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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos vereadores do município de São Salvador do Tocantins.
native_id24

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - To
PODER LEGISLATIVO
20 de AGOSTO de 2018.
“Dispõe sobre a REVISÃO ANUAL dos
subsídios dos senhores Vereadores do
município de São Salvador do
Tocantins”.
«22 GonsiDeRaNDO o que dispõe o Artigo 2º da Resolução nº 01/2016 de 12 de
Agosto de 2016, que estabelece a Revisão Anual dos subsídios dos senhores
vereadores; 3
CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição Federal no Art. 37 Inciso X que
trata da revisão anual de remuneração;
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 2º da Resolução nº 01/2016 de 12 de
Agosto de 2016, que estabelece o Índice Oficial do Governo INPC/IBGE, para
recompor a perda de valor aquisitivo da moeda, respeitando o princípio da
anualidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR do Tocantins, Estado do Tocantins,
APROVA eu Presidente PROMULGA a seguinte Resolução;
Art. 1º — Ficam corrigidos os valores dos subsídios mensais dos senhores
Vereadores municipais de São Salvador do Tocantins pelo índice oficial do
Governo Federal - INPC/IBGE do período acumulado de Janeiro à Dezembro de
2017, correspondente a 2,0669% da seguinte forma:
a) SUBSIDIOS DOS VEREADORES do exercício 2017:
NOME DO CARGO QUANT. VAGAS | SALÁRIO MENSAL
Vereador 08 (uma 1.955,11
Presidente da Câmara 01 (uma) 1.955,11
b) SUBSIDIOS DOS VEREADORES do exercício 2018:
NOME DO CARGO QUANT. VAGAS | SALÁRIO MENSAL |
Vereador 08 (uma) | 1.995,52
Presidente da Câmara 01 (uma) | 1.995,52 |
Art. 2º — Fica aprovado que os pagamentos deverão ser realizados do período
compreendido de Janeiro à Dezembro de 2018, da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
Período de Janeiro à Julho de 2018 — serão pagos na folha do mês de
Agosto/2018 no valor individual de R$ 282,87 (Duzentos e oitenta e dois reais e
oitenta e sete centavos);
Período de Agosto à Dezembro de 2018 — serão pagos nas folhas mensais nos
respectivos meses, no valor individual de R$ 40,41 (Quarenta reais e quarenta e
um centavos).
Art. 3º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2018.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos
20 dias do mês de Agosto de 2018.
ENT er NASCIMENTO
Presidente

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