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norma nº 469/2020

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 - LDO, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 68

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM: 2017-2020
LEI MUNICIPAL Nº 469/2020
São Salvador do Tocantins -TO, 06 de outubro de 2020.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais
para a elaboração da Lei
' Orçamentária de 2021 - LDO (Ano
” Referência de 2020) e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal,
artigos nº.82, III, 85, e da Lei Orgânica Municipal, no interesse superior e predominante do Município
e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no $ 2º do Art. 165, da Constituição
Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a
seguinte Lei;
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Melos a viger a partir de 1º de janeiro
de 2021 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei,
por mandamento do $2º do Art. 185 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do
Município, em combinação com a Lei Complementar nº 1 01/2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
|- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
Il - Diretrizes das Receitas, e
Ill - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Municipio e de sua
Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado
do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º
4.320/64 e alterações posteriores, Inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM: 2017-2020
SEÇÃO |
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - À elaboração da proposta orçamentária para O exercício de 2021 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a execução orçamentária
obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação
federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Piano Plurianual de
Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades,
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos é
previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita.
Art. 3 - À proposta orçamentária para o exercicio de 2021 conterá as prioridades da
Administração Municipal deverá obedecer aos principios da unidade, universalidade e anualidade
bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no mínimo, ao nivel de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e
elementos a que-deverão ocorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c”, do inciso
Il, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4 - À proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao
Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município, ate dia
15 agosto 2020.
Art. 5 - À proposta orçamentária para 0 exercício de 2021 compreenderá:
|- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
Il - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos
valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.
Art. 6 » A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do
artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza
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suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como
recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, 100% excesso de arrecadação do
exercicio, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercicio
anterior.
$ 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para
suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino,
Art, 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes
do FPM, ICMS, IPIExp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no minimo, de 60% (sessenta por cento) para
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
Art. 9 - O Municipio aplicara, no minimo, 15% (quinze por cento) do total da Receita
Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens
integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do
Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários
ajustes no orçamento geral,
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art, 11 » São receitas do Município:
!-Os Tributos de sua competência;
Il- À quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO
TOCANTINS;
Il - O produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, Incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer titulo, pagos pelo Municipio, suas
autarquias e fundações;
ADM: 2017-2020 ria
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL N
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS a
o
ei ADM: 2017-2020 Coma de
IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas
estradas municipais;
V- Asrendas de seus próprios sarviços;
VI - O resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - As rendas decorrentes do seu Património;
Vil - À contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX- Outras.
Art, 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
|- Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada
fonte;
Il - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo
no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2019 e
IIl = O incremento do aparelho amecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo
no crescimento real da arrecadação;
IV - Os resultados das Politicas de fomento, Incremento e apolo ao desenvolvimento
Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, públicos e privados, de
formação e qualificação de mão-de-obra;
V - As isenções concedidas, obsarvadas as normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000,
publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000,
VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da
Previdência;
VII À inflação estimada, cientificamente, previsivel para o exercicio de 2020,
VIII - Outras.
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as
normas técnicas legais, previstas no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único « A Lei orçamentária conterá:
|- Reserva de contingência, destinada ao:
a) Reforço de dotações: orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do
exercicio de 2021, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
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b) Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Il - Autorizará a realização de operações ds créditos por antecipação da receita ate O limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor
das operações de créditos classificados como receita.
Art. 14- À receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência
municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 « Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá obedecer à
classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64,
Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os
recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe
venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a
convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de
natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas
públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na
legisiação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no
prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária
|- Revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
Il - Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites
máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da
propriedade;
,
Ill - Revisão e majoração das aliquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV- Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
V- Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
SEÇÃO Il
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Municipio:
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|-As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
Il - As destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
Ill - As decorrentes da manutenção e modemização da máquina administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V- Às decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
VI - As decorrentes de concessão de vantagens ejou aumento de remuneração, a criação de
cargos ou alleração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do
Municipio, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados.
VII - O serviço da Divida Pública, fundada e flutuante;
VI - A quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX- À contrapartida previdenciária do Município;
X- As relativas ao cumprimento de convênios:
XI- Os investimentos e inversões financeiras; e
XII - Outras.
Art. 19- Considerar-se-ã, quando da estimativa das despesas;
|-Os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
Il - Às necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de
Governo;
ll - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos
Municipais, inclusive Máquina Administrativa:
IV - À evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V- Os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício corrente;
VI - Às projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das
metas e objetos constantes desta Lei.
VII - Outros.
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ADM: 2017-2020
Art. 20 » As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento
real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite
estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 0 percentual de 7% (sete por
cento) de somatório da receita tributária e das transferências previstas no & 5º, do Art. 153 e nos Art.
158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legistativo devem obedecer ao fixado na
Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação
municipal não podendo ultrapassar os seguintes Índices.
|- O totai da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
| - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita
com folha de pagamento, incluídoo gasto com subsídio de seus vereadores;
Ill - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio
dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6%
(seis por cento) da receita corrente liquida em cada periodo de apuração
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder
Legisiativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos
limites da receita efetivamente arrecadada no exercicio de 2020, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de
dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos,
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades
estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 À Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convénios e
contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão
de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM: 2017-2020
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à
infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde,
assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 28 » É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de
quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades
congéneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escoias, centro de
convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de
recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de
assistência social por meio de convênios.
Art. 28 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras esferas
governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura,
saúde, habitação, abastecimento, meio ambients, assistência social, obras & saneamento básico.
Art. 30 À Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo
às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio
ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos,
pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades,
Art. 31 - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa
através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes,
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
exceto amortizações de dividas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a
atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da divida e com outras despesas de
custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo é
Legistativo com base na Lel 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final de cada exercicio
financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras
suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao
orçamento de 2021, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM: 2017-2020 As
| - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54%
(cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos
termos da alinea "b”, do Inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
Il - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis
por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea “a”,
do Inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
Ill - Pagamento do serviço da divida; e
IV - Transferências diversas,
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de
serviços já criados e ampliados a serem atribuidos 2os órgãos municipais, com exclusão da
amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da
Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo promover a
atualização monetária do Orçamento de 2021, até o limite do Índice acumulado da inflação no
periodo que mediar o mês de agosto de 2020 à agosto de 2021, se porventura se fizer necessários,
observados os Principios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do
Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e
outras pertinentes a matéria posta.
Art, 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia
1º (primeiro) de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, ESTADO DO TOGANT INS,
ao 06 dia do mês de outubro de 2020.
