← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores do município de São Salvador do Tocantins. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - To PODER LEGISLATIVO 20 de AGOSTO de 2018. “Dispõe sobre a REVISÃO ANUAL dos subsídios dos senhores Vereadores do município de São Salvador do Tocantins”. «22 GonsiDeRaNDO o que dispõe o Artigo 2º da Resolução nº 01/2016 de 12 de Agosto de 2016, que estabelece a Revisão Anual dos subsídios dos senhores vereadores; 3 CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição Federal no Art. 37 Inciso X que trata da revisão anual de remuneração; CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 2º da Resolução nº 01/2016 de 12 de Agosto de 2016, que estabelece o Índice Oficial do Governo INPC/IBGE, para recompor a perda de valor aquisitivo da moeda, respeitando o princípio da anualidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR do Tocantins, Estado do Tocantins, APROVA eu Presidente PROMULGA a seguinte Resolução; Art. 1º — Ficam corrigidos os valores dos subsídios mensais dos senhores Vereadores municipais de São Salvador do Tocantins pelo índice oficial do Governo Federal - INPC/IBGE do período acumulado de Janeiro à Dezembro de 2017, correspondente a 2,0669% da seguinte forma: a) SUBSIDIOS DOS VEREADORES do exercício 2017: NOME DO CARGO QUANT. VAGAS | SALÁRIO MENSAL Vereador 08 (uma 1.955,11 Presidente da Câmara 01 (uma) 1.955,11 b) SUBSIDIOS DOS VEREADORES do exercício 2018: NOME DO CARGO QUANT. VAGAS | SALÁRIO MENSAL | Vereador 08 (uma) | 1.995,52 Presidente da Câmara 01 (uma) | 1.995,52 | Art. 2º — Fica aprovado que os pagamentos deverão ser realizados do período compreendido de Janeiro à Dezembro de 2018, da seguinte forma: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO Período de Janeiro à Julho de 2018 — serão pagos na folha do mês de Agosto/2018 no valor individual de R$ 282,87 (Duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos); Período de Agosto à Dezembro de 2018 — serão pagos nas folhas mensais nos respectivos meses, no valor individual de R$ 40,41 (Quarenta reais e quarenta e um centavos). Art. 3º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2018. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 20 dias do mês de Agosto de 2018. ENT er NASCIMENTO Presidente