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norma nº 452/2019

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaAltera o Art. 1º da Lei 448/2019, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CN.P, Nº 37.344.371/0001-09
ADM: 2017/2020
“Altera a o Art. 1º da Lei 448/2019, que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em nome do povo, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei 448/2019, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial,
passa a vigorar sem prejuízo dos atos e efeitos por ela praticados anteriormente, com a seguinte
redação:
ArtIº - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor do crédito adicional de R$
100.000,00 (cem mil) para o valor de R$200.000,00 (duzentos mil), ao Orçamento Municipal
de 2019, destinados a atender as despesas decorrentes da realização do concurso público do
município, podendo este ser suplementado até o montante de 30% (trinta por cento) se
necessário para dar cumprimento a integralidade do seu objeto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Julho
de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, aos
04 dias do mês de Outubro de 2019.
Prefeito Municipal
Avenida Afonso Pena, S/N. — Centro, São Salvador do Tocantins/To — CEP: 77368-000
Email: prefeiturasaosalvador(Ogmail. com Tel: (63) 3396-1144

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