ESTADO DO TOCANTINS
E PREFEITURA MUNICIPAL
O aq SÃO SALVADOR DO TOCANTINS se >
= ADM: 2017-2020 lina tai
ANEXO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
[FUNÇÃO DE GOVERNO [01 - LEGISLATIVA
"AÇÃO PRODUTO |META FISICA
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
|. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores vereadores e
funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores condições de atendimento à
comunidade.
Il. Manutenção/ampliação e modemização dos programas existentes,
ll. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para informatização e
comunicação em geral,
IV, Aquisição de veiculos.
V. Construção reforma ou ampliação da sede,
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
I FUNÇÃO DE GOVERNO “T04- ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO | PRODUTO — METAFISICA
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica e
Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais:
e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e prioridades;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
“maias ADM: 2017-2020 aa
| — Eguipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de
desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao aprimoramento dos serviços administrativos em
geral;
Il — Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da trajetória de entidades
8 pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da Administrativos Publica;
Ill - Manutenção, ampliação e modemização dos programas existentes relacionados ao Patrimônio
Municipal,
IV — Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho da controladoria
interna e externa.
V — Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro de pessoal é
implantação de pianos de carreiras), frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI — Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo em geral
(Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que proporcionem
aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando
atributos que são essenciaimente importantes, no trato da causa pública em geral:
VI — tratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto às diversas
VII - Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos, promoções
e abertura de novas vagas;
IX — Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina administrativa com à
aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veiculos e prédios, visando a melhoria dos
serviços públicos;
X — Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no desempenho
das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção de secretarias e órgãos da
administração direta e indireta;
XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a nova ordem legal,
em especial implementada peia Lei da Responsabilidade Fiscal.
XIl- Realizar Concursos Públicos.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM: 2017-2020
XIll— Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da Administração.
XIV — Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com órgãos públicos e
privados.
XV — Desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos efetivamente
arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de 04/05/2000.
XVI — Adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas, cotação de
preços em conformidade com a legislação em vigor,
Xvil - Proceder a manutenção da frota oficial de veiculos, de instalação, equipamentos e mobiliário em
geral,
Xvill- Adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em caráter amigável ou
judicial, declarados de interesse social.
XIX — Implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- Divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de utilidade
pública e ações do governo municipal, retativos aos programas de govemo,
XXI - Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da
cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXIl — Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no
calendário oficial do municipio.
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 04- FINANÇAS I
AÇÃO | PRODUTO META FISICA |
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria
Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de Contabilidade e Assessoria
Técnica, com-suas subdivisões auxiliares.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM: 2017-2020
À qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a reciclagem ampla
& geral, capacitando-os para as necessidades da administração, buscando treinar e capacitar os
servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária
e de posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos serviços
prestados à comunidade. Metas:
|- Estimula a arrecadação.
Il- Continuidade de ações e gestões de regularização des lotes urbanos com levantamentos técnicos e
compatibilizarão de documentos imobiliários;
Ill - Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços prestacionais e autônomo,
através do sistema de Geoprocessamento e Geoferenciamento.
IV — Modemização da Planta Genérica de Valores, considerando o geoprocessamênto, e &
possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, em conformidade com a Legislação;
V — Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser consideradas
subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº
10.257 de 10/07/2001);
VI - Manutenção e modemização dos setores de IPT U, ISS, Divida Ativa, Tesouraria, Contabilidade e
Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando a qualidade e o
pronto atendimento dos contribuintes do município de São Salvador:
Vil — Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, melhorando as suas
relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos municipais, inclusive com a implantação de
softwares específicos de controles tributários;
Vill- Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX — Manutenção, ampliação e modemização das instalações existentes.
X — Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzila na Administração Direta e Indireta,
buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e modemização dos mesmos,
observando-se sempre as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes,
XI — Expansão do ICMS ecológico;
XIl - Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM; 2017-2020
XIII - Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Ação PRODUTO | METAFISICA
|
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
IR Promover a manutenção de Programas que visem a integração comunidade/governo, de forma
a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos membros da comunidade e a minimização de suas
carências;
Il Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a integração desportiva
cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola, combatendo a evasão escolar, O
trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua integração social 8 conscientizando-os e preparando-
os para o futuro;
IR Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a integração do
idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem
como continuar a implantação de uma política de respeito e solidariedade:
IV. Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar própria,
produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a construção de novas unidades
habitacionais;
V. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para ajudar em suas
ações de apoio à comunidade:
VI. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e à miséria, editados pelos govemos
Estadual e Federal,
VII. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de
programas sociais em todos os níveis;
Vill. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do municipio, em especial
com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e auxilios, nos limite da lei;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
menti ADM: 2017-2020 a VEZ
IX, Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades desenvolvidas
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Conselho Tutelar
dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador;
x Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção é defesa
dos direitos da criança e do adolescente:
XI. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de integrar e atender a
3º idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, etc...); realização de concurso de Miss e
Mister 3º Idade; intercâmbio entre grupos da 3º idade de outras cidades do interior, realização de
cursos destinados, como informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de
materiais necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da 3º Idade e
outros municipios, etc. ;
XII. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando diretamente,
ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de Recuperação de dependentes
químicos dotados de condições técnicas e operacionais necessários à recuperação e Inclusão social
aos dependentes a serem reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho.
Xill. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas;
XIV. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças, Idosos e
gestantes.
XV, Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 10 - SAUDE |
T
| PRODUTO | METAFISICA
AÇÃO
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
Ê Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com o incremento de programas
específicos s especializados de conformidade às necessidades de saúde da população, articular,
-
a a ESTADO DO TOCANTINS
[esa PREFEITURA MUNICIPAL
as”. SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM: 2017-2020 rabos
interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população quanto às informações e promoção de saúde
coletiva, fortalecer as ações em educação permanente, observando sempre, as legislações do Sistema
Único de Saúde — SUS;
Il. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, garantindo-se a
reposição continua de medicamentos, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares e
ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde;
HH informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa apropriado com vista
a interligação do sistema;
Iv. Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e constante, mediante
parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento integral do Municipio, incluída a zona
rural, por Agentes de saúde e agente de endemias;
V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as três esferas de
governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação, inclusive ações preventivas de
câncer bucal;
VI, Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores de ações de
prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de maiores incidências na região;
VIL Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade
de competência do municipio;
VII. — Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos;
IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação de mosquitos e
insetos,
X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica;
XI. Fortalecimento das políticas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando melhores condições
de trabalho e implementação de ações estratégicas;
XIl Fortalecimento das políticas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, Inclusive contribuindo
para que as pessoas alcancem a ferceira idade com melhor qualidade de vida possivel e com
envelhecimento ativo e saudável;
ESTADO DO TOCANTINS
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ADM: 2017-2020
Xill. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes com vista a
implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de Educação Fisica;
XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra em Imóveis,
residenciais e outros pontos de risco.
Xv. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme diretrizes das normas
operacionais básicas — NOBISUS 01/96, na condição de gestão semiplena de atenção básica do
Sistema Único de Saúde, e demais legislação do SUS.
XVil. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos
médico/ambulatorial e despesas com farmácia.
XVill. Reformar e manter unidades de saúde.
XIX, Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico.
XX. Aquisição de equipamentos de informática
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 12 - EDUCAÇÃO |
E AÇÃO | PRODUTO | METAFISICA
+
PROGRAMA DE ENSINO
METAS - EDUCAÇÃO INFANTIL.
R Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), conforme se
cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação;
H. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 anos e de 4a 5
anos de idade;
HH, Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões minimos de
infraestrutura estabelecidos pelo MEG e pela Norma Brasileira (NBR) 9050 de Acessibilidade:
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SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM: 2017-2020 ia
IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a colaboração da
União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores de educação e organização não-
governamentais;
V, Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação em Pedagogia;
Vl. Dotaros centros de educação infantil com laboratórios de informática;
Vil Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos e promover
ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada.
Vil. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e acondicionamento dos
gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda escolar, de forma integrada com a
Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado é outros entes que
atuem no setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno, sobretudo no
matutino;
IX. Assegurar O fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às faixas etárias e
as necessidades do trabalho educacional;
X Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a
supervisão, o controle e a avaliação, como Instrumento para a adoção das medidas de melhoria da
qualidade;
XI. Adequar a estrutura fisica das unidades escolares para Implementação de espaço para
recreação como parques infantis e brinquedotecas.
METAS - ENSINO FUNDAMENTAL
Xil. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo o acesso, à
permanência'e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das matrículas.
Xl. Elaborar padrões minimos de infraestrutura para o ensino fundamental, garantindo-os a 100%
das Unidades Escolares, de forma compativel com o tamanho & a realidade local incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura
ambiente, acúsiica e arborização;
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de higiene básica,
com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades especiais,
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ADM: 2017-2020
ce) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar,
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição de material
psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
9) Telefone & serviços de reprodução de textos;
hj Informática e equipamentos multimídias para o ensino;
XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus projetos
pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros
Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica para executê-las.
Xv. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em um ano, à
instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
XVI. - Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas da União,
Estado e Municipio, para garantir entre outras metas, a Renda Minima Associada a Ações Sócio -
educativas para as famílias com carência econômica comprovada e criar um conselho municipal para
fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas famílias.
Xvil. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos clentificos, obras básicas de
referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental,
Xvill. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando veículos, se
possivel, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a escolarização dos
alunos e 0 acesso à escola pro parte do professor viabilizando a prestação adequada do transporte
escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente é
regular manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação
de serviços público;
XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição de alimentação
escolar e o equilibrio necessário garantindo os niveis calóricos-proteicos por faixa etária.
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos notumos, de forma a adequá-los às
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ADM: 2017-2020
XXI. Prever formas mais flexiveis de organização escolar para a zona rural, bem como promover
semestralmente formação profissional adequada dos professores, considerando a especificidade do
alunado e as exigências do meio.
XXil. — Assegurar a elevação progressiva do nivel de desempenho dos alunos mediante a Implantação
de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica e dos sistemas ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos.
XxIll. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola,
por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda &
universalizar a oferta de ensino obrigatório.
XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho dos professores
que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício
da cidadania.
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem como de
depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de vigilância sanitária;
XXVII. Melhorar a estrutura fisica das unidades escolares municipais com vistas à implantação dos
programas complementares;
XXvill. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano.
METAS — ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS
XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens & aduitos para erradicar o
analfabetismo no município.
XXX, Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamentat
para a população que não tenham atingido este nível de escolaridade.
XXXI, Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a
população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo de dois anos.
XXXII, Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, para manter
programas de formação de educadores de adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da
clientela, e habilitados para no minimo o exercicio do magistério nas séries iniciais do ensino
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fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de
erradicação do analfabetismo.
XXXIII. Estabelecer politicas que facilitem parcerias para 0 aproveitamento dos espaços ociosos
existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário
das entidades da sociedade civil, para a educação de adultos.
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação, setores próprios
incumbidos de promover a educação de adultos,
XXXV. Implantar cursos: básicos de formação profissional associados ao ensino fundamental e ao
programa de adultos, contando com parcerias de órgão e entidades afins.
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos resultados des
programas de educação de adultos,
XXXVil.Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as Instituições culturais,
buscando parcerias, de forma que sua clientela seja beneficiada de ações que permitam ampliar seus
horizontes culturais.
METAS - ESPORTE E JUVENTUDE
IA Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as escolas da rede
municipal de ensino;
h. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia, formação e
cooperação, realizando transferências para a expansão é melhoria no atendimento aos jovens do
municipio,
IH. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, através das escolas
da rede municipal ou Indireta por melo de convênios com entidades declaradas de utilidade pública;
IV. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas existentes e as atividades
afins;
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à integração da
população e a melhoria da qualidade de vida:
Vl. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares nas aulas de
educação fisica e treinamento.
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ADM: 2017-2020
VII Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que visem O
aprimoramento de profissionais da área, jovens e atietas.
Mill. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as famílias, visando a
sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de atuar mais efetivamente na educação
Integral da criança, e consequente formação de cidadãos úteis, integrados e responsáveis;
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do esporte amador,
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 13-CULTURA |
AÇÃO | PRODUTO | META FISICA
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Municipio; melhorar a qualidade do trabalho de
revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura;
atender os projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços
administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos e
entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e
a preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município.
. Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Municipio;
. Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
. Incentivo ao artesanato local;
. Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modemização constante dos serviços
prestados na área de cultura;
. Apoio a Projeios Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades públicas e
privadas,
. Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes, associações e
outros locais de interesse dos municipes:;
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de ADM: 2017-2020 ESsedo
. Ampliação e preservação de acervos culturais;
. Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
. Incentivo a festividades juninas:
. Apoiar todas as manifestações de caráter artisticos-culturais;
. Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações religiosas no periodo
carnavalesco;
. Promover e Incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de São Salvador:
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
o FUNÇÃO DE GOVERNO 15- URBANISMO
AÇÃO PRODUTO META PÇA |
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
. Manter e ampliar os serviços de coleta é limpeza pública,
. Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as unidades da rede de
iluminação em pleno funcionamento.
