← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de São Salvador do Tocantins/TO, para o exercício financeiro de 2024. |
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ESTADO DO TOCANTINS pREFEITum lvluNlclpAL DE sÃo sALVADOR Do TocANTINs ADM. 2021/ 2024 GABINETE D0 PREFEITO LEI N.° 518/2024,12 DE JANEIRO DE 2024. iblicado no placard da Prefeitura M. je São Salvador do Tocôntlns - TO 5ecretaria de AdmifiistrafãÉ]. d® Tocantin. -, .*Lcm "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Municipio de São Salvador do Tocantins - TO, para o Exercício financeiro de 2024." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI N® 518/2024: TITULO I DO CONTEUDO DA LEI ORÇAWIENTARIA Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de São Salvador do Tocantins para o exercício financeiro de 2024, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: 1- 0 Orçaimento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Entidades e Fundos da administração direta e indireta. 11- 0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, órgãos e Fundos da Administração direta e indireta a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. TITULO 11 DOS ORÇAIVIENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPITULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. A Receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 32.246.853,06 (trinta e dois milhões duzentos e quarenta e seus mim oitocentos e cinquenta e três reais e seis centavos). Art. 3°. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente e estimada com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 242.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 Avenida Afonso Pena, N® 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITUFU MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM. 2021/ 2024 GABINETE DO PREFEITO RECEITA PATRIMONIAL 89.410,15 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30.257.763,91 SUB TOTAL 30.599.174,06 ALIENAÇÃO DE BENS 199.625,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.558.054,00 SUB TOTAL 1.757.679,00 TOTAL GEFUL 32.356.853,06 Art. 4°. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, da transferência voluntaria e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominação e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministro da Fazenda, que aprova o Manual de procedimentos da Receita Pública. CAPITULO 11 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5°. A Despesa total fixada é no valor de R$ 32.356.853,06 (trina e dois milhões duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e seis centavos) desdobradas nos seguintes Orçamentos: 1 - Orçamento Fiscal em R$ 22.952.979,34 11 - Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.403.873,72 Ari. 6°. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capitulo, observada a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: - Por Órgãos SIGLA FISCAL SEGURIDADE TOTAL ~ CONTROLADORIA INTERNA 284.160,00 284.160,00 CAMARA MUNICIPAL DE 1.320.000,00 1.320.000,00 VEREADORES FUNDEB 4.016.419,00 4.016.419,00 FUNDO DOS DIREITOS DA 150.000,00 150.000,00 CRIANÇA E DO ADOLESCENCIA FUNDO MUNICIPAL DE 1.817,771,18 1.817.771,18 ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 7.361.544,00 7.361.544,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 81.000,00 81.000,00 Avenida Afonso Pena, N® 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITUFU MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM. 2021/ 2024 GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO 702.200,00 702.200,00 SEC. MUN. DE TURISMO, 2.970.240,00 2.970.240,00 CULTUFU E MEIO AMBIENTE sEc. MUN. DE AGRlcuLTUFm, 1.230.500,00 1.230.500,00 PESCA E AQUICULTURA SECRETARIA MUN. DE 2.728.035,00 2.728.035,00 ADMINISTMÇÃO E DESPORTO SECRETARIA MUN. DE 137.908,00 137.908,00 COMUNICACAO E GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE 2.042.329,72 2.042.329,72 FINANCAS SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.878.175,46 1.878.175,46 HABITAÇÃO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.120.000,10 1.120.000,10 TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE 4.516.570,60 4.516.570,60 EDUCACAO TOTAL 22.952.979,34 9.403.873,72 32.356.853,06 11 Função cÓDIGO ESPECIFICAçÕES PROJETO/OPER.ESPEC. ATIVIDADE TOTAL 00001 Legislativa 1.320.000,00 00031 Ação Legislativa 1.320.000,00 00101 DESENVOLVIMENTO DASATIVIDADESLEGISLATl 360.000,00 960.000,00 1.320.000,00 00004 Administração 5.211.664,00 00122 Administração Geral 2.857.926,00 00402 ATIVIDADES DO GABINETEDOPREFEITO 150.000,00 552.200,00 702.200,00 00404 ATIVIDADESADMINISTFUTIVAS EMGERAL 120.000,00 2.025.726,00 2.145.726,00 00406 SEGURANÇA PÚBLICA ÀPOPULAÇÃO 10.000,00 10.000,00 00123 Administração Financeira 1.720.600,00 00408 ATIVIDADES FINANCEIFUSEMGEML 1.720.600,00 1.720.600,00 00124 Controle lnterno 284.160,00 00409 CONTROLE INTERNO 284.160,00 284.160,00 00131 Comunicação Social 137.908,00 00407 SERVIÇOS DE 137.908,00 137.908,00 Avenida Afonso Pena, N° 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITufu MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM. 2021/ 2024 GABINETE DO PREFEITO do Tocan.lm •.. *\.1'*3,< COMUNICAÇÕES 00243 Assistência a Criança e aoAdolescente 211.070,00 00812 ATIVIDADES DOCONSELHOTUTELARMUNICIPAL 211.070,00 211.070,00 00008 Assistência Social 2.048.771,18 00122 Administração Geral 972.340,00 01060 GESTÃODEscENTmLIZADA DOSUAS-IGD-SUAS 58.435,00 58.435,00 02740 GESTAOADMINISTFUTIVADOSUAS 793.905,00 793.905,00 01061 GESTÃODESCENTRALIZADAPROGBOLSAFAMILIA 120.000,00 120.000,00 00241 Assistência ao ldoso 81.000,00 03046 çgi¥?ÊÇNÃcPADÂoiDoso 30.000,00 51.000,00 81.000,00 00243 Assistência a Criança e aoAdolescente 150.000,00 01058 PROGRAMA DA PRIMEIRAINFANCIA 110.000,00 110.000,00 03045 PROMOÇA0 DOS DIREITOSDACRIANÇAEADOLE 40.000,00 40.000,00 00244 Assistência Comunitária 845.431,18 01058 PROGRAMA DA PRIMEIFUlNFANCIA 88.180,00 88.180,00 02740 GESTAOADMINISTRATIVADOSUAS 25.000,00 25.000,00 02741 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 10.000,00 626.901,18 636.901,18 02742 PROTEÇÃO SOC. ESP. DEMÉDIACOMPLEXIDADE 5.450,00 89.900,00 95.350,00 00010 Saúde 7.361.544,00 00122 Administração Geral 1.486.810,00 01547 MANUT. SERVIÇOSADMINISTFmTlvos DASAUDE 1,486.810,00 1.486.810,00 00301 Atenção Básica 4.041.644,00 01556 REFORMA POSTO SAÚDE 445.954,00 445.954,00 01063 ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.610.000,00 496.690,00 3.106.690,00 03047 Enfrentamento de Emergência-CORONAVíRUS 67.000,00 67.000,00 01064 ASSISTÊNCIAFARMACEUTICA 172.000,00 172.000,00 01067 GESTÃO DO SUS 250.000,00 250.000,00 00302 Assistência Hospitalar eAmbulatorial 1.492.440,00 01065 ATENCAO DE MEDIA EALTACOMPLEXIDADE 86.980,00 86.980,00 01548 SERVIÇOS DE URGÊNCIA E 1.405.460,00 1.405.460,00 Avenida Afonso Pena, N° 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM. 2021/ 2024 GABINETE DO PREFEITO EMERGÊNCIA 00304 Vigilância Sanitária 157.500,00 01552 VIGILANCIA EM SAUDE 157.500,00 157.500,00 00305 Vigilância Epidemiológica 183.150,00 01552 VIGILANCIA EM SAUDE 183.150,00 183.150,00 00012 Educação 8.532.989,60 00122 Administração Geral 1.684.596,00 01219 EDUCAÇÃO ElNFORMAÇÃO AO ALCANCEDETODO 363.000,00 1.321.596,00 1.684.596,00 00361 Ensino Fundamental 4.541.519,60 01553 TFmNSPORTE ESCOLARFEDEFUL 420.900,00 420.900,00 01554 TFUNSPORTE ESCOLARESTADUAL 340.000,00 340.000,00 01062 PNAE -ALIMENTAÇÃOESCOLAR 220.999,60 220.999,60 01544 ENSINO FUNDAMENTAL 875.950,00 875.950,00 01241 ATIVIDADES DO FUNDEB 2.613.670,00 2.613.670,00 01068 MELHORIA PREDIOSESCOLARES 35.000,00 35.000,00 01069 ESCOLA EM TEMPOINTEGRAL-ETl 35.000,00 35.000,00 00365 Educação lnfantil 2.117.144,00 01058 PROGFUMA DA PRIMEIFUlNFANCIA 