: UA
e) Supervisionar e orientar a aplicação das normas
e diretrizes administrativas baixadas pelo Prefeito e
cumprir outras atividades afins que lhe forem
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
f) Promover as relações do Executivo com o
Legislativo, cumprindo e controlando prazos,
prestando informações e sugestões ao legislativo, de
forma a estabelecer a harmonia entre esses poderes;
9) Coordenar a elaboração de anteprojetos de Leis
e de Decretos Municipais;
h) Promover a elaboração de Programas que, direta
ou indiretamente, possam melhorar as relações
públicas da administração municipal;
i) Atuar como elemento de interligação e
integração entre as Secretarias e Órgãos do Poder
Executivo no desenvolvimento de todos os programas
do Governo”
“SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 18. A Controladoria Intema é órgão autônomo do
Poder Executivo, vinculado diretamente ao Prefeito, sem
estar a ele subordinado hierarquicamente;
Art. 19. A Controladoria Intema do Município é órgão de
promoção da defesa do patrimônio público, de controle
interno, de auditoria púbica, de correição, de prevenção e
o combate à corrupção, de incremento da transparência
da gestão e de acesso à informação no âmbito da
Administração Pública Municipal, com as seguintes
competências:
I- | Exercer a plena fiscalização contábil, orçamentaria,
operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades
públicas da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de
receitas;
l- Fiscalizar os atos do Executivo Municipal no que
tange ao cumprimento das metas e funções definidas por
Lei;
ll- Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a
boa execução do orçamento, adotando medidas
necessárias ao seu fiel cumprimento;
&—
ESTADO DO TOCANTINS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS SEE
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSalvad
do Toca:
am: vação
IV- Realizar auditoria e exercer o controle intemo e a
conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos
órgãos do Poder Executivo com a legalidade
orçamentária.
V- Determinar as providências exigidas para o exercício
do controle extemo da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Vi- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo,
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária.
Vil- Avaliar os resultados, quanto à eficácia e a
eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal,
bem como da aplicação das subvenções e dos recursos
públicos, por entidades de direito privado;
Vill- Exercer o controle das operações de crédito e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IX- Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei da
Responsabilidade Fiscal;
X- Examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando
pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessário.
XI- Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades
de fiscalização financeira e auditoria na Administração
XIl- Expedir atos normativos concemnentes à fiscalização
financeira e à auditoria dos recursos do Município.
XIll- Proceder ao exame prévio nos processos originários
dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial
dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos da
aplicação de recursos públicos municipais nas entidades
de direito privado;
XIV- Promover a apuração de denúncia formais, relativas
a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação
aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão
da Administração Municipal;
XV- Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das
sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos
gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o
a
ESTADO DO TOCANTINS (ÃE -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS SEE
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 alvad
do Tocantins
am: eae
bloqueio de transferências de recursos do Tesouro
Municipal e de contas bancárias.
XVI- Sistematizar informações com o fim de estabelecer a
relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório
do Município.
XVll- Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da
informação como instrumento de controle social da
Administração Pública;
XVIII- Tomar medidas que confiram transparência
integral aos atos da gestão do Executivo Municipal,
inclusive dos órgãos da Administração Pública Indireta;
XIX- Criar comissões para o fiel comprimento das suas
atribuições;
XX- Implementar medidas de integração e controle social
da Administração Municipal;
XXI- Promover mediadas de orientação e educação com
vista a dar efetividade ao Controle Social e à
Transparência da Gestão nos órgãos da Administração
Pública Municipal;
XXll-Participar dos Conselhos de Desenvolvimento
Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na
sua Unidade, bem como à gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade,
bem como a gestão de pessoas e recursos materiais
existentes em consonância com as diretrizes e
regulamento de cada órgão.
XXIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e
ao controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do
Poder Executivo.
XXIV- Velar para que sejam revistos ou suspensos
temporariamente os contratos de prestação de serviços
terceirizados, assim considerados aqueles executados
por uma contratada, pessoa jurídica ou física
especializada, caso a contratada tenha pendências fiscais
ou jurídicas.
XXV-Exercer outras atividades correlatas.
Art. 20. REVOGADO
Art. 21. REVOGADO”
“SEÇÃO V
o
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sá
Da Secretaria Municipal da Administração
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal da
Administração:
I- Centralizar o processamento de dados e
informações em geral da administração, recursos e
ações de informática;
ll- Promover o planejamento e implantação dos
programas e ações de modernização administrativas;
!ll- Gerenciar a aplicação de recursos públicos, salvos
nos casos em que essa atribuição for cometida a
outros órgãos ou entidades;
VI -Promover capacitação de pessoal;
V - Supervisionar o exercício de cargos e funções do
Executivo Municipal;
VI - Gerenciar a remuneração e o implemento dos
direitos dos servidores públicos do Poder Executivo,
nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
VII - Coordenar as atividades referentes à aplicação
do regime disciplinar previsto no Estatuto dos
Servidores Municipais;
Vill: —- Coordenar as atividades de arquivo de
documentos oficiais;
IX — Efetuar o controle da documentação atinente à
comprovação de posse e propriedade do patrimônio
municipal;
X - Coordenar os trabalhos de vigilância do
patrimônio público;
XI - Registrar os atos oficiais;
XIl - Elaborar os planos de trabalho, projetos e
estudos visando à celebração de convênios com
outros órgãos ou entidades governamentais ou da
iniciativa privada;
XI - Outras atividades inerentes ou correlatas
necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos
termos das respectivas normas legais e/ou
regulamentares.
XIv o — Propor | medidas necessárias ao
desenvolvimento do desporto.
