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norma nº 453/2019

Tipo Lei
Número / Ano 453 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaAltera o Art. 12, § 6º, e suprime o Art. 14, da Lei 446/2019, que dispõe sobre as regras do concurso público, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS E
ua
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS a:
'4,
CN.P.) Nº 37.344.371/0001-09
ADM: 2017/2020
“A Silvana Do TScANI
LEINº. 453/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
“Altera a o Art. 12º S 6º e suprime o Art. 14 da Lei
446/2019, que dispõe sobre as Regras do Concurso
Público e dá outras providências.”
Lei Sançionada
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em nome do povo, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 12º G 6º da Lei 446/2019, que trata: Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar o edital, devendo protocolar o pedido em até cinco dias úteis após a sua divulgação, passa
a vigorar sem prejuízo dos atos e efeitos por ela praticados anteriormente, com a seguinte
redação:
Art. 12º 46º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, devendo
protocolar o pedido em até dois dias úteis após a sua divulgação.
Art. 2º - O Art. 14 inciso 14 da Lei 446/2019, que trata — Indicação bibliográfica relativa a cada
matéria constante do edital, ficando a banca examinadora vinculada à última edição publicada da
obra, até a publicação do edital normativo do concurso. Ficará suprimido da Lei retro descrita.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SA
25 dias do mês de Outubro de 2019.
O SALVADOR DO TOCANTINS, aos
LAU slvà CSS
=
ab RIBEIRO DOS SAN
Prefeito Municipal
Avenida Afonso Pena, S/N. — Centro, São Salvador do Tocantins/To — CEP: 77368-000
Email: prefeiturasaosalvador(Q gmail.com Tel: (63) 3396-1144

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