← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Institui valor de diárias para viagens a serviços da Câmara de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO 2017 Resolução Nº. 05/2017 São Salvador do Tocantins- TO — de Dezembro de 2017 “ Institui valor de diárias para viagem e da outras providências” é O presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins- To, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a permissibilidade contida na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou € ele PROMULGOU, a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída as diárias para viagens a serviços da Câmara municipal, nos seguintes valores; 1- Para o Presidente: 1- Viagens para Capital Federal e Goiânia/Go- valor: R$ 600,06 (seiscentos reais); 2- Viagens para a capital do Estado (Palmas/To) — valor: R$ 550,00 (quinhentos cinquenta reais); 3- Viagens para demais capitais estaduais- valor: R$ 500,00 (quinhentos reais); 4- Viagens para cidades do interior do Estado do Tocantins- valor: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) exceto as cidades vizinhas cuja diária será na importância dé 150,00 (cento e cinquenta); - 5- Município de Peixe- To- Valor: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). II- Para demais vereadores; 1- Viagens para Capital Federal e Goiânia/Go- valor: R$ 550,00 (quinhentos cinquenta reais); 2- Viagens para a capital do Estado (Palmas/To) - valor: R$ 500,00 (quinhentos reais); 3- Viagens para demais capitais estaduais- valor: R$ 500,00 (quinhentos reais); 4- Viagens para cidades do interior do Estado do Tocantins- valor: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) exceto as cidades vizinhas cuja diária será na importância de 120,00 (cento e vinte reais); S- Município de Peixe- To- Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). WI- Para Funcionários; 1- Viagens para Capital Federal e Goiânia/Go- valor: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 2- Viagens para a capital do Estado (Palmas/To) — valor: R$ 300,00 (trezentos reais); 3- Viagens para demais capitais estaduais- valor: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO 2017 4- Viagens para cidades do interior do Estado do Tocantins- valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) exceto as cidades vizinhas cuja diária será na importância de 100,00 (cem reais); 5- Município de Peixe- To- Valor: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Paragrafo Primeiro - Para os fins desta Resolução fica estabelecido que a expressão “cidades vizinhas” compreenderá somente os Municípios de Palmeirópolis, Paranã e Jaú do Tocantins, excetuando-se o Município de Peixe uma vez que à distância é de 187 km (cento e oitenta e sete quilômetros). Art. 2º - As despesas com transporte serão ressarcidas mediante comprovação com documento e nãos são incluídos no valor da diária. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 02/2013 de 17 de maio de 2003. Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2017. Edivan Pereira da Conceição Vereador Presidente