. Manter logradouros públicos, praças e jardins.
. Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através de
pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e passeios,
. Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas,
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ADM: 2017-2020
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 16 - HABITAÇÃO |
r AÇÃO PRODUTO | METAFISICA
|
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar políticas de
cobertura do déficit habitacional do municipio e de melhoria das condições de moradia da população
urbana, com abrangência à habitação rural. Metas & prioridades.
[R Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de programas
especificos e especializados de conformidade às necessidades da população;
IL Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual;
IH. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
Iv, Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
A Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
Vl Construção de mais casas populares;
Vil. Dar continuidade às ações na área de habitação, através ds convênios, visando melhorias das
condições habitacionais da população de baixa renda.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 20 - AGRICULTURA
AÇÃO ] PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
IR Realizar Diagnósticos setorial Agrário:
H. Apolar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;
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IH. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
Iv. Apoiar e incentivar projetos de fiores e plantas ornamentais;
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações que se
mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento agricola das áreas rurais
do municipio com elaboração de mapa de aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a
construção de depósitos de armazenamento de água na zona rural, para prevenção no periodo da
seca, implantação de programa municipal de Incentivo ao plantio de pinhão-manso ou busca de fontes
aitemativas de fabricação de óleo vegetal para produção de biodiesel;
Vl. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agricolas (Patrulha mecanizada
& outros);
Vil Implantar hortas comunitárias no perimetro urbano de São Salvador;
VIII. Incentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
x. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
Xl. Preparar o solo para os produtores rurais;
XIl. Produzir e distribuir mudas frutiferas, nativas e medicinais,
Xill. Realização e participação em eventos:
XIV. — Implantar a Feira do Produtor;
XV. — Reformar e ampliar feiras cobertas:
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal,
XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVII. implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
XIX. Apolar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
XXI, Apoiar os arranjos produtivos locais;
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ADM: 2017-2020
XXIl. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em São Salvador;
XxX Ill. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
XXv. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional,
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e renda;
XXVIIl. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação:
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de abra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de São Salvador:
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e Industriais;
XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante:
XXXvVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de São Salvador;
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de São salvador;
XLI, Estrutura de festejos regionais;
XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas;
XLIll. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
ESTADO DO TOCANTINS
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SÃO SALVADOR DO TOCANTINS di =
em ADM: 2017-2020 Coca ves
ALIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra para o mercado
de serviços locais;
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XLVI. Reposição de plantas omameniais.
XLVIL. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos para o seu consumo.
XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
XLXI, Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do município,
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO I 26 - TRANSPORTE
AÇÃO — PRODUTO | METAFISICA
PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS
. Fiscalizar 0 cumprimento de legislação municipal relacionado com loteamento, uso e
ocupação do solo, edificações, meio ambiente (âgua, ar, solo), costumes; atividades
econômicas e posturas; expandir, adequar e qualificar os serviços de limpeza urbana
alcançando padrões aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e
manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter
as áreas verdes do Municipio; implementar ações municipal para
elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e. institucional;
viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o município, voltado parao
crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar
e qualificar os serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias,
centros de abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do planejamento,
implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de segurança, dos serviços de
transporte coletivo urbano:
. Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua criação;
. Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua criação;
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ADM: 2017-2020
Manutenção/Reposição de - lâmpadas, luminárias e demais. materiais relacionados a
iluminação pública;
Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores condições e
tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos condutores e pedestres,
dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos,
Obras e instalação de quebra molas na cidade;
Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando ao
reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de equipamentos de aterro
sanitário evitando contaminação do meio ambiente, instalação e equipamentos de
destinação de residuos sólidos;
Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;
Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades desempenhadas no
Municipio;
Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Municipio nos que respeita à
infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da malha viária; esgoto
sanitário e esgoto pluvial;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO | PRODUTO | META FISICA
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado em época
própria, referente as despesas de exercicios encerrados.
Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de formação do
patrimônio do servidor publico - PASEP,
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ADM: 2017-2020
. Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
. Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a divida
publica interna.
. Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme legisiação em vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - TURISMO E MEIO AMBIENTE
r AÇÃO
|
|
PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS
. Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo & meio ambiente,
& assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal.
. Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como:
aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Nata! de luz,
carnaval e outras.
. Produzir e promover em conjunto: com a sociedade, eventos e atividades que constem no
calendário oficial do município.
. Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com a
preservação do meio amblente
METAS RELATIVAS ÁS RECEITAS:
* Revisar e atualizar as aliquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a ampliação da
receita tributaria;
e Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
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e Adequar às despesas correntes a arrecadação;
e Reduzir significativamente o déficit financeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Salvador, Estado do Tocantins, aos 06 dias de
outubro do ano de 2020.
Prefeito Municipal
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ANEXO Il
RISCOS FISCAIS
O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do art 4º da Lei
Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercicio financeiro de 2021.
E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o
equilibrio das contas públicas no exercício e Informar as providências a serem adotadas, caso se
concretize.
!- PASSIVOS CONTINGENTES
De acordo com o histórico do Municipio, as seguintes ocorrências podem vir a traduzir em
obrigação de desembolso financeiro por parte do Município, durante o exercício:
e Precatórios;
e Sentenças judiciais diversas,
Il- OUTROS RISCOS
Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as situações abaixo
podem vir a prejudicar o equilibrio das contas públicas no exercício de 2021;
Epidemias e/ou viroses;
Enchentes e vendavais,
Frustração na cobrança da divida ativa;
Despesas não orçadas ou Orçadas à menor;
Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços;
Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do salário minimo.
Ill - PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS
Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas administrativas ou
judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a busca de recursos do Governo
Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem como a realização de consórcio público,
objetivando a minimização custos na realização das obras de infraestrutura.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM: 2017-2020
O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e deverá comunicar
ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as decisões judiciais, e/ou acordos para
que seja revista a programação de desembolso, com utilização de reserva de contingência.
São Salvador - TO, em 06 de outubro de 2020.
