← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 - LDO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 LEI MUNICIPAL Nº 469/2020 São Salvador do Tocantins -TO, 06 de outubro de 2020. "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei ' Orçamentária de 2021 - LDO (Ano ” Referência de 2020) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº.82, III, 85, e da Lei Orgânica Municipal, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no $ 2º do Art. 165, da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei; CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Melos a viger a partir de 1º de janeiro de 2021 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 185 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 1 01/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: |- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; Il - Diretrizes das Receitas, e Ill - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Municipio e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, Inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 SEÇÃO | DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - À elaboração da proposta orçamentária para O exercício de 2021 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Piano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades, Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos é previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3 - À proposta orçamentária para o exercicio de 2021 conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos principios da unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nivel de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que-deverão ocorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c”, do inciso Il, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4 - À proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município, ate dia 15 agosto 2020. Art. 5 - À proposta orçamentária para 0 exercício de 2021 compreenderá: |- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e Il - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6 » A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, 100% excesso de arrecadação do exercicio, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercicio anterior. $ 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo. Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, Art, 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPIExp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no minimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9 - O Municipio aplicara, no minimo, 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF. Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral, SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art, 11 » São receitas do Município: !-Os Tributos de sua competência; Il- À quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; Il - O produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, Incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer titulo, pagos pelo Municipio, suas autarquias e fundações; ADM: 2017-2020 ria ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL N SÃO SALVADOR DO TOCANTINS a o ei ADM: 2017-2020 Coma de IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V- Asrendas de seus próprios sarviços; VI - O resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - As rendas decorrentes do seu Património; Vil - À contribuição previdenciária de seus servidores; e IX- Outras. Art, 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: |- Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; Il - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2019 e IIl = O incremento do aparelho amecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - Os resultados das Politicas de fomento, Incremento e apolo ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - As isenções concedidas, obsarvadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000, VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII À inflação estimada, cientificamente, previsivel para o exercicio de 2020, VIII - Outras. Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único « A Lei orçamentária conterá: |- Reserva de contingência, destinada ao: a) Reforço de dotações: orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercicio de 2021, nos limites e formas legalmente estabelecidas. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM; 2017-2020 b) Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Il - Autorizará a realização de operações ds créditos por antecipação da receita ate O limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 14- À receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 15 « Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64, Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legisiação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária |- Revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; Il - Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade; , Ill - Revisão e majoração das aliquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV- Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V- Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO Il DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Municipio: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 |-As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; Il - As destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; Ill - As decorrentes da manutenção e modemização da máquina administrativa; IV - Os compromissos de natureza social; V- Às decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - As decorrentes de concessão de vantagens ejou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alleração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Municipio, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados. VII - O serviço da Divida Pública, fundada e flutuante; VI - A quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX- À contrapartida previdenciária do Município; X- As relativas ao cumprimento de convênios: XI- Os investimentos e inversões financeiras; e XII - Outras. Art. 19- Considerar-se-ã, quando da estimativa das despesas; |-Os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; Il - Às necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; ll - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa: IV - À evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V- Os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício corrente; VI - Às projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei. VII - Outros. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 Art. 20 » As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 0 percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária e das transferências previstas no & 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A. Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legistativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes Índices. |- O totai da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; | - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluídoo gasto com subsídio de seus vereadores; Ill - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada periodo de apuração Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legisiativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercicio de 2020, ate o dia 20 de cada mês. Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 26 À Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convénios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 28 » É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congéneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escoias, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 28 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambients, assistência social, obras & saneamento básico. Art. 30 À Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades, Art. 31 - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes, Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dividas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da divida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo é Legistativo com base na Lel 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final de cada exercicio financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2021, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 As | - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alinea "b”, do Inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; Il - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea “a”, do Inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; Ill - Pagamento do serviço da divida; e IV - Transferências diversas, Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuidos 2os órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 2021, até o limite do Índice acumulado da inflação no periodo que mediar o mês de agosto de 2020 à agosto de 2021, se porventura se fizer necessários, observados os Principios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta. Art, 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, ESTADO DO TOGANT INS, ao 06 dia do mês de outubro de 2020. ESTADO DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL O aq SÃO SALVADOR DO TOCANTINS se > = ADM: 2017-2020 lina tai ANEXO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL [FUNÇÃO DE GOVERNO [01 - LEGISLATIVA "AÇÃO PRODUTO |META FISICA PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS |. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade. Il. Manutenção/ampliação e modemização dos programas existentes, ll. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para informatização e comunicação em geral, IV, Aquisição de veiculos. V. Construção reforma ou ampliação da sede, VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I FUNÇÃO DE GOVERNO “T04- ADMINISTRAÇÃO AÇÃO | PRODUTO — METAFISICA PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais: e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e prioridades; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS “maias ADM: 2017-2020 aa | — Eguipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao aprimoramento dos serviços administrativos em geral; Il — Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da trajetória de entidades 8 pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da Administrativos Publica; Ill - Manutenção, ampliação e modemização dos programas existentes relacionados ao Patrimônio Municipal, IV — Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho da controladoria interna e externa. V — Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro de pessoal é implantação de pianos de carreiras), frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; VI — Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são essenciaimente importantes, no trato da causa pública em geral: VI — tratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto às diversas VII - Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos, promoções e abertura de novas vagas; IX — Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina administrativa com à aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veiculos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos; X — Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta; XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a nova ordem legal, em especial implementada peia Lei da Responsabilidade Fiscal. XIl- Realizar Concursos Públicos. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 XIll— Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da Administração. XIV — Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com órgãos públicos e privados. XV — Desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de 04/05/2000. XVI — Adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor, Xvil - Proceder a manutenção da frota oficial de veiculos, de instalação, equipamentos e mobiliário em geral, Xvill- Adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social. XIX — Implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal. XX- Divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, retativos aos programas de govemo, XXI - Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras. XXIl — Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do municipio. DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS FUNÇÃO DE GOVERNO 04- FINANÇAS I AÇÃO | PRODUTO META FISICA | FINANÇAS PÚBLICAS Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com-suas subdivisões auxiliares. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 À qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a reciclagem ampla & geral, capacitando-os para as necessidades da administração, buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Metas: |- Estimula a arrecadação. Il- Continuidade de ações e gestões de regularização des lotes urbanos com levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários; Ill - Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e Geoferenciamento. IV — Modemização da Planta Genérica de Valores, considerando o geoprocessamênto, e & possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, em conformidade com a Legislação; V — Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001); VI - Manutenção e modemização dos setores de IPT U, ISS, Divida Ativa, Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos contribuintes do município de São Salvador: Vil — Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles tributários; Vill- Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes. IX — Manutenção, ampliação e modemização das instalações existentes. X — Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzila na Administração Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e modemização dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes, XI — Expansão do ICMS ecológico; XIl - Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM; 2017-2020 XIII - Assegurar a execução das Emendas Parlamentares; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO | 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Ação PRODUTO | METAFISICA | PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL IR Promover a manutenção de Programas que visem a integração comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos membros da comunidade e a minimização de suas carências; Il Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola, combatendo a evasão escolar, O trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua integração social 8 conscientizando-os e preparando- os para o futuro; IR Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de respeito e solidariedade: IV. Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a construção de novas unidades habitacionais; V. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para ajudar em suas ações de apoio à comunidade: VI. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e à miséria, editados pelos govemos Estadual e Federal, VII. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de programas sociais em todos os níveis; Vill. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do municipio, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e auxilios, nos limite da lei; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS menti ADM: 2017-2020 a VEZ IX, Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador; x Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção é defesa dos direitos da criança e do adolescente: XI. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de integrar e atender a 3º idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3º Idade; intercâmbio entre grupos da 3º idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da 3º Idade e outros municipios, etc. ; XII. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e operacionais necessários à recuperação e Inclusão social aos dependentes a serem reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho. Xill. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas; XIV. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças, Idosos e gestantes. XV, Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO | 10 - SAUDE | T | PRODUTO | METAFISICA AÇÃO PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS Ê Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com o incremento de programas específicos s especializados de conformidade às necessidades de saúde da população, articular, - a a ESTADO DO TOCANTINS [esa PREFEITURA MUNICIPAL as”. SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 rabos interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população quanto às informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em educação permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Único de Saúde — SUS; Il. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, garantindo-se a reposição continua de medicamentos, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde; HH informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa apropriado com vista a interligação do sistema; Iv. Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e constante, mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento integral do Municipio, incluída a zona rural, por Agentes de saúde e agente de endemias; V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação, inclusive ações preventivas de câncer bucal; VI, Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de maiores incidências na região; VIL Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade de competência do municipio; VII. — Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos; IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação de mosquitos e insetos, X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica; XI. Fortalecimento das políticas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas; XIl Fortalecimento das políticas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, Inclusive contribuindo para que as pessoas alcancem a ferceira idade com melhor qualidade de vida possivel e com envelhecimento ativo e saudável; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 Xill. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes com vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de Educação Fisica; XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra em Imóveis, residenciais e outros pontos de risco. Xv. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças. XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme diretrizes das normas operacionais básicas — NOBISUS 01/96, na condição de gestão semiplena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais legislação do SUS. XVil. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos médico/ambulatorial e despesas com farmácia. XVill. Reformar e manter unidades de saúde. XIX, Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico. XX. Aquisição de equipamentos de informática DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO | 12 - EDUCAÇÃO | E AÇÃO | PRODUTO | METAFISICA + PROGRAMA DE ENSINO METAS - EDUCAÇÃO INFANTIL. R Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação; H. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 anos e de 4a 5 anos de idade; HH, Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões minimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEG e pela Norma Brasileira (NBR) 9050 de Acessibilidade: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 ia IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores de educação e organização não- governamentais; V, Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação em Pedagogia; Vl. Dotaros centros de educação infantil com laboratórios de informática; Vil Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada. Vil. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado é outros entes que atuem no setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno, sobretudo no matutino; IX. Assegurar O fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional; X Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como Instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade; XI. Adequar a estrutura fisica das unidades escolares para Implementação de espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas. METAS - ENSINO FUNDAMENTAL Xil. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo o acesso, à permanência'e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das matrículas. Xl. Elaborar padrões minimos de infraestrutura para o ensino fundamental, garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compativel com o tamanho & a realidade local incluindo: a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, acúsiica e arborização; b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades especiais, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 ce) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar, d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades especiais; e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 9) Telefone & serviços de reprodução de textos; hj Informática e equipamentos multimídias para o ensino; XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica para executê-las. Xv. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em um ano, à instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes. XVI. - Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas da União, Estado e Municipio, para garantir entre outras metas, a Renda Minima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência econômica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas famílias. Xvil. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos clentificos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental, Xvill. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando veículos, se possivel, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a escolarização dos alunos e 0 acesso à escola pro parte do professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente é regular manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação de serviços público; XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição de alimentação escolar e o equilibrio necessário garantindo os niveis calóricos-proteicos por faixa etária. XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos notumos, de forma a adequá-los às ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 XXI. Prever formas mais flexiveis de organização escolar para a zona rural, bem como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio. XXil. — Assegurar a elevação progressiva do nivel de desempenho dos alunos mediante a Implantação de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos. XxIll. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda & universalizar a oferta de ensino obrigatório. XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito. XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de vigilância sanitária; XXVII. Melhorar a estrutura fisica das unidades escolares municipais com vistas à implantação dos programas complementares; XXvill. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano. METAS — ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens & aduitos para erradicar o analfabetismo no município. XXX, Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamentat para a população que não tenham atingido este nível de escolaridade. XXXI, Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo de dois anos. XXXII, Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no minimo o exercicio do magistério nas séries iniciais do ensino ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo. XXXIII. Estabelecer politicas que facilitem parcerias para 0 aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de adultos. XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos, XXXV. Implantar cursos: básicos de formação profissional associados ao ensino fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e entidades afins. XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos resultados des programas de educação de adultos, XXXVil.Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as Instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais. METAS - ESPORTE E JUVENTUDE IA Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as escolas da rede municipal de ensino; h. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia, formação e cooperação, realizando transferências para a expansão é melhoria no atendimento aos jovens do municipio, IH. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, através das escolas da rede municipal ou Indireta por melo de convênios com entidades declaradas de utilidade pública; IV. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas existentes e as atividades afins; V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à integração da população e a melhoria da qualidade de vida: Vl. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares nas aulas de educação fisica e treinamento. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 VII Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que visem O aprimoramento de profissionais da área, jovens e atietas. Mill. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de atuar mais efetivamente na educação Integral da criança, e consequente formação de cidadãos úteis, integrados e responsáveis; IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do esporte amador, DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO | 13-CULTURA | AÇÃO | PRODUTO | META FISICA INCENTIVO À CULTURA Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Municipio; melhorar a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município. . Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Municipio; . Realizar manutenção da biblioteca pública municipal; . Incentivo ao artesanato local; . Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modemização constante dos serviços prestados na área de cultura; . Apoio a Projeios Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades públicas e privadas, . Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes, associações e outros locais de interesse dos municipes:; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS de ADM: 2017-2020 ESsedo . Ampliação e preservação de acervos culturais; . Apoio a projetos na área do patrimônio cultural; . Incentivo a festividades juninas: . Apoiar todas as manifestações de caráter artisticos-culturais; . Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações religiosas no periodo carnavalesco; . Promover e Incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de São Salvador: DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL o FUNÇÃO DE GOVERNO 15- URBANISMO AÇÃO PRODUTO META PÇA | PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS . Manter e ampliar os serviços de coleta é limpeza pública, . Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento. . Manter logradouros públicos, praças e jardins. . Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e passeios, . Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO | 16 - HABITAÇÃO | r AÇÃO PRODUTO | METAFISICA | PROGRAMA CASA POPULAR Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do municipio e de melhoria das condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas & prioridades. [R Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de programas especificos e especializados de conformidade às necessidades da população; IL Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual; IH. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita; Iv, Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana; A Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; Vl Construção de mais casas populares; Vil. Dar continuidade às ações na área de habitação, através ds convênios, visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 20 - AGRICULTURA AÇÃO ] PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL IR Realizar Diagnósticos setorial Agrário: H. Apolar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS IH. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias; Iv. Apoiar e incentivar projetos de fiores e plantas ornamentais; V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento agricola das áreas rurais do municipio com elaboração de mapa de aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de armazenamento de água na zona rural, para prevenção no periodo da seca, implantação de programa municipal de Incentivo ao plantio de pinhão-manso ou busca de fontes aitemativas de fabricação de óleo vegetal para produção de biodiesel; Vl. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agricolas (Patrulha mecanizada & outros); Vil Implantar hortas comunitárias no perimetro urbano de São Salvador; VIII. Incentivar a correção e adubação do solo; IX. Manter hortas comunitárias; x. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais; Xl. Preparar o solo para os produtores rurais; XIl. Produzir e distribuir mudas frutiferas, nativas e medicinais, Xill. Realização e participação em eventos: XIV. — Implantar a Feira do Produtor; XV. — Reformar e ampliar feiras cobertas: XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal, XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo; XVII. implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira; XIX. Apolar ações de educação sanitária; XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria; XXI, Apoiar os arranjos produtivos locais; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 XXIl. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em São Salvador; XxX Ill. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico; XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas; XXv. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional, XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial; XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e renda; XXVIIl. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação: XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio; XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de abra comercial; XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares; XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal; XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de São Salvador: XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e Industriais; XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais; XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante: XXXvVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável; XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos; XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de São Salvador; XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de São salvador; XLI, Estrutura de festejos regionais; XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas; XLIll. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS di = em ADM: 2017-2020 Coca ves ALIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra para o mercado de serviços locais; XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos; XLVI. Reposição de plantas omameniais. XLVIL. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos para o seu consumo. XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros. XLXI, Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do município, DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO I 26 - TRANSPORTE AÇÃO — PRODUTO | METAFISICA PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS . Fiscalizar 0 cumprimento de legislação municipal relacionado com loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (âgua, ar, solo), costumes; atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as áreas verdes do Municipio; implementar ações municipal para elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e. institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o município, voltado parao crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano: . Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua criação; . Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua criação; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 Manutenção/Reposição de - lâmpadas, luminárias e demais. materiais relacionados a iluminação pública; Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública; Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos, Obras e instalação de quebra molas na cidade; Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente, instalação e equipamentos de destinação de residuos sólidos; Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana; Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades desempenhadas no Municipio; Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Municipio nos que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO | 28 - ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃO | PRODUTO | META FISICA PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado em época própria, referente as despesas de exercicios encerrados. Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de formação do patrimônio do servidor publico - PASEP, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 . Efetuar o pagamento de despesas com precatórios. . Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a divida publica interna. . Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme legisiação em vigor. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - TURISMO E MEIO AMBIENTE r AÇÃO | | PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS . Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo & meio ambiente, & assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal. . Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Nata! de luz, carnaval e outras. . Produzir e promover em conjunto: com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. . Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com a preservação do meio amblente METAS RELATIVAS ÁS RECEITAS: * Revisar e atualizar as aliquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a ampliação da receita tributaria; e Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário. OUTRAS METAS: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 e Adequar às despesas correntes a arrecadação; e Reduzir significativamente o déficit financeiro. Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador, Estado do Tocantins, aos 06 dias de outubro do ano de 2020. Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 ANEXO Il RISCOS FISCAIS O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do art 4º da Lei Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio financeiro de 2021. E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilibrio das contas públicas no exercício e Informar as providências a serem adotadas, caso se concretize. !- PASSIVOS CONTINGENTES De acordo com o histórico do Municipio, as seguintes ocorrências podem vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município, durante o exercício: e Precatórios; e Sentenças judiciais diversas, Il- OUTROS RISCOS Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as situações abaixo podem vir a prejudicar o equilibrio das contas públicas no exercício de 2021; Epidemias e/ou viroses; Enchentes e vendavais, Frustração na cobrança da divida ativa; Despesas não orçadas ou Orçadas à menor; Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços; Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do salário minimo. Ill - PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a busca de recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem como a realização de consórcio público, objetivando a minimização custos na realização das obras de infraestrutura. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM: 2017-2020 O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação de desembolso, com utilização de reserva de contingência. São Salvador - TO, em 06 de outubro de 2020. = a CG CEE Ss “ Profeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS cade PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES CBJETIVO Malhada dus servicos prestados a amadcipaidade norigados pelve prncipios consisuciocais aepaLacso esnsiracao dos procesase aomaTaraÉvos imancenção PEqsomt é ieneostemento o processos jegaiatuas (peojemoade let emendas cocreas PORCENTAGEM 2500 2500 2500 2500 TON O31,001- OBRAS COMPLNO COMPLEXO DA CAM 01.01,051.1.002 - AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MOBIL PIA CAMMUN. | PORCENTAGEM 04.01,051.2.001 - MANUT DOS SERVADME PLENDA CAMARA | PORCENTAGEM 01.01,031.2./002 - CONTRIBUIÇÕES PARA A UVT PORCENTAGEM Doo ESTADO DO TOCANTINS PAGERISZ PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR E LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORGÃO... 04 « PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR Prompvsr a mcdu-nicação da gestão. 2 meiartação (ta culture onentasa para resumos. a enaçração. venereraaidade DANE ATIVIDADES DO GABIMETE DO PREFEITO “85 ações se o + à qualicação dos serviços UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS TEOR 122 1058 - AQUISIÇÃO DE EQUIMAT FERM GABINETE | PORCENTAGEM 25,00 30.000,05 | U0 04 422.202 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | PORCENTAGEM 2590 375.550,00 o E ESTADO DO TOCANTINS RAR Uia PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES [ ORGÃO... 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR | PROGRAMA OBJETIVO coremuamente. 