← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de veículo da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins/TO, e contém outras providências correlatas. |
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pubcado nã de tata são CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO A j TO LEGISLATIVO N.04/2022 aa câmara O “Dispõe sobre doação de veículos gor do aa da Câmara Municipal à Prefeitura ba pdniniatração Municipal de São Salvador do “As Tocantins e contém outras E providencias correlatas:” A Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, em sessão plenária, aprovou por unanimidade e eu, na qualidade de Presidente do Legislativo promulgo o presente Decreto Legislativo: Art. 1º — Fica autorizada a Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins — TO a doar o veículo de sua propriedade a Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins, no estado em que se encontra, cuja doação será procedida através de termo de doação a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, a saber: I- Veículo Volkswagen/Gol 1.0 GIV, placa MXF - 4301, com ano de fabricação 2010, modelo 2011, combustível a gasolina e álcool, cor vermelha, chassi 9BWAAO5W4AP096616; Art. 2º - A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência deste veículo em favor da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins — TO, o qual deverá fazer uso do veículo de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso e/ou promovido sua alienação mediante processo específico; Digitalizado com CamScanner [A -"u "da Ls da “Maria vago, mw — —= mummistração, CÂMARA MUNICIPAL SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO PODER LEGISLATIVO Art. 3º - A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins — TO, fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas? responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 4º - Promova-se a baixa do veículo doado do patrimônio da Câmara Municipal. Art. 5º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara e Prefeito Municipal formularem o termo de doação para finalizar a doação. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga às disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO, aos 29 dias do mês de novembro de 2022. CÁSSIO AÚRELIANO PEREIRA Presidente Digitalizado com CamScanner