XV — Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos
municipais e de outras fontes, destinadas às
atividades desportivas bem como avaliar os
respectivos resultados;
ESTADO DO TOCANTINS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 3
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sá alvado:
do Tá
XVI - Fiscalizar o funcionamento das Federações,
Ligas, Clubes e Associações Desportivas do
Município;
XVII - Requisitar, mediante prévia autorização do
gestor, à autoridade competente, em favor de
qualquer servidor municipal, sem prejuízos das
vantagens do cargo ou função, para participar das
competições esportivas amadoras, de âmbito
municipal, estadual ou federal, dentro ou fora do país;
Xvill — Requisitar, para a realização de competição
oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de
desporto pertencente ao Município;
XIX — Requisitar o auxílio de autoridade policial para
fazer respeitar os seus atos de disciplina nas
competições esportivas;
XX — Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos
municipais e de outras fontes, destinadas às
atividades desportivas bem como avaliar os
respectivos resultados;
XXI — Prestar, dentro de suas possibilidades e
atribuições, toda a colaboração que lhe for solicitada
pelas entidades de desporto comunitário, estudantil,
militar e classista;
XXII —- Desenvolvimento do desporto em geral.”
“SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação
Art. 24 — Compete à Secretaria Municipal de Finanças e
Arrecadação:
| — Coordenar a administração tributária e financeira;
!l — Formular a política econômica, executando
planos e projetos de modemização de administração
tributária e financeira;
Hll - promover o desenvolvimento organizacional e dos
sistemas de informática aplicados às finanças
municipais;
IV — Acompanhar a execução orçamentária, da
administração direta e indireta;
IV — Coordenar as atividades de licitações, compras e
contratações de serviços;
V - Fiscalizar a aplicação de recursos e prestação de
contas de convênios;
,
ESTADO DO TOCANTINS O tao
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS dé
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sá alvado
do Tocantins
hem stoveção
Vi -— Coordenar as atividades de arrecadação,
fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e
demais rendas do Munícipio e dos serviços da dívida
pública municipal;
Vil- Promover a coordenação geral, orientação
normativa, supervisão técnica e realização das
atividades inerentes ao acompanhamento financeiro,
contábil, e de prestação de contas dos Fundos e
Secretariais;
Vill- Auxiliar os Fundos Municipais e as demais
unidades administrativas na execução dos seus
programas orçamentários;
IX- Estabelecer a concepção, formação e normatização
de Fundos Especiais de investimentos e de incentivos
fiscais destinados ao desenvolvimento;
X- Promover a atração e a captação de investimentos
externos;
XI- Atrair e apoiar novos projetos e investimentos no
município:
XIl- Planejar o orçamento municipal;
XIll — Coordenar a elaboração e consolidação de
planos de desenvolvimento econômico municipal e
urbano;
XIV- Prestar orientação normativa e metodológicas às
Secretarias e órgãos do município na concepção e
desenvolvimento dos respectivos | planos e
programações orçamentárias;”
“SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 29. Complete à Secretaria de Transporte.
I- Promover o panejamento dos serviços de
transportes e sua fiscalização;
!ll- Zelar pela guarda, conservação e controle dos
veículos e das máquinas pesadas automotoras;
Hll- Promover a melhoria da rede viária municipal com a
conservação e construção de estradas vicinais;
IV- Estabelecer políticas municipais de Transporte;
V- Elaborar planilhas de custo dos serviços
concedidos, e a política tarifária;
VI- Disponibilizar apoio logístico às demais Secretarias
e órgãos do município no que diz respeito à utilização
a
ESTADO DO TOCANTINS É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS E
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sá alvad
do Tocantins
“am aa
das máquinas e equipamentos, para o desempenho de
suas respectivos atividades;
Vil- Manter o controle da utilização de máquinas e
equipamentos;
Vill- Manter as máquinas equipamentos em perfeito
estado de conservação e uso;
IX- Requisitar a aquisição de insumos, peças e
equipamentos necessários à manutenção das máquinas
e equipamentos;
X- Elaborar relatórios e prestação de contas das
atividades no âmbito de suas atribuições;
XI- Outras atividades correlatas;”
“SEÇÃO XI
Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio
Ambiente
Art. 30. Compete à Secretaria de Turismo, Cultura e
Meio Ambiente;
I-Promover o aproveitamento racional e integrado dos
recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e
operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos,
obras, promover a articulação dos órgãos e entidades
municipais com organismo estadual e federal e do setor
de turismo e meio ambiente.
!l- Desenvolver a Política de Turismo do Município;
!ll- Preservar o patrimônio Histórico, arquitetônico e
documental;
IV- Apoiar as artes eruditas e populares;
V-Coordenar e promover projetos e programas de
desenvolvimento de proteção ao turismo e a oferta de
meios para a divulgação de atrativos existentes no
município, e conjugar esforços com os órgãos que
mantenham parceria com a administração municipal na
área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem
implementadas.
VI- Emitir licenças de poda e corte de árvores em área
urbana;
Vill- Analisar e avaliar atividades potencialmente
poluidoras de impacto local, dispensadas do
licenciamento estadual ou federal;
IX- Emitir licenças e declaração de conformidade junto
ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
&-
q
ESTADO DO TOCANTINS se
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS fE ão
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sá aiv: ado
É
am: Ra
X-Fiscalizar e manter o Gerenciamento de Resíduos
Sólidos;
XIl- Desenvolver atividades relacionadas à Educação
Ambiental, formal e informal;
XIll- Viabilizar a produção de produção e aquisição e
distribuição de mudas de mudas e sementes para plantio
na cidade e zona rural;
XIV- Preservar e conservar praças, parques, bosques e
jardins;
XV- Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de
preservação permanentes;
XVlI- Realizar atividades voltadas à preservação e
conservação ambiental;
XVll-Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse
ambiental e lotes baldios
XVIll- Fiscalizar e coibir a destruição da flora em
áreas pertencentes ao município e em lotes baldios de
propriedade privada.
XIX- Fazer cumprir as leis federais, estaduais e
municipais relativas ao meio ambiente; )
XX- Estabelecer a cooperação técnica e científica com
instituições nacionais e intemacionais de defesa e
proteção do meio ambiente;
XXI- Elaborar e desenvolver projetos ambientais para
captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais
e internacionais ou organizações de iniciativa privada;
XXll-Desenvolver ações integradas com outras
Secretarias Municipais;
XXIII- “SEÇÃO XII
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura e
Pesca ;
Art. 31. Compete à Secretaria de Agricultura
Aquicultura e Pesca;
| — Instruir, com demonstrações práticas, os produtores
visando à aplicação de melhores técnicas, para a melhoria
e aumento da produção, sobretudo no combate a pragas
e moléstias;
!l - Promover demonstrações de campo, com objetivo
de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo, da
utilização de sementes de melhor qualidade, e de
técnicas de trabalho na lavoura e no campo;
SF
ESTADO DO TOCANTINS rm .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ET
sã ivado
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
em diria
ll - fiscalizar e pôr em execução normas que, na sua
área de atuação, visem à proteção do meio ambiente e à
defesa dos recursos naturais;
IV — Fomecer aos produtores rurais a assistência para
busca de obtenção de créditos;
V - atender a consultas e fomecer as instruções ou
receitas que visem a esclarecer dúvidas ou orientar ações
dos produtores quanto ao correto uso do solo, técnicas de
plantio ou cultivo, ou outras correlatas;
V- Fiscalizar a realização de tarefas específicas, tais como
a poda de árvores, semeaduras, extração de mudas e
outras afins;
VI - executar outras tarefas que sejam vinculadas à sua
especialização, além das atividades rotineiras do setor;
Vil — Promover a organização e o desenvolvimento de
programas de assistência aos produtores rurais, à pequena
e média empresa e ao cooperativismo;
Vill - articular a realização de convênios, com entidades e
órgãos afins, públicos e privados, visando à mobilização
de recursos para atividades primárias, secundárias e
terciárias no Município.
IX — Formular, implementar, asdais avaliar e fiscalizar
as políticas, programas, projetos e demais ações relativas
à cadeia produtiva e ao abastecimento;
X — Estimular e fomentar as atividades de produção rural
do município;
XI — Dar assistência à formação de núcleos de produção;
XIl — Promover a difusão técnica das atividades da
agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;
XIll — Manter a vigilância e a produção da defesa e
inspeção de produtos de origem animal e vegetal no
âmbito das competências municipais;
XIV — Desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
XV — Desenvolver e fortalecer o Agronegócio;
XV |— Manter e estreitar o relacionamento com os
Conselhos Municipais, Secretarias e Fundos, na sua área
de atuação, de acordo com a legislação específica que os
instituiu, com vistas à implantar projetos comunitários de
produção de hortifrutgranjeiros;
XVI! — implantar projetos que visem ao desenvolvimento
da psicultura.”
“SEÇÃO XIV SE
ESTADO DO TOCANTINS AE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ET
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sá iv;
raso
aetino
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 32-A. São competências da Secretaria Municipal
de Assistência Social:
| - Consolidar a Assistência Social como uma política
pública de Estado;
Hl — Propiciar a participação da população por meio de
organizações representativas, na forrmulação das políticas
e no controle das ações de Assistência Social;
Hl — Promover a articulação entre a Secretaria e
demais órgãos do município para prestação de
serviços, concessão de benefícios, implantação e
desenvolvimento de programas e projetos de
Assistência Social;
IV — Proporcionar a integração e ações intersetoriais
com as demais políticas públicas municipais;
V — Fomentar o aperfeiçoamento da integração dos
serviços prestados pela rede socio assistencial
governamental e não-governamental;
Vi — Efetivar o acompanhamento das famílias,
visando ao fortalecimento do caráter protetivo, e a
ampliação da oferta de serviços;
Vil — elaborar e manter atualizado cadastro de famílias
que vivem em condições de vulnerabilidade;
Vill — decidir sobre questões urgentes afeitas a pessoas
ou famílias que necessitam de assistência social;
IX — gerenciar as ações financiadas com recursos
oriundos de convênios com órgãos estaduais e federais,
organizar a documentação necessária e promover a
prestação de contas que lhe forem afeitas.”
“SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 32-B. Será de competência da Secretaria Municipal
de Educação:
! -Elaborar o planejamento operacional e a execução das
atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação
vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica
para o desenvolvimento do ensino municipal;
!l — Fiscalizar o desenvolvimento de indicadores de
desempenho para o sistema municipal de ensino,
compreendendo o controle da documentação escolar, a
assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões
específicas da área;
&
ESTADO DO TOCANTINS É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS eo
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSalvado
fadida ===
ll — Promover a articulação com os outros órgãos
municipais, com os demais níveis de governo e entidades
da iniciativa privada para a programação de atividades
com alunos da rede municipal, referentes a ensino,
assistência , social, saúde, fundamental na área de
atuação do Município;
IV — Realizar o planejamento, supervisão, orientação,
acompanhamento, controle e o desempenho da Rede
Municipal de Ensino, em consonância com as normas do
Sistema Federal e Estadual de Educação;
V — Coordenar a administração das unidades escolares
da Rede Municipal de Ensino;
VI — Promover a elaboração e coordenação de estudos,
planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o
desenvolvimento da política educacional do Município;
Vil — Efetuar a promoção da formação permanente e
continuada dos profissionais da educação municipal;
Vill — Promover o desenvolvimento e acompanhamento
dos objetivos, das metas e das ações do Planejamento
Estratégico de Govemo que estejam relacionados à
Secretaria;
X — Efetuar o acompanhamento das atividades referentes
aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XI - Desempenhar outras atividades que lhe sejam
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de
sua área de atuação.”
“SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 32-C. Será de competência da Secretaria Municipal
de Saúde:
| — Efetuar o planejamento operacional e a execução da
política de saúde do Município, através desenvolvimento
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
da população, com a realização integrada de atividades
assistenciais e preventivas;
Il — Coordenar a vigilância epidemiológica, sanitária e
nutricional, de orientação alimentar e de saúde do
trabalhador;
Ml — Manter a prestação de serviços médicos e
ambulatoriais, hospitalares e de urgência e de
emergência;
q
ESTADO DO TOCANTINS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS EE So
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSalvad
do Tocantins
Iv — efetuar a promoção de campanhas de
esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da
população;
V— Coordenar a implantação e fiscalização das políticas
municipais relativas à higienização e à saúde pública;
Vi - Coordenar a articulação com outros órgãos
municipais, e entidades da iniciativa privada e dos
poderes públicos para o desenvolvimento de programas
conjuntos e outras atividades correlatas;
VIl- Efetuar a avaliação da satisfação dos usuários em
relação a prestação do serviço de saúde;
VIll - Promover o desenvolvimento de outras atividades
que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo,
no âmbito de sua área de atuação;
IX — Realizar o planejamento e execução da política
sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e
recuperação da saúde;
X — Promover o desenvolvimento das ações de saúde,
integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do
Sistema Estadual de Saúde;
XI — Efetuar o acompanhamento das atividades referentes
aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XIl — Desempenhar outras atividades que lhe sejam
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de
sua área de atuação.”
“SEÇÃO |
Da Delegação de Competência”
“CAPÍTULO IV
Disposições Gerais Acerca dos Cargos de Provimento
em Comissão do Poder Executivo Municipal”
“SEÇÃO |
Do Teto Remuneratório”
“SEÇÃO ||
Das Atribuições dos Gestores e/ou Secretários”
“SEÇÃO III
Das Atribuições dos Chefes de Gabinete”
de
“SEÇÃO IV
q
ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS EE
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sã ivado
do Tocantins
“ham RO VAGãa
Das Atribuições do Gestor de Contratos e
Convênios”
“SEÇÃO V
Das Atribuições do Assessor de Gabinete do Prefeito “
“SEÇÃO VI
Das Atribuições do Diretor de Turismo e Cultura”
“SEÇÃO VII
Das Atribuições do Diretor de Meio Ambiente”
“SEÇÃO VIII
Das Atribuições do Diretor de Esportes”
“SEÇÃO IX
Das Atribuições do Chefe de Arrecadação e
Fiscalização”
“SEÇÃO X
Das Atribuições do Coordenador de Programas e
Projetos”
“SEÇÃO XI
Das Atribuições do Diretor do Fundo Municipal de
Educação”
“SEÇÃO XII
Das Atribuições do Coordenador de Vigilância
Sanitária”
“SEÇÃO XIII
Das Atribuições do Diretor da UBS”
“SEÇÃO XIV
Das Atribuições do Coordenador do CRAS”
“SEÇÃO XV
Das Atribuições do Gestor do Programa Bolsa
Família”
“SEÇÃO XVI
Das Atribuições do Diretor de Transportes”
= q
ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sã alv ado
“SEÇÃO XVII
Das Atribuições do Gestor de Compras”
“SEÇÃO XVIII
Das Atribuições do Direito de Limpeza Urbana”
“SEÇÃO XIX
Das Atribuições do Gestor Recursos Humanos”
“SEÇÃO XX
Das Atribuições do Diretor do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Art. 55. O Diretor do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos tem por atribuições:
I- - Participar da elaboração de programação de ações a
serem desenvolvidas;
!l- Fazer buscativa do público prioritário;
Hll- Organizar dirigir as atividades desenvolvidas SCFV
IV. Fiscalizar e coordenar as atividades realizadas pela
equipe, bem como execução dos projetos, relatórios e
frequências dos participantes dos grupos e dos servidores
V- Elaborar cardápios de lanches e fiscalização a
execução
Vi- Acompanhar o estoque de mercadoria, no que se
refere a entrada e saída de materiais;
Vil- Zelar pelo patrimônio
Vill- Promover a integração entre os servidores
IX- Executar demais funções correlatas.”
“SEÇÃO XXI
Das atribuições do Auxiliar de Gabinete
Art. 55-A. O auxiliar de Gabinete deve ser de extrema
confiança do Secretário/Gestor Municipal, bem como:”
“SEÇÃO XXII
Das Vedações à ocupação de Cargos de Provimento em
Comissão com Vistas a Proteger a Probidade
Administrativa e a Moralidade”
“SEÇÃO XXIII
Dos Cargos de Provimento Efetivo”
a
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
[SEÇÃO XXIV
Art. 2º. Ficam criados, na Lei nº 447, de 01 de julho de 2019, os cargos
abaixo relacionados, cujas remunerações constam do Anexo Único desta
Lei:
LOTAÇÃO CARGO QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES
[oi REQUISITOS MINIMOS
PARA A CARGO: Idade
Mínima de 18 anos,
Ensino Médio Completo,
Capacidade física, Curso
Básica de informática.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar
a aquisição, preparo e
distribuição da merenda
escolar em toda a rede
escolar municipal. Resolver
todos os problemas
relacionados a merenda
escolar do município.
Monsrida 0 Organizar os cardápios e
fazer os pedidos dos
” Escolar
Secretaria produtos para a merenda
Municipal de escolar junto a escola.
