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norma nº 460/2019

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Organização e Estrutura do Poder Executivo de São Salvador do Tocantins, para incluir na Seção XXXIII o Art. 55-A, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM.: 2017-2020
Lei nº 460/2019 23 de Dezembro de 2019.
Dispõe sobre a Alteração da Organização e Estrutura
do Poder Executivo do Município de São Salvador do
Tocantins para Incluir na Seção XXXIII o Art. 55-A e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legaís e com
base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele
SANCIONA, a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei n. 447/2019 e, consequentemente seu Anexo 1, em decorrência da
inclusão do Art. 55-A junto à Seção XXXIII, a qual passa a vigorar nos seguintes termos:
SEÇÃO XXXIII
Das Atribuições do Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do
Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 55 — O Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos tem por
atribuições:
I— Participar da elaboração de programação das ações a serem desenvolvidas;
II — Fazer buscativa do público prioritário;
HI — Organizar e dirigir as atividades desenvolvidas no SCFV;
IV — Fiscalizar e coordenar as atividades realizadas pela equipe, bem como execução dos
projetos, relatórios e frequências dos participantes dos grupos e dos servidores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM.: 2017-2020 4
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V — Elaborar cardápios de lanches e fiscalizar a execução;
VI — Acompanhar o estoque de mercadoria, no que se refere a entrada e saída de materiais;
VII — Zelar pelo patrimônio;
VIII — Promover a integração entre os servidores;
IX — Executar demais funções correlatas.
Art. 55A — O Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social tem por atribuições:
I— Auxiliar O gestor na organização, orientação, coordenação e controle de atividades;
1 — Acompanhar a execução das ações propostas pelo FMAS;
NI — Organizar e dirigir e fiscalizar, mediante subordinação ao gestor, todas as atividades
desenvolvidas pelos demais setores deste órgão;
IV — Elaborar e acompanhar processos administrativos de aquisições diversas;
V — Exercer funções correlatas.
Art. 2º Todos os demais termos permanecem inalterados inclusive sua vigência fixada para 1º
de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, aos 23
dias do mês de dezembro de 2019.
refeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM.: 2017-2020
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo
| Carga horária
Nº de
vagas
Remuneração mensal
Gestor do FMAS
Exclusividade
1
R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais)
Chefe de Gabinete
40 horas
R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais)
Coordenador do Centro
de Referência em
Assistência Social-
CRAS (profissional de
nível superior)
|
40 horas
R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais)
Diretor do Serviço de
Convivência e
Fortalecimento de
Vínculos (SCFV)
R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais)
Diretor do Fundo
Municipal de
Assistência Social
40 horas
R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais)
Gestor do Programa
Bolsa Família
R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais)
Auxiliar de gabinete
R$998,00 (novecentos e
noventa e oito reais)
Prefeito Municipal

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