29.000,00 640.395,00 669.395,00 01241 ATIVIDADES DO FUNDEB 1.402.749,00 1.402.749,00 01069 ESCOLA EM TEMPOlNTEGFWL-ETl 45.000,00 45.000,00 00367 Educação Especial 189.730,00 01546 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃOESPECIAL 189.730,00 189.730,00 00013 Cultura 38.250,00 00392 Difusão Cultural 38.250,00 00816 CULTufu 38.250,00 38.250,00 00015 Urbanismo 1.738.175,46 00451 lnfra-Estrutura Urbana 844.165,46 01057 Ê8BãLFÁURçâoTERM,NAL 394.665,46 394.665,46 01628 lNFRA-ESTRUTUFmURBANA 449.500,00 449.500,00 00452 Serviços Urbanos 894.010,00 01628 lNFFU-ESTRUTURAURBANA 894.010,00 894.010.00 00016 Habitação 140.000,00 00482 Habitação Urbana 140.000,00 00818 MOFUR MELHOR 140.000,00 140.000,00 00017 Saneamento 747.190,00 00512 Saneamento Básico Urbano 747.190,00 01021 SANEAMENTO BÁSICO 747.190,00 747.190,00 Avenida Afonso Pena, N® 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000 ESTADO DO TOCANTINS pREFEITum MUNlclpAL DE SÃo sALVADOR Do TocANTINs ADM. 2021/ 2024 GABINETE DO PREFEITO do Tocaintin. •~t.. . j ,`` 1`1 00018 Gestão Ambiental 490.280,00 00541 Preservação e ConservaçãoAmbiental 490.280,00 02336 PROTEÇÃO DO MEIOAMBIENTE 490.280,00 490.280,00 00020 Agricultura 1.230.500,00 00541 Preservação e ConservaçãoAmbiental 410.000,00 02033 lNFRA-ESTRUTUFU RURAL 410.000,00 410.000,00 00606 Extensão Rural 787.800,00 02033 I NFFU-ESTRUTUFU RUFUL 200.000,00 587.800,00 787.800,00 00608 Promoção da ProduçãoAgropecuária 32.700,00 02033 INFFU-ESTRUTURA RUFUL 32.700,00 32.700,00 00023 Comércio e Serviços 1.694.520,00 00695 Turismo 1.694.520,00 02335 INCENTIVO AODESENVOLVIMENTO DOTURISMO 1.694.520,00 1.694.520,00 00026 Transporte 1.120.000,10 00782 Transporte Rodoviário 1.120.000,10 02637 SERVIÇOS DETRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.120.000,10 1.120.000,10 00027 Desporto e Lazer 361.239,00 00812 Desporto Comunitário 361.239,00 00817 ESPORTE E IAZER 105.450,00 255.789,00 361.239,00 00099 Reserva de Contingência 321.729,72 00408 ATIVIDADES FINANCEIRASEMGEFUL 321.729,72 321.729,72 5.179.129,72 27.177.723,34 32.356.853,06 111 -Por Fontes de Recursos: cÓDIGO DESCRIÇÃO ORÇADO 1001 MDE - Manutenção eDesenvolvimentodoEnsino 3.542.861,00 1002 ASPS - Ações e ServiçosPúblicosdeSaúde 4.217.930,00 1070 FUNDEB -70% Impostos 2.270.950,00 1500 lmpostos não vinculados 10.800.145,90 1501 Outros Recursos nãoVinculados 10.000,00 1540 FUNDEB -30% lmpostos 1.303.739,00 1550 Transferência Salário-Educação 101.000,00 1551 Transferências FNDE -PDDE 23.000,00 1552 Transferências FNDE - PNAE 145.000,00 Avenida Afonso Pena, N° 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000 6 ESTAD0 DO TOCANTINS PREFEITUFU MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM. 2021/ 2024 GABINETE DO PREFEITO 1553 Transferências FNDE - PNATE 141.540,00 1569 Outras Transferências do FNDE 155.999,60 1570 Convênios Federal - Educação 346.950,00 1571 Convênios com Estado -Educação 230.000,00 1600 SUS - Bloco de Manutenção 1.895.160,00 1601 SUS - Bloco de Estruturação 390.000,00 1602 SUS - Bloco de ManutençãoCOVID-19 51.000,00 1605 Complementação Piso SalarialdaEnfermagem 250.000,00 1621 Transferências do SUS GovernoEstadual 105.000,00 1631 Convênios Federais vinculadosàSaúde 145.954,00 1636 Outros Convênios vinculados àSaúde 2.000,00 1660 Transferências do FNASAssistênciaSocial 326.698,00 1661 Transferências Estaduais -Assist.Social 59.500,00 1665 Convênios -Assistência Social 10.000,00 1669 Outros Recursos -AssistênciaSocial 1.500,00 1700 Outros Convênios da União 678.650,00 1701 Outros Convênios dos Estados 52.500,00 1706 Transferência Especial da União 364.665,46 1709 Transferência da União dosRecursosHídricos 2.733.985,00 1710 Transferência Especial - Estado 726.350,00 1750 Contribuição CIDE 68.000,10 1755 Alienação de Bens -AdministraçãoDireta 200.625,00 3610 Emenda Parl. lndividualManutençãoSUS 