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norma nº 447/2019

Tipo Lei
Número / Ano 447 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaDispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de São Salvador do Tocantins, fixa princípios de gestão, autoriza realização de concurso público, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM.: 2017-2020
T=4s
Lei nº 447/2019 São Salvador do Tocantins, 01 de julho de 2019.
Lei Sancionad
Q Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder
Executivo do Município de São Salvador do Tocantins,
fixa princípios e diretrizes de gestão, autoriza
realização de concurso público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com
base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e cle
SANCIONA, a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Princípios, Diretrizes e Finalidades da Administração Pública Municipal
Art. 1º A Administração Pública do Município de São Salvador do Tocantins passa a obedecer
às disposições fixadas nesta Lei, no que concerne à sua organização e às atribuições gerais das unidades
que a compõem, pautando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, bem como zelando pela observância plena do interesse público, priorizando-se as atividades
finalísticas, a motivação das decisões, a proporcionalidade, a razoabilidade, a transparência, a
participação popular, o pluralismo, a economicidade e o profissionalismo.
Art. 2º Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, o Município de São Salvador
do Tocantins dispõe de órgãos próprios da Administração Direta, integrados, e que devem,
conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas fixadas pelos instrumentos legais de planejamento
governamental.
Art. 3º As ações da Administração Pública Municipal deverão ser objeto de planejamento, o
qual compreenderá a elaboração, acompanhamento, integração e avaliação das ações a serem
desenvolvidas.
CNPJ nº 37.344.371/0001-09
E-mail: prefeiturasaosalvador(Dgmail.com
Avenida Afonso Pena, nº 412, Centro
Telefone: 063 3396-1122/1144
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$ 1º As ações de planejamento incumbirão às Secretarias ou órgãos equiparados dentro de sua
esfera de competência, observadas as diretrizes técnicas.
S 2º Para a elaboração dos orçamentos anuais serão devidamente consideradas as demandas
das comunidades, conforme dispuser Decreto Regulamentador.
$3º O planejamento implicará no estabelecimento de prioridades, na análise da viabilidade
técnico-administrativa dos planos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação de sua execução
e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas.
$ 4º Constará dos planos e progtamas governamentais a especificação dos órgãos ou entidades
responsáveis pela sua execução.
Art. 4º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelos
Gestores /Secretários Municipais ou titulares de órgãos equiparados, conforme disposto nesta Lei.
Art. 5º Para promover uma gestão eficiente e humana no atendimento às demandas da cidade
e dos cidadãos, a organização do Poder Executivo deverá:
I - Garantir ampla participação da sociedade nas definições, fiscalização e controle das
políticas e ações públicas, através de uma gestão transparente e aberta ao diálogo;
II - Fortalecer o planejamento da cidade em seus diferentes aspectos, como forma de
assegurar políticas de estado permanentes, focadas na busca de qualidade de vida e ampliação de
oportunidades ao cidadão;
KI - Institucionalizar práticas de equilíbrio fiscal que otimizem os recursos municipais e
amplifiquem a capacidade de investimento do município em benefício da sociedade;
IV - Unificar as ações de captação de recursos, desenvolvimento e geração de emprego e
renda, com a formação de estrutura para atuação de forma integrada e estratégica para O
desenvolvimento;
Y - Estruturar o desenvolvimento urbano, através da valorização do ordenamento da cidade,
potencializando ações de regulamentação e fiscalização de atividades urbanas e meio ambiente;
VI - Priorizar o cuidado às pessoas tendo como meta à qualidade e abrangência dos serviços
públicos essenciais na saúde, educação, esportes, cultura e assistência social;
VII - Enfocar a segurança como política de Governo, além de projetos e programas de
prevenção social;
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VII - Estruturar a gestão administrativa a partir da capacitação dos servidores como
acolhedores das demandas do cidadão, implantação de políticas de avaliação de resultados e orientação
de eficiência e responsabilidade de gestão pública;
IX - Valorizar o servidor público, através de uma política de gestão de pessoas, de
aperfeiçoamento, qualidade de vida no trabalho e para integração social, com O aproveitamento
crescente do servidor efetivo nas funções de direção e assessoramento na estrutura da administração
municipal;
X - Reforçar com autonomia órgãos de controle com vistas à implementação de Programa de
Integridade, cuja a finalidade está destinada diretamente à evitabilidade de práticas corruptivas contra a
Administração Pública, bem como priorizar a educação efetiva do gestor público, forte na criação de
uma cultura de boa governança;
XI - Melhorar a qualidade e a abrangência dos serviços públicos municipais, que deverão
observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e adequação, respeitadas as
possibilidades orçamentárias e financeiras;
XII - Estabelecer um modelo de gestão com orientação finalística, avaliado por indicadores
objetivos de desempenho, capaz de possibilitar o aumento do grau de eficiência e responsabilidade dos
gestores públicos.
TÍTULO II
Da Administração do Município
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Poder Executivo
Art. 6º O Poder Executivo será exercido na forma prevista no att. 2º e será formado pela
Administração Direta, composta por Fundos e Secretarias Municipais ou órgãos equiparados, conforme
previsto neste capítulo.
Art. 7º A estrutura organizacional da Administração Municipal será composta pelos seguintes
Órgãos:
I- Órgãos da Administração Direta:
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a) Secretaria Municipal de Comunicação e Governo
b) Secretaria Municipal da Administração e Desporto;
c) Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação;
d) Fundo Municipal de Educação;
e) Fundo Municipal de Saúde;
£) Fundo Municipal de Assistência Social;
g) Secretaria Municipal de Transportes;
h) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;
i) Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura;
j) Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Obras;
k) Controladoria Interna.
$ 1º A Controladoria Interna do Município é um órgão autônomo do Poder Executivo,
subordinado diretamente ao Prefeito.
$ 2º O Controlador Interno do Município é do mesmo nível hierárquico e goza das mesmas
prerrogativas do cargo de Secretário.
Art. 8º Os Gestores, Secretários e Controlador Interno do Município poderão ser ordenadotres
de despesas conforme estiver disposto em Decreto.
$ 1º Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município ou pela qual
este responda.
$ 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados ao
Município decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
Art. 9º Os Fundos, Secretarias e a Controladoria Interna do Município serão estruturadas por
unidades subordinadas, na forma desta Lei e conforme dispuser cada decreto regulamentador da
unidade administrativa
g 1º O Gabinete do Prefeito não será organizado na forma mencionada no caput, sendo o
funcionamento do mesmo vinculado à Secretaria de Comunicação e Governo.
Sg 2º Os órgãos e entidades da administração pública municipal relacionam-se por
subordinação administrativa, subordinação técnica, vinculação e suporte técnico-administrativo.
$ 3º Para os efeitos desta lei, entende-se por:
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I - Subordinação administrativa: a relação hierárquica dos fundos e secretarias com o prefeito,
bem como das unidades administrativas com os titulares dos órgãos e das entidades a que se
subordinam;
II - Subordinação técnica:
a) a relação de subordinação das unidades setoriais às unidades centrais, no que se refere à
normalização e à orientação técnica;
b) a relação hierárquica de um órgão ou unidade com outro órgão ou unidade,
independentemente da existência de relação de subordinação administrativa;
III - suporte técnico-administrativo: a relação de órgão colegiado com o fundo/secretaria
municipal, no que se refere a garantir e fornecer as condições técnicas, operacionais e administrativas
necessárias à implementação das diretrizes das políticas públicas.
Art. 10. Os titulares dos órgãos enumerados no art. 7º formarão um Comitê Executivo,
presidido pelo Prefeito, com à finalidade de coordenar a atuação dos diferentes setores da
Administração Pública Municipal, fixar critérios de gestão de recursos e preparar informes sobre os
assuntos a serem submetidos aos conselhos e órgãos colegiados.
Art. 11. A organização dos órgãos, autarquias e fundações, respeitadas as competências e
estruturas básicas previstas nesta lei e o disposto em leis específicas, será estabelecida em decreto.
Parágrafo único. Para fins de elaboração do decreto de que trata o caput, serão observadas:
I - a concentração das atividades setoriais e seccionais de planejamento, gestão e finanças;
II - as diretrizes e orientações normativas estabelecidas pelo nível de apoio à formulação
política e de controle para as atividades de planejamento, gestão e finanças, jutídicas e de comunicação
social; e
NI - a disponibilidade de cargo de provimento em comissão ou, quando couber, função
gratificada para a chefia das unidades administrativas, bem como a alteração dos limites de despesa com
cargos e funções de confiança, conforme estabelecido pelo Nível de gerenciamento estratégico e
desenvolvimento institucional.
CAPÍTULO II
Da Administração Direta
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Art. 12. A administração direta constitui-se de órgãos sem personalidade jurídica, criados por
lei, em decorrência da desconcentração e da hierarquia.
Parágrafo único. A administração direta compreende:
a) Secretaria Municipal de Comunicação e Governo
b) Secretaria Municipal da Administração e Desporto;
c) Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação;
d) Fundo Municipal de Educação;
e) Fundo Municipal de Saúde;
f) Fundo Municipal de Assistência Social;
g) Secretaria Municipal de Transportes;
h) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;
i) Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura;
j) Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Obras;
k) Controladoria Interna.
SEÇÃO I
Das Secretarias e Órgãos Autônomos
Art. 13. Os Fundos, Secretarias e órgãos equivalentes correspondem às unidades
administrativas que compõem a administração direta, dirigidas por Gestores/Secretários, estruturadas
com a finalidade definida na Lei Orgânica do Município de São Salvador do Tocantins, competindo-
lhes, para além de atribuições específicas a serem fixadas por decreto, as seguintes:
1 - Oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades
da ação Municipal;
IH - Gatantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo
Municipal para a sua área de competência;
HI - Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente
as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Pública
Municipal;
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IV - Coordenar, integrando esforços, recursos financeitos, materiais e humanos colocados à
sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V - Participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução;
VI - Elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio
técnico para a coordenação da ação do Governo e pata a definição das principais prioridades do Poder
Público Municipal;
VII - Oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem
aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos e metas fixadas;
VIII - Garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os
cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, e com os demais
entes de Direito Público;
IX - Trabalhar pela integração da ação governamental, colaborando com os demais órgãos
para a execução do plano de governo;
X - Coordenar e viabilizar apoio jurídico e administrativo à execução das políticas, diretrizes e
metas de governo;
XI - Definir políticas, normas e procedimentos para O desenvolvimento e qualificação dos
recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito pelo Poder Executivo Municipal;
XII - Viabilizar a execução da política municipal, negociando e fixando prioridades, normas e
padrões para a eficiente atuação da governança municipal;
XIII - Elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio
técnico para a implementação de Políticas Públicas Municipais;
XIV - Oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao Governo Municipal que
possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos afetos à política pública
sob sua responsabilidade;
XV - Operacionalizar as políticas públicas e serviços públicos essenciais ao bem-estar do
Munícipe.
$ 1º O detalhamento das competências, atribuições e normatização para o funcionamento das
Unidades Administrativas serão definidos através de Decretos e Resoluções na forma estabelecida nesta
Lei.
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$ 2º Os titulares dos Fundos, Secretarias e órgãos equivalentes serão nomeados pelo Prefeito e
deverão, se convidados pelo Poder Legislativo, comparecer à Câmara Municipal, em 30 (trinta) dias
após a nomeação, para expor seus projetos, programas e responder dúvidas dos Vereadores.
Art. 14. Os Fundos, Secretarias e órgãos equivalentes definirão, no seu nível, as diretrizes
políticas e os programas relativos à sua área de atuação e estabelecerão as diretrizes técnicas para a
execução das atividades.
Ast. 15. O Fundo, Secretaria ou órgão equivalente será estruturada nos seguintes níveis:
I - Nível de Direção Superior, chefiado pelo Gestor, Secretário ou titular dos órgãos
equiparados, que deverá atender aos requisitos de nomeação estabelecidos em Decreto, com as funções
de liderança, direção e articulação, fomento de políticas e diretrizes, coordenação do processo de
implantação e controle de programas e projetos, através dos órgãos componentes do Nível de
Execução Programática, sendo ainda responsável pela atuação do Fundo/Secretaria como um todo,
inclusive pela representação e relações intergovernamentais;
II - Nível de Execução Instrumental, com as funções de executar as atividades - meio do
Fundo/Secretaria relativas a pessoal, material, patrimônio, encargos gerais, transportes oficiais,
contabilidade, execução orçamentária, financeira e informática, ressalvadas as demais competências
fixadas na presente Lei.
SEÇÃO II
Da composição de cargos comissionados e efetivos
Ast. 16. O quadro de servidores do Município de São Salvador do Tocantins é constituído
I - Quadro Permanente de Servidores do Município de São Salvador do Tocantins, formado
por servidores investidos em cargo público, mediante aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, com vínculo efetivo com a Prefeitura Municipal;
II - Quadro de Cargos em Comissão do Município de São Salvador do Tocantins, formado
por servidores investidos em cargos de provimento em comissão, não integrantes do Quadro
Permanente;
III - Quadro de Cargos Extintos ao Vagar, formado por cargos efetivos havidos por
prescindíveis no futuro, cujas extinções se darão automaticamente, por advento de suas vacâncias.
