← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Gestores de Fundos do Município de São Salvador do Tocantins, para o mandato de 2021/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM.: 2017-2020 “Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Gestores de fundos do Município de São Salvador do Tocantins, para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal propôs e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fixa nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Art. 37, X, XI e XV, observados os dispositivos 39, $ 4º, 150, II, 153 III e 153 $2º, 1, todos da Constituição Federal e o Art. 43. XXII da Lei Orgânica Municipal, os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Gestores dos fundos e dos Secretários Municipais para Legislatura 2021/2024, nos termos seguintes: I — O Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins perceberá subsídio no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição; H - O Vice-Prefeito Municipal de São Salvador do Tocantins perceberá subsídio no valor mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos cinquenta reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição; H- Os Secretários Municipais que exercerem o cargo de gestores de Fundos Municipais nos termos de Lei Municipal, perceberá o subsídio no valor de R$ 4.130,00 (quatro mil cento e trinta reais); IV - Os Secretários Municipais de São Salvador do Tocantins perceberá subsídio no valor de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos setenta reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição; Parágrafo Único - Nos termos da Legislação Municipal o Prefeito, Vice-Prefeito, Gestores dos fundos e Secretários Municipais perceberão gratificação natalina; Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, devido ao que determina a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid- Avenida Afonso Pena, nº 412, Centro Telefone: 063 3396-1122/1144 | ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ADM.: 2017-2020 “O sxinoonos e 19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, somente produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, ficando revogado o Decreto de Lei n.º 001/2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ao 01 dia do mês de julho de 2020. ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS PREFEITO Avenida Afonso Pena, nº 412, Centro Telefone: 063 3396-1122/1144