Educação Fiscalizar a preparação e
armazenamento da
merenda escolar e dos
locais e materiais
necessários ao seu
preparo; Fazer valer todas
as atribuições do
Nutricionista, estabelecidas
na legislação federal e
demais normas do
Conselho Federal de
Nutrição
REQUISITOS MINIMOS
Coordenador de |. PARA O CARGO: Idade
À mínima de 18 anos,
rssnas ii Ensino fundamental
Incompleto, Habilitação
mínima: Carteira de)
e a
Coordenador de
[áe ESTADO DO TOCANTINS AE =
nei PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS dé
- SãofSalva
do Tocantins
am ação
ESTADO DO TOCANTINS (6 DS Srecmetdo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS fESESão
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 Sá vado)
am: oras
habilitação Categoria 'D”.
ATRIBUIÇÕES: Realizar
periodicamente serviços de
fiscalização nos veículos
do transporte escolar;
quanto às normas de
segurança, de conduta e
condições dos veículos;
Elaborar relatórios e
notificações, enviando ao
departamento jurídico;
Controlar e cuidar para que
o contrato firmado entre a
Prefeitura e prestadores de
serviços sejam cumpridos;
REQUISITOS MINIMOS
PARA O CARGO: Idade
mínima de 18 anos,
Ensino Superior
Completo na área da
Educação, Curso Básica
de informática.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar
[o) planejamento,
detalhamentos e
cronograma de projetos.
Coordenador de Participa de reuniões e
elabora relatórios técnicos
re 01 da área; Valorizar e
dera garantir a participação
Educacionais ativa dos professores,
garantindo um trabalho que
seja integrador e produtivo;
orientar a organização de
eventos quando esses
tiverem relação com os
projetos didáticos;
coordenar os processos e
detalhes alcançar uma
meta.
REQUISITOS MINIMOS
Coordenador de 02 PARA O CARGO: Idade
Creche/ Cemei mínima de 18 anos,
Ensino Superior
ESTADO DO TOCANTINS 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ET
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSaiv.
Vaso,
am Peveçõe
Completo na área da
Educação, Curso Básica
de informática. A função
primeira do coordenador
de Creche/Cemei é
planejar e acompanhar a
execução de todo o
processo da instituição,
tarefa de importância
primordial e de inegável
responsabilidade e que
encerra todas as
possibilidades como
também os limites da
atuação desse profissional.
manter os membros da
equipe organizados e
focados no projeto e nos
objetivos. Coordenar a
parte administrativa de
Limpeza, Alimentação
Escolar, Secretaria e
auxiliar na parte
pedagógica.
REQUISITOS MINIMOS
PARA O CARGO: Idade
Mínima de 18 anos,
Ensino Médio Completo,
Capacidade física Curso
Básica de informática.
ATRIBUIÇÕES: Assumir o
relevante encargo de
manter, com eficiência e
Secretario eficácia, a documentação,
Escolar 03 a escrituração e arquivos.
história e organização que
a escola poderá respaldar
o seu Projeto Político
Pedagógico. Cumprir a
legislação em vigor e as
instruções normativas
emanadas da SEMEC, que
regem o registro escolar do
aluno e a vida legal do
estabelecimento de ensino;
4
q
ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS fo
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sã aiva
do Tocantins
“ham vaca
Receber, redigir e expedir
a correspondência que lhe
for confiada; Efetivar e
coordenar as atividades
administrativas referentes
à matrícula, transferência e
conclusão de curso;
Organizar e manter
atualizado o arquivo com
os atos oficiais da vida
legal da escola, referentes
à sua estrutura e
funcionamento; Atender a
comunidade escolar, na
área de sua competência,
prestando informações e
orientações sobre a
legislação vigente e a
organização e
funcionamento do
estabelecimento de ensino,
conforme disposições do
Regimento Escolar;
Participar de eventos,
cursos, reuniões, sempre
que convocado, ou por
iniciativa própria, desde
que autorizado pela
direção, visando ao
aprimoramento profissional
de sua função; Participar
das atribuições
decorrentes do Regimento
Escolar e exercer as
específicas da sua função.
REQUISITOS MINIMOS
Diretor de PARA O CARGO: Idade
Compras do
Fundo Municipal
de Educação Ensino Médio Completo,
Curso Básico de
informática.
4
01 mínima de 18 anos,
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
a
do
ATRIBUIÇÕES: Diretoria
de Compras compete,
na sua área de
atribuições e
competências, respeitadas
as diretrizes fixadas pelo
Controlador Interno
Municipal, formular e
executar normas e
procedimentos | relativos
às atividades de
armazenamento e
suprimento de materiais,
e desempenhar outras
atividades afins,
notadamente:
I - A execução
centralizada de todos os
procedimentos de
aquisição de materiais e
contratação de serviços,
através de processos de
licitação de compras,
bens, serviços e obras,
efetuados por todos os
órgãos da Administração
Pública Municipal, direta e
indireta, tais como:
empresas públicas,
fundações e agências e
institutos de natureza
+—
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
autárquica;
Il - A coordenação e a
execução dos processos
licitatórios para aquisição
de materiais e
equipamentos e prestação
de serviços e alienação de
bens, para os Órgãos da
administração direta e
indireta, tais como:
empresas públicas,
fundações e agências e
institutos de natureza
autárquica;
ll - O recebimento e
aprovação da
documentação exigida
dos fornecedores;
IV- O acompanhamento e
o controle do consumo de
bens, materiais, e da
prestação de serviços e
de estoque dos
almoxarifados dos Órgãos
da administração direta,
tais como, empresas,
fundações e agências ou
institutos de natureza
autárquicas;
I- O recebimento das
solicitações de compras
e
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
emitidas pelas Secretarias
Municipais, e verificação
de sua conformidade com
as políticas de compras,
comprovação de sua real
necessidade e definição
da modalidade que será
utilizada para o
atendimento;
H- Acompanhamento
de todos o processo de
aquisição de materiais;
Hl- A regulamentação
e a gestão centralizada do
cadastro de fornecedores
do Município de São
Salvador do Tocantins;
Iv- A regulamentação,
a implantação e a gestão
centralizada do cadastro
de fornecedores do
Munícipio de São
Salvador do Tocantins;
V- Execução de
pesquisas de Mercado
para apuração de preços,
afim de selecionar
melhorias propostas ao
município no que refere à
aquisição de bens e
serviços;
Vi- A execução de
E ue
q
ESTADO DO TOCANTINS Ac
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS EE
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSa vado
do Tocantins
“am: MUAGI
atribuição correlatas.
