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norma nº 518/2024

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de São Salvador do Tocantins/TO, para o exercício financeiro de 2024.
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ESTADO DO TOCANTINS
pREFEITum lvluNlclpAL DE sÃo sALVADOR Do TocANTINs
ADM. 2021/ 2024
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N.° 518/2024,12 DE JANEIRO DE 2024.
iblicado no placard da Prefeitura M.
je São Salvador do Tocôntlns - TO
5ecretaria de AdmifiistrafãÉ].
d® Tocantin. -, .*Lcm
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Municipio de São
Salvador do Tocantins - TO, para o Exercício
financeiro de 2024."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI N®
518/2024:
TITULO I
DO CONTEUDO DA LEI ORÇAWIENTARIA
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município
de São Salvador do Tocantins para o exercício financeiro de 2024, nos termos das
disposições constitucionais, compreendendo:
1- 0 Orçaimento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos,
Entidades e Fundos da administração direta e indireta.
11- 0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, órgãos e Fundos da
Administração direta e indireta a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos
pelo Poder Público Municipal.
TITULO 11
DOS ORÇAIVIENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2°. A Receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é no
valor de R$ 32.246.853,06 (trinta e dois milhões duzentos e quarenta e seus mim
oitocentos e cinquenta e três reais e seis centavos).
Art. 3°. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente e estimada com o seguinte
desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 242.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 10.000,00
Avenida Afonso Pena, N® 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITUFU MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM. 2021/ 2024
GABINETE DO PREFEITO
RECEITA PATRIMONIAL 89.410,15
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30.257.763,91
SUB TOTAL 30.599.174,06
ALIENAÇÃO DE BENS 199.625,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.558.054,00
SUB TOTAL 1.757.679,00
TOTAL GEFUL 32.356.853,06
Art. 4°. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, da transferência voluntaria e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de
acordo com os códigos, denominação e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas
Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministro da Fazenda, que aprova o Manual de
procedimentos da Receita Pública.
CAPITULO 11
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5°. A Despesa total fixada é no valor de R$ 32.356.853,06 (trina e dois
milhões duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e seis centavos)
desdobradas nos seguintes Orçamentos:
1 - Orçamento Fiscal em R$ 22.952.979,34
11 - Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.403.873,72
Ari. 6°. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capitulo, observada a
programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
- Por Órgãos
SIGLA FISCAL SEGURIDADE TOTAL ~
CONTROLADORIA INTERNA 284.160,00 284.160,00
CAMARA MUNICIPAL DE 1.320.000,00 1.320.000,00
VEREADORES
FUNDEB 4.016.419,00 4.016.419,00
FUNDO DOS DIREITOS DA 150.000,00 150.000,00
CRIANÇA E DO ADOLESCENCIA
FUNDO MUNICIPAL DE 1.817,771,18 1.817.771,18 ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 7.361.544,00 7.361.544,00
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 81.000,00 81.000,00
Avenida Afonso Pena, N® 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000
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ADM. 2021/ 2024
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO 702.200,00 702.200,00
SEC. MUN. DE TURISMO, 2.970.240,00 2.970.240,00
CULTUFU E MEIO AMBIENTE
sEc. MUN. DE AGRlcuLTUFm, 1.230.500,00 1.230.500,00
PESCA E AQUICULTURA
SECRETARIA MUN. DE 2.728.035,00 2.728.035,00 ADMINISTMÇÃO E DESPORTO
SECRETARIA MUN. DE 137.908,00 137.908,00
COMUNICACAO E GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE 2.042.329,72 2.042.329,72
FINANCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.878.175,46 1.878.175,46 HABITAÇÃO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE 1.120.000,10 1.120.000,10
TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE 4.516.570,60 4.516.570,60
EDUCACAO
TOTAL 22.952.979,34 9.403.873,72 32.356.853,06
11 Função
cÓDIGO ESPECIFICAçÕES PROJETO/OPER.ESPEC. ATIVIDADE TOTAL
00001 Legislativa 1.320.000,00
00031 Ação Legislativa 1.320.000,00
00101
DESENVOLVIMENTO DASATIVIDADESLEGISLATl 360.000,00 960.000,00 1.320.000,00
00004 Administração 5.211.664,00
00122 Administração Geral 2.857.926,00
00402 ATIVIDADES DO GABINETEDOPREFEITO 150.000,00 552.200,00 702.200,00
00404
ATIVIDADESADMINISTFUTIVAS EMGERAL
120.000,00 2.025.726,00 2.145.726,00
00406 SEGURANÇA PÚBLICA ÀPOPULAÇÃO 10.000,00 10.000,00
00123 Administração Financeira 1.720.600,00
00408 ATIVIDADES FINANCEIFUSEMGEML 1.720.600,00 1.720.600,00
00124 Controle lnterno 284.160,00
00409 CONTROLE INTERNO 284.160,00 284.160,00
00131 Comunicação Social 137.908,00
00407 SERVIÇOS DE 137.908,00 137.908,00
Avenida Afonso Pena, N° 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000
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GABINETE DO PREFEITO do Tocan.lm •.. *\.1'*3,<
COMUNICAÇÕES
00243 Assistência a Criança e aoAdolescente 211.070,00
00812
ATIVIDADES DOCONSELHOTUTELARMUNICIPAL
211.070,00 211.070,00
00008 Assistência Social 2.048.771,18
00122 Administração Geral 972.340,00
01060
GESTÃODEscENTmLIZADA DOSUAS-IGD-SUAS
58.435,00 58.435,00
02740 GESTAOADMINISTFUTIVADOSUAS 793.905,00 793.905,00
01061
GESTÃODESCENTRALIZADAPROGBOLSAFAMILIA
120.000,00 120.000,00
00241 Assistência ao ldoso 81.000,00
03046 çgi¥?ÊÇNÃcPADÂoiDoso 30.000,00 51.000,00 81.000,00
00243 Assistência a Criança e aoAdolescente 150.000,00
01058 PROGRAMA DA PRIMEIRAINFANCIA 110.000,00 110.000,00
03045 PROMOÇA0 DOS DIREITOSDACRIANÇAEADOLE 40.000,00 40.000,00
00244 Assistência Comunitária 845.431,18
01058 PROGRAMA DA PRIMEIFUlNFANCIA 88.180,00 88.180,00
02740 GESTAOADMINISTRATIVADOSUAS 25.000,00 25.000,00
02741 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 10.000,00 626.901,18 636.901,18
02742 PROTEÇÃO SOC. ESP. DEMÉDIACOMPLEXIDADE 5.450,00 89.900,00 95.350,00
00010 Saúde 7.361.544,00
00122 Administração Geral 1.486.810,00
01547
MANUT. SERVIÇOSADMINISTFmTlvos DASAUDE
1,486.810,00 1.486.810,00
00301 Atenção Básica 4.041.644,00
01556 REFORMA POSTO SAÚDE 445.954,00 445.954,00
01063 ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.610.000,00 496.690,00 3.106.690,00
03047 Enfrentamento de Emergência-CORONAVíRUS 67.000,00 67.000,00
01064 ASSISTÊNCIAFARMACEUTICA 172.000,00 172.000,00
01067 GESTÃO DO SUS 250.000,00 250.000,00
00302 Assistência Hospitalar eAmbulatorial 1.492.440,00
01065 ATENCAO DE MEDIA EALTACOMPLEXIDADE 86.980,00 86.980,00
01548 SERVIÇOS DE URGÊNCIA E 1.405.460,00 1.405.460,00
Avenida Afonso Pena, N° 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM. 2021/ 2024
GABINETE DO PREFEITO
EMERGÊNCIA
00304 Vigilância Sanitária 157.500,00
01552 VIGILANCIA EM SAUDE 157.500,00 157.500,00
00305 Vigilância Epidemiológica 183.150,00
01552 VIGILANCIA EM SAUDE 183.150,00 183.150,00
00012 Educação 8.532.989,60
00122 Administração Geral 1.684.596,00
01219
EDUCAÇÃO ElNFORMAÇÃO AO ALCANCEDETODO
363.000,00 1.321.596,00 1.684.596,00
00361 Ensino Fundamental 4.541.519,60
01553 TFmNSPORTE ESCOLARFEDEFUL 420.900,00 420.900,00
01554 TFUNSPORTE ESCOLARESTADUAL 340.000,00 340.000,00
01062 PNAE -ALIMENTAÇÃOESCOLAR 220.999,60 220.999,60
01544 ENSINO FUNDAMENTAL 875.950,00 875.950,00
01241 ATIVIDADES DO FUNDEB 2.613.670,00 2.613.670,00
01068 MELHORIA PREDIOSESCOLARES 35.000,00 35.000,00
01069 ESCOLA EM TEMPOINTEGRAL-ETl 35.000,00 35.000,00
00365 Educação lnfantil 2.117.144,00
01058 PROGFUMA DA PRIMEIFUlNFANCIA 29.000,00 640.395,00 669.395,00
01241 ATIVIDADES DO FUNDEB 1.402.749,00 1.402.749,00
01069 ESCOLA EM TEMPOlNTEGFWL-ETl 45.000,00 45.000,00
00367 Educação Especial 189.730,00
01546 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃOESPECIAL 189.730,00 189.730,00
00013 Cultura 38.250,00
00392 Difusão Cultural 38.250,00
00816 CULTufu 38.250,00 38.250,00
00015 Urbanismo 1.738.175,46
00451 lnfra-Estrutura Urbana 844.165,46
01057 Ê8BãLFÁURçâoTERM,NAL 394.665,46 394.665,46
01628 lNFRA-ESTRUTUFmURBANA 449.500,00 449.500,00
00452 Serviços Urbanos 894.010,00
01628 lNFFU-ESTRUTURAURBANA 894.010,00 894.010.00
00016 Habitação 140.000,00
00482 Habitação Urbana 140.000,00
00818 MOFUR MELHOR 140.000,00 140.000,00
00017 Saneamento 747.190,00
00512 Saneamento Básico Urbano 747.190,00
01021 SANEAMENTO BÁSICO 747.190,00 747.190,00
Avenida Afonso Pena, N® 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000
ESTADO DO TOCANTINS
pREFEITum MUNlclpAL DE SÃo sALVADOR Do TocANTINs
ADM. 2021/ 2024
GABINETE DO PREFEITO do Tocaintin.
•~t.. . j ,`` 1`1
00018 Gestão Ambiental 490.280,00
00541 Preservação e ConservaçãoAmbiental 490.280,00
02336 PROTEÇÃO DO MEIOAMBIENTE 490.280,00 490.280,00
00020 Agricultura 1.230.500,00
00541 Preservação e ConservaçãoAmbiental 410.000,00
02033 lNFRA-ESTRUTUFU RURAL 410.000,00 410.000,00
00606 Extensão Rural 787.800,00
02033 I NFFU-ESTRUTUFU RUFUL 200.000,00 587.800,00 787.800,00
00608 Promoção da ProduçãoAgropecuária 32.700,00
02033 INFFU-ESTRUTURA RUFUL 32.700,00 32.700,00
00023 Comércio e Serviços 1.694.520,00
00695 Turismo 1.694.520,00
02335
INCENTIVO AODESENVOLVIMENTO DOTURISMO
1.694.520,00 1.694.520,00
00026 Transporte 1.120.000,10
00782 Transporte Rodoviário 1.120.000,10
02637 SERVIÇOS DETRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.120.000,10 1.120.000,10
00027 Desporto e Lazer 361.239,00
00812 Desporto Comunitário 361.239,00
00817 ESPORTE E IAZER 105.450,00 255.789,00 361.239,00
00099 Reserva de Contingência 321.729,72
00408 ATIVIDADES FINANCEIRASEMGEFUL 321.729,72 321.729,72
5.179.129,72 27.177.723,34 32.356.853,06
111 -Por Fontes de Recursos:
cÓDIGO DESCRIÇÃO ORÇADO
1001
MDE - Manutenção eDesenvolvimentodoEnsino 3.542.861,00
1002 ASPS - Ações e ServiçosPúblicosdeSaúde 4.217.930,00
1070 FUNDEB -70% Impostos 2.270.950,00
1500 lmpostos não vinculados 10.800.145,90
1501
Outros Recursos nãoVinculados 10.000,00
1540 FUNDEB -30% lmpostos 1.303.739,00
1550 Transferência Salário-Educação 101.000,00
1551 Transferências FNDE -PDDE 23.000,00
1552 Transferências FNDE - PNAE 145.000,00
Avenida Afonso Pena, N° 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000 6
ESTAD0 DO TOCANTINS
PREFEITUFU MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM. 2021/ 2024
GABINETE DO PREFEITO
1553 Transferências FNDE - PNATE 141.540,00
1569 Outras Transferências do FNDE 155.999,60
1570 Convênios Federal - Educação 346.950,00
1571
Convênios com Estado -Educação 230.000,00
1600 SUS - Bloco de Manutenção 1.895.160,00
1601 SUS - Bloco de Estruturação 390.000,00
1602 SUS - Bloco de ManutençãoCOVID-19 51.000,00
1605 Complementação Piso SalarialdaEnfermagem 250.000,00
1621
Transferências do SUS GovernoEstadual 105.000,00
1631
Convênios Federais vinculadosàSaúde 145.954,00
1636 Outros Convênios vinculados àSaúde 2.000,00
1660 Transferências do FNASAssistênciaSocial 326.698,00
1661
Transferências Estaduais -Assist.Social 59.500,00
1665 Convênios -Assistência Social 10.000,00
1669 Outros Recursos -AssistênciaSocial 1.500,00
1700 Outros Convênios da União 678.650,00
1701 Outros Convênios dos Estados 52.500,00
1706 Transferência Especial da União 364.665,46
1709 Transferência da União dosRecursosHídricos 2.733.985,00
1710 Transferência Especial - Estado 726.350,00
1750 Contribuição CIDE 68.000,10
1755
Alienação de Bens -AdministraçãoDireta 200.625,00
3610 Emenda Parl. lndividualManutençãoSUS 405.000,00
9013 Cessão Onerosa do Bônus doPré-Sal 150,00
9017 Recursos Próprios - Fundos 90.000,00
9018 Compensação Ambiental 511.000,00
TOTAL 32.356.853,06
CAPITULO 111