= a
CG CEE Ss
“ Profeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS cade
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
CBJETIVO
Malhada dus servicos prestados a amadcipaidade norigados pelve prncipios consisuciocais aepaLacso esnsiracao dos
procesase aomaTaraÉvos imancenção PEqsomt é ieneostemento o processos jegaiatuas (peojemoade let emendas cocreas
PORCENTAGEM 2500
2500
2500
2500
TON O31,001- OBRAS COMPLNO COMPLEXO DA CAM
01.01,051.1.002 - AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MOBIL PIA CAMMUN. | PORCENTAGEM
04.01,051.2.001 - MANUT DOS SERVADME PLENDA CAMARA | PORCENTAGEM
01.01,031.2./002 - CONTRIBUIÇÕES PARA A UVT PORCENTAGEM
Doo
ESTADO DO TOCANTINS PAGERISZ
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
E LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO... 04 « PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
Prompvsr a mcdu-nicação da gestão. 2 meiartação (ta culture onentasa para resumos. a enaçração. venereraaidade
DANE ATIVIDADES DO GABIMETE DO PREFEITO “85 ações se o + à qualicação dos serviços
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
TEOR 122 1058 - AQUISIÇÃO DE EQUIMAT FERM GABINETE | PORCENTAGEM 25,00 30.000,05
| U0 04 422.202 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | PORCENTAGEM 2590 375.550,00
o E
ESTADO DO TOCANTINS RAR Uia
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ORGÃO... 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
| PROGRAMA
OBJETIVO
coremuamente. 8 ONA oogancacmna e 03 de vazado, ceara 9 itirução Sos espaços feicos e
aa Apeteiçõer.
(ria ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM GERAL promocer & redução de cusios. veando 88 sumendo da » olcaca dos atvidases ntncesrenas
05.04.122:2.112 - MAN DA SEC MUN DE COMUNICAÇÃO E
05:04 .4222.115- MAN. DE PROGRAMAS - JORNALÍSTICOS,
7 04.422.1.005 - AQUIS.DE EQUIPE MOB.P/SEC MUN.DE ADM
07 04 1222005 -MANUT;DAS ATIV.ADMINISTRATIVAS EM
07.04.122.2.006 - FEST MUNIC-REC.HOSP.E SERV.
07.04 .422.2.008 - MANUT.ATIV.DO CONSORCIO SUDESTE
07 04.122.2.009 - TREINAMENTO E CAPACIT DE SERV PUBL
07.08.2439 2.060 - MANUTENÇAO DAS AÇÕES DO CONSELHO
08:04.123.2.114 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
| TOTAL DA UNIDADE
1.964.041,12
198.000,00
30,000,00
21.800,00
125.000,00
49.850,00
PAG: 0004
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
a LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
Tata dO aa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
METAS HÍSCAS
DD Dsisa
PÁG: 0005
ESTADO DO TOCANTINS
LA PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
x LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
“e; Mivanon
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
Aperteçoe Contrnsmecte. a sstudura organizacisal » va proconnco se yabalho: sima a ustização gos asoucon ficoo w
promover E redução ds quais vaardo so sumerto ds sbcância é ENcáCa das aticidndas somirinratuss fnanceras
ÓRGÃO... 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
0458 ATIVIDADES FINANCEIRAS EM GERAL
05.04.123.2.013 - ASSESSORIA CONTABIL E JURIDICA
05.04.123.2.115 - MAN. SEC. MUN, DE FINANÇAS E
05,09:122.2.018- CONTRIBUIÇÃO AO INSS
05.09.122 2.019 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
| 05.99:9299.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
08.04.123,2.113- AQUISIÇÃO DE EQUI. E MOS. P/
ESTADO DO TOCANTINS BAGrODA
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
“talves
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
FINANCEIRAS
near METAS
| ÓRGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
14.13.3022. 036 - MANUTENÇÃO DA CULTURA
14.13.392.2/117- MAN, DAS ATIV. E INCENTIVO CULTURAIS E
ESTADO DO TOCANTINS PAO:0007
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
07 27.812.1,034 - AMPL E/OU REF.DE CAM.FUT.QUAD E GIN.ESP.
07:27.812.2.097 - INCENTIVO E MANUTENÇÃO DO DESPORTO
| TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS esse
PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PAROU
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENT/ ÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
- PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
OBJETIVO
Enganar a ieramsr its econbrrica peodulva urbaria, ru'si é soci. qaranuda = mtegração do tamóno. e Ampbar prosstos &
O ss A
comu
1.040.000,00
54.500.00
374.550,00
147.150.00
15.000,00
335.000.00
v7s NERA-ESTAUTURA LURSANA
16.15.451,1.039 - PAVREC.VLURB.CONS.M.FIOS,SAR.GAL.
15.15.45%,1.040 -AQUIDE EQUIP,MOBIL VEICULO MAQUINA
15.15.452.2.039 - MANUT.DA SECMUNIC.DE HABIT.E
15.15.452.2.041 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
16.15.452.2.042 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL
18.18.541,2.040 - MANUT SERV.URB.EM GERAL E LIMPEZA
ESTADO DO TOCANTINS PAGO
PREFEITURA MUN. DE SÃO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
OBJETIVO
Engano 4 inraasicuera econdesca produeva. uitaca, fizal & social. gorantda a integração do Jamúco, é Agomrs promorar
RSBoA diOU prquRtOS «ismdo 9 dusarmatvrmendo o a sustentação ecundersos to mavissip. Gem come dasensoiver puíticas de
ingerm
PORCENTAGEM 25,00
25,00
208 INFRA-ESTRUTURA RURAL
20.20 601.2.047 « INCENTIVO AOS PEQUENOS AGRICUTORES
20.20.604.1.055 - CONS.AMP E/OU REF .DE MATADOURO MERC.
20 20.606.1.054 - AQ.DE
20.20.6068, 1.057 - CONST:/AMPL IAÇADIPAVIMENT. DO PARQUE
20 20.606,1.058 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NA
20 20.606.2.046 - MANUT SEC.AGRICULTURA, PESCA E
PAG: 0011
ESTADO DO TOCANTINS
A PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
% LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
Formenter-s desenvolvimento de imuisiivas 6 projetos sera 0 desarrerremecito de (temos turisticos hocais 8 regem
articulados à Dversitade ds exsrassõos artisicos 6 Custurmis da região, com faco ma valorização. preservação, racnnnacmenta
emo
UNIDADE DE MEDIDA
TESE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
14 23.695.1.066 - ILUMINAÇÃO PRA DA MORENINHA E POV.
14.23,695.2.049 - MANUT DA SEC.M.DE TURISMO E MEIO
14.23:595.2.050 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO TURISTICO | PORCENTAGEM
| TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS paso!
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
| DRGÃO .. 04 - PREFEITURA MUN, DE SÃO SALVADOR
723) PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE Geraree c Sesemwolyimanto econêmeo. pussal arbarto e Mural amorartarmesne tsstareêvel.
14.18.541.2.052 - INCENTIVO A PRES.E CONS.DO MEIO
14.18.541.2.053 - MANUTENÇAO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
| TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PRN
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
Í ORGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
2537 SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
| TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS pARiogia
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
TORSÃO... 05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Acesso à educação basico achens enem. cotertura do ensmo fundgmanta e medio. és sfaDecração de jovens e sndios.
consrução e reforma de umdsdss PSCOLTOS. UR3D0/I8 eecciar s marenda escutar redação ds mresdo escoim. gostho cscctar
es
2500
25.00
2500
0,00
2500
2500
25,00
25.00
1212 EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO AD ALCANCE DE TODO
11,12.306.2.024 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
11.12.381.1.019 - AQUIS DE EQUIP.E MOB.P/O ENS.
11.12.361.1.020 - AQUIS.DE VEICULO P/A SECMUN DE
11.12:381.1.021 - CONST AMP .E/DU REF.DE PRE.DA SEC.DE
11,12361,1.030 - CONST, AMP.E RE DE PREDIOS ESC -ENS.
11.12:381.2.023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
11,12:381.2.035 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
11,142.361.2.095 - MANUT;DO CONS.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11/12:361.2.109 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE
1112.385,1,023 - AQUIS.DE EQUIP.E MOB.P/O ENSINO INFANTIL
11.12.385.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
11/12.355.2.029 - MANUTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL
11:12:365.2.030 - MANUT.DA CRECHE MUNDO POVOADO
11,12:356-2.094 - IMPLANT. MANUT. EDUC. JOVE ADULTOS-EJA
11,12.367.2.026 - ENSINO ESPECIAL - AEE
13:12:361.1.027 - CONST ,AMP.E/OU REFORMADE PREDIOS ESC.
13.12.36%.1 028 - AQUIS.DE EQUIPE MOBIL.C/REC.DO FUNDES
13/12.381.2.031 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60%-ENS
13.12.361.2.032 - MANUTENÇÃO DO FUNDES 40%-ENS.
13:12.365.2.033 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60% - ENS,
13.12.385.2.034 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - ENS,
ESTADO DO TOCANTINS PARCGOIS
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Geno
Alendar as amOCIaSOS merectos as desposas aimristasvas ao órgão, como: emcaigos s Jespotas ste servideras púlécos
masucças curar despesas Oscomermes dus Isrilus de Gqua = esyuto. ensrya ascinca. iersfcos, iocaçãos de smives e
Dema despesa
2740 GESTAO ADMIMESTRATIVA DO SUAS
487,540,00
27.250,00
TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS ada
PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR
- LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
“ag
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Diagrostoar as tamítas com mer vulneraDidace sotisé cem atornciimento particutanmedo « risitas domickares 6 famitas com
reistóro tecesco « msenção no sistama ereê - Mendes 6 acompanhar airaves So SAÍ veses grupos famiaras com o sensficica
:
25.00 15.000,00
2500
25.00
25,00
25.00
25,00
Tras PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
05 08.243.2.064 - PROM.O APRIM.DA GESTAO DO CADÚNICO!S.
08.08 244 1,075 - AQUIS.DE VEICULO, EQUIP.E MOBIL PO
08.06:244.2.015 - MANUT.DA SECRET.MUNIC.DE ASSIST.SOCIAL
VÊ 08:244 2.016 - DOAÇÃAO DE MAT.DE CONST.AUX.FIN.E
08.08.244.2.051 - MANUT.CENTRO DE REFERENCIA DE ASSIST.
08.08.244.2.055 - DES.DE PROG.E PROJ.DE INCLUSAO
08.08.244 2.096 - MANUTENÇÃO SERV PROT.ATEND.INTEGA
08.05.244.2 097 - MANUTENÇÃO SERV.CONV.FORTAL DE
08.08 .244,2,088 - MANUTENÇÃO BENEF. PREST.CONTINUADA-
30.08.244,1,085 - REFORMA e AMPLIAÇÃO PREDIO SCFV
| TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS Naa
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO... 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO
Asandor, acolher 4 acomparsar né eventuais demandas dy pusico protiário à 2e* meraido eis posson de referenciada
preração espec anceminhar + GOOMpartar cAtÓ NECOSSSNO 08 Evenmama vizrmas garanendo o mdimento espocairedo
pers famitas o
| UNDADEDEMEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS |
| 08.08:244,1.077 - AQUISIÇÃO DE EQUIPE MOBILIARIOS PICREAS | PORCENTAGEM 2500 5.450,00
|
| 08.08.244.2.008 - PROMOS SERV DE PROT.SOC.ESP.MEDIA PORCENTAGEM 2500 29.900,00
TOTAL DA UNIDADE DR O
ESTADO DO TOCANTINS PAGrOnTA
PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 08- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOGIAL
PROGRAMA OBJETIVO
correceseriras é sOCOGAA Corf [FoSaCO Fisico é Bessos Jucidicas a ser mantenedor ds Fundo Municipal coa Duetos da Crstiça
| 3545 PROMOÇÃO DOS LNASITOS DA CRIANÇA E ADOLE e do Adotescerce uruves de reentires fecsá IS- Imposto ce Renda e ouros, estos retanção das prestadores de serviço
UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS
3008283209 - MANUT DO FUNDO MUNIC DOS DIREITOS DA | PORCENTAGEM 25.00 30.000,00
30.08.243.2.092 - MANUT DO CONSELHO MUNKC DIREITOS DA | PORCENTAGEM 25,06 10.000,00
E O
ESTADO DO TOCANTINS PAoronio
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
= LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
“ag
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO...: 08 « FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
METAS FINANCEIRAS
31 08.241.1.089 - Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Veiculos | PORCENTAGEM 25.00 10.000,00
31.08.241.1.090 - Construção, reforma e ampliação do predio de PORCENTAGEM 25.00 20.000.00
31.08.241.2.111 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI PORCENTAGEM 25.00
5%.000.00
Doo TO rim]
| TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PAS: gos
PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR
4 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ORGÃO... 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA
*914 SAÚDE AG ALCANCE DE TOCOS aims a aa
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO E |
| 28.10.301.1,003 - Aquisição de Equipamento e Material Permante e
28.10.301.1.012- AQUIS.DE EQUIP EMOBILIARIO e VEICULO
28 10.301.2.020 - MANUT-DA SEC.MUN.DE SAUDE E
28 10.301:2.021 - MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
28.10.301.2.073 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
28,10,301.2.074 - MANUT.DAS AÇÕES E SERVIÇOSPUBLICOS
28 10.301.2.075 - MANUTENÇÃO DO PAB
28:10.301.2.076 - MANUTENÇAO DO PACS
28.10.301,2.085 - PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA (PSE)
28.40,301.2.088 - PROG NAC DE MELHORIA DO ACESSO (PMAQ)
28. 10.301.2.087 - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA (NASE
28 10.301.2.090 -MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE
28.10.307.2, 103 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
Z8.10,301.2.104 - MANUTENÇAO FARMACIA BASICA FEDERAL
28.10,301.2.105 - MANUTENÇAO DO PROG, TRATAM.FORA
28.10.302,1.013 - CONST, AMPL E/OU REFOR. UNIDADE DE
Z8.40.302.2.079 - INCENTIVO à SAUDE BUCAL
28 10.304.2.084 - MANUTENÇAO DA VIGILANCIA SANITARIA ECO
TOTAL DA UNIDADE
TOTAL GERAL * 2 e PR =
a A a ES
CLEMENTE GOMES SOUSA o
900.455 801-20 463,421.841-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0001
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CRGÃO...: 01 « CÂMARA MUN. DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
UNIDADE.,.: 04 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
U1.031.0101.1.001 - OBRAS COMPL.NO COMPLEXO DA CAM,
01.034,0101.1,002 - AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MOBIL P/A CAM MUN.
