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norma nº 487/2022

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a denominação de Geraldo Mangela Pereira, a Garagem do Município, localizada na Avenida Afonso Pena, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS >
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 sá iva or
LEI Nº 487/2022 - 08 DE ABRIL DE 2022.
FuLUCAGO NO placaru ta Efésios coifa oa . .
de G8n Salvador do Tocanh 3 - TO “Autoriza o Chefe do poder Executivo a
Secret :« Ja Administração. DENOMINAÇÃO de GERALDO MANGELA PEREIRA a
og a, 120 Garagem do Município, localizada na avenida Afonso
KR : Pena, deste município e da outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a
seguinte LEI Nº 487/2022:
Art. 1º. A garagem que fica localizada na Avenida Afonso Pena, neste município, terá a
DENOMINAÇÃO de: Garagem GERALDO MANGELA PEREIRA.
MEIRA LIA Iii ia
Art 2º. esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 08 de abril de 2022.
EDMAR SE DA CRUZ
Prefeito Municipal
Avenida Afonso Pena,nº412, Centro, São Salvador do Tocantins-TO Cep: 77.368-000

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