405.000,00 9013 Cessão Onerosa do Bônus doPré-Sal 150,00 9017 Recursos Próprios - Fundos 90.000,00 9018 Compensação Ambiental 511.000,00 TOTAL 32.356.853,06 CAPITULO 111 DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado nos termos Portaria IVIF 184/2008 e o Decreto 6.976/2009, a tomar as medidas necessárias para atender os parâmetros legais para Avenida Afonso Pena, N° 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM. 2021/ 2024 GABINETE DO PREFEITO d® Tocln«lt) - 1 r. lfJff atender o que estabelece o Tesouro Nacional Brasileiro, através do seu Planejamento Estratégico no sentido de padronizar os procedimentos contábeis, visando à consolidação das contas públicas e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas lnternacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme estabelecem a Portaria MF 184/2008 e o Decreto 6.976/2009. Trata-se da primeira versão do Plano de Contas da Administração Pública Federal - (PCASP União), desenvolvido pela Coordenação-Geral de Contabilidade da União -CCONT e a Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação - CCONF, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis e as setoriais contábeis da União. Art. 8°- Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da administração direta e indireta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei a modificação administrativa ocorrida, inclusive unidades orçamentárias, programa de trabalho e elementos de despesa, necessários a redistribuição de saldos de dotação observados os princípios do equilíbrio orçamentário. Art. 9®. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1 -Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de superávit Financeiro até o limite de l00% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1°, lnciso 1 e § 2° da Lei 4.320/64; b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, lnciso 11 e § 3° e 4° da Lei 4.320/64; c) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, até o limite de 90% (noventa por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43 § 1°, lnciso 111 da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso Vl da Constituição Federal. d) Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub elementos necessários à execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Art. 10°. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer correção bimestral, durante o exercício de 2024, das dotações da Receita Prevista e da Despesa fixada, de acordo com a variação dos Índices indicados da Fundação Getúlio Vargas, podendo utilizar o Índice, relacionado com a recuperação das perdas inflacionarias. Art.11° -Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos, concordar com desistência de pedido e celebrar acordos em processos administrativos ou judiciais quando o Município de São Salvador do Tocantins figurar como interessado ou parte, nos termos do artigo 487, inciso 111, letra "b", do Código de Processo Civil e do artigo 840 do Código Civil. CAPITULO IV Da Autorização para a Contratação de Operações de Créditos Avenida Afonso Pena, N® 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000 ESTADO DO TOCANTINS pREFEITUFm wluNlclpAL DE sÃo sALVADOR Do TocANTINs ADM. 2021/ 2024 GABINETE DO PREFEITO do Tmanlin. •st ê,.? ',+.sl Art. 12 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as disposições do ariigo 38 da LC n° 101/2000 e Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a matéria. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13° -Fica o Poder Executivo Municipal via de Decreto, a efetuar as adaptações na presente Lei, com o fim de adequá-la às novas exigências da Lei Complementares n. ° 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Salvador do Tocantins, aos 12 de Janeiro de 2024. Edmar Pr®feito Municipal Avenida Afonso Pena, N® 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000