← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências. |
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Pi ge ADM: 2017/2020 a & id ? ESTADO DO TOCANTINS “= £ in É PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO R Ro À asda SALVADOR DO TOCANTINS sm mad SALVADOR DO TOC"! CNPJ: 37.344-371/0001-09 LEI Nº 465/2020 “Dispõe sobre a criação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de São Salvador do Tocantins, e das outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. -O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: |- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; | - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. £ 2º -A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. Art. 2º. O piso salarial de que trata o Art. 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022, de acordo com os índices do governo federal. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária anual, ficando autorizada a abertura de crédito adicional ou especial suficiente para custear as despesas. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 03 DE MARÇO DE 2020 - e Firme, Prefeito Municipal