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$ 1º Os cargos efetivos do Quadro Permanente de Servidores e seus respectivos quantitativos
de vagas são os fixados Anexo II desta Lei.
S 2º Além dos cargos criados, por esta Lei, ficam mantidos os cargos de provimento efetivo,
existentes anteriores à data de publicação desta Lei.
S 3º Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, com as respectivas
denominações, quantitativos e respectivos vencimentos e gratificações, são fixados no Anexo 1 desta
Lei.
SEÇÃO HI
Da Secretaria de Comunicação e Governo
Art. 17. Compete à Secretaria de Comunicação e Governo:
I-A recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçados e ao Prefeito;
II -— O controle e transmissão das ordens emanadas pelo Prefeito;
III — Articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV-A coordenação da agenda oficial do Prefeito e pauta de audiências;
V — Prestar serviços de relações públicas e assistência ao Prefeito;
VI — Recepcionar outras autoridades;
VII - Realizar todas as tarefas protocolares;
VIII — Prestar apoio ao Prefeito Municipal na Execução direta de gestão;
IX - Coordenação e decisão quanto às atividades de projetos e programas promovidos pelo
Município;
X — Coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos
atos do governo e da imprensa oficial;
XI — Acompanhar a tramitação de projetos de leis junto ao Poder Legislativo;
XII — Supervisionar e orientar a aplicação das normas e diretrizes administrativas baixadas
pelo Prefeito e cumprir outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
XIII — Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsídios para a
compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a análise e decisão final;
XIV — Viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa
com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos e desenvolver
propagandas institucionais, promover cerimonial;
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XV — Acompanhar as atividades relativas ao controle interno, promovendo inspeções e apoio
aos órgãos da administração municipal, obedecendo aos princípios legais e resoluções do Tribunal de
Contas;
XVI - Promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando
prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo, de forma a estabelecer a harmonia entre os
dois poderes;
XVII- Submeter ao Prefeito anteprojetos de Leis e de Decretos Municipais;
XVIII — Elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar
diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos.
XIX — Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal, na ausência do
prefeito, ou quando por este designado;
XX - Assinar convites para solenidades programadas;
XXI — Promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as
relações públicas da administração municipal;
XXII — Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no
desenvolvimento de todos os programas do Governo;
XXIII — Manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais,
revistas, emissoras de rádio e de televisão) de cidades da região e jornais de maior circulação no estado;
XXIV — Supervisionar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de
obras, eventos ou atividades político-administrativas do prefeito.
SEÇÃO IV
Do Órgão Autônomo
Ast. 18. É órgão autônomos do Poder Executivo, subordinado diretamente ao prefeito:
I-a Controladoria Interna.
Art. 19. A Controladoria Interna do Município, órgão central do controle interno do Poder
Executivo, tem como competência promover a defesa do patrimônio público, o controle interno, a
auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, ao incremento da transparência da
gestão e ao acesso à informação no âmbito da administração pública municipal.
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calizar os atos do
Art. 20. A Controladoria Interna do Município tem por objetivo fis
Executivo Municipal no que tange ao cumprimento das metas e funções definidas por Lei.
Art. 21. Compete à Controladoria Interna do Município:
I — Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II — Verificar a exatidão e a regularidade das contas e à boa execução do orçamento, adotando
medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
HI — Realizar auditoria e exercer o controle interno e à conformidade dos atos financeiros e
orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV - No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências
exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a
cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
V — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das
subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII — Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
VIII — Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000;
IX — Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade,
inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar
necessários;
X — Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria
na Administração Municipal;
XI — Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos
do Município;
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XII — Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária,
financeira e pattimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos
públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIII — Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração
Municipal;
XIV — Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação
vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir O bloqueio de transferências de
recutsos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XV — Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para
auxiliar o processo decisório do Município;
XVI — Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de
controle social da Administração Pública Municipal;
XVII — Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo
Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVIII - Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XIX — Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XX — Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle
Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XXI — Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e
Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
XXII — Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes,
em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIII — Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de
prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa
jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins,
caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
XXIV — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 22. O poder Executivo manterá, de forma integrada, um sistema de controle interno,
apoiado nas informações contábeis, com objetivos de:
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SatyaDon vo
I — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos
programas do Governo Municipal;
II — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão
orçamentária financeira e patrimonial nas entidades da Administração Municipal, bem como da
aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito privado;
III — Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do Município.
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal da Administração e Desporto
Ast. 23 — Compete à Secretaria Municipal da Administração e Desporto:
I - Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e
ações de informática;
II — Promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização
administrativa;
III — Promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a
outros órgãos ou entidades;
IV — Adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e
regime disciplinar;
V — Planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo,
patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância;
VI - Protocolar, publicar e registrar atos oficiais;
VII — Elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios,
contratos e aplicação de recursos internos e externos;
VIII — Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município;
IX — Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria; planejar e
executar as atividades esportivas, de lazer e recreação;
X — Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município;
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XI - Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do
Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funcionamento
regular;
XII — Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer
servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das competições
esportivas amadoras, de âmbito municipal e estadual, dentro ou fora do País;
XIII — Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer
praça de desporto pertencente ao Município;
XIV — Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina
nas competições esportivas;
XV — Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos municipais e de outras fontes, destinados
às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;
XVI — Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for
solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista;
XVII - Desenvolvimento do desporto em geral;
XVIII — Outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua
finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
XIX — Outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação
Art. 24 — Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação:
I - Coordenar a administração fazendária e financeira;
Il — Formular a política econômica — tributária, executando planos e projetos de
modernização de administração tributária, o desenvolvimento organizacional e informática aplicada às
finanças municipais;
III — Acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração
direta e indireta;
IV — Efetivar compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
V — Acompanhar e auditar a aplicação de recursos é prestação de contas de convênios;
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Es
“AtyaDoR DO
VI -— Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento
e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;
VII — Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização
das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
VIII — Auxiliar os Fundos Municipais e as demais unidades administrativas na execução dos
seus programas orçamentários;
IX - Planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;
X — Analisar a permissão ou concessão de uso do solo utbano;
XI — Projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
XII - Conceder licença, alvarás e habites;
XIII — Outras atividades nos termos do seu regimento.
XIV - Promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à
dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar no Município;
XV — Estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de
investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
XVI — Promover a atração e a captação de investimentos externos;
XVII - Atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;
XVIII — Planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de
desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
XIX — Prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na
concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
XX - Orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos € à consolidação destes ao
Orçamento Geral.
SEÇÃO VII
Do Fundo Municipal de Educação
Art. 25 — Compete ao Fundo Municipal de Educação (FME):
I — Estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das
ações telativas à educação;
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TA
II — Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de
educação infantil, públicos e particulares;
III — Articular com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação
educacional;
IV - Promover o estudo; a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para
custeio e investimento dos processos educacionais;
Y - Prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos
educacionais;
VI - Articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo
na área da educação;
VII — Desenvolver os instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da
educação;
VIII — Investir na formação continuada de professores e servidores da Secretaria de
Educação;
IX - Desenvolver funções correlatas.
SEÇÃO VIII
Do Fundo Municipal de Saúde
Art. 26 — Compete ao Fundo Municipal de Saúde:
I — Estabelecer a políticas de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos
sistemas Estadual e Federal de saúde pública;
II — Promover as medidas de atenção à saúde da população;
III — Prestar assistência hospitalar, médico — cirúrgica, por meio de unidades especializadas;
IV — Implementar meios de preservação do câncer;
Y — Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;
VI — Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de
medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica;
VII —- Combater a desnutrição;
VIII — Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face
às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
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SAtvaDoR vo
IX — Controlar a vigilância sanitária;
X — Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação
das condições de saúde da população;
XI - Promover estudo e pesquisa de fontes de recutsos financeiros para O custeio e
financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XII — Incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XIII — Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de
saúde;
XIV - Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico — hospitalar;
XV — Executar a política de controle de zoonoses;
XVI — Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde
Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das
pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder;
XVII - Administrar as unidades de saúde do Município;
XVIII - Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos do Fundo
Municipal de Saúde;
XIX - Gerir os recursos financeiros oriundos das esferas municipal, estadual e federal em
consonância com a legislação vigente;
XX — Cumprir os prazos estabelecidos para prestação de contas;
XXI — Outras atividades nos termos do seu regimento.
SEÇÃO IX
Do Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 27 — Compete ao Fundo Municipal de Assistência Social:
São diretrizes do Sistema Único Municipal de Assistência Social de São Salvador do
Tocantins — SUAS:
I = Consolidar a Assistência Social como uma política pública de Estado;
KI — Participação da população, por meio de otganizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis;
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III — Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta dos serviços sócio
assistenciais;
IV — Garantia da articulação entre serviços, benefícios, progtamas e projetos da Assistência
Social;
V — Integração e ações Inter setoriais com as demais políticas públicas municipais;
VI — Aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela rede soco assistencial
governamental e não-governamental;
VII — Acompanhamento das famílias, visando o fortalecimento do caráter protetivo da
família, ampliando a oferta de serviços.
O Sistema Único Municipal de Assistência Social de São Salvador do Tocantins — SUAS
realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal de
Assistência Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social
de São Salvador do Tocantins formada pelas entidades governamentais e da sociedade civil organizada
em entidades de assistência social, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais.
Seu foco de atuação é a população com maiores índices de vulnerabilidade e as situações de violação de
direitos, com o objetivo de:
I — Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e proteção
social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar;
II — Contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o
acesso aos bens e serviços soco assistenciais básicos e especiais;
III — Assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social tenham centralidade na
família, promovendo a convivência familiar e comunitária, tendo o território por referência;
IV - Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços, benefícios, programas e
projetos;
V — Implementar a Política de Recursos Humanos.
O público destinatário do Sistema Municipal de Assistência Social de São Salvador do
Tocantins é constituído pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e/ou
vulnerabilidade social são as seguintes:
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I — Perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, de vínculos relacionais ou de
pertencimento e sociabilidade;
II — Fragilidades próprias do ciclo de vida;
III - Desvantagens pessoais resultantes de deficiência sensorial, mental ou múltipla;
IV - Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural, de gênero ou orientação sexual;
V -— Violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração no trabalho
infanto-juvenil, violência ou exploração sexual cometcial, violência doméstica física e/ou psicológica,
maus tratos, problemas de subsistência e situação de mendicância;
VI - Violência social, resultando em apartação social;
VII — Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua;
VIII — Situação de conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio
aberto;
IX — Vítimas de catástrofes ou calamidades públicas, com perda total ou parcial de bens;
X — Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
acesso — precário ou nulo — aos serviços públicos).
O Sistema Municipal de Assistência Social de São Salvador do Tocantins é gerido pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, com as atribuições de formular as diretrizes, planejar,
coordenar a execução, monitorar e avaliar as ações da rede soco assistencial de abrangência local e
regional, além de executar as ações de abrangência territorial municipal e regional.
Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS estabelecer sistema de regulação
para a efetivação dos princípios e diretrizes, mediante a normatização dos processos de trabalho, a
definição dos padrões de qualidade, os fluxos e interfaces entre os serviços, a promoção da articulação
interinstitucional e Inter setorial, o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento técnico-
metodológico e a supervisão da rede sócio assistencial direta e conveniada, assim como o
monitoramento da execução e avaliação dos resultados dos serviços.
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Transportes
Art. 29 — Compete à Secretaria de Transportes:
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I — Manter os serviços de planejamento e fiscalização urbana;
II — Zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos rodoviários;
III — Promover a melhoria da rede viária municipal com a conservação e construção de
estradas vicinais;
IV - Definição das políticas municipais de Transporte;
V — Constituição de um Plano Diretor do Transporte, em consonância com O Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
VI - Desenvolvimento de projetos de engenharia de tráfego e mobilidade urbana;
VII — Atividades relativas a implantação e manutenção da sinalização viária, estacionamentos,
sinalização luminosa e modais alternativos;
VIII — Fiscalização do trânsito e transportes no âmbito municipal urbano e rural e mediante
convênio com os órgãos reguladores estaduais e federais;
IX - Elaboração e aferição das planilhas de custos dos serviços concedidos e a política
tarifária;
X — Atribuições previstas na Lei Orgânica para O Poder Público Municipal na área de trânsito
e transportes;
XI — Outras atividades correlatas;
SEÇÃO XI
Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
Art. 30 — Compete à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente:
I — Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município,
coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, promover a
articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor de turismo e
meio ambiente;
II - Desenvolver a Política de Turismo do Município;
III — Preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;
IV — Apoiar às artes eruditas e popular;
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TAS
V — Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento de proteção ao turista e
a oferta de meios para a divulgação da cidade e a articulação com os órgãos que mantenham parceria
com a administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem
implementadas, entre outras atribuições;
VI — Executar as políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao
desenvolvimento do turismo no município;
VII — Emitir licenças de poda e corte em área urbana;
VIII — Analisar e avaliar atividades potencialmente poluidoras de impacto local, dispensadas
do licenciamento estadual ou federal;
IX — Emitir licenças e declarações de conformidade junto ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente; o
X — Fiscalizar e manter o Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
XI — Desenvolver atividades relacionadas à Educação Ambiental, formal e informal, além da
aquisição de mudas para a cidade;
XII — Formular, coordenar, executar e fazer executar, à política municipal do meio ambiente e
a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
XIII — Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
XIV = Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
XV - Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
XVI - Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios;
XVII — Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o
equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
XVIII — Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XIX — Estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais
de defesa e proteção do meio ambiente;
XX - Elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos
estaduais, federais e internacionais ou organizações de iniciativa privada.
XXI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI — Outras atividades nos termos do seu regimento.
SEÇÃO XII
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca € Aquicultura
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Ast. 31 — Compete à Secretaria de Agricultura, Pesca e Aquicultura:
I — Instruir com demonstrações práticas os produtores na defesa da produção, sobretudo no
combate a pragas e moléstias, promover demonstrações de campo no sentido de propiciar o
conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo,
fiscalizar e pôr em execução normas que, na sua área de atuação, visem à proteção do meio ambiente e
à defesa dos recursos naturais;
II — Dar aos produtores a assistência pata busca de obtenção de créditos, atender a consultas e
fornecer as instruções ou receitas que visem a esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores,
comandar a realização de tarefas específicas, poda de árvores, semeaduras, extração de mudas e outras
afins; executar outras tarefas que sejam vinculadas à sua especialização, além das atividades rotineira do
setor, referida em cada uma de suas subdivisões e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições
pelo mesmo delegadas, especialmente, a proposição e execução das políticas de Desenvolvimento Rural
e Meio Ambiente;
HI = A organização e o desenvolvimento de programas de assistência aos produtores rurais, à
pequena e média empresa e ao cooperativismo; articular com entidades e órgãos afins, públicos e
privados, visando à mobilização de recursos para atividades primárias, secundárias e terciárias no
Município e de abastecimento.
IV = Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e
demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;
V — Estimular e fomentar as atividades de produção rural do município;
VI — Dar assistência à formação de núcleos de produção;
VII - Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de
hortifrutigranjeiros;
VIII — Manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e
vegetal no âmbito das competências municipais;
IX - Desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
X - O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de
atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu.
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SEÇÃO XIII
Da Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Obras
Ast. 32 — Compete à Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Obras:
I — Articular-se com os organismos municipais, estaduais e federais, públicos ou privados,
visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e programas
habitacionais, no âmbito do Município
II — Elaborar planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas para identificação prévia
de problemas ou de áreas prioritárias dentro do processo de desenvolvimento urbano e habitacional;
III — Levantar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver programas
de habitação popular;
IV - Elaborar e executar projetos de implantação de núcleos habitacionais;
V — Elaborar planos e programas visando equacionar e propor soluções para O problema
habitacional no Município;
VI = Acompanhar e analisar, notadamente quanto ao alcance social, à execução de programas
e projetos de promoção habitacional desenvolvido pela Administração Pública Municipal;
VII — Sugerir a elaboração de novos programas ou projetos sociais de melhoria habitacional e
de infraestrutura urbana em áreas que requeiram aquelas providências;
VIII — Estudar e promover a indenização a pessoas atingidas por processos de remoção,
participar das operações e programas de emergência, nos casos em que for conveniente a atuação do
órgão;
IX - Promover e supervisionar a remoção dos moradores em área a ser desocupada quando
de sua fixação em local adequado a administração do Fundo Municipal de Habitação;
X - Promover contatos com Associações Comunitárias para identificação de prioridades, tipo
de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados;
XI — Traçar a política de abastecimento no Município, administração direta ou através de
terceiros, de programas conjuntos, ajardinamento, arborização, administração, manutenção e
conservação de praças, parques e áreas de lazer, além de dar execução às determinações e diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
XII - Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública em geral;
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XIII — Promover a melhoria dos serviços de iluminação pública e conservação de praças e
demais logradouros públicos;
XIV — Manutenção do cemitério;
XV - Execução e fiscalização de obras do Município;
XVI — Manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos;
XVII - Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os
serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos;
XVIII — Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no
perímetro urbano;
XIX — Promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de
mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de fivotes, entre outros;
XX — Manter a infraestrutura do Aterro Sanitário;
XXI — Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a
Secretaria de Municipal de Finanças e Arrecadação e Secretaria Municipal de Transportes;
XXII — Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII — Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXTV — Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXV — Promover o Planejamento Urbano;
XXVI — Zelar pela conservação das vias públicas e pavimentação urbana.
XXVII — Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações.
CAPÍTULO III
Da Governança Pública
Ast. 33. O Poder Executivo através dos princípios da transparência, da integridade e da
prestação de contas que norteiam as boas práticas de governança nas organizações públicas, atuará
através de instâncias setorizadas de governança, com vistas à execução de políticas transversais, os quais
se constituirão em gabinetes executivos intersetoriais.
Parágrafo único. Entende-se por transversalidade a integração de políticas públicas,
programas e projetos através da articulação entre as unidades administrativas, com vistas ao
aperfeiçoamento da gestão governamental para o aumento da efetividade na solução de problemas
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complexos, transversais ou territorializados, o atendimento integral ao munícipe, a superação de
desigualdades, garantia de direitos e alcance de desenvolvimento social.
SEÇÃO XIV
Da Delegação de Competência
Art. 34. Ressalvados os casos de competência privativa previstos em Lei, é facultado ao Chefe
do Executivo delegar para os titulares dos Fundos, Secretarias Municipais e da Controladoria Interna
do Município, com base nos limites e requisitos estabelecidas em decreto próprio, nos respectivos
âmbitos de atuação, a competência para firmar, em nome do Município:
I - contratos administrativos de prestação de serviços, execução de obras públicas, aquisição
de bens, de materiais e outros ajustes;
II - convênios e parcerias voluntárias com organizações da sociedade civil;
III - aditamentos, apostilamentos e rescisões dos respectivos Termos de Contrato, Termos de
Convênio, Termos de Colaboração e Termos de Fomento, mencionados nos incs. 1 e H;
IV - as prestações de contas de convênios, termos e acordos de cooperação e termos de
fomento;
V - manifestações e encaminhamentos pretéritos e preparatórios para a celebração dos
instrumentos previstos nos incs. 1 a IV;
VI - documentos primordialmente técnicos destinados ao envio de declarações, atesto e
requerimentos aos órgãos Estaduais e Federais, com a finalidade de obtenção de recursos, em especial
aqueles relacionados com a liberação de emendas parlamentares.
$ 1º A delegação de competência tem por finalidade assegurar eficácia e eficiência às ações
administrativas e será feita através de Decreto ou Portaria, devendo a autoridade delegante indicar as
atribuições e fixar a sua duração.
$2º O ato de avocação indicará a autoridade avocada, as atribuições que constituem o objeto e
o prazo de sua duração.
$ 3º A faculdade prevista neste artigo considerar-se-á implícita em todas as Leis e
regulamentos que definam competências e atribuições.
g 4º A subdelegação só é admissível se tiver sido expressamente autorizada no ato de
delegação.
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Ast. 35. Ressalvados os casos de competência privativa previstos em Lei, é facultado ao Chefe
do Executivo e aos ocupantes de cargos de direção superior delegar competências que lhes tenham sido
deferidas ou avocar as que tenham sido atribuídas, para a prática de atos administrativos, a órgãos ou
agentes públicos, com exceção das competências atribuídas em razão da delegação prevista no artigo
anterior.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais Acerca dos Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo
Municipal
Art. 36. O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da administração direta do Poder
Executivo municipal, será estabelecido na forma prevista nesta Lei, conforme parágrafos a seguir:
$ 1º O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o caput passa a ter à
redação constante do Anexo I desta Lei.
42º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas não constantes no Anexo
I desta Lei, extinguit-se-ão de pleno direito a partir de 1º de Janeiro de 2020.
$ 3º Os servidores de cargos em comissão que se encontrarem de licença maternidade ou de
licença para tratamento de saúde terão seus cargos mantidos até que se finde o período de afastamento
e daí então serão definitivamente extintos, sendo resguardo o período de estabilidade de cada caso.
Art. 37. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas
consoante desctição e quantitativos estabelecidos no Anexo 1 desta Lei.
SEÇÃO XV
Do Teto Remuneratório
Art. 38. Nenhum servidor público municipal, ativo ou inativo, perceberá, mensalmente, a
título de remuneração, valor em desacordo com os limites máximos previstos no inc. XI, do art. 37, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Decreto do Executivo regulamentará a matéria.
SEÇÃO XVI
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Das Atribuições dos Gestores e/ou Secretários
Art. 39 — Os Gestores e/ou Secretários Municipais tem como atribuições orientar, coordenar
e supervisionar Os Fundos ou Secretarias e os órgãos sob sua responsabilidade, bem como
desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, podendo, no uso de suas atribuições
delegar competência na forma prevista nos respectivos regimentos.
Parágrafo primeiro: Constituem atribuições básicas dos Gestores e/ou Secretários
Municipais e autoridades equivalentes, além das previstas na lei Orgânica dos municípios:
I - Promover a administração geral da Unidade de observância às normas da Administração
Pública Municipal, o
II — Exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com instituições
governamentais e não governamentais, mantendo relações com autoridades equivalentes;
III — Assessorar ao Prefeito e colaborar com outros gestores e/ou secretários em assuntos de
competência do Fundo /Secretaria de que é titular;
IV - Despachar com o Prefeito;
V — Participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando
convocado;
VI — Instautar o processo disciplinar no Ambito do Fundo/Secretaria, observadas as
disposições específicas estabelecidas nesta Lei;
VII — Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VIII — Apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria,
dos Órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão
ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
IX — Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
X — Aprovar a programação a ser executada pelo Fundo /Secretaria, os órgãos e entidades a ela
subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e suas alterações e ajustamentos que se
fizerem necessários;
XI — Expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna do
Fundo/Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis,
decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XII — Apresentar, anualmente, relatórios analíticos das atividades do Fundo / Secretaria;
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RETA
XIII — Referendar atos, contratos ou convênios em que O Fundo/Secretaria seja parte, ou
firmá-los, quando tiver competência delegada;
XIV — Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos
do Fundo/Secretaria;
XV — Atender prontamente às requisições e pedidos de informações do Judiciário e do
Legislativo, ou para fins de inquérito administrativo;
XVI — Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município,
nos limites de sua competência constitucional e legal.
SEÇÃO XVII
Das Atribuições dos Chefes de Gabinete
Art. 40 — Os chefes de gabinete tem como atribuições assessorar Os Fundos ou Secretarias e
os órgãos sob sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo
Prefeito, podendo, no uso de suas atribuições delegar competência na forma prevista nos respectivos
regimentos e conforme segue:
1 - Assessorar as ações e metas para efetivação das ações propostas pela Secretaria /Fundo;
II - Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete da Secretaria /Fundo;
III - Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
IV - Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou
externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
vV - Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais da
Secretaria /Fundo;
VI - Arquivamento e supervisão dos atos administrativos da Secretaria /Fundo, bem como
outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Secretário/Gestor em tudo
que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
VII - Acompanhar o Secretário/Gestor em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que
necessário, bem como cuidar do agendamento.
SEÇÃO XVIII
Das Atribuições do Gestor de Contratos e Convênios
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Art. 41- O Gestor de Contratos e Convênios tem como atribuições acompanhar a execução
de contratos e convênios do Município e Fundos Municipais, bem como desempenhar as funções que
lhe forem atribuídas pelo Prefeito, podendo, no uso de suas atribuições delegar competência na forma
prevista nos respectivos regimentos e conforme segue:
I — Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita
corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções
existentes.
II — Cuidar de questões relativas à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente
(ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as
justificativas competentes;
III — Cuidar de questões relativas à comunicação para abertura de nova licitação à área
competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência
razoável;
IV — Cuidar de questões relativas ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
V — Cuidar de questões relativas à comunicação ao setor competente sobre quaisquer
problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação;
VI — Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com
o Edital ou Contrato e com a Lei;
VII — Esigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição
contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
VIII — Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e
devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro ou repactuação.
IX — Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral
do Contrato pela Administração;
X — Alimentar os sites do Governo, os sistemas informatizados do órgão, responsabilizando-
se por tais informações, inclusive quando cobradas / solicitadas;
XI — Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação,
nos termos da Lei;
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XII — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas
ou jurídicas;
XIII — Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
XIV - Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos
termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada,
acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir.
XV — Let atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
XVI — Esclarecer dúvidas do representante da contratada que estiverem sob a sua alçada,
encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
XVII - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a
atestação/medição;
XVIII - Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas,
fim de prazo);
XIX - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com
prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário
de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias
competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
XX — Receber e encaminhar imediatamente as Fatutas/Notas Fiscais, devidamente atestadas
ao órgão competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao
objeto que foi efetivamente contratado;
XXI — Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
XXII — Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado.
XXIII — A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato
e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
XXIV — Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à
iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse;
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XXV - Realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e
de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com O objetivo de atender as
exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
XXVI - Gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para
o Município;
XXVII — Acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como
a prestação de contas dos contratos de repasse;
XXVIII — Manter o cadastro de fornecedores/ prestadores de serviços ao município
atualizados.
