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norma nº 526/2025

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de São Salvador do Tocantins/TO, para o exercício financeiro de 2025.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
% *
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LEI MUNICIPAL N 526/2025 São Salvador do Tocantins, 02 de Janeiro 2025
“ Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de SÃO
SALVADOR DO TOCANTINS-TