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norma nº 498/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 498 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAutoriza alteração do artigo 1º da Lei nº 405, de 24 de janeiro de 2017, atualizando os valores das diárias pagas a servidores a serviço da Administração Municipal.
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texto integral #

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ADM: 2021-2024 SãoSalvador!,
LEI COMPLEMENTAR Nº 498/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
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Secret «à dê Administração. 24 de janeiro de 2017, atualizando os valores das diarias
à Jus pagas a servidores a serviço da Administração Municipal.”
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei
Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele
SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 498/2022:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 405, de 24 de janeiro de 2017, passando os
valores das diárias completas para subsidiar as despesas com alimentação e hospedagens dos
servidores em viagens a serviços da Administração Municipal no Poder Executivo, conforme
quadro abaixo:
[ DIARIAS PARA BRASÍLIA VALOR R$
Prefeito 1.100,00
Vice Prefeito 500,00 |
Secretários 500,00
Demais Servidores 400,00 a
DIARIAS PARA PALMAS E OUTRAS VALOR R$
CAPITAIS DE ESTADO
Prefeito 700,00
Vice Prefeito 400,00
Secretarios 400,00
Demais Servidores 7 270,00
DIARIAS PARA CIDADES DO INTERIOR
DO ESTADO DO TOCANTINS E DE VALOR R$
OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
Prefeito 300,00
Vice Prefeito “E 200,00
Secretários 200,00
Demais Servidores 200,00 1
DEMAIS CIDADES
Até 100KM DA SEDE DO NOSSO VALOR R$
MUNCIPIO 1]
| Prefeito L 150,00
| Vice Prefeito L 100,00
Secretários 100,00
Demais Servidores 100,00
Avenida Afonso Pena,nº412 - Centro Telefone: +55 63 3396-1122 / 1144 www.saosalvador.to.gov.br Ed
Email:prefeitura)saosalvador.to.gov.br
E
ESTADO DO TOCANTINS É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 4.
CNPJ.: 37.344.371/0001-09
ADM: 2021-2024 SáofSaivador
do Tocantins
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, aos 12 dias do mês de dezembro de 2022.
EDMAR É DA CRUZ
Prefeito Municipal
Avenida Afonso Pena,nº412 - Centro Telefone: +55 63 3396-1122 / 1144
Email:prefeituraisaosalvador.to.gov.br
www.suosalvador.to.gov.br

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