“SEÇÃO XIX
Das Atribuições do Assessor de Gabinete do Prefeito
Art. 42 — O Assessor de Gabinete deve ser de extrema confiança do Prefeito Municipal, bem
como:
1- Assessorar o prefeito no desempenho de suas funções, gerenciar informações;
1 — Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e
cancelando compromissos;
III — Controle de documentos e correspondências;
IV — Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do prefeito;
V — Executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XX
Das Atribuições do Diretor de Turismo e Cultura
Art. 43 — O Diretor de Turismo e Cultura é ligado à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio
Ambiente e tem como atribuições:
1 Planejamento e execução das ações do “Turismo e Cultura no âmbito do município;
II — Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações do turismo e cultura, de acordo
com as deliberações do conselho e lei orgânica do município;
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HI — Coordenar programas e projetos, monitorar e avaliar as ações de abrangência local e
regional, além de executar as ações do Turismo e Cultura;
IV — Elaborar relatórios e notificações ao departamento jurídico, a fim de embasamento legal
para dirimir situações diversas;
V — Executar funções correlatas.
SEÇÃO XX
Das Atribuições do Diretor de Meio Ambiente
Art. 43 — O Diretor de Meio Ambiente é ligado à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio
Ambiente e tem como atribuições:
1 - Planejamento e execução das ações do Meio Ambiente no âmbito do município;
H — Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações do meio ambiente, de acordo
com as deliberações do conselho e lei orgânica do município;
HI — Colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões
ao meio ambiente que tenha repercussão sobre a saúde humana, na atuação para controlá-la;
IV — Coordenar programas e projetos, monitorar e avaliar as ações de abrangência local e
regional, além de executar as ações do Meio Ambiente;
V — Elaborar relatórios e notificações ao departamento jurídico, a fim de embasamento legal
para dirimir situações diversas;
VI — Executar funções correlatas.
SEÇÃO XXI
Das Atribuições do Diretor de Esportes
Art. 44 — O Ditetor de Esportes é ligado à Secretaria de Administração e Desporto e tem
como atribuições:
I— Exercer a direção geral do departamento esportivo;
II — Dirigir os esportes competitivos, nas suas diversas modalidades;
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WI — Organizar e dirigir o serviço de arquivo e controle das competições, estabelecendo
relações com entidades esportivas particulares e oficiais;
IV — Realizar temporadas esportivas nas diversas modalidades, dispensar atenção especial à
formação de novos praticantes, bem como estimular a participação dos associados em provas,
concursos e torneios internos de acordo com o calendário previamente elaborado;
v — Fiscalizar e desenvolver o campo esportivo e social do Município, bem como
regulamentos e suas respectivas utilizações.
CAPÍTULO XXII
Das Atribuições do Chefe de Arrecadação e Fiscalização
Art. 45 — O Chefe de Arrecadação e Fiscalização é ligado à Secretaria de Finanças e tem como
atribuições:
1 — Atendimento ao público;
II — Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos;
II — Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa;
IV — Encaminhar débitos para cobrança;
V — Manter cadastro atualizado dos contribuintes municipais;
VI - Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos;
VII — Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário
do município;
VIII Executar funções correlatas;
IX — Acompanhamento de previsão de arrecadação (previsão e execução);
X — Emitir bimestralmente relatório acerca das receitas locais.
SEÇÃO XXIII
Das Atribuições do Coordenador de Programas e Projetos
Art. 46 —- O Coordenador de programas e projetos tem como atribuições promover e
coordenar os diversos Programas e Projetos Educacionais dos governos federal, estadual e municipal
desenvolvidos em parceria com as escolas da Rede Municipal de Ensino, com outros setores da
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Secretaria Municipal de Educação, demais Secretarias Municipais e/ou órgãos da administração direta
ou indireta e instituições diversas.
SEÇÃO XXIV
Das Atribuições do Diretor do Fundo Municipal de Educação
Art. 47 — O Diretor do Fundo Municipal de Educação tem por atribuições:
1 - Ausiliar o gestor na organização, orientação, coordenação e controle de atividades;
II — Fiscalizar a execução das ações propostas pelo FME;
III — Elaborar e acompanhar processos administrativos de aquisições diversas;
IV — Promover a integração entre os servidores;
V — Exercer funções correlatas.
SEÇÃO XXV
Das Atribuições do Coordenador de Vigilância Sanitária
Art. 48 — A Coordenadoria de Vigilância Sanitária tem por competência geral o planejamento
e a execução das ações de vigilância no âmbito do Município, além de outras atribuições descritas nas
alíneas seguintes:
1 - Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito
do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e o Código de
Vigilância Sanitária;
1 - Colabotar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao
meio ambiente que tenha, repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-la;
HI - Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e
substâncias prejudiciais a saúde de forma integrada com a vigilância Epidemiológica;
IV - Elaborar o Código Sanitário Municipal para o exercício do Poder de Polícia do Município
quanto à qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou
indiretamente com a saúde;
V - Promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos de defesa do consumidor;
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VI - Promover programas de disseminação de informações de interesse à Saúde do
consumidor e para a população em geral;
VII - Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a
Saúde;
VII - Concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com
maior potencial de riscos à Saúde.
IX - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos Federais e Estaduais
necessários a viabilização da implantação de um sistema de Vigilância Sanitária Municipal que atenda
aos anseios da população, de forma a resgatar à função social da Vigilância Sanitária;
X - Fornecer à Unidade Federal informações referentes à atuação da Vigilância Sanitária no
Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta
atividade em outros níveis;
XI — Coordenar todas as questões administrativas pertinentes à Vigilância Sanitária de
Guamatré/RN;
XII — Despachar diretamente com o Secretário “Municipal de Saúde, Prefeito Municipal,
assuntos de interesse do órgão, bem como, pleitear a aquisição de bens e execução de serviços
necessários ao seu funcionamento;
XIII — Designar integrantes do órgão para execução de atividades administrativas;
XIV — Expedir portarias;
XV — Reunir-se, anualmente, com todos os integrantes do órgão a fim de avaliar O
desempenho, enviando relatório ao Secretário Municipal de Saúde;
XVI - Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Coordenadoria;
XVII — Planejar de forma geral, objetivando a organização do órgão, visando às necessidades
de pessoal, materiais e serviços e ao efetivo emprego da Instituição;
XVIII — Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a
otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
XIX — Manifestar-se em processos ou procedimentos que versem sobre assuntos de interesse
da Vigilância;
XX — Expedir as Normas Gerais;
XXI — Expedir os boletins informativos;
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XXII — Prestar contas de suas ações e atribuições à secretaria a qual a Coordenaria está
diretamente subordinada e ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
XXIII — Demais atribuições delegadas pelo chefe do executivo ou gestor /secretário municipal
de saúde, além da legislação federal, estadual e municipal pertinente.
SEÇÃO XXVI
Das Atribuições do Diretor da UBS
Art. 49— O Diretor da Unidade Básica de Saúde tem por atribuições:
I — Coordenar e chefiar todos os trabalhos inerentes ao Posto de Saúde Municipal nos termos
legais; .
IN — Organizar, orientar, chefiar todas as atividades do Posto de Saúde;
HI — Fazer cumprir a legislação de saúde no âmbito municipal, em conformidade com a
legislação da saúde vigente, normas das posturas municipais relativas a saúde, bem como executar
outras atividades conferidas por Decreto do Executivo, no desenvolvimento da direção do Posto de
Saúde.
IV - Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento do Posto;
V — Promover fiscalização de serviços ou eventos que interfiram no funcionamento do Posto
de Saúde;
VI — Realizar todas as ações necessárias à correta operacionalização do Posto de Saúde do
Município, dirigindo os trabalhos de todos os servidores municipais (médicos, enfermeiros, agentes
etc...);
VII — Prestar assessoramento e informações ao Secretário de Saúde e Prefeito Municipal em
assuntos inerentes ao Posto de Saúde.
SEÇÃO XXVII
Das Atribuições do Coordenador do CRAS
Art. 50- O Coordenador do CRAS tem por atribuições:
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I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação
dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
II - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
III - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contrarreferência;
IV - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação
dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
V - Definit, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial
referenciada ao CRAS;
VII - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos
de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no
território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-
os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria
de Assistência Social (do município ou do DF);
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SatyadoR DO
XV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS,
em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
XVI - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência
Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para à melhoria dos serviços a serem
prestados;
XVII - Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de
coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso).
SEÇÃO XXVIII
Das Atribuições do Gestor do Programa Bolsa Família
Art. 51- O Gestor do Programa Bolsa Família tem por atribuições:
I - Responsabilizar-se diretamente pelo Bolsa Família e Cadastro Único;
1H — Articular entre as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e outras áreas pata
viabilizar a gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, no acompanhamento das
condicionalidades e famílias beneficiárias;
III — Ter capacidade de liderança e gerência;
IV — Responsabilizar-se pelo cadastramento de famílias do Programa Bolsa Família e Cadastro
Único;
V — Manter o cadastro das famílias do Programa Bolsa Família e Cadastro Único atualizados;
VI — Gerir os benefícios;
VII — Acompanhar a execução dos recursos financeiros (IGD-M);
VIII — Acompanhamento e fiscalização das ações;
IX — Fortalecimento do controle e participação social.
SEÇÃO XXIX
Das Atribuições do Diretor de Transportes
Art. 52- O Diretor de Transportes tem por atribuições:
1- Responsável por atuar com a gestão de equipe e com a rotina de operação de transporte.
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SALyaDOR DO
II - Elaboração de estratégia, negociação, implantação de procedimento, melhoria no processo
de recebimento, expedição, distribuição, coleta, entrega, ocorrência na área de transportes.
II - Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do município; quanto às
normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
IV - Elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento jurídico;
V — Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de
serviços sejam cumpridos;
vI — Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos que utilizam o
transporte;
VII — Atender a comunidade sobre problemas no transporte;
VIII — Controlar os mapas de quilometragem diários;
IX — Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço;
X — Pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas prestadoras do
transporte.
SEÇÃO XXX
Das Atribuições do Gestor de Compras
Art. 53 —- Ao Gestor Diretoria de Compras compete, na sua área de atribuições e
competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Controlador Interno Municipal formular e executar
normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais, e
desempenhar outtas atividades afins, notadamente:
1- A execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação
de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os
órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e
agências e institutos de natureza autárquica;
IH - A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e
equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração direta e
indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica;
II - O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;
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IV - O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de
serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e indireta, tais como:
empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica;
V- O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a
verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e
definição da modalidade que será utilizada para O atendimento;
VI - Acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais;
VII - A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do
Município de São Salvador do Tocantins;
VIII - À regulamentação, : a implantação ea gestão do sistema de registro de preços;
IX — Execução de pesquisas de mercado para apuração de preços, à fim de selecionar
melhores propostas ao município no que se refere a aquisição de bens e serviços;
X- A execução de atribuições correlatas.
SEÇÃO XXXI
Das Atribuições do Diretor de Limpeza Urbana
Art. 53- O Diretor de Limpeza Urbana tem por atribuições:
I- Organizar e dirigir as atividades de limpeza, e;
HI - Fiscalizar e coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte
de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município;
HI - Fiscalizar os serviços de recolhimento de lixo domiciliar;
- Contribuir na tomada de decisões estratégicas do Setor de Limpeza Urbana junto com o
secretário da pasta;
- Fiscalizar e coordenar a execução dos serviços das Equipes de limpeza do Cemitério
Municipal;
VI - Fiscalizar e coordenar a execução de serviços de limpeza em praças e parques;
VII - Fiscalizar e coordenar a execução de serviços de limpeza nas Unidades de Saúde e no
Conselho Tutelar;
VINI - apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades
desenvolvidas no exercício das atribuições de Diretor de Limpeza Urbana, ao Secretário Municipal.
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SEÇÃO XXXII
Das Atribuições do Gestor de Recursos Humanos
Art. 54- O Gestor de Recursos Humanos tem por atribuições:
I - Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à gestão de pessoal e à administração, no
âmbito do Município;
II - Criar e gerir processos e sistemas de avaliação;
III - Realizar desligamento ou transferência de servidores;
IV - Promover a integração entre os setores do Município;
V - Zelar pelo bem estar dos servidores;
VI - Treinar e desenvolver ou responsabilizar-se pelo treinamento e desenvolvimento dos
servidores;
VII - Determinar a alocação de servidores, nos diversos setores do Município;
VIII - Promover pesquisas periódicas para aferir a motivação e comprometimento dos
servidores, com apoio de consultoria externa;
IX - Orientar os servidores do Município com relação aos seus direitos e obrigações legais no
que diz respeito à Legislação Municipal;
X - Manter e atualizar constantemente o arquivo de fichas funcionais dos servidores do
Município;
X1 - Manter atualizado o quadro de lotação de pessoal, zelando pela sua observância quanto
ao limite de funcionários;
XII - Orientar a execução das tarefas telativas à concessão de benefícios e direitos adquiridos
dos funcionários do Município;
XIII - Executar as demais funções pertinentes à sua área.
SEÇÃO XXXIII
Das Atribuições do Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Ast. 55 - O Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos tem por
atribuições:
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1- Participar da elaboração de programação das ações a serem desenvolvidas;
Il — Fazer buscativa do público prioritário;
II — Organizar e dirigir as atividades desenvolvidas no SCFV;
IV — Fiscalizar e coordenar as atividades realizadas pela equipe, bem como execução dos
projetos, relatórios e frequências dos participantes dos grupos e dos servidores;
V — Elaborar cardápios de lanches e fiscalizar a execução;
VI — Acompanhar o estoque de mercadoria, no que se refere a entrada e saída de materiais;
VII — Zelar pelo patrimônio;
VIII — Promover a integração entre os servidores;
IX — Executar demais funções correlatas.
