br-locleg corpus explorer

← São Salvador do Tocantins (TO)

norma nº 467/2020

Tipo Lei
Número / Ano 467 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaDispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Gestores de Fundos do Município de São Salvador do Tocantins, para o mandato de 2021/2024, e dá outras providências.
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM.: 2017-2020
“Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito
Municipal, dos Secretários Municipais e Gestores de fundos do
Município de São Salvador do Tocantins, para a Legislatura
2021/2024 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, faz saber que a
Câmara Municipal propôs e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Art. 37, X, XI e XV, observados os dispositivos
39, $ 4º, 150, II, 153 III e 153 $2º, 1, todos da Constituição Federal e o Art. 43. XXII da Lei Orgânica
Municipal, os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Gestores dos fundos e dos Secretários Municipais para
Legislatura 2021/2024, nos termos seguintes:
I — O Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins perceberá subsídio no valor mensal de R$ 9.500,00
(nove mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição;
H - O Vice-Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins perceberá subsídio no valor mensal de R$
4.750,00 (quatro mil, setecentos cinquenta reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição;
H- Os Secretários Municipais que exercerem o cargo de gestores de Fundos Municipais nos termos de Lei
Municipal, perceberá o subsídio no valor de R$ 4.130,00 (quatro mil cento e trinta reais);
IV - Os Secretários Municipais de São Salvador do Tocantins perceberá subsídio no valor de R$ 2.970,00
(dois mil, novecentos setenta reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição;
Parágrafo Único - Nos termos da Legislação Municipal o Prefeito, Vice-Prefeito, Gestores dos fundos e
Secretários Municipais perceberão gratificação natalina;
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas
nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, devido ao que determina a Lei Complementar
nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-
Avenida Afonso Pena, nº 412, Centro
Telefone: 063 3396-1122/1144
| ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
ADM.: 2017-2020
“O sxinoonos e
19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, somente produzirá
seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, ficando revogado o Decreto de Lei n.º 001/2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ao
01 dia do mês de julho de 2020.
ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS
PREFEITO
Avenida Afonso Pena, nº 412, Centro
Telefone: 063 3396-1122/1144

open original →