REQUISITOS MINIMOS
PARA O CARGO: Idade
mínima de 18 anos,
Ensino Superior
Completo.
ATRIBUIÇÕES: Promover,
coordenar e apoiar a
implementação de
estratégias que fortaleçam
a atuação clínica
1 multiprofissional centrada
na pessoa e que estejam
em consonância com a
ESF; fomentar estratégias
que fortaleçam a APS e a
ESF, para
responsabilização dos
serviços pela saúde da
população; monitoramento
Secretaria dos sistemas de saúde e
Municipal de produções da equipe.
Saúde REQUISITOS MINIMOS
PARA O CARGO: Idade
mínima de 18 anos,
Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, planejar,
elaborar, dirigir e controlar
Coordenador de o - desenvolvimento de
Programas e projetos e programas de
Projetos da educação na área de
Atenção Básica saúde, de acordo com o do
Plano Municipal de Saúde
realizando ações de
aperfeiçoamento e zelando
pela eficiência na
prestação destas
atividades em todo o
município
Coordenador de REQUISITOS MINIMOS
UBS Retiro PARA O CARGO: Idade
Superintendente
em Saúde
q
ESTADO DO TOCANTINS A s
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ES ESão
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SáolSa vado
do Tocantins
am aves
mínima de 18 anos,
Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES:
Dedicação,
exclusivamente, à
administração e
planejamento do dia a dia
das unidades de saúde,
garantindo a gestão e
organização de todo o
processo de trabalho das
equipes na Unidades de
Saúde da Família (USF),
otimizando os fluxos de
atendimento ao cidadão.
iii O
REQUISITOS MINIMOS
PARA O CARGO: Idade
mínima de 18 anos,
Ensino Médio Completo,
Curso Básico de
informática.
ATRIBUIÇÕES: Diretoria
Diretor de de Compras compete,
Compras do
Fundo Municipal nd Em id araa de
de Saúde atribuições e
competências, respeitadas
as diretrizes fixadas pelo
Controlador Interno
Municipal, formular e
executar normas e
procedimentos relativos
às atividades de
armazenamento e
suprimento de materiais,
E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
(as
alvador
e desempenhar outras
atividades afins,
notadamente:
I - A execução
centralizada de todos os
procedimentos de
aquisição de materiais e
contratação de serviços,
através de processos de
licitação de compras,
bens, serviços e obras,
efetuados por todos os
órgãos da Administração
Pública Municipal, direta e
indireta, tais como:
empresas públicas,
fundações e agências e
institutos de natureza
autárquica;
ll - A coordenação e a
execução dos processos
licitatórios para aquisição
de materiais e
equipamentos e prestação
de serviços e alienação de
bens, para os Órgãos da
administração direta e
indireta, tais como:
empresas públicas,
fundações e agências e
institutos de natureza
autárquica;
a
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
ll - O recebimento e
aprovação da
documentação exigida
dos fornecedores;
IV- O acompanhamento e
o controle do consumo de
bens, materiais, e da
prestação de serviços e
de estoque dos
almoxarifados dos Órgãos
da administração direta,
tais como, empresas,
fundações e agências ou
institutos de natureza
autárquicas;
Vil- O recebimento das
solicitações de compras
emitidas pelas Secretarias
Municipais, e verificação
de sua conformidade com
as políticas de compras,
comprovação de sua real
necessidade e definição
da modalidade que será
utilizada para [o)
atendimento;
Vill- Acompanhamento
de todos o processo de
aquisição de materiais;
IX- A regulamentação
e a gestão centralizada do
cadastro de fornecedores
F—
q
ESTADO DO TOCANTINS A '
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS EEE São
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SáãofSalvado
do Tocantins
fra
do Município de São
Salvador do Tocantins;
X- A regulamentação,
a implantação e a gestão
centralizada do cadastro
de ' fornecedores do
Munícipio de São
Salvador do Tocantins;
XI- Execução de
pesquisas de Mercado
para apuração de preços,
afim de selecionar
melhorias propostas ao
município no que refere à
aquisição de bens e
serviços;
A execução de atribuição
correlatas.
REQUISITOS MINIMOS
PARA O CARGO: Idade
mínima de 18 anos,
Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES:
Chefe de administração
: patrimonial, Encarregado
na ia Supervisor de de ativo fixo, Encarregado
ins Controle de patrimônio, Supervisor
Administração | 5 rimônio de ativo fixo, realiza o
e Desporto levantamento, controle e
acompanhamento dos
bens patrimoniais relativos
à máquinas, móveis e
equipamentos para atender
as conveniências da
empresa; controla móveis,
máquinas e equipamentos
novos, providenciando o
cadastramento ou
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
Secretaria
Municipal de
Administração
e Desporto
Gerente de
Frota
LES
recadastramento na
ocorrência de perda ou
extravio da placa de
identificação patrimonial,
para assegurar seu
eficiente controle;
providencia o pagamento
de despesas de água, luz,
impostos municipais,
condomínios, aluguéis,
taxas de licença e
funcionamento, sistemas
de alarme, guarnição de
carros, segurança e
vigilância, a fim de manter
em dia os compromissos
da empresa; controla
prazos e condições de
pagamento exigidos em
diversos contratos,
notificando à chefia
imediata quanto ao término
dos mesmos e
providenciando renovação
ou rescisão conforme
interesse da empresa, para
assegurar o cumprimento
das disposições legais e
regulamentares vigentes.