D1.031.0101.2.001 - MANUT.DOS SERV ADM.E PLEN.DA CAMARA
01.031:9101.2.002 - CONTRIBUIÇÕES PARA A UVT
[TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PAG-o00
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
| ORGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN, DE SÃO SALVADOR
UNIDADE...: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Ds 122 0402.1,088 - AQUISIÇÃO DE EQUUMAT. PERM. GABINETE 25.00 PORCENTAGEM 30.000,00
[Dá 122.0402.2.003 - MANUTENÇAO DO GABINETE DO PREFEITO 25.00 PORCENTAGEM 375.550,00
TOTAL DA UNIDADE E === — ace nal el e o ESQ
ESTADO DO TOCANTINS Five qua
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
UNIDADE...: 05 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04,123.0408.2.013 - ASSESSORIA CONTABIL E JURIDICA
D4 123.0408.2.115 - MAN. SET. MUN. DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
US 122.0408.2.018 - CONTRIBUIÇÃO AD INSS 25.00 PORCENTAGEM
09.122.0408.2.019 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 25.00 PORCENTAGEM
99.999 .0408.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 25.00 PORCENTAGEM
ESTADO DO TOCANTINS Pesa
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
] OÓRGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
UNIDADE... 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E on]
4 172204042 112 - MAN DA SEC MUN DE COMUNICAÇÃO E
041220404 2.116 - MAN, DE PROGRAMAS - JORNALÍSTICOS. RÁDIO
PAG: 0005
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR
x LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
ag DOTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO... D4 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
| UNIDADE... 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESPORTO
32,700.00
1.964.041,12
129.000,00
04-122.0404.1.005 - AQUIS.DE EQUIP.E MOB PISEC MUN.DE ADM.
U4.122 0404.2005 - MANUT-DAS ATIV ADMINISTRATIVAS EM GERAL
U4 1220404 2.008 - FEST MUNIC REC.HOSP.E SERV PUBLICIDADES
U4.122.0404.2.008 - MANUT.ATIV.DO CONSORCIO SUDESTE 30.900,00
D4.122.0404.2.009 - TREINAMENTO E CAPACIT.DE SERV,PUBL MUN. 21.800,00
04.122.0408.2.010 - MANUTENÇAO DA SEGURANÇA PUBLICA 17.440,00
88 243.0404 2.080 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO 125.000,00
27.812.0817.1.034- AMPL.E/OU REF.DE CAM.FUT.QUAD.E GIN.ESP. 860.000,00
80.000,00
EE==—————— 2.509.961,12
27.812.0817.2.037 - INCENTIVO E MANUTENÇÃO DO DESPORTO
ESTADO DO TOCANTINS FAB
PREFEITURA MUN, DE SAO SALVADOR
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
UNIDADE...: 08 - CONTROLADORIA INTERNA
Da 1235.0404 2114 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
pa 1230408.2-113 - AQUISIÇÃO DE EQUI. E MOB, P! CONTROLADORIA
| TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: voo7
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
| ORGÃO..: 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
| UNIDADE... 14- SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
13:392.0816.2.036 - MANUTENÇÃO DA CULTURA
13.382.0816.2.117 - MAN, DAS ATIV. E INCENTIVO CULTURAIS E
18.541.2336.2.052 - INCENTIVO À PRES E CONS.DO MEIO AMBIENTE
18.541.2336.2.053 - MANUTENÇAO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
23695.2335.1.086 - ILUMINAÇÃO PRADA MORENINHA E POV.RETIRO
23595.2335.2.045 - MANUT-DA SEC.M.DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
23.595.2335.2.050 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO TURISTICO
| TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS pNGSSaos
PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
| ORGÃO... 04 - PREFEITURA MUN. DE SÃO SALVADOR
| 15451.1628.1.039 - PAV REC VIURB.CONS.M FIOS SAR.GAL.
15.451,1628.1.040 - AQUI DE EQUIP MOBIL VEICULO MAQUINA PISE.
15452 1628.2.039 - MANUT.DA SEC MUNIC.DE HABIT.E URBANISMO
15.452. 1628.2.041 - MANUTENÇAO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
15.452 1628.2.042 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL
15.482.0818.1.011 - CONST.DE UNIDAD. HABITACIONAIS POPULARES
| 15.541.1628.2.040 - MANUT.SERV.URB.EM GERAL E LIMPEZA
TOTAL DA UNIDADE
1.040.000,00
54.500.00
374.550,00
147.150,00
15.000,00
130,000.00
335.000.00
ESTADO DO TOCANTINS eia
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO... 04 - PREFEITURA MUN. DE SAO SALVADOR
UNIDADE... 20 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, FESCA E A
20601,2033.2.047 - INCENTIVO AOS PEQUENOS AGRICUTORES
20. 804.2033.4,055 - CONS,AMP.E/OU REF.DE MATADOURO MERC.