8 ONA oogancacmna e 03 de vazado, ceara 9 itirução Sos espaços feicos e aa Apeteiçõer. (ria ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM GERAL promocer & redução de cusios. veando 88 sumendo da » olcaca dos atvidases ntncesrenas 05.04.122:2.112 - MAN DA SEC MUN DE COMUNICAÇÃO E 05:04 .4222.115- MAN. DE PROGRAMAS - JORNALÍSTICOS, 7 04.422.1.005 - AQUIS.DE EQUIPE MOB.P/SEC MUN.DE ADM 07 04 1222005 -MANUT;DAS ATIV.ADMINISTRATIVAS EM 07.04.122.2.006 - FEST MUNIC-REC.HOSP.E SERV. 07.04 .422.2.008 - MANUT.ATIV.DO CONSORCIO SUDESTE 07 04.122.2.009 - TREINAMENTO E CAPACIT DE SERV PUBL 07.08.2439 2.060 - MANUTENÇAO DAS AÇÕES DO CONSELHO 08:04.123.2.114 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA | TOTAL DA UNIDADE 1.964.041,12 198.000,00 30,000,00 21.800,00 125.000,00 49.850,00 PAG: 0004 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR a LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 Tata dO aa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES METAS HÍSCAS DD Dsisa PÁG: 0005 ESTADO DO TOCANTINS LA PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR x LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 “e; Mivanon LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES Aperteçoe Contrnsmecte. a sstudura organizacisal » va proconnco se yabalho: sima a ustização gos asoucon ficoo w promover E redução ds quais vaardo so sumerto ds sbcância é ENcáCa das aticidndas somirinratuss fnanceras ÓRGÃO... 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR 0458 ATIVIDADES FINANCEIRAS EM GERAL 05.04.123.2.013 - ASSESSORIA CONTABIL E JURIDICA 05.04.123.2.115 - MAN. SEC. MUN, DE FINANÇAS E 05,09:122.2.018- CONTRIBUIÇÃO AO INSS 05.09.122 2.019 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | 05.99:9299.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 08.04.123,2.113- AQUISIÇÃO DE EQUI. E MOS. P/ ESTADO DO TOCANTINS BAGrODA PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 “talves LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES FINANCEIRAS near METAS | ÓRGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR 14.13.3022. 036 - MANUTENÇÃO DA CULTURA 14.13.392.2/117- MAN, DAS ATIV. E INCENTIVO CULTURAIS E ESTADO DO TOCANTINS PAO:0007 PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 07 27.812.1,034 - AMPL E/OU REF.DE CAM.FUT.QUAD E GIN.ESP. 07:27.812.2.097 - INCENTIVO E MANUTENÇÃO DO DESPORTO | TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS esse PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PAROU PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENT/ ÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR OBJETIVO Enganar a ieramsr its econbrrica peodulva urbaria, ru'si é soci. qaranuda = mtegração do tamóno. e Ampbar prosstos & O ss A comu 1.040.000,00 54.500.00 374.550,00 147.150.00 15.000,00 335.000.00 v7s NERA-ESTAUTURA LURSANA 16.15.451,1.039 - PAVREC.VLURB.CONS.M.FIOS,SAR.GAL. 15.15.45%,1.040 -AQUIDE EQUIP,MOBIL VEICULO MAQUINA 15.15.452.2.039 - MANUT.DA SECMUNIC.DE HABIT.E 15.15.452.2.041 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA 16.15.452.2.042 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 18.18.541,2.040 - MANUT SERV.URB.EM GERAL E LIMPEZA ESTADO DO TOCANTINS PAGO PREFEITURA MUN. DE SÃO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES OBJETIVO Engano 4 inraasicuera econdesca produeva. uitaca, fizal & social. gorantda a integração do Jamúco, é Agomrs promorar RSBoA diOU prquRtOS «ismdo 9 dusarmatvrmendo o a sustentação ecundersos to mavissip. Gem come dasensoiver puíticas de ingerm PORCENTAGEM 25,00 25,00 208 INFRA-ESTRUTURA RURAL 20.20 601.2.047 « INCENTIVO AOS PEQUENOS AGRICUTORES 20.20.604.1.055 - CONS.AMP E/OU REF .DE MATADOURO MERC. 20 20.606.1.054 - AQ.DE 20.20.6068, 1.057 - CONST:/AMPL IAÇADIPAVIMENT. DO PARQUE 20 20.606,1.058 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NA 20 20.606.2.046 - MANUT SEC.AGRICULTURA, PESCA E PAG: 0011 ESTADO DO TOCANTINS A PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR % LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES Formenter-s desenvolvimento de imuisiivas 6 projetos sera 0 desarrerremecito de (temos turisticos hocais 8 regem articulados à Dversitade ds exsrassõos artisicos 6 Custurmis da região, com faco ma valorização. preservação, racnnnacmenta emo UNIDADE DE MEDIDA TESE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 14 23.695.1.066 - ILUMINAÇÃO PRA DA MORENINHA E POV. 14.23,695.2.049 - MANUT DA SEC.M.DE TURISMO E MEIO 14.23:595.2.050 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO TURISTICO | PORCENTAGEM | TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS paso! PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES | DRGÃO .. 04 - PREFEITURA MUN, DE SÃO SALVADOR 723) PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE Geraree c Sesemwolyimanto econêmeo. pussal arbarto e Mural amorartarmesne tsstareêvel. 14.18.541.2.052 - INCENTIVO A PRES.E CONS.DO MEIO 14.18.541.2.053 - MANUTENÇAO DA BRIGADA DE INCÊNDIO | TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PRN PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES Í ORGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR 2537 SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO | TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS pARiogia PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES TORSÃO... 05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Acesso à educação basico achens enem. cotertura do ensmo fundgmanta e medio. és sfaDecração de jovens e sndios. consrução e reforma de umdsdss PSCOLTOS. UR3D0/I8 eecciar s marenda escutar redação ds mresdo escoim. gostho cscctar es 2500 25.00 2500 0,00 2500 2500 25,00 25.00 1212 EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO AD ALCANCE DE TODO 11,12.306.2.024 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 11.12.381.1.019 - AQUIS DE EQUIP.E MOB.P/O ENS. 11.12.361.1.020 - AQUIS.DE VEICULO P/A SECMUN DE 11.12:381.1.021 - CONST AMP .E/DU REF.DE PRE.DA SEC.DE 11,12361,1.030 - CONST, AMP.E RE DE PREDIOS ESC -ENS. 11.12:381.2.023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 11,12:381.2.035 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 11,142.361.2.095 - MANUT;DO CONS.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11/12:361.2.109 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE 1112.385,1,023 - AQUIS.DE EQUIP.E MOB.P/O ENSINO INFANTIL 11.12.385.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 11/12.355.2.029 - MANUTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL 11:12:365.2.030 - MANUT.DA CRECHE MUNDO POVOADO 11,12:356-2.094 - IMPLANT. MANUT. EDUC. JOVE ADULTOS-EJA 11,12.367.2.026 - ENSINO ESPECIAL - AEE 13:12:361.1.027 - CONST ,AMP.E/OU REFORMADE PREDIOS ESC. 13.12.36%.1 028 - AQUIS.DE EQUIPE MOBIL.C/REC.DO FUNDES 13/12.381.2.031 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60%-ENS 13.12.361.2.032 - MANUTENÇÃO DO FUNDES 40%-ENS. 13:12.365.2.033 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60% - ENS, 13.12.385.2.034 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - ENS, ESTADO DO TOCANTINS PARCGOIS PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORGÃO...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Geno Alendar as amOCIaSOS merectos as desposas aimristasvas ao órgão, como: emcaigos s Jespotas ste servideras púlécos masucças curar despesas Oscomermes dus Isrilus de Gqua = esyuto. ensrya ascinca. iersfcos, iocaçãos de smives e Dema despesa 2740 GESTAO ADMIMESTRATIVA DO SUAS 487,540,00 27.250,00 TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS ada PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 “ag LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORGÃO...