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norma nº 501/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 501 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaIntroduz alteração na Lei nº 483/2021 de 16/12/2021, Orçamento Programa de 2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ: 37.344.371/0001-09
ADM: 2021/2024 SãofSalvado
GABINETE DO PREFEITO do Tocantins
LEI COMPLEMENTAR Nº 501, de 22 de Dezembro de 2022.
Hubtvado no placard da Prefenturo riLMt
de São Salvador do Tocantiws - TO “Introduz alteração na Lei Municipal nº 483/2021
Secret ,a da Administração. de 16/12/2021 — Orçamento Programa de 2022, e
90 1 42 /20 2 2 dá outras providências”,
fat > A Es
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI
COMPLEMENTAR Nº 501/2022:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o
Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2022 — fixação das despesas e previsão
das receitas. num percentual não superior a 10% (Dez por cento) do valor originalmente previsto,
para suprir a insuficiência da execução orçamentária, financeira e patrimonial do final do exercício
de 2022. para cobertura das ações dos Poderes Executivo, Legislativo e Fundos Municipais.
Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura das despesas dos Poderes e
Fundos Municipais. ocorrerão por conta da Arrecadação de Tributos, Repasses Fundo à Fundo,
Transferências Correntes e de Capital, Transferências de Convênios, Repasses Duodecimais, de
Novembro à Dezembro de 2022, ainda a serem realizadas e/ou creditadas pelos Governos Estadual,
Federal e Municipal,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º
de Novembro de 2022, para cobertura da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, cujos
saldos são insuficientes para o exercício findo de 2022.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 22 dias do mês de
dezembro de 2022.
Edmar Jose da Cruz
Prefeito Municipal
Avenida Afonso Pena, Nº 412 — Centro de São Salvador do Tocantins -TO, CEP 77.3368-000

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