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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaInstitui valor de diárias para viagens a serviços da Câmara de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO 2017
Resolução Nº. 05/2017 São Salvador do Tocantins- TO — de Dezembro de 2017
“ Institui valor de diárias para viagem e da
outras providências”
é O presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins- To, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com a permissibilidade contida na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara aprovou € ele PROMULGOU, a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída as diárias para viagens a serviços da Câmara municipal, nos seguintes
valores;
1- Para o Presidente:
1- Viagens para Capital Federal e Goiânia/Go- valor: R$ 600,06 (seiscentos reais);
2- Viagens para a capital do Estado (Palmas/To) — valor: R$ 550,00 (quinhentos cinquenta reais);
3- Viagens para demais capitais estaduais- valor: R$ 500,00 (quinhentos reais);
4- Viagens para cidades do interior do Estado do Tocantins- valor: R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) exceto as cidades vizinhas cuja diária será na importância dé 150,00 (cento e
cinquenta); -
5- Município de Peixe- To- Valor: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
II- Para demais vereadores;
1- Viagens para Capital Federal e Goiânia/Go- valor: R$ 550,00 (quinhentos cinquenta reais);
2- Viagens para a capital do Estado (Palmas/To) - valor: R$ 500,00 (quinhentos reais);
3- Viagens para demais capitais estaduais- valor: R$ 500,00 (quinhentos reais);
4- Viagens para cidades do interior do Estado do Tocantins- valor: R$ 320,00 (trezentos e vinte
reais) exceto as cidades vizinhas cuja diária será na importância de 120,00 (cento e vinte reais);
S- Município de Peixe- To- Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
WI- Para Funcionários;
1- Viagens para Capital Federal e Goiânia/Go- valor: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
2- Viagens para a capital do Estado (Palmas/To) — valor: R$ 300,00 (trezentos reais);
3- Viagens para demais capitais estaduais- valor: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO 2017
4- Viagens para cidades do interior do Estado do Tocantins- valor: R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) exceto as cidades vizinhas cuja diária será na importância de 100,00 (cem reais);
5- Município de Peixe- To- Valor: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Paragrafo Primeiro - Para os fins desta Resolução fica estabelecido que a expressão “cidades
vizinhas” compreenderá somente os Municípios de Palmeirópolis, Paranã e Jaú do Tocantins,
excetuando-se o Município de Peixe uma vez que à distância é de 187 km (cento e oitenta e sete
quilômetros).
Art. 2º - As despesas com transporte serão ressarcidas mediante comprovação com documento e
nãos são incluídos no valor da diária.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução
nº 02/2013 de 17 de maio de 2003.
Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2017.
Edivan Pereira da Conceição
Vereador Presidente

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