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Diagrostoar as tamítas com mer vulneraDidace sotisé cem atornciimento particutanmedo « risitas domickares 6 famitas com reistóro tecesco « msenção no sistama ereê - Mendes 6 acompanhar airaves So SAÍ veses grupos famiaras com o sensficica : 25.00 15.000,00 2500 25.00 25,00 25.00 25,00 Tras PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 05 08.243.2.064 - PROM.O APRIM.DA GESTAO DO CADÚNICO!S. 08.08 244 1,075 - AQUIS.DE VEICULO, EQUIP.E MOBIL PO 08.06:244.2.015 - MANUT.DA SECRET.MUNIC.DE ASSIST.SOCIAL VÊ 08:244 2.016 - DOAÇÃAO DE MAT.DE CONST.AUX.FIN.E 08.08.244.2.051 - MANUT.CENTRO DE REFERENCIA DE ASSIST. 08.08.244.2.055 - DES.DE PROG.E PROJ.DE INCLUSAO 08.08.244 2.096 - MANUTENÇÃO SERV PROT.ATEND.INTEGA 08.05.244.2 097 - MANUTENÇÃO SERV.CONV.FORTAL DE 08.08 .244,2,088 - MANUTENÇÃO BENEF. PREST.CONTINUADA- 30.08.244,1,085 - REFORMA e AMPLIAÇÃO PREDIO SCFV | TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS Naa PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORGÃO... 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVO Asandor, acolher 4 acomparsar né eventuais demandas dy pusico protiário à 2e* meraido eis posson de referenciada preração espec anceminhar + GOOMpartar cAtÓ NECOSSSNO 08 Evenmama vizrmas garanendo o mdimento espocairedo pers famitas o | UNDADEDEMEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS | | 08.08:244,1.077 - AQUISIÇÃO DE EQUIPE MOBILIARIOS PICREAS | PORCENTAGEM 2500 5.450,00 | | 08.08.244.2.008 - PROMOS SERV DE PROT.SOC.ESP.MEDIA PORCENTAGEM 2500 29.900,00 TOTAL DA UNIDADE DR O ESTADO DO TOCANTINS PAGrOnTA PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 08- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOGIAL PROGRAMA OBJETIVO correceseriras é sOCOGAA Corf [FoSaCO Fisico é Bessos Jucidicas a ser mantenedor ds Fundo Municipal coa Duetos da Crstiça | 3545 PROMOÇÃO DOS LNASITOS DA CRIANÇA E ADOLE e do Adotescerce uruves de reentires fecsá IS- Imposto ce Renda e ouros, estos retanção das prestadores de serviço UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS 3008283209 - MANUT DO FUNDO MUNIC DOS DIREITOS DA | PORCENTAGEM 25.00 30.000,00 30.08.243.2.092 - MANUT DO CONSELHO MUNKC DIREITOS DA | PORCENTAGEM 25,06 10.000,00 E O ESTADO DO TOCANTINS PAoronio PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR = LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 “ag LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORGÃO...: 08 « FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL METAS FINANCEIRAS 31 08.241.1.089 - Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Veiculos | PORCENTAGEM 25.00 10.000,00 31.08.241.1.090 - Construção, reforma e ampliação do predio de PORCENTAGEM 25.00 20.000.00 31.08.241.2.111 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI PORCENTAGEM 25.00 5%.000.00 Doo TO rim] | TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PAS: gos PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR 4 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORGÃO... 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA *914 SAÚDE AG ALCANCE DE TOCOS aims a aa FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO E | | 28.10.301.1,003 - Aquisição de Equipamento e Material Permante e 28.10.301.1.012- AQUIS.DE EQUIP EMOBILIARIO e VEICULO 28 10.301.2.020 - MANUT-DA SEC.MUN.DE SAUDE E 28 10.301:2.021 - MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 28.10.301.2.073 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 28,10,301.2.074 - MANUT.DAS AÇÕES E SERVIÇOSPUBLICOS 28 10.301.2.075 - MANUTENÇÃO DO PAB 28:10.301.2.076 - MANUTENÇAO DO PACS 28.10.301,2.085 - PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA (PSE) 28.40,301.2.088 - PROG NAC DE MELHORIA DO ACESSO (PMAQ) 28. 10.301.2.087 - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA (NASE 28 10.301.2.090 -MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE 28.10.307.2, 103 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA Z8.10,301.2.104 - MANUTENÇAO FARMACIA BASICA FEDERAL 28.10,301.2.105 - MANUTENÇAO DO PROG, TRATAM.FORA 28.10.302,1.013 - CONST, AMPL E/OU REFOR. UNIDADE DE Z8.40.302.2.079 - INCENTIVO à SAUDE BUCAL 28 10.304.2.084 - MANUTENÇAO DA VIGILANCIA SANITARIA ECO TOTAL DA UNIDADE TOTAL GERAL * 2 e PR = a A a ES CLEMENTE GOMES SOUSA o 900.455 801-20 463,421.841-00 PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0001 PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CRGÃO...: 01 « CÂMARA MUN. DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS UNIDADE.,.: 04 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 25.00 PORCENTAGEM 25.00 PORCENTAGEM 25.00 PORCENTAGEM 25.00 PORCENTAGEM U1.031.0101.1.001 - OBRAS COMPL.NO COMPLEXO DA CAM, 01.034,0101.1,002 - AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MOBIL P/A CAM MUN. D1.031.0101.2.001 - MANUT.DOS SERV ADM.E PLEN.DA CAMARA 01.031:9101.2.002 - CONTRIBUIÇÕES PARA A UVT [TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PAG-o00 PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ORGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN, DE SÃO SALVADOR UNIDADE...: 02 - GABINETE DO PREFEITO Ds 122 0402.1,088 - AQUISIÇÃO DE EQUUMAT. PERM. GABINETE 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00 [Dá 122.0402.2.003 - MANUTENÇAO DO GABINETE DO PREFEITO 25.00 PORCENTAGEM 375.550,00 TOTAL DA UNIDADE E === — ace nal el e o ESQ ESTADO DO TOCANTINS Five qua PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR UNIDADE...: 05 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04,123.0408.2.013 - ASSESSORIA CONTABIL E JURIDICA D4 123.0408.2.115 - MAN. SET. MUN. DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO US 122.0408.2.018 - CONTRIBUIÇÃO AD INSS 25.00 PORCENTAGEM 09.122.0408.2.019 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 25.00 PORCENTAGEM 99.999 .0408.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 25.00 PORCENTAGEM ESTADO DO TOCANTINS Pesa PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ] OÓRGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR UNIDADE... 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E on] 4 172204042 112 - MAN DA SEC MUN DE COMUNICAÇÃO E 041220404 2.116 - MAN, DE PROGRAMAS - JORNALÍSTICOS. RÁDIO PAG: 0005 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR x LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 ag DOTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORGÃO... D4 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR | UNIDADE... 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESPORTO 32,700.00 1.964.041,12 129.000,00 04-122.0404.1.005 - AQUIS.DE EQUIP.E MOB PISEC MUN.DE ADM. U4.122 0404.2005 - MANUT-DAS ATIV ADMINISTRATIVAS EM GERAL U4 1220404 2.008 - FEST MUNIC REC.HOSP.E SERV PUBLICIDADES U4.122.0404.2.008 - MANUT.ATIV.DO CONSORCIO SUDESTE 30.900,00 D4.122.0404.2.009 - TREINAMENTO E CAPACIT.DE SERV,PUBL MUN. 21.800,00 04.122.0408.2.010 - MANUTENÇAO DA SEGURANÇA PUBLICA 17.440,00 88 243.0404 2.080 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO 125.000,00 27.812.0817.1.034- AMPL.E/OU REF.DE CAM.FUT.QUAD.E GIN.ESP. 860.000,00 80.000,00 EE==—————— 2.509.961,12 27.812.0817.2.037 - INCENTIVO E MANUTENÇÃO DO DESPORTO ESTADO DO TOCANTINS FAB PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR UNIDADE...: 08 - CONTROLADORIA INTERNA Da 1235.0404 2114 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA pa 1230408.2-113 - AQUISIÇÃO DE EQUI. E MOB, P! CONTROLADORIA | TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PÁG: voo7 PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ORGÃO..: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR | UNIDADE... 14- SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 13:392.0816.2.036 - MANUTENÇÃO DA CULTURA 13.382.0816.2.117 - MAN, DAS ATIV. E INCENTIVO CULTURAIS E 18.541.2336.2.052 - INCENTIVO À PRES E CONS.DO MEIO AMBIENTE 18.541.2336.2.053 - MANUTENÇAO DA BRIGADA DE INCÊNDIO 23695.2335.1.086 - ILUMINAÇÃO PRADA MORENINHA E POV.RETIRO 23595.2335.2.045 - MANUT-DA SEC.M.DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 23.595.2335.2.050 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO TURISTICO | TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS pNGSSaos PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ORGÃO... 04 - PREFEITURA MUN. DE SÃO SALVADOR | 15451.1628.1.039 - PAV REC VIURB.CONS.M FIOS SAR.GAL. 15.451,1628.1.040 - AQUI DE EQUIP MOBIL VEICULO MAQUINA PISE. 15452 1628.2.039 - MANUT.DA SEC MUNIC.DE HABIT.E URBANISMO 15.452. 1628.2.041 - MANUTENÇAO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA 15.452 1628.2.042 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 15.482.0818.1.011 - CONST.DE UNIDAD. HABITACIONAIS POPULARES | 15.541.1628.2.040 - MANUT.SERV.URB.EM GERAL E LIMPEZA TOTAL DA UNIDADE 1.040.000,00 54.500.00 374.550,00 147.150,00 15.000,00 130,000.00 335.000.00 ESTADO DO TOCANTINS eia PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORGÃO... 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR UNIDADE... 20 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, FESCA E A 20601,2033.2.047 - INCENTIVO AOS PEQUENOS AGRICUTORES 20. 804.2033.4,055 - CONS,AMP.E/OU REF.DE MATADOURO MERC. 20.505.2033.1.054 - AQ.DE 20 806.2093:1.057 - CONST JAMPL IAÇAO/PAVIMENT. DO PARQUE DE 20.606.2033-1,058 - PERFURAÇAO DE POÇOS ARTESIANOS NA ZONA 20.608.2033.2.045 - MANUT.SEC AGRICULTURA PESCA E [ TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS PAGIOSAO PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ORGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SãO SALVADOR | UNIDADE... 26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1E.547.2637 1.068 - ABER REC DE ESTR VIC.PON,BUE,AT.E M.BUR 25.782.2837 1.089 - AQUIS.DE VEICULOS, MaQU.E EQUIP.P/O DMER 25.782.2627.2.054 - MANUTENÇÃO DO DMER [ TOTAL DA UNIDADE ESTADO DO TOCANTINS. ese PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 Fem Tr eira LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA [ ORGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADE... 11 - SECRETARIA MUNICIPAL/FUNDO MUNICIPAL DE FUNÇÃO!SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | 12306 1218.2.024 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 12.381 1218.1019 - AQUIS.DE EQUIPE MOB.P/O ENS.FUNDAMENTAL 12.381.4218-1,020 - AQUIS.DE VEICULO P/A SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO 12:381.1219.1.021 - CONST,AMP.E/OU REF.DE PREDA SEC.DE 12351.1219:1,030- CONST AMP .E REDE PREDIOS ESC.-ENS.FUND: 12.351.1219.2.023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.1218.2.035 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.351,1219.2.095 - MANUT.DO CONS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12:351,1219.2.105- MANUTENCAO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 12.385 1218.1023 - AQUIS.DE EQUIP.E MOB.PIO ENSINO INFANTIL 12385.1218.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 12365.1219:2.029 - MANUTENÇAO DA CRECHE MUNICIPAL 12365 1219:2.030- MANUT.DA CRECHE MUN.DO POVOADO RETIRO 12.368.1219:2.094 - IMPLANT, MANUT. EDUC. JOV.E ADULTOS-EJA 12.367.1219.2.026 - ENSINO ESPECIAL - AEE 147.180,00 16.350,00 110,000,00 21.800,00 103.000,00 630.000,00 559.180,00 5.450,00 275.000,00 5.450,00 47.250,00 89.240,00 25.160,00 7.630,00 45.000,00 ESTADO DO TOCANTINS pie atez PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÚRGÃO...: 05 « FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADE...: 13 - FUNDEB 12:381.1219.1.027 - CONST, AMP.E/OU REFORMADE PREDIOS ESC .- 42361.1219.1.028 - AQUIS.DE EQUIPE MOBIL.C/REC.DO FUNDES 12.361,1219.2.031 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60%-ENS. 12:381.1219.2.032 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%-ENS. 12 385.1219.2.023 - MANUTENÇAO DO FUNDES 60% - ENS.INFANTIL 42.365.1219.2/034 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - ENS.INFANTIL PAG: 0013 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR x LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 o icvadom ia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, GRGÃO... 08- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 05 243.2741 2.064 - PROM.O APRIM DA GESTÃO DO CADUNICOVE.FAM 08.244.2740.2.055 - MANUT.DO FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL U8-244.2740.2.056 - PROMOVER A EDUCAÇÃO PERMANENTE DO 05:244:2740.2.059 - MANUT.DO CONSELHO MUNIC.DE ASSIST SOCIAL VE 244.2741,1,075- AQUIS.DE VEICULO, EQUIP.E MOBIL PIO 05.244.2741.2.015 - MANUT.DA SECRET MUNIC.DE ASSIST,SOCIAL 08.244 2741,2.018- DOAÇAAO DE MAT.DE CONST AUX.FIN,E OUTRAS 08.244 .2741 2.081 - MANUT.CENTRO DE REFERENCIA DE ASSIST;SOC 08244.2741.2.065 - DES DE PROG.E PROJ.DE INCLUSAO PRODUTIVA (UB 244 2741.2096 - MANUTENÇAO SERV.PROT.ATEND.INTEG.A FAM, QE 248.2741,2.097 - MANUTENÇÃO SERV.CONV.FORTAL DE VINCULOS UE 244 2741.2096 - MANUTENÇÃO BENEF; PREST.CONTINUADA-BPC UE 244.2742.1.077 » AQUISIÇÃO DE EQUIPE MOBILIARIOS PICREAS [8 244.2742.2.068 - PROM.OS SERV.DE PROT.SOC.ESP.MEDIA ESTADO DO TOCANTINS PAR PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORGÃO...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE...: 30 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLE 08 243.3045 2.091 - MANUT DO FUNDO MUNIC DOS DIREITOS DA CRI | 08 .233.3045.2092 - MANUT DO CONSELHO MUNIC DIREITOS DA CRI E5-244.2741.1.085 - REFORMA e AMPLIAÇÃO PREDIO SCFV ESTADO DO TOCANTINS RAacato PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CRGÃO:..- 08- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE...: 31 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 08 241:3048 1.089 - Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Veiculos Da 281.3046.1,090 - Construção, reforma e ampliação do predio de 03:241.3046.2.111 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - EMI | TOTAL DA UNIDADE PAG: 0015 ESTADO DO TOCANTINS oo PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TORSÃO...: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE. 25 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0.301 1014.1003 - Aquisição de Equipamento e Material Permante e 10.301.1014,1,012- AQUIS.DE EQUIP,EMOBILIARIO e VEICULO PISEC, 10.301,4014.2.020 - MANUT DA SEC.MUN.DE SAUDE E SANEAMENTO 10.301.1014.2,021 - MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 10:301.1014.2.073 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10/301.4014.2.074 » MANUT.DAS AÇÕES E SERVIÇOSPUBLICOS 19:301,1014.2.075 - MANUTENÇAO DO PAS 10,301,1014.2,075 - MANUTENÇÃO DO PACS 10301.1014.2.085 - PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA (PSE) 10.301.1014:2.085 - PROG NAC DE MELHORIA DO ACESSO (PMAQ) 10:301.1014.2.087 - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA (NASF 10:301.1014.2.090 - MANUTENÇ5O DA ACADEMIA DE SAÚDE 10:301.1014:2,.103 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA ESTADUAL 10.301.1014/2.104» MANUTENÇÃO FARMACIA BASICA FEDERAL 10:3011014.2,105 - MANUTENÇÃO DO PROG. TRATAM. FORA 10.302. 4014 1.013 - CONST. AMPL E/OU REFOR UNIDADE DE SAUDE 10.302.1014.2.078 » INCENTIVO à SAUDE BUCAL 10.304 1014 .2.084 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA! ECO TOTAL DA UNIDADE ma SRA ade a > ÉS VÃO ANDR EL RIBEIRO DOS SANTOS QCEMENTE GOMES SOUSA NETO 800.455.801-20 403.421,841-00 PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR MUNICIPAL