← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | Altera o Art. 12, § 6º, e suprime o Art. 14, da Lei 446/2019, que dispõe sobre as regras do concurso público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS E ua PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS a: '4, CN.P.) Nº 37.344.371/0001-09 ADM: 2017/2020 “A Silvana Do TScANI LEINº. 453/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Altera a o Art. 12º S 6º e suprime o Art. 14 da Lei 446/2019, que dispõe sobre as Regras do Concurso Público e dá outras providências.” Lei Sançionada A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS aprovou e eu, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 12º G 6º da Lei 446/2019, que trata: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido em até cinco dias úteis após a sua divulgação, passa a vigorar sem prejuízo dos atos e efeitos por ela praticados anteriormente, com a seguinte redação: Art. 12º 46º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido em até dois dias úteis após a sua divulgação. Art. 2º - O Art. 14 inciso 14 da Lei 446/2019, que trata — Indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, ficando a banca examinadora vinculada à última edição publicada da obra, até a publicação do edital normativo do concurso. Ficará suprimido da Lei retro descrita. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SA 25 dias do mês de Outubro de 2019. O SALVADOR DO TOCANTINS, aos LAU slvà CSS = ab RIBEIRO DOS SAN Prefeito Municipal Avenida Afonso Pena, S/N. — Centro, São Salvador do Tocantins/To — CEP: 77368-000 Email: prefeiturasaosalvador(Q gmail.com Tel: (63) 3396-1144