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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins, CNPJ: 26.960.328/0001-43, e dá outras providências.
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º CÂMARA MUNICIPAL DE
| jsÃo SALVADOR DO TOCANTINS - TO |
DODED | EQIGL ATIVA
Resolução nº 001/2025
São Salvador do Tocantins -TO, 17 de janeiro de 2025.
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal
Câmara Munic. de va Salvador do TO,
a firmar Convênio com a Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão do
Aprovado por: Lua maichnada
us Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43
Si presidente pot de e dá outras providências".
Fa
(6) Presideho da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins - TO no
uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei,
observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário
promulga a seguinte Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar com
Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ:
26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de
consignação em folha de pagamento com limite de 40% referente à remuneração
disponível, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de São
Salvador do Tocantins - TO.
Art. 2º - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos
servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de São Salvador do
Tocantins - TO.
Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses. Funcionários Efetivos em até
96 meses e funcionário contratados em até 12 meses.
Art. 4º- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins -
TO, aos 17 do mês de janeiro do Ano de dois mil e vinte cinco.
Mesa Diretora:
| fecal) i CÂMARA MUNICIPAL DE i
| jsÃo SALVADOR DO TOCANTINS - TO |
e
DONED LECIel ATUA
IZAQUE MARTIN NÇALVES JUNIOR
Presidente
27
ABENTÃO PINTO KASCIMENTO
Vice- Presidente
CÁSSIO AURELIANO PEREIRA
1º Secretário
maNDERSÃA aa MOURA
2º Secretário

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