Pode providenciar a
legislação e atualização
dos documentos referentes
a imóveis e nas áreas sob
sua responsabilidade nos
órgãos públicos federais,
estaduais e municipais.
REQUISITOS MINIMOS
PARA O CARGO: Idade
mínima de 18 anos.
ATRIBUIÇÕES:
Relacionar-se com todos
os profissionais envolvidos
na operação, desde o
motorista até os chefes de
oficina.
Tratar direto com
fornecedores de
4
SãofSalvado
am Reu
ESTADO DO TOCANTINS «
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 28
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSalva
do Tocantins
suprimentos, como peças,
combustível e outros.
Gerar relatórios de custos
e de produtividade.
Gerenciar a manutenção
preventiva e corretiva dos
veículos.
Analisar e apontar a hora
certa para ampliar, reduzir
ou trocar a frota.
Noções básicas de
mecânica e elétrica de
veículos.
Noções básicas de
legislação.
Facilidade com sistemas
de rastreamento veicular.
Conhecimento em
finanças.
Capacidade de liderança.
REQUISITOS MINIMOS
PARA O CARGO: Idade
mínima de 18 anos,
Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES: a
coordenação dos trabalhos
da equipe de apoio e a
condução do procedimento
Secretaria licitatório; (0)
Municipal de Pregoeiro 1 credenciamento dos
Administração interessado.
e Desporto (0) recebimento da
declaração dos licitantes
do pleno atendimento aos
requisitos de habilitação,
bem como dos envelopes
contendo as propostas e
os documentos de
habilitação
A abertura dos envelopes-
[proposta a análise e
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
=
desclassificação das
propostas que não
atenderem às
especificações do objeto
ou as condições e prazos
de execução ou
fornecimento fixadas no
edital;
A ordenação das propostas
não desclassificadas e a
seleção dos licitantes que
participarão da fase de
lances:
A classificação das ofertas,
conjugadas as propostas e
os lances;
A negociação do preço,
visando à sua redução;
A verificação e a decisão
motivada a respeito da
aceitabilidade do menor
preço,
A análise dos documentos
de habilitação do autor da
oferta de melhor preço
A adjudicação do objeto ao
licitante vencedor, se não
tiver havido manifestação
de recorrer por parte de
algum licitante;
A elaboração da ata da
sessão pública;
A análise dos recursos
eventualmente
apresentados,
reconsiderando o ato
impugnado ou promovendo
o “encaminhamento do
processo instruído com a
sua manifestação à
decisão da autoridade
competente;
Propor à autoridade
competente a
homologação, anulação ou
revogação do
4
SE)
dam seuao
ESTADO DO TOCANTINS AE
| procedimento licitatório. |
Art. 3º. As remunerações dos servidores municipais, inclusive as
dispostas nos Anexos | e Il da Lei nº 447, de 01 de julho de 2019, passam
a vigorar com os valores constantes do Anexo Único desta Lei, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
$ 1º. As remunerações alteradas pelo Anexo Único desta Lei contêm os
percentuais referentes à revisão geral anual, prevista no inciso X do artigo
37 da Constituição Federal, segundo a variação acumulada do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do período compreendido
entre janeiro a dezembro de 2021.
8 2º. Os profissionais do magistério público da educação básica, os
agentes comunitários de saúde, os agentes de combate às endemias e
aqueles que possuem piso salarial definido em legislação nacional, terão
suas remunerações reajustas por lei específica, não se aplicando o
disposto neste artigo.
Art. 4º. Fica acrescido o art. 54-A à Lei nº 219, de 04 de maio de 2004,
com a seguinte redação:
Art. 54-A. O servidor municipal, ocupante de cargo
de provimento efetivo ou de emprego, quando
nomeado para cargo em comissão na
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo,
poderá optar por sua remuneração ou subsídio de
origem, acrescido de 40% do valor do subsídio do
cargo em comissão que vier a exercer.
81º. O disposto neste artigo aplica-se, também, ao
servidor, empregado ou militar cedido ao Município
para exercer cargo em comissão remunerado
exclusivamente à base de subsídio.
$2º. Nos termos do disposto no caput deste artigo,
quando a nomeação se der para o exercício das
funções de Secretário Municipal ou equivalente, o
respectivo ocupante poderá optar pelo recebimento
do subsídio global do cargo em comissão ou por
sua remuneração ou subsídio de origem acrescido
de indenização correspondente a 40% do subsídio
do cargo em comissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS AE
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 Sá aivad
do Tocantins
am rue
ESTADO DO TOCANTINS ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS Edo
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSalvado
do É rms A
am: RQVeão
Art. 5º. Os recursos para implementação e execução desta Lei, correrão
por conta do orçamento do Município no ano vigente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 25
de março de 2022.
EDMAR ne DA CRUZ
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sá
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 486/2022.
