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norma nº 478/2021

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de São Salvador do Tocantins, e dá outras providências.
native_id69

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ESTADO DO TOCANTINS = É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 Sao aivados
do Tocantins
ei Sancionada
LEI Nº 478/2021 -s É De 24 de maio de 2021.
Publicado no placard da Profeiturs Municipal
& São Salvador do Tocantins - TO “Autoriza a abertura de crédito adicional
oq a! especial no orçamento do município
Vo Jo Ad de São Salvador do Tocantins e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, Edmar José da
Cruz, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de São Salvador do Tocantins
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2021,
Créditos Adicional Especial, destinado atender o item abaixo descrito:
a) Para atender o Convênio: 892715/2019, Nº da Proposta:
001436/2019 e ME/CAIXA CT. 892715/2019 / MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO cujo objeto é
recuperação de estradas vicinais no municipio de São Salvador do
Tocantins, no valor de R$ 1.205.622,59 (Hum milhão duzentos e cinco
mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos); O
Valor do convênio/federal: R$ 1.146.000,00 (Hum milhão cento e
quarenta e seis mil reais), Contrapartida R$ 59.622,59 (Cinquenta e
nove mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove
centavos).
81º - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da
dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo | deste
projeto de Lei.
Art, 2º - As despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, nos termos do art 42 em combinação com o inciso Il, do art. 41,e
inciso Ill, do & 1º inciso” os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
Avenida Afonso Pena, Nº412, Centro Telefone: +55 63 3396-: 44 Wrww ssosalvador to gov.br E-mail: prefeiturafDsaosalvador.to.gov.br
ã
ESTADO DO TOCANTINS da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSalvador
Tocantine
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17/03/64.
Art. 3º - A Administração Pública fica autorizada, caso necessário, a
proceder com as devidas adequações na LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e PPA (Plano Plurianual).
Art. 4º - Considerando que o Artigo 8º, inciso VI da LOA nº 470/2020, o município
conforme, “imprime” “O Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2021,
abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios
e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou
ainda instituições Privadas, acrescentando o vaior conversado tanto à receita
orçada quanto à despesa fixada. *
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de maio de
2021.
Edmar 7) da Cruz
Prefeito Municipal
Avenida Afonso Pena, Nº412, Centro Telefone: +55 63 3396-1122/1144 Www saosalvador.to.gov.br E-mail: prefeituragisaosalvador.to.gov br
ESTADO DO TOCANTINS “sm a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 SãofSalvador
do Tocantins
ANEXO 1
LEI Nº. 478/2021.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AQ ORÇAMENTO
MUNICIPAL,POR MEIO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AUTORIZADO
POR ESTA LEI.
ÓRGÃO: 004 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
UNIDADE | FUNÇÃ SUB PROGRAMA | AÇÃO | ELEMENTO FONTE DE VALOR
fo) FUNÇÃO DESPESA RECURSO
2 18 541 2637 TO | 449051 2070.00.0 —
oo
26 18 | 541 2637 1.068 44.90.51 0010.00.0
oo
Avenida Afonso Pena, Nº412, Centro Telefone: +55 63 3396-1122/1144 www saosalvador togov.br E-mail: prefeiturafesaosalvador.to.gov. br

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