← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Autoriza alteração do artigo 1º da Lei nº 405, de 24 de janeiro de 2017, atualizando os valores das diárias pagas a servidores a serviço da Administração Municipal. |
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: ” Ng ESTADO DO TOCANTINS os so | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 4 4 E mão . ”; ' E CNPJ.: 37.344.371/0001-09 A sa ADM: 2021-2024 SãoSalvador!, LEI COMPLEMENTAR Nº 498/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. gras Pardo feias “Autoriza alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 405, de Secret «à dê Administração. 24 de janeiro de 2017, atualizando os valores das diarias à Jus pagas a servidores a serviço da Administração Municipal.” 20 E2 q (his e Debi O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 498/2022: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 405, de 24 de janeiro de 2017, passando os valores das diárias completas para subsidiar as despesas com alimentação e hospedagens dos servidores em viagens a serviços da Administração Municipal no Poder Executivo, conforme quadro abaixo: [ DIARIAS PARA BRASÍLIA VALOR R$ Prefeito 1.100,00 Vice Prefeito 500,00 | Secretários 500,00 Demais Servidores 400,00 a DIARIAS PARA PALMAS E OUTRAS VALOR R$ CAPITAIS DE ESTADO Prefeito 700,00 Vice Prefeito 400,00 Secretarios 400,00 Demais Servidores 7 270,00 DIARIAS PARA CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DO TOCANTINS E DE VALOR R$ OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO Prefeito 300,00 Vice Prefeito “E 200,00 Secretários 200,00 Demais Servidores 200,00 1 DEMAIS CIDADES Até 100KM DA SEDE DO NOSSO VALOR R$ MUNCIPIO 1] | Prefeito L 150,00 | Vice Prefeito L 100,00 Secretários 100,00 Demais Servidores 100,00 Avenida Afonso Pena,nº412 - Centro Telefone: +55 63 3396-1122 / 1144 www.saosalvador.to.gov.br Ed Email:prefeitura)saosalvador.to.gov.br E ESTADO DO TOCANTINS É PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 4. CNPJ.: 37.344.371/0001-09 ADM: 2021-2024 SáofSaivador do Tocantins Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de dezembro de 2022. EDMAR É DA CRUZ Prefeito Municipal Avenida Afonso Pena,nº412 - Centro Telefone: +55 63 3396-1122 / 1144 Email:prefeituraisaosalvador.to.gov.br www.suosalvador.to.gov.br