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado nos termos Portaria IVIF 184/2008 e o
Decreto 6.976/2009, a tomar as medidas necessárias para atender os parâmetros legais para
Avenida Afonso Pena, N° 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
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GABINETE DO PREFEITO d® Tocln«lt)
- 1 r. lfJff
atender o que estabelece o Tesouro Nacional Brasileiro, através do seu Planejamento Estratégico
no sentido de padronizar os procedimentos contábeis, visando à consolidação das contas públicas
e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas lnternacionais e às Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme estabelecem a Portaria MF
184/2008 e o Decreto 6.976/2009. Trata-se da primeira versão do Plano de Contas da
Administração Pública Federal - (PCASP União), desenvolvido pela Coordenação-Geral de
Contabilidade da União -CCONT e a Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas
à Federação - CCONF, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis e as
setoriais contábeis da União.
Art. 8°- Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal a
tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na
competência legal ou regimental de órgãos da administração direta e indireta, adaptar o
Orçamento aprovado pela presente Lei a modificação administrativa ocorrida, inclusive unidades
orçamentárias, programa de trabalho e elementos de despesa, necessários a redistribuição de
saldos de dotação observados os princípios do equilíbrio orçamentário.
Art. 9®. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
1 -Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados:
a) Decorrentes de superávit Financeiro até o limite de l00% (cem por cento) do mesmo,
de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1°, lnciso 1 e § 2° da Lei 4.320/64;
b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do
mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, lnciso 11 e § 3° e 4° da Lei 4.320/64;
c) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2024, até o limite de 90% (noventa por cento) das mesmas, conforme o
estabelecido no art. 43 § 1°, lnciso 111 da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso Vl da
Constituição Federal.
d) Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub
elementos necessários à execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser
reduzida.
Art. 10°. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer correção
bimestral, durante o exercício de 2024, das dotações da Receita Prevista e da Despesa fixada,
de acordo com a variação dos Índices indicados da Fundação Getúlio Vargas, podendo utilizar o
Índice, relacionado com a recuperação das perdas inflacionarias.
Art.11° -Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a conciliar, transigir, deixar de
recorrer, desistir de recursos interpostos, concordar com desistência de pedido e celebrar
acordos em processos administrativos ou judiciais quando o Município de São Salvador do
Tocantins figurar como interessado ou parte, nos termos do artigo 487, inciso 111, letra "b", do
Código de Processo Civil e do artigo 840 do Código Civil.
CAPITULO IV
Da Autorização para a Contratação de Operações de Créditos
Avenida Afonso Pena, N® 412 -Centro de São Salvador -TO, CEP 77.3368-000
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ADM. 2021/ 2024
GABINETE DO PREFEITO do Tmanlin.
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Art. 12 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as disposições do ariigo
38 da LC n° 101/2000 e Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a matéria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13° -Fica o Poder Executivo Municipal via de Decreto, a efetuar as adaptações
na presente Lei, com o fim de adequá-la às novas exigências da Lei Complementares n. ° 101 de
04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Salvador do Tocantins, aos 12 de
Janeiro de 2024.
Edmar
Pr®feito Municipal
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