20.505.2033.1.054 - AQ.DE
20 806.2093:1.057 - CONST JAMPL IAÇAO/PAVIMENT. DO PARQUE DE
20.606.2033-1,058 - PERFURAÇAO DE POÇOS ARTESIANOS NA ZONA
20.608.2033.2.045 - MANUT.SEC AGRICULTURA PESCA E
[ TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS PAGIOSAO
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
| ORGÃO...: 04 - PREFEITURA MUN. DE SãO SALVADOR
| UNIDADE... 26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
1E.547.2637 1.068 - ABER REC DE ESTR VIC.PON,BUE,AT.E M.BUR
25.782.2837 1.089 - AQUIS.DE VEICULOS, MaQU.E EQUIP.P/O DMER
25.782.2627.2.054 - MANUTENÇÃO DO DMER
[ TOTAL DA UNIDADE
ESTADO DO TOCANTINS. ese
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Fem Tr eira
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
[ ORGÃO...: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE... 11 - SECRETARIA MUNICIPAL/FUNDO MUNICIPAL DE
FUNÇÃO!SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
| 12306 1218.2.024 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12.381 1218.1019 - AQUIS.DE EQUIPE MOB.P/O ENS.FUNDAMENTAL
12.381.4218-1,020 - AQUIS.DE VEICULO P/A SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO
12:381.1219.1.021 - CONST,AMP.E/OU REF.DE PREDA SEC.DE
12351.1219:1,030- CONST AMP .E REDE PREDIOS ESC.-ENS.FUND:
12.351.1219.2.023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1218.2.035 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.351,1219.2.095 - MANUT.DO CONS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12:351,1219.2.105- MANUTENCAO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
12.385 1218.1023 - AQUIS.DE EQUIP.E MOB.PIO ENSINO INFANTIL
12385.1218.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
12365.1219:2.029 - MANUTENÇAO DA CRECHE MUNICIPAL
12365 1219:2.030- MANUT.DA CRECHE MUN.DO POVOADO RETIRO
12.368.1219:2.094 - IMPLANT, MANUT. EDUC. JOV.E ADULTOS-EJA
12.367.1219.2.026 - ENSINO ESPECIAL - AEE
147.180,00
16.350,00
110,000,00
21.800,00
103.000,00
630.000,00
559.180,00
5.450,00
275.000,00
5.450,00
47.250,00
89.240,00
25.160,00
7.630,00
45.000,00
ESTADO DO TOCANTINS pie atez
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÚRGÃO...: 05 « FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE...: 13 - FUNDEB
12:381.1219.1.027 - CONST, AMP.E/OU REFORMADE PREDIOS ESC .-
42361.1219.1.028 - AQUIS.DE EQUIPE MOBIL.C/REC.DO FUNDES
12.361,1219.2.031 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60%-ENS.
12:381.1219.2.032 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%-ENS.
12 385.1219.2.023 - MANUTENÇAO DO FUNDES 60% - ENS.INFANTIL
42.365.1219.2/034 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - ENS.INFANTIL
PAG: 0013
ESTADO DO TOCANTINS
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o icvadom ia
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA,
GRGÃO... 08- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
05 243.2741 2.064 - PROM.O APRIM DA GESTÃO DO CADUNICOVE.FAM
08.244.2740.2.055 - MANUT.DO FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL
U8-244.2740.2.056 - PROMOVER A EDUCAÇÃO PERMANENTE DO
05:244:2740.2.059 - MANUT.DO CONSELHO MUNIC.DE ASSIST SOCIAL
VE 244.2741,1,075- AQUIS.DE VEICULO, EQUIP.E MOBIL PIO
05.244.2741.2.015 - MANUT.DA SECRET MUNIC.DE ASSIST,SOCIAL
08.244 2741,2.018- DOAÇAAO DE MAT.DE CONST AUX.FIN,E OUTRAS
08.244 .2741 2.081 - MANUT.CENTRO DE REFERENCIA DE ASSIST;SOC
08244.2741.2.065 - DES DE PROG.E PROJ.DE INCLUSAO PRODUTIVA
(UB 244 2741.2096 - MANUTENÇAO SERV.PROT.ATEND.INTEG.A FAM,
QE 248.2741,2.097 - MANUTENÇÃO SERV.CONV.FORTAL DE VINCULOS
UE 244 2741.2096 - MANUTENÇÃO BENEF; PREST.CONTINUADA-BPC
UE 244.2742.1.077 » AQUISIÇÃO DE EQUIPE MOBILIARIOS PICREAS
[8 244.2742.2.068 - PROM.OS SERV.DE PROT.SOC.ESP.MEDIA
ESTADO DO TOCANTINS PAR
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO...: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE...: 30 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLE
08 243.3045 2.091 - MANUT DO FUNDO MUNIC DOS DIREITOS DA CRI
| 08 .233.3045.2092 - MANUT DO CONSELHO MUNIC DIREITOS DA CRI
E5-244.2741.1.085 - REFORMA e AMPLIAÇÃO PREDIO SCFV
ESTADO DO TOCANTINS RAacato
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DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CRGÃO:..- 08- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE...: 31 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08 241:3048 1.089 - Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Veiculos
Da 281.3046.1,090 - Construção, reforma e ampliação do predio de
03:241.3046.2.111 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - EMI
| TOTAL DA UNIDADE
PAG: 0015
ESTADO DO TOCANTINS oo
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TORSÃO...: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE. 25 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0.301 1014.1003 - Aquisição de Equipamento e Material Permante e
10.301.1014,1,012- AQUIS.DE EQUIP,EMOBILIARIO e VEICULO PISEC,
10.301,4014.2.020 - MANUT DA SEC.MUN.DE SAUDE E SANEAMENTO
10.301.1014.2,021 - MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
10:301.1014.2.073 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10/301.4014.2.074 » MANUT.DAS AÇÕES E SERVIÇOSPUBLICOS
19:301,1014.2.075 - MANUTENÇAO DO PAS
10,301,1014.2,075 - MANUTENÇÃO DO PACS
10301.1014.2.085 - PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA (PSE)
10.301.1014:2.085 - PROG NAC DE MELHORIA DO ACESSO (PMAQ)
10:301.1014.2.087 - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA (NASF
10:301.1014.2.090 - MANUTENÇ5O DA ACADEMIA DE SAÚDE
10:301.1014:2,.103 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA ESTADUAL
10.301.1014/2.104» MANUTENÇÃO FARMACIA BASICA FEDERAL
10:3011014.2,105 - MANUTENÇÃO DO PROG. TRATAM. FORA
10.302. 4014 1.013 - CONST. AMPL E/OU REFOR UNIDADE DE SAUDE
10.302.1014.2.078 » INCENTIVO à SAUDE BUCAL
10.304 1014 .2.084 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA! ECO
TOTAL DA UNIDADE
ma
SRA ade a > ÉS VÃO
ANDR EL RIBEIRO DOS SANTOS QCEMENTE GOMES SOUSA NETO
800.455.801-20 403.421,841-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR MUNICIPAL

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