SEÇÃO XIX
Das Atribuições do Auxiliar de Gabinete
Art. 42 — O Auxiliar de Gabinete deve ser de extrema confiança do Secretário /Gestor
Municipal, bem como:
f — Auxiliar o chefe de gabinete e/ou secretário /gestor no desempenho de suas funções,
gerenciar informações;
IH — Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e
cancelando compromissos;
III — Controle de documentos e correspondências;
IV — Auxiliar na organização de eventos e reuniões;
V — Executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO XXXIV
Das Vedações à ocupação de Cargo de Provimento em Comissão com Vistas a Proteger a
Probidade Administrativa e a Moralidade
Art. 56. Fica proibida a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão,
incluindo os de Direção Superior, bem como para cargos de direção, chefia e assessoramento, na
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O ama o
administração direta, autárquica e fundacional, em desacordo com o previsto na Lei Orgânica do
Município.
4 1º Na mesma proibição do caput incidem aqueles que tenham:
1 - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
Im - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou
administrativa do órgão profissional competente;
HI - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão
irrecorrível do órgão competente.
$ 2º Não se aplicam as vedações deste artigo quando o crime tenha sido culposo ou
considerado de menor potencial ofensivo.
$ 3º Deixam de incidir as vedações deste artigo depois de decorridos cinco anos da:
I - extinção da punibilidade do crime respectivo, salvo em caso de absolvição pela instância
superior, que retroagirá para todos os efeitos;
II - decisão que tenha ocasionado a exclusão do exercício profissional, a perda do cargo ou
emprego público;
III - rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; ou
IV - cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos.
Art. 57. O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito, sob as penas da lei,
não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas nesta seção.
$ 1º A administração municipal verificará a veracidade da declaração, mediante a exigência e
análise, no mínimo, das seguintes certidões ou declarações negativas:
I- das Justiças:
a) federal;
b) eleitoral; e
c) estadual.
II - dos Tribunais de Contas da União e do Estado de Tocantins;
HI - do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do
Conselho Nacional de Justiça;
IV - do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi
excluído do exercício da profissão;
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“atyaDoR DO
V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez
anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada
aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão, exceto se O trabalho tiver
sido realizado no âmbito da própria administração pública.
SEÇÃO XXXV
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 58. Os cargos de provimento efetivo somente poderão ser preenchidos mediante a
realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, sob legislação específica.
Art. 59. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público de provas
ou de provas e títulos para O preenchimento das vagas de cargos de provimento efetivo, conforme lista
do Anexo TI desta Lei.
Parágrafo Único — Caso os cargos de provimento efetivo previstos no anexo II desta Lei não
sejam preenchidos com os aprovados no Concurso Público, fica o Poder Executivo autorizado a
contratar, por meio de prestação de serviços por tempo determinado até que novo certame seja
realizado.
SEÇÃO XXXVI
Das atribuições dos cargos de provimento efetivo
Art. 60. As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as seguintes:
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação,
zeladoria, serviços de natureza administrativa simples, bem como de diversas unidades da Prefeitura.
Atribuições típicas: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as
dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; recolher e distribuir internamente
correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome
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Dl
e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; Executar serviços externos, apanhando e
entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; Duplicar documentos
diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de
cópias; Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como
a necessidade Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; Quebrar pedras e
pavimentos; Limpar ralos e bocas-de-lobo; Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais
nos locais indicados; Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de
acordo com instruções recebidas; Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para
conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; Capinar canteiros de praça, parques, jardins e
demais logradouros públicos. Auxiliar na execução de serviços de calcetaria; Preparar argamassa,
concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; Assentar tubos de concreto, sob
supervisão, na realização de obras públicas; Assentar meios-fios; Auxiliar na construção de palanques,
andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais; de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência; Executar outras atribuições afins. Executar coleta de resíduos
sólidos (lixo), junto aos caminhões coletores e outros equipamentos em ruas, valas e outros locais.
Efetuar a separação do lixo em locais apropriados. Carregar e descarregar caminhões. Manter vigilância
sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados
públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde
funcionam as repartições municipais; Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da
Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, pata possibilitar a tomada de
mediadas preventivas; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do
local; Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; Controlar e orientar a
circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem
e evitar acidentes; Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; Praticar os atos necessários para
impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a
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Cosimo o
ajuda policial, quando necessário; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência
e solicitando socorro; Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima:18 anos
b) Escolaridade mínima: ensino fundamental incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO
ATRIBUIÇÕES: desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de pneus e câmaras de ar de
veículos, máquinas e equipamentos. Operar equipamento de montagem e desmontagem automática de
pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do veículo
assim o exigirem. Retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos. Reparar os diversos tipos de
pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e equipamentos. Encher e calibrar pneus,
utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga
ou condições de estrada. Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem,
visando nivelar sua superfície externa. Executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de
borracha. Executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de
prolongar o uso da mesma. Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar,
complementando se necessário. Zelar pela limpeza do local de trabalho. Zelar e conservar sob sua
guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço. Controlar o
estoque de remendos e afins. Manter controle diário de atendimento. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima:18 anos
b) Escolaridade mínima: ensino fundamental incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: COVEIRO
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de inumações e exumações nos cemitérios; Cavar covas rasas €
sepulturas com o uso de ferramentas adequadas; Localizar nas plantas do cemitério a localização de
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“O srinoaão
sepulturas, jazigos, covas e sepulturas; Efetuar a raarcação de sepulturas a serem cavadas; Ajudar na
execução de sepultamentos carregando e colocando o caixão na sepultura; Fechar as sepulturas
cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; Zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas;
Limpar e carregar lixos existentes nos cemitérios; Executar outras tarefas que, por suas características,
se incluam na esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade mínima: ensino fundamental incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
ATRIBUIÇÕES: Montar e reparar as instalações e equipamentos auxiliares de veículos automotores,
como automóveis, caminhões, trens, máquinas operatrizes e outros similares, orientando-se por plantas,
esquemas e especificações e utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros
utensílios, para atender à implantação e conservação de instalação elétrica destes veículos.
CONDIÇÕES DA TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade mínima: Ensino fundamental incompleto
c) Qualificação: Curso Especifico Profissionalizante ou experiência comprovada de no mínimo 01 (um)
ano.
CATEGORIA FUNCIONAL —- MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS
ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva. Diagnosticar
falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de
transmissão, diferencial e outras partes. Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo.
Instalar sistemas de transmissão no veículo. Substituir peças dos diversos sistemas. Reparar
componentes e sistemas de veículos. Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos.
Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de
faróis do veículo. Regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas. Zelar pela
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ROTA
conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho. Fazer o controle
e a manutenção preventiva dos veículos. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento
dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua é demais campos da administração
municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público. Apresentação de relatórios semestrais das atividades
para análise. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu
cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: —
a) Idade mínima: 18(dezoitoO anos;
b) Escolaridade mínima: Ensino fundamental incompleto.
c) Qualificação: Curso Especifico Profissionalizante ou experiência comprovada de no mínimo 01 (um)
ano.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D”
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos utilizados nas secretarias, auxiliar na acomodação de cargas e
pessoas no veículo abastecido, providenciando o seu abastecimento quando necessário, verificar O
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos,
providenciar os reparos necessários, verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, executar
pequenos reparos de emergência, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no
funcionamento do veículo, recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de
trabalho, zelar pela limpeza e conservação do veículo, executar outras tarefas afins. Dirigir veículos
utilizados no transporte de pessoas doentes e passageiros, auxiliar na acomodação das pessoas no
veículo abastecido, providenciando o seu abastecimento quando necessário, verificar o funcionamento
do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, providenciar os
reparos necessários, verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, executar pequenos reparos
de emergência, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo,
recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho, zelar pela limpeza e
conservação do veículo, executar outras tarefas afins. Dirigir veículos utilizados no transporte de
passageiros, auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo abastecido, providenciando o seu
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O anoonto
abastecimento quando necessário, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, providenciar os reparos necessários, verificar o grau
de densidade e nível da água da bateria, executar pequenos reparos de emergência, comunicar o chefe
imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo, recolher o veículo ao local determinado
quando concluída a jornada de trabalho, zelar pela limpeza e conservação do veículo, executar outras
tarefas afins
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Escolaridade: nível fundamental incompleto
c) Habilitação mínima exigida: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D?.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MOTONIVELADORA (PATROL)
ATRIBUIÇÕES: Operar a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção da niveladora,
pata possibilitar a movimentação da terra; movimenta a lâmina da niveladora, acionando as alavancas de
controle, para posicionar O mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobra a máquina,
acionando os comandos, para empurrar a tetra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície
ou deslocar a terra para outro lugar. Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; Completar nível
de água da máquina; Verificar as condições do material rodante; Drenar água dos reservatórios (ar e
combustível); Verificar o funcionamento do sistema hidráulico; Verificar o funcionamento elétrico;
Verificar a condição dos acessórios; Limpar máquina; Relatar problemas detectados; Substituir
acessórios; Identificar pontos de lubrificação; Completar o volume de graxa nas articulações; Analisar
serviço; Estabelecer sequência de atividades; Definir etapas de serviço; Estimar tempo de duração do
serviço; Selecionar máquinas; Definir acessórios; Selecionar ferramentas manuais; Selecionar
instrumentos de medição; Selecionar equipamentos de proteção individual (epi); Selecionar sinalização
de segurança; Acionar máquina; Interpretar informações do painel da máquina; Controlar a aceleração
da máquina (tpm); Estacionar máquina em local plano; Apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos
no solo; Resfriar máquina; Desligar máquina; Anotar informações sobre a utilização da máquina
(horímetro e odômetro); Relatar ocorrências de serviço; Verificar marcação da topografia; Analisar
inclinação do terreno; Verificar tipo de solo; Abrir valas para drenagem; Abrir valas para montagem de
colchão drena nte; Espalhar o material (solo); Homogeneizar O solo com máquinas e equipamentos;
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2DM.: 2017-2020
“O siziono*
Remover material em aterro; Homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação; Raspar
superfície da base; Demonstrar senso de organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar
responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre
pressão; Tratar situações de emergência e acidentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18(dezoito0 anos;
b) Escolaridade mínima: Ensino fundamental incompleto.
c) Qualificação: Curso Especifico Profissionalizante ou experiência comprovada de no mínimo 01 (um)
ano.
CATEGORIA FUNCIONAL: * OPERADOR DE TRATOR DE
PNEU/RETROESCAVADEIRA DE PNEU/PÁ CARREGADEIRA
ATRIBUIÇÕES: Fazer a regulagem das máquinas; acoplar os implementos ao sistema mecanizado.
Abastecer os dispositivos do trator. Operar as máquinas nas operações de aração, adubação, plantio,
colheita e em outros tratos culturais. Fazer a manutenção das máquinas e implementos. Operar trator
de pneus e respectivos implementos; efetuar a manutenção preventiva e abastecimentos dos
equipamentos; lubrificação, calibragem de pneus; dar suporte na poda de árvores; preparar terras pata
os micros e pequenos produtores rurais até o limite de 01 alqueire; auxiliar na coleta do lixo domiciliar,
retirar entulhos das vias públicas; fazer as modificações necessárias na regulagem dos equipamentos;
arrastar madeiras na construção de pontes e mata-burros na zona rural; retirar animais mortos das vias
públicas; desempenhar outras tarefas compatíveis. Operar a máquina montada sobre rodas ou provida
de uma pá de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos
hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18(dezoito0 anos;
b) Escolaridade mínima: Ensino fundamental incompleto.
c) Qualificação: Curso Especifico Profissionalizante ou experiência comprovada de no mínimo 01 (um)
ano.
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CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de retroescavadeira/ trator de esteiras
ATRIBUIÇÕES: Operar retroescavadeira /trator de esteiras, levando em consideração as normas de
segurança. Zelar pela conservação e manutenção do veículo. Opera veículo automotor tipo escavadeira,
acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado, para movimentação,
escavação e extração de materiais, aterro e bota fora, a cutta e longa distância. Descrição Sintética:
Operar máquinas rodoviárias, tais como: trator de esteira, retroescavadeira e similares. b) Descrição
Analítica: retroescavadeira e tratores de esteira com os respectivos implementos; efetuar o engate e
regulagem dos equipamentos; efetuar a manutenção preventiva e abastecimentos dos equipamentos,
tais como: lubrificação, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; efetuar limpezas em
local de obras; aterro sanitário, abrir salas piltas para montagem de adutores e esgoto; proceder a
regulagem dos mecanismo de controle, estabelecendo a velocidade de erosão e realizando os outros
ajustes pertinentes; por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos ; fazer as
modificações necessárias na regulagem da máquina para o bom andamento dos serviços; desempenhar
outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18(dezoitoO anos;
b) Escolaridade mínima: Ensino fundamental incompleto.
c) Qualificação: Curso Específico Profissionalizante ou experiência comprovada de no mínimo 01 (um)
ano,
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos. Ler e interpretar plantas de construção civil, observando
medidas e especificações. Verificar as características da obra para otientar-se na escolha do material
apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. Executar serviços de demolição, construção de
alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças
sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras. Executar trabalhos de concreto armado,
misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando
e prendendo com arame as barras de ferros. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas
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“sigo
quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos.
Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras
horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de
uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher
sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações. Recobrir as juntas entre tijolos e
pedras, preenchendo-as com argamassa € retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las.
Vesificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo pata
assegurar-se da correção do trabalho. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com
as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins.
Preparar e nivelar pisos e patedes, retirando com sarrafo o excesso de massa. Fazer reboco de paredes e
outros. Orientar o ajudante a fazer agamassa. Aymat e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos.
Fazer armação de ferragens. Perfurar paredes, visando a colocação de canos pata água e fios elétricos.
Assentar pisos, azulejos, pias e outros. Fazer serviços de acabamento em geral. Efetuar a colocação de
telhas. Impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 18 anos.
b) Escolaridade mínima: nível fundamental incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e
planilhas; executar serviços áreas de escritório. Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir
e distribuir documentos; vetificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de
pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para
apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos
conforme procedimentos. Preparar relatórios, formulários e planilhas. Coletar dados; elaborar planilhas
de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar
correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. Acompanhar processos
administrativos. Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos;
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E
atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. Atender usuários no
Ho,
“AtyaDoR DO
local ou à distância. Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender
fornecedores. Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos. Executar
procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e
desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos
dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de
benefícios; atualizar dados dos servidores. Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais,
patrimônio e logística. Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar
materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material
fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos;
controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. Dar suporte
administrativo e técnico na área orçamentária e financeira. Preparar minutas de contratos € convênios;
digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de
compras e serviços. Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da
instituição. Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e
cronogramas; atualizar dados pata a elaboração de planos e projetos. Secretariar reuniões e outros
eventos. Redigir documentos utilizando redação oficial. Digitar documentos. Utilizar recursos de
informática. Executar outras tarefas de mesma natureza € nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional. Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los,
avetiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor
procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e
os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de
informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples
relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade. Conferir as
quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades. Controlar frequência,
registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos
pessoais dos funcionários. Auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o
controle patrimonial de bens. Executar pedidos de compras de material de consumo e permanente pata
execução das atividades do setor. Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída
de pessoas nos locais de trabalho. Receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e
distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e
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externamente. Coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade;
operar. Abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de
máquina copiadora. Receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros.
Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente otganizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga Horária semanal de 40(quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade mínima: Médio completo.
c) Qualificação: Curso Básico de informática. o
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem como de áreas
específicas, de acordo com as especialidades. Preparar vidrarias e materiais similares. Preparar soluções
e equipamentos de medição e ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas.
Limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras, para assegurar maior rendimento do
trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos. Organizar o trabalho conforme
normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental. Ausxiliar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Fazer a assepsia de material de laboratório em geral. Realizar o enchimento,
embalagem e rotulação dos materiais e equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis
para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço. Fazer coletas de amostras de material
utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exame dessas
substâncias. Conservar e manter limpo o laboratório. Proceder a limpeza e/ou desinfecção de utensílios
e instalação do laboratório. Auxiliar no preparo do material de laboratório para auxiliar as pesquisas.
Auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo processos recomendados.
Controlar o estoque de material usado no laboratório. Utilizar recursos de informática. Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga Horária semanal de 40(quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
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b) Escolaridade mínima: Médio completo.
CATEGORIA: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e
esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços
de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no atmazenamento, transporte, manuseio e descarte
de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar
modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Participar na realização de levantamentos
e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Atuar em consultório dentário,
preparando os pacientes para atendimento, instrumentando o odontólogo e manipulando materiais
restauradores e cirúrgicos; orientar os pacientes sobre higiene bucal e prestar outras informações
pertinentes; regular e montar eventualmente radiografias infra-bucais, sob supervisão; marcar consultas,
preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem arquivo e fichário; preparar, separar e distribuir
material clínico cirúrgico-odontológico, esterilizando o que for necessário; zelar pela higiene e
conservação de equipamentos e instrumentos odontológicos; velar pela guarda, conservação, higiene e
economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de
cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes
as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas para O
desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: Carga Horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: ensino médio completo, com curso na área.
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o, a e
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TURMA DO ENSINO FUNDAMENTAL I
ATRIBUIÇÕES: Atuar em projetos educacionais especiais para turmas de tempo integral. Efetuar
registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades
educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental I; levar as crianças a exprimirem-se através de
atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar
pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às
normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação
na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de
atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade mínima: Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TURMA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Atuar em unidades de Educação Infantil e/ou creches; auxiliar o Professor de
Educação Infantil dentro da sala de aula; acompanhar os alunos em atividades extracurriculares,
envolvendo a seleção de conteúdos, de técnicas e de procedimentos de avaliação do desempenho dos
alunos; auxiliar na solução individual de alunos, aconselhando-os sobre a conduta a ser seguida ou
encaminhando-os ao especialista; selecionar e confeccionar material didático a ser utilizado; zelar pela
conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às
normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação
na Unidade Escolar; executat outras tarefas afins à sua responsabilidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Getal: Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade mínima: Ensino médio completo.
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Ea
TA
CATEGORIA FUNCIONAL - CUIDADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e
instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; b) desenvolver atividades para o
acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; c) atuar na
recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; d) identificar as necessidades e
demandas dos usuários; e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
Legislação — Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 4/9 £) apoiar e monitorar os cuidados
com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; g) apoiar e
monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; h) apoiar e
acompanhar os usuários em atividades externas; i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas; j)
potencializar a convivência familiar e comunitária; k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os
usuários, profissionais e familiares; |) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso à
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo
para o usufruto de direitos sociais; m)contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das
famílias em situação de dependência; n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros
das famílias; 0) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo
familiar; p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de
cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; q)
participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade mínima: Ensino Médio completo
CATEGORIA: FACILITADOR DE OFICINAS
ATRIBUIÇÕES: Interagir com o Orientador Social. Garantir a integração das atividades aos
conteúdos. Garantir os percursos socioeducativos desenvolvidos pelos jovens. Aplicar as atividades
culturais, esportivas e de lazer. Registrar a frequência diária dos jovens. Avaliar o desempenho dos
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“sanar ç
jovens nas atividades propostas. Acompanhar o desenvolvimento de atividades. Participar, juntamente
com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens. Participar de reuniões
sistemáticas e das capacitações do programa. Realizar planejamento das oficinas e desenvolver
integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a frequência diária dos
aprendizes; acompanhar desenvolvimento das atividades ministradas, fomentar a participação
democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho teórico e pratico; fiscalizar o manuseio do
material utilizado para os trabalhos, introduzindo novas abordagens do fazer teatral e da dança.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Nível Médio Completo. ,
CATEGORIA: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos,
cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de
trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População.
Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de
produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas
com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses. Realizar e/ou atualizar O
cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária. Classificar os
estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico. Promover à participação de
gtupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento,
controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária. Participar de programação de atividades de
inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária,
segundo as prioridades definidas. Participar na programação das atividades de colheita de amostras de
produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes,
domissanitários e correlatos). Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior
consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos
estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos. Realizar e/ou acompanhar inspeções de
rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos
alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária. Ausiliar na inspeção industrial e sanitária de
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OA
produtos de origem animal; *realizar colheita de atnostras de produtos de interesse da vigilância
sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina. Participar da criação de mecanismos de
notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses. Participar da
investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos -e zoonoses. Aplicar, quando
necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões).
Orientar responsáveis e manipuladores de” estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos.
Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das
condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção. Participar da avaliação dos resultados das
atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento. Participar na promoção de atividades de
informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre
temas da vigilância sanitária. Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de
cadastro /arquivos e atendimento ao público. Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua
área de atuação. Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais
verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água,
instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições
de asseio. Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do
local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás.
Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de
higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos. Coletar para análise físico-
química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde. Entregar quando solicitadas
notificações e correspondências diversas. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga hotária de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA: FISCAL DE TRIBUTOS
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à
tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas,
balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação, autos de infração e lançamentos
previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos tributários,
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efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos
e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; colaborar com as
cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das
taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais;
verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das
contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria;
executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) hofis.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade mínima: Médio completo.
c) Qualificação: Curso completo de informática.
CATEGORIA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES: Lei do exercício profissional: Lei no 7498/96, alteração do seu artigo 23 (Lei 8967) e
Decreto no 94406/87. Código de Ética de Enfermagem [Resolução COFEN 160 RJ 12/05/93].
Resolução COFEN no 195/97. Direitos da criança e do adolescente. Anatomia e fisiologia dos órgãos
e sistemas. Ciclo de desenvolvimento da criança e do adolescente. Procedimentos de assepsia: noções
de microbiologia e parasitologia, assepsia hospitalar. Métodos de desinfecção e esterilização.
Fundamentos de enfermagem pediátrica: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, sondagem,
bandagem, terapêutica medicamentosa, alimentação, hidratação e cuidados com a respiração, cuidados
relacionados às eliminações, cuidados com feridas. Coleta de materiais para exames laboratoriais.
Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarreia,
desidratação, desnutrição. Cuidados de enfermagem nas urgências e emergências pediátricas: parada
cardiorrespiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras, envenenamento, convulsão,
afogamento, hemorragias. Imunização: esquema básico de imunização recomendado pelo Ministério da
Saúde, doenças preveneis por imunização, rede de frios. Cuidados de enfermagem no pré-natal, parto,
puerpério. Aleitamento materno. Métodos contraceptivos voltados a mulher adolescente. Cuidados ao
recém-nascido. Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da
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“sino
comunidade /município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; Participar
efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando | intervir
oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; Participar efetivamente da elaboração do
Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser
acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas domiciliares; Realizar procedimentos de
enfermagem no nível de sua competência legal e técnica, nos diferentes ambientes da unidade básica de
saúde (UBS), no domicílio e na comunidade, conforme o plano de trabalho da equipe, inclusive os
atendimentos de urgência e emergência; Realizar atividades de pré-consulta (aferição de
peso/altura/pressão arterial e temperatura) em todo o ciclo de vida e anotando nas fichas e
prontuários, identificando e encaminhando para consulta médica os casos que necessitem de pronto
atendimento; Realizar a pós — consulta, Bizendo orientações para O autocuidado, encaminhamentos às
referências quanto indicado, administração de medicamentos, retorno, etc; Preparar e/ou orientar o
usuário para a realização de examês e tratamentos; Zelar pela limpeza e a organização do material, de
equipamentos e de dependências da UBS, objetivando o controle de infecção; Realizar a busca ativa de
casos, como tuberculose, hanseníase, doença infectocontagiosa e outras de interesse epidemiológico;
Participar da elaboração do diagnóstico de saúde da comunidade, avaliação e atualização anual; Realizar
visita domiciliar para realização de procedimentos, orientações e/ou acompanhamento de pacientes em
internação domiciliar; Participar da reunião mensal de avaliação dos indicadores, com vistas ao alcance
das metas pactuadas; Executar no nível de suas competências, assistência e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos específicos: gestante, mãe,
família de risco, hipertenso, diabético, adolescente, idoso e outros, na unidade e na comunidade;
Realizar reuniões/técnicos de enfermagem atuarão sob a supervisão e responsabilidade técnica do
enfermeiro, conforme legislação vigente do COFEN/COREN.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga Horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino técnico completo e Registro no Conselho correspondente.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES: Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos
ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar
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“DM.: 24)17-2020
Ee
os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
Fo,
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Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente de trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador,
propondo sua eliminação ou seu controle; Elaborar critérios de acompanhamento à evolução dos
trabalhos propostos. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os
resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador. Criar mecanismos políticos e
participativos para facilitar o cumprimento desses procedimentos, motivando além da participação
geral, o comprometimento e apoio da direção da empresa. Executar programas de prevenção de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a
participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo
constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; Promover debates,
encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem
didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos
técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho; Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma,
arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho,
inclusive por terceiros; Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos,
documentação, dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador; Indicar,
solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e
outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a Legislação vigente, dentro das
qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando o seu desempenho; Cooperar com as
atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais,
incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância para a vida; Orientar as atividades
desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho
previstos na Legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; Executar as atividades
ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando
dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos
tiscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade
física emental dos trabalhadores; Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
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SAtyanoR DOS
prevencionista, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção
coletiva e individual; Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos,
fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a
adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal; Informar os trabalhadores e o empregador sobre
as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como
as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; Avaliar as condições ambientais
de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e à organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades à prevenção de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Participar de seminários, treinamentos, Congressos e
cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino técnico completo e Registro no Conselho correspondente.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições
sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de
educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas
administrativas e articular recursos financeitos disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições. Esclarecer
dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados
especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e
técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de
programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões. Planejar políticas sociais: Elaborar
planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público alvo, objetivos, metas e
metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar
atividades. Pesquisar a realidade social. Realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da
população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e
instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos;
coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. Executar procedimentos técnicos: Registrar
atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais
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“o azianendo
da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental
(formulários, questionários, etc). Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da
execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar
atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação;
aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos
propostos; avaliar satisfação dos usuários. Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos
sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras
entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho
para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas. Coordenar
equipes e atividades. Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar
do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da
instituição. Desempenhar tarefas administrativas. Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar
fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos.
Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza € nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
CONDIÇÕES DE TABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade: Ensino Superior
c) Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade. Veicular informação
que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção
do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer,
das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal,
nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um
processo de Educação Permanente. Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o
conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública.
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TA
Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de
inclusão social e combate à violência. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com
potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do
PSF. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde para atuarem como
facilitador-monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais. Supervisionar, de
forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade.
Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao
melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas
corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física /Práticas Corporais e
sua importância para a saúde da população. Outras atividades inerentes à função.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Superior Especifico.
c) Habilitação legal para exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, executar € avaliar serviço de assistência de
enfermagem na unidade. Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização,
nebulização, pré-consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica,
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de
enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical. Manter cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar
decisões imediatas. Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de
saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local. Participar da prevenção e controle
sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões. Participar na
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica.
Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participar em programas e atividades
de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade. Participar em
programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de
educação continuada. Participar na operacionalização do sistema de referência e contra referência no
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“O siizonaa
paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de
pessoal de enfermagem. Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em
consonância com as demais áreas. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da
prestação dos serviços de saúde. Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde.
Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico,
preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem. Planejar e executar ações de
vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de Edipemiologia, visando o controle de doenças
de notificação obrigatória, motbi-mortalidade, natalidade por área de abrangência da UBS. Coordenar e
supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida,
pelo PNI Ministério da Saúde. Participar, da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de
estabelecimentos de saúde. Participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde,
efetuando auditoria de enfermagem. Implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores.
Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando
áreas de insalubridade e periculosidade. Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas,
propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos. Participar no programa
de acidente profissional com material biológico. Elaborar material didático, ministrar palestras e
treinamentos relacionados à saúde, para os diversos setores do Município. Coordenar a equipe
multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar. Identificar os principais problemas
veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde; executar ações de controle higiênico-sanitário
em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia
renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes. Realizar inspeções para credenciamento de
serviços médicos e odontológicos para atendimento ao SUS. Orientar hospitais na adequação das
normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção hospitalar.
Executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços
de saúde. Validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas
médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de
radiações ionizantes. Dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas,
hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia,
e outros prestadores de serviço de saúde. Orientar os profissionais de saúde em relação ao
cumprimento de normas e legislação sanitária. Realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de
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NOTAS
serviços de saúde, para atendimento a reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-
sanitárias do local, tomando as providências cabíveis. Auxiliar na execução de rotinas de serviços da
seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino superior especifico
c) Registro no Conselho correspondente.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES: Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas
com atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;
assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou
estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de
qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem
vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica bem como a farmácia básica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga Horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Curso Superior de Farmácia;
c) Registro no conselho de classe.
CATEGORIA: MÉDICO CLÍNICO GERAL /PLANTONISTA
ATRIBUIÇÕES: NA ATENÇÃO BÁSICA/PRIMÁRIA À SAÚDE: Lei de Regulamentação da
profissão de Médico. Sistema Único de Saúde, Leis n.º 8.080/90 e 8.142 — diretrizes e competências.
Bases para o controle de enfermidades. Participar efetivamente das ações de diagnóstico da
comunidade planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados. Participar efetivamente de
reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao
alcance das metas pactuadas. Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho de
Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela
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SAtvapor o
equipe. Participar da elaboração do cronograma de atividades semanais que contemple as ações na UBS
e na comunidade. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias da Atenção Básica,
definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde — NOAS 2001/01. Aliar a atuação clínica à
pratica da saúde coletiva. Fomentar e participar da criação e manutenção de grupos específicos, como:
Gestantes, adolescentes, mães, hipertensos, diabéticos, saúde mental e outros. Realizar pronto
atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminha o usuário aos serviços de maior
complexidade, quando necessário, e assegurar a continuidade do tratamento na UBS, por meio de
referência /contra referência e acompanhamento.
Realizar pequenas cirurgias ambulatórias. Indicar internação hospitalar. Solicitar exames
complementares.
Verificar e atestar óbito. Prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias inerentes à especialidade.
Código de Ética Profissional. Dor torácica aguda. Pneumonias comunitárias. Asma brônquica.
Bronquite crônica. Enfisema pulmonar. Insuficiência cardíaca congestiva. Infecção de trato urinário.
Litíase urinária. Mono e poli artrites agudas. Sinusites, amigdalites, otites. Síndromes diarreicas agudas.
Doença ulcerosa péptica. Síndrome de abdome agudo. Hemorragia digestiva. Doença cérebro vascular.
Complicações agudas da diabetes mellitus. Meningites. Antibioticoterapia. Doenças sexualmente
transmissíveis. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes mellitus.
Infecção urinária. Poli artrites. Diarreias. Gastrites e doenças ulcerosas pépticas. Hepatites. Infecções
respiratórias. Doenças bronco-pulmonares obstrutivas. Anemias. Ansiedade e depressão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: Carga Horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional.
CATEGORIA: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES: Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores protéico-calóricos,
no estudo dos meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos
alimentares praticados e aceitação dos alimentos. Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios,
necessários à composição dos cardápios. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição
dos alimentos. Assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, conforme as
orientações técnicas do programa de merenda escolar, através de cursos ofertados; garantir a qualidade
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SS
dos alimentos e serviços da área. Desenvolver programas de educação alimentar. Desenvolver e
So,
“AtyaDoR o
apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços. Proceder visitas técnicas nas escolas para
fazer a supervisão dos serviços de alimentação. Fazer reuniões para observar o nível de rendimento,
habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão
técnico dos serviços. Executar outras tarefas correlatas. Identificar e analisar hábitos alimentares e
deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as
deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede
escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas
demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura. Participar de reuniões com profissionais
das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrito. Planejar ações e desenvolver
educação permanente. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Trabalhar de forma integrada com as
ESF. Realizar visitas domiciliares necessárias. Desenvolver ações Intersetoriais. Participar dos
Conselhos Locais de Saúde. Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do
impacto das Ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos. Desenvolver ações
coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e
recuperação da saúde. Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de
alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade.
Desenvolver ações educativas em grupos programáticos. Priorizar ações envolvendo as principais
demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno
infantil. Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos,
bioquímicos, antropométricos edietéticos , bem como prescrição de dieta e evolução do paciente.
Promover articulação Inter setorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários,
priorizando alimentos saudáveis regionais. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando
referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes
encaminhados. Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
Realizar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Superior Especifico.
c) Registro no Conselho correspondente.
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“o srianaa povão
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
população adscrita. Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da
comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados. Participar
efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir
oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas. Participar efetivamente da elaboração do
Plano anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado
mensalmente pela equipe. Realizar visita domiciliar. Realizar procedimentos clínicos definidos na
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde —- NOB/SUS 96 e na Norma Operacional
Básica da Assistência à Saúde (NOAS 2001/02). Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção
básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais
complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Realizar atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências odontológicas. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos,
pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral,
aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de
acordo com planejamento local. Coordenar ações coletivas voltadas pata a promoção e prevenção em
saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitar as
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Planejar
e executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de ACD/THD e do
pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções. Supervisionar o trabalho
desenvolvido pelo THD e o ACD. Capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os
da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes /agentes administrativos e pessoal da limpeza para
implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização
dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente. Síntese dos deveres: Fazer os
trabalhos de prevenção de acordo o PSF (Programa de Saúde da Família), fazer diagnóstico e
tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapcais, empregando procedimentos
clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes. Descrição analítica: Restaurar e obturar dentes,
valendo-se de meios clínicos para manter a validade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos,
efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar para a conservação do dente; executar
tratamento dos tecidos periapcais, fazendo cirurgia ou cartilagem apical, para proteger a saúde bucal,
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NOTAS
fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e
medicamentos para eliminar o gemes causadores de processos infecciosos Peri apical; infiltrar
medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando
instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos
radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos ; executa outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Superior Específico.
c) Registro no Conselho correspondente.
CATEGORIA FUNCIONAL — ORIENTADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva
da família. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de
vida e ações Inter geracionais. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do
trabalho social. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa. Atuar na recepção
dos usuários possibilitando ambiência acolhedora. Apoiar na identificação e registro de necessidades e
demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações. Apoiar e participar no
planejamento das ações. Otganizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e, ou, na comunidade. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na
execução das atividades; Legislação — Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 5/9. Apoiar na
organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade. Apoiar no
processo de mobilização e campanhas Inter setoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das
Unidades socioassistenciais. Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações.
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho. Apoiar na
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“siim no
elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação
com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual
e, ou, familiar. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto
de direitos sociais. Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados. Apoiar na articulação
com a rede de serviços soco assistenciais e políticas públicas. Participar das reuniões de equipe para o
planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Desenvolver
atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários,
possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas. Apoiar na identificação e
acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades. Informar, sensibilizar e
encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de
formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos
cursos por meio de registros periódicos. Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Escolaridade mínima: Ensino superior completo em Pedagogia.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da
Psicologia para o planejamento, orientação c execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do
trabalho e social. Atribuições típicas: *quando na área da psicologia da saúde: estudar e avaliar
indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e
relacionamento humano; articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede
municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento
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S4tyaDoR DOS
terapêutico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações
comportamentais; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades. Quando na área da
psicologia do trabalho: exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura,
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; participar do processo
de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; estudar e
desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos
de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções
para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar, quando solicitado,
ptincípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e
controle do seu rendimento; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas
relações empregatícias; receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os
servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao
seu grupo de trabalho; esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista,
normas e decisões da administração da Prefeitura. Quando na área da psicologia educacional: aplicar
técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do
indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de
concepções; providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar,
familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; efetuar, com os
Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de
pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação
integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes
atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais
especiais integrada ao atendimento geral do alunado; analisar as características de indivíduos supra e
infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais
de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
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“nao to vê
neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de
resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar
orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de
ordem psicológica surgidos com alunos; participar dos programas de capacitação em serviço dos
profissionais do ensino; atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional.
Atribuições comuns a todas as áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Superior Especifico.
c) Registro no Conselho correspondente.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES: Administração do fluxo de informações e encaminhamentos de documentos.
Assessoria para as Comissões Especiais e Permanentes. Gerenciamento e organização do Conselho.
Responsável pelo encaminhamento dos documentos às entidades, seja quando da mudança de gestão
ou substituição dos conselheiros (das publicidades em ambos os casos). Responsável pelo controle de
presenças / ausências dos conselheiros. Responsável pela inscrição das falas dos conselheiros na reunião.
Assessorar o Presidente do Conselho na reunião. Anotar os encaminhamentos que serão colocados em
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Ho, aaa o
deliberação. Fazer as Atas das reuniões e levar ao Pleno para aprovação das mesmas. Dar
encaminhamento as deliberações do Pleno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área ou preferencialmente em Psicologia ou Assistência
Social.
c) Habilitação legal para exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DOS SISTEMAS
SOCIOASSISTENCIAIS | .
ATRIBUIÇÕES: Responsável por realizar as visitas domiciliares para averiguação cadastral e
fiscalização, atender e encaminhar as famílias para outros serviços e tratar denúncias de irregularidades.
Deve ter conhecimento básico em informática, capacitação em acolhida e escuta, capacidade de
trabalhar em equipe, perfil articulador, perfil de atendimento ao público e capacidade de transmissão de
conhecimentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR NÍVEL II
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos
alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias
letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação
da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima
de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de
CNPJ nº 37.344.371/0001-09
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Avenida Afonso Pena, nº 412, Centro
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TAS
colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão
e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos
alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Executar as
demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e
legislação federal, estadual e municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 20 (vinte) horas de acordo com o Plano de Carreira da categoria, conforme Lei
nº 319/2010.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade mínima: Ensino Superior em Pedagogia e/ou Normal Superior.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR NÍVEL II (HABILITAÇÃO EM INGLÊS E
EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos
alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias
letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação
da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima
de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de
colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão
e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos
alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Executar as
demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e
legislação federal, estadual e municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária de 20 (vinte) horas de acordo com o Plano de Carteira da categoria, conforme Lei
nº 319/2010.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
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b) Escolaridade mínima: Ensino Superior com habilitação em Inglês e Educação Física.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 61. Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, após prévia oitiva, a solução
de conflitos positivos ou negativos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal
Direta.
Art. 62. As competências e as incumbências estabelecidas em lei para os órgãos extintos,
transformados ou incorporados por esta Lei, assim como para os seus agentes públicos, ficam
transferidas para os órgãos e os agentes públicos que receberem as atribuições.
Art. 63. O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos e das entidades
extintos, transformados ou incorporados por esta Lei serão transferidos aos órgãos que absorverem as
suas competências, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, atos
administrativos ou contratos, inclusive as receitas e despesas.
