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norma nº 4/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaDispõe sobre doação de veículo da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins/TO, e contém outras providências correlatas.
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
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TO LEGISLATIVO N.04/2022
aa câmara O “Dispõe sobre doação de veículos
gor do aa da Câmara Municipal à Prefeitura
ba pdniniatração Municipal de São Salvador do
“As Tocantins e contém outras
E providencias correlatas:”
A Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, em sessão plenária,
aprovou por unanimidade e eu, na qualidade de Presidente do Legislativo
promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º — Fica autorizada a Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins
— TO a doar o veículo de sua propriedade a Prefeitura Municipal de São
Salvador do Tocantins, no estado em que se encontra, cuja doação será
procedida através de termo de doação a ser assinado pelo Presidente da
Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, a saber:
I- Veículo Volkswagen/Gol 1.0 GIV, placa MXF - 4301, com ano de fabricação
2010, modelo 2011, combustível a gasolina e álcool, cor vermelha, chassi
9BWAAO5W4AP096616;
Art. 2º - A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo,
ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização
para transferência deste veículo em favor da Prefeitura Municipal de São
Salvador do Tocantins — TO, o qual deverá fazer uso do veículo de forma
justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que
serão beneficiadas com o uso e/ou promovido sua alienação mediante
processo específico;
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de São Salvador
do Tocantins — TO, fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por
todos os encargos, despesas? responsabilidade civis, criminais,
administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.
Art. 4º - Promova-se a baixa do veículo doado do patrimônio da Câmara
Municipal.
Art. 5º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara e Prefeito Municipal
formularem o termo de doação para finalizar a doação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga às
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR
DO TOCANTINS - TO, aos 29 dias do mês de novembro de 2022.
CÁSSIO AÚRELIANO PEREIRA
Presidente
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