← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Organização e Estrutura do Poder Executivo de São Salvador do Tocantins, para incluir na Seção XXXIII o Art. 55-A, e dá outras providências. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM.: 2017-2020 Lei nº 460/2019 23 de Dezembro de 2019. Dispõe sobre a Alteração da Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de São Salvador do Tocantins para Incluir na Seção XXXIII o Art. 55-A e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legaís e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a Lei n. 447/2019 e, consequentemente seu Anexo 1, em decorrência da inclusão do Art. 55-A junto à Seção XXXIII, a qual passa a vigorar nos seguintes termos: SEÇÃO XXXIII Das Atribuições do Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social Art. 55 — O Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos tem por atribuições: I— Participar da elaboração de programação das ações a serem desenvolvidas; II — Fazer buscativa do público prioritário; HI — Organizar e dirigir as atividades desenvolvidas no SCFV; IV — Fiscalizar e coordenar as atividades realizadas pela equipe, bem como execução dos projetos, relatórios e frequências dos participantes dos grupos e dos servidores; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM.: 2017-2020 4 os e E ESTADO DO TOCANTINS % V — Elaborar cardápios de lanches e fiscalizar a execução; VI — Acompanhar o estoque de mercadoria, no que se refere a entrada e saída de materiais; VII — Zelar pelo patrimônio; VIII — Promover a integração entre os servidores; IX — Executar demais funções correlatas. Art. 55A — O Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social tem por atribuições: I— Auxiliar O gestor na organização, orientação, coordenação e controle de atividades; 1 — Acompanhar a execução das ações propostas pelo FMAS; NI — Organizar e dirigir e fiscalizar, mediante subordinação ao gestor, todas as atividades desenvolvidas pelos demais setores deste órgão; IV — Elaborar e acompanhar processos administrativos de aquisições diversas; V — Exercer funções correlatas. Art. 2º Todos os demais termos permanecem inalterados inclusive sua vigência fixada para 1º de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, aos 23 dias do mês de dezembro de 2019. refeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM.: 2017-2020 ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Cargo | Carga horária Nº de vagas Remuneração mensal Gestor do FMAS Exclusividade 1 R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Chefe de Gabinete 40 horas R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social- CRAS (profissional de nível superior) | 40 horas R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social 40 horas R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) Gestor do Programa Bolsa Família R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) Auxiliar de gabinete R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais) Prefeito Municipal