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norma nº 5/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins/TO, em conformidade com o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no julgamento do Processo 12890/2017, de responsabilidade do gestor Charles Evilácio Maciel Barbosa, relativas ao exercício de 2015.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre aprovação das contas consolidadas do
prefeito de São salvador do Tocantins-TO, relativo ao
exercício de 2015, e dá outras providencias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS faz saber que, após
deliberação do plenário realizada nas sessões ordinárias dos dias 21; 22 e 23 de agosto, que o
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, que após analisar e discutir o PARECER PRÉVIO N. 91/2017 e
RESOLUÇÃO N. 249/2019, REFERENTE aos PROCESSOS de Ns 4982/2016 e 12890/2017 do
colendo tribunal de Contas do Estado do Tocantins, referente as contas consolidadas
correspondente AO EXERCÍCIO DE 2015 do ex- prefeito CHARLES EVILÁCIO MACIEL BARBOSA,
promulga e manda publicar, para devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas da prefeitura Municipal de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS-
TO; relativas ao exercício de 2015 de responsabilidade do gestor CHARLES EVILÁCIO MACIEL
BARBOSA, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 249/2018 emitido pelo Colendo Tribunal de
contas do Estado do Tocantins referente ao processo 12890/2017
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, aos 26 de agosto de 2019.
João Sa;
Togo Pra Tavares
/ ) São É
JOÃO SANTANA TAVARES
Presidente
Publicado no mural da Câmara Municipal, aos 26 dias do mês de agosto de 2019.
Publicado no piacara qc « «sara Municipar
de São Salvador do Tocantins TO
Secretaria de Administração.

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