TABELA |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Remuneração mensal |
Agente Arrecadador R$ 1.212,00
Agente de Transporte de Veículos R$ 1.212,00
Leves
Auxiliar de Alimentação Escolar R$ 1.212,00
Auxiliar de Infraestrutura Limp. R$ 1.212,00
Escolar
Auxiliar Téc. ADM Educacional R$ 1.212,00
Auxiliar Tec. ADM. Educacional R$ 1.212,00
Transitório
Eletricista R$ 1.212,00
Fisioterapeuta R$ 1.897,60
Gari R$ 1.212,00
Guarda Noturno R$ 1.212,00
Merendeira R$ 1.212,00
Motorista de veículos leves R$ 1.212,00
Operador e Maquinas Pesadas R$ 1.212,00
Recepcionista R$ 1.212,00
Técnico ADM Educacional R$ 1.764,48
Técnico em Enfermagem R$ 1.212,00
Zelador R$ 1.212,00
Assistente de vigilância
Epidemiológica PRN
Conselheiro Tutelar R$ 1.212,00
Auxiliar de serviços gerais R$ 1.212,00
Borracheiro R$ 1.212,00
Coveiro R$ 1.212,00
[ Eletricista de Automóveis R$ 1.212,00
Mecânico R$ 1.873,06
Motorista de veículos, categoria D R$ 1.212,00
Operador de motoniveladora (patrol) R$ 1.322,16
Operador de trator de
pneu/retroescavadeira de pneu/pá R$ 1.322,16
carregadeira
Operador de retroescavadeira/ trator
de esteiras
Pedreiro | R$ 1.212,00
R$ 1.322,16
ESTADO DO TOCANTINS
(Seal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS =
Sá lv:
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 lv TAd
Assistente administrativo R$ 1.212,00
Auxiliar de laboratório R$ 1.212,00
Auxiliar de Saúde Bucal R$ 1.212,00
Auxiliar de fia Educação R$ 1.212,00
Auxiliar de Turma do Ensino
Fundamental | R$ 21200
Cuidador social R$ 1.212,00
Facilitador de oficinas R$ 1.212,00
Fiscal de Vigilância Sanitária R$ 1.212,00
Fiscal de tributos R$ 1.432,34
Técnico em segurança do trabalho R$ 1.652,70
Assistente Social R$ 1.897,60
Orientador social R$ 1.652,70
Psicólogo R$ 1.983,24
Secretária Executiva dos Conselhos R$ 1.652,70
Municipais
Técnico de Nível Superior dos R$ 1.652,70
sistemas socioassistenciais
||| Técnico de enfermagem R$ 1.212,00
Educador Físico R$ 1.897,60
Enfermeiro R$ 2.754,50
Farmacêutico R$ 2.754,50
Médico R$8.814,40 |
Nutricionista R$ 2.203,60
Odontólogo R$ 2.754,50
Psicólogo R$ 1.983,24
TABELA Il
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Secretário Municipal de
Comunicação e Governo
R$ 2.970,00
Assessor do Gabinete R$ 1.487,43
Secretário de Administração,
Cultura e Desporto R$ 2.970,00
R$ 1.652,70
Supervisor de Controle Patrimônio
Gerente de Frota
R$ 1.652,70
F—
ESTADO DO TOCANTINS AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
Chefe de Gabinete R$ 1.652,70
Diretor de Esporte R$ 1.542,52
Auxiliar de gabinete R$ 1.212,00
Secretário de Finanças e R$ 2.970,00
Arrecadação
Chefe de Arrecadação e fiscalização R$ 1.652,70
Auxiliar de gabinete R$ 1.212,00
Gestor do FME R$ 4.130,00
Chefe de Gabinete R$ 1.652,70
Coordenador de Merenda Escolar R$ 1.500,00
Coordenador de Transporte Escolar R$ 1.800,00
Coordenador de Programas e R$ 1.850,00
Projetos Educacionais
Coordenador de Creche/ Cemei R$ 1.850,00
R$ 1.680,00
Diretor de Compras do Fundo
Municipal de Educação it
Coordenador de Programas e R$ 1.432,34
Projetos
Diretor do Fundo Municipal de R$ 1.542,52
Educação
R$ 121200
Gestor do FMS R$ 4.130,00
Chefe de Gabinete R$ 1.652,70
Coordenador de Vigilância Sanitária R$ 1.432,34
Diretor da UBS R$ 1.542,52
Auxiliar de gabinete R$ 1.212,00
Superintendente em Saúde R$ 2.000,00
Coordenador de Programas e
Projetos da Atenção Básica R$ 1.850,00
Coordenador de UBS Retiro R$ 1.500,00
Diretor de Compras do Fundo
Municipal de Saúde Ra IsAR Da
Gestor do FMAS R$ 4.130,00
Chefe de Gabinete R$ 1.652,70
Coordenador do Centro de
Referência em Assistência Social- R$ 1.652,70
CRAS (profissional de nível
superior)
e
Eq y ,
[dica ESTADO DO TOCANTINS (GN E
e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS AEE
Sr Ti ivado
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSa
Diretor do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) io
Diretor do Fundo Municipal de
Assistência Social R$ 1.542,52
Gestor do Programa Bolsa Família
Auxiliar de gabinete
Secretário de Transporte
Chefe de Gabinete
Diretor de Transportes R$ 1.542,52
Auxiliar de gabinete R$ 1.212,00
Secretário de Turismo, Cultura e
Meio Ambiente
Chefe de Gabinete
Diretor de Turismo e Cultura
Diretor de Meio Ambiente
Auxiliar de gabinete
Secretário de Agricultura R$ 2.970,00
Aquicultura e Pesca
Chefe de Gabinete R$ 1.652,70
Auxiliar de gabinete R$ 1.212,00
Secretário de Urbanismo, Habitação R$ 2.970,00
Limpeza Urbana e Obras
Gabinete da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 25
de março de 2022.
EDMAR E FER CRUZ
Prefeito Municipal

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