Art. 64. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as
dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as
alterações previstas nesta Lei
Ast. 65. O índice utilizado para aplicação de aumento salarial àqueles que não são amparados
por planos de cargos é o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
$1º A data base estabelecida para aplicação anual do percentual é Janeiro;
$2º O índice será aplicado anualmente a partir de Janeiro de 2021;
43º Os funcionários efetivos concursados no Quadro Geral, anteriormente a esta Lei e que se
encontram inseridos nas vantagens dos planos de cargos existentes podem optar pela submissão ao
plano já existente ou migrar para a atualização do salário de acordo com o INPC;
$4º O servidor que optar por uma das condicionalidades do parágrafo anterior deverá estar
ciente que a inclusão valerá somente a partir do próximo exercício contábil;
$ 5º Fica condicionada a atualização salarial de acordo com o INPC à elaboração de estudo de
impacto financeiro, existência de dotação orçamentária e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que diz respeito ao percentual de gastos com pessoal;
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$ 6º Os funcionários que possuem os salários e vencimentos dispostos por Lei Federal e
aqueles assistidos por planos de carreira não serão contemplados para a aplicação do índice supracitado
de atualização salarial.
“Art. 66. O provimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas, de acordo com o
número e condições estabelecidos na presente Lei, deverá ocorrer a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Ast. 67. Em não havendo aumento de despesa, a estrutura organizacional das unidades
administrativas e os cargos de provimento em comissão estabelecidos por esta Lei poderão ser
alterados por Decreto.
Art. 68. O Poder Executivo especificará em Decreto Regulamentador e estatutos dos Orgãos e
Entidades de que trata esta Lei as suas respectivas estruturas organizacionais, nomenclaturas,
atribuições e competências nos diversos níveis de atuação.
Axt 69. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Gabinete da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins, ao primeiro dia do
mês de Julho, do go de 2019.
Na? ú
ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ nº 37.344.371/0001-09
E-mail prefeiturasaosalvador(Q gmail.com
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ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E GOVERNO i
Nº de
Cargo Carga horária Remuneração mensal
vagas
Secretário Municipal de R$ 2.500,00 (dois mil e
Exclusividade 1 . .
Comunicação e Governo quinhentos reais)
[ R$ 1.350,00 (um mil, trezentos
Assessor do Gabinete 40 horas 1
e cinquenta reais)
des
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESPORTO
Cargo
Carga horária
Nº de
vagas
Remuneração mensal
Secretário de
R$ 2.500,00 (dois mil e
Administração, Cultura Exclusividade 1 . .
quinhentos reais)
e Desporto
R$ 1.500,00 (um mil e
Chefe de Gabinete 40 horas 1 .
quinhentos reais)
I R$ 1.400,00 (um mil e
Diretor de Esporte 40 horas 1
quatrocentos reais)
o R$998,00 (novecentos e
Auxiliar de gabinete 40 horas 02
noventa e oito reais)
SECRETARIA DE FINANÇAS E ARREACADAÇÃO
Nº de
Cargo Carga horária Remuneração mensal
vagas
Secretário de Finanças e R$ 2.500,00 (dois mil e
Exclusividade 1
Arrecadação quinhentos reais)
Chefe de Arrecadação e R$ 1.500,00 (um mil e
40 horas 1 .
fiscalização quinhentos reais)
CNPJ nº 37.344.371/0001-09
E-mail: pr
eiturasaosalvador(D gmail.com
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Auxiliar de gabinete
ESTADO DO £OCANTINS
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40 horas 02
o, aa o
R$998,00 (novecentos e
noventa e oito reais)
FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
-
Nº de
Cargo Carga horária Remuneração mensal
vagas
R$ 3.500,00 (três mil e
Gestor do FME Exclusividade 1
quinhentos reais)
| R$ 1.500,00 (um mil e
Chefe de Gabinete 40 horas 1
quinhentos reais)
Coordenador de . R$ 1.300,00 (um mil e trezentos |
40 horas 1 .
Programas e Projetos reais)
+
Diretor do Fundo : R$ 1.400,00 (um mil e
40 horas 1
Municipal de Educação quatrocentos reais)
R$998,00 (novecentos e
Auxiliar de gabinete 40 horas 02
noventa e oito reais)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
hs
Nº de |
Cargo Carga horária Remuneração mensal
vagas
RS 3.500,00 (três mil e
Gestor do FMS Exclusividade 1
quinhentos reais)
[ R$ 1.500,00 (um mil e
Chefe de Gabinete 40 horas 1 . .
quinhentos reais)
Coordenador de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos
40 horas 1
Vigilância Sanitária reais)
|
[R$ 1.400,00 (um mil e
Diretor da UBS 40 horas 1
quatrocentos reais)
| R$998,00 (novecentos e
Auxiliar de gabinete 40 horas 02
ls
|
noventa e oito reais)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo
Nº de
Remuneração mensal
| Carga horária
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“o,
“Atyado DO
Gestor do FMAS
Exclusividade 1
R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais)
Chefe de Gabinete
40 hotas 1
R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais)
de Referência em
Assistência Social-
CRAS (profissional de
nível superior)
Coordenador do Centro [
R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais)
Diretor do Serviço de
Convivência e
Fortalecimento de
Vínculos (SCFV)
RS 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais)
Gestor do Programa
Bolsa Família
R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais)
Auxiliar de gabinete
40 horas 1
40 horas. 1
40 horas 1
40 horas 02
R$998,00 (novecentos e
noventa e oito reais)
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Auxiliar de gabinete
noventa e oito reais)
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
E
Nº de
Cargo Carga horária Remuneração mensal
vagas
R$2500,00 (dois mile |
Secretário de Transporte Exclusividade 1 .
quinhentos reais)
Ê R$ 1.500,00 (um mil e
Chefe de Gabinete 40 horas 1 .
quinhentos reais)
R$ 1.400,00 (um mil e
Diretor de Transportes 40 horas 1 .
quatrocentos reais)
R$998,00 (novecentos e
40 horas 02
CNPY nº 37.344.371/0001-09
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Cargo
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Carga horária
Nº de
vagas
o,
“tyanor no
Remuneração mensal
Secretário de Turismo,
R$ 2.500,00 (dois mil e
Cultura e Meio Exclusividade 1
. quinhentos reais)
Ambiente
R$ 1.500,00 (um mil e
Chefe de Gabinete 40 horas 1
quinhentos reais)
Diretor de Turismo e R$ 1.400,00 (um mil e
40 horas 1
Cultura quatrocentos reais)
Diretor de Meio R$ 1.400,00 (um mil e
40 horas 1
Ambiente quatrocentos reais)
R$998,00 (novecentos e
Auxiliar de gabinete 40 horas 02
noventa e oito reais)
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA
E AQUICULTURA
Cargo
Carga horária
Nº de
vagas
Remuneração mensal
Secretário de
R$ 2.500,00 (dois mil e
Agricultura, Pesca e Exclusividade 1 . .
quinhentos reais)
Aquicultura
R$ 1.500,00 (um mil e
Chefe de Gabinete 40 horas 1 . .
quinhentos reais)
| R$998,00 (novecentos e
Auxiliar de gabinete 40 horas 02
noventa e oito reais)
SECRETARIA DE URBANISMO, HABITAÇÃO E LIMPEZA URBANA
Cargo
Carga horária
Nº de
vagas
Remuneração mensal
Secretário de
R$ 2.500,00 (dois mil e
sa
Urbanismo, Habitação e Exclusividade 1 . .
quinhentos reais)
Limpeza Urbana
Chefe de Gabinete 40 horas 1 R$ 1.500,00 (um mil e
+
CNP] nº 37.344.371/0001-09
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TA
quinhentos reais)
Diretor de Limpeza R$ 1.400,00 (um mil e
40 horas 1
Urbana quatrocentos reais)
= “| R$998,00 (novecentos e
Auxiliar de gabinete 40 horas 02
noventa e oito reais)
'* CONTROLADORIA INTERNA
Nº de
Cargo Carga horária Remuneração mensal
vagas
“| R$3.500,00 (três mil e
Controlador Interno Exclusividade 1
quinhentos reais)
E R$ 1.500,00 (um mil e
Gestor de Compras 40 horas 1 . .
à quinhentos reais)
Gestor de Contratos e . h [R$ 1.800,00 (um mil e
40 horas 1 . .
Convênios oitocentos reais)
Gestor de Recursos R$ 1.500,00 (um mil e
40 horas 1 .
Humanos quinhentos reais)
L
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO GERAL
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Nº de Cadastro de
Cargo Remuneração mensal
vagas reserva
R$998,00
Auxiliar de serviços gerais 10 20 S298,0U (novecentos e sovenia é
oito reais)
Borracheiro 01 02 R$998,00 (novecentos e noventa e
| oito reais)
Coveiro 01 02 R$998,00 (novecentos e noventa e
oito reais)
R$998,00 (novecentos e noventa e
Eletricista de autos 01 02
oito reais)
R$1.700,00 (um mil e setecentos
Mecânico 01 02
reais)
Motorista de veículos, 04 08 R$998,00 (novecentos e noventa e
categoria D oito reais)
“1
Operador de motoniveladora pn" R$1.200,00 (um mil e duzentos
(patrol) reais)
Operador de trator de R$1.200,00 (um mil e duzentos
pneu/retroescavadeira de — 04 reais)
pneu/pá carregadeira
Operador de R$1.200,00 (um mil e duzentos
retroescavadeira/ trator de po 02 reais)
esteiras
Pedreito q 02 R$998,00 (novecentos e noventa e
| oito reais) 1
NIVEL MÉDIO COMPLETO
CNPJ nº 37.344.371/0001-09
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o, £
“AtvanoR DO
Cargo
Nº de
vagas
Cadastro de
Reserva
Remuneração mensal
Assistente administrativo
20
R$998,00 (novecentos e noventa
o
oito reais)
Auxiliar de laboratório
01
01
R$998,00 (novecentos e noventa e
oito reais)
Auxiliar de Saúde Bucal
01
02
R$998,00 (novecentos e noventa e
oito reais)
Auxiliar de Turma da
R$998,00 (novecentos e noventa e
02 04
Educação Infantil oito reais)
Auxiliar de Turma do Ensino 02 08 R$998,00 (novecentos e noventa e
Fundamental I oito reais)
Cuidados social q 02 R$998,00 (novecentos e noventa e
oito reais)
Facilitador de oficinas 02 02 R$998,00 (novecentos e noventa e
oito reais)
Fiscal de Vigilância Sanitária ao 01 R$998,00 (novecentos e noventa e
oito reais)
R$1.300,00 mil
Fiscal de tributos 01 02 41.300,00 (um mil e trezentos
reais)
NIVEL TÉCNICO COMPLETO
trabalho
Nº de Cadastro de
Cargo Remuneração mensal
vagas reserva
Técnico em segurança do ' R$1.500,00 (um mil e quinhentos
ss 1
reais)
NIVEL SUPERIOR COMPLETO
Nº de Cadastro de
Cargo Remuneração mensal
vagas reserva
R$1.722,28 (um mil, setecentos e
Assistente Social 01 02 vinte e dois reais e vinte e oito
centavos)
CNPJ nº 37.344.371/0001-09
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Td ,
Orientador social R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais)
R$1.800,00 (um mil e oitocentos
Psicólogo
reais)
Secretária Executiva dos R$1.500,00 (um mil e quinhentos
Conselhos Municipais reais)
Técnico de Nível Superior
R$1.500,00 (um mil e quinhentos
dos sistemas 01 .
reais)
socioassistenciais
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR COMPLETO
Nº de Cadastro de
Cargo Remuneração mensal
vagas reserva :
Professor Nível II (formação | R$1.969,46 (um mil, novecentos
mínima em Pedagogia e/ou 02 04 sessenta e nove reais e quarenta
Normal Superior) seis centavos)
R$1.969,46 (um mil, novecentos
Professor Nível II (formação
sessenta e nove reais e quarenta
em Inglês) ;
seis centavos)
E R$1.969,46 (um mil, novecentos
Professor Nível II (formação
is ai sessenta e nove reais e quarenta
em Educação Física)
seis centavos)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NIVEL TÉCNICO COMPLETO
Nº de Cadastro de .
Cargo Remuneração mensal
vagas reserva
R$998,00 (novecentos e noventa e
Técnico de enfermagem 05 10 .
oito reais)
NIVEL SUPERIOR COMPLETO
Nº de | Cadastro de
Cargo Remuneração mensal
vagas reserva
CNPJ nº 37.344.371/0001-09
E-mail: prefeiturasaosalvador(D gmail.com
Avenida Afonso Pena, nº 412, Centro
Telefone: 063 3396-1122/1144
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM.: 2017-2020
Satyazor vo
R$1.722,28 (um mil, setecentos e
Educador Físico — 02 vinte e dois reais e vinte e oito
centavos)
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos |
Enfermeiro 02 04
reais)
Farmacêutico q 02 R$2.500,00 (dois mil e quinhentos |
reais)
Médico — 02 R$8.000,00 (oito mil reais) |
Nutricionista 01 01 R$2.000,00 (dois mil reais)
Odontólogo 01 02 R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
| reais)
R$1.800,00 (um mil e oitocentos
Psicólogo - 02
reais)
Gabinete da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
| lho, do ano de2019.
| Julho a pr
G/PRI A, PERES =
==.
RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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