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norma nº 480/2021

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ.: 37.344.371/0001-09 =>
do
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Lei Sancionsdao
LEI Nº 480/2021 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Em, Pay A E
Pretero Municips
Publicado no placar da Prefetura Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
de São Salvador do Tocantins - TO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO
Secretaria de Administração. PIO XII, MANTENEDORA DO HOSPITAL DO
A mol CÂNCER DE BARRETOS E DÁ OUTRAS
E PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, à
Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 49.150.352/0001-12, com sede na Rua Antenor Duarte Vilela, nº. 1331, Barretos — SP, o
valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) pelo período de 12 (doze) meses,
para custear despesas com a manutenção da referida instituição.
Art. 2º. À entidade beneficiada deverá proceder à prestação de contas anualmente das
quantias recebidas, fazendo-a até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, tudo em
conformidade com as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Art 3º Para a contabilização das despesas autorizadas por esta Lei deverão ser
utilizadas dotações específicas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário, através de Decreto do Executivo, cujo ato já fica autorizado a baixar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, ainda, as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE SÃO SALVADOR, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Edmar = da Cruz
Prefeito Municipal
Avenida Afonso Pena,nº412, Centro Telefone: +55 63 3396-1122/1144 www.saosalvador.to.gov.br E-mail: prefeitura www.saosalvador.to.gov.br

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