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norma nº 465/2020

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaDispõe sobre a criação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências.
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SALVADOR DO TOC"!
CNPJ: 37.344-371/0001-09
LEI Nº 465/2020
“Dispõe sobre a criação do Piso dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias do Município de São Salvador do
Tocantins, e das outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. -O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)
mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
|- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
| - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
£ 2º -A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial
previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de
vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades
assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação
de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Art. 2º. O piso salarial de que trata o Art. 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em
1º de janeiro, a partir do ano de 2022, de acordo com os índices do governo federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
constantes da Lei Orçamentária anual, ficando autorizada a abertura de crédito adicional ou especial
suficiente para custear as despesas.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2020
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 03 DE MARÇO DE 2020
- e
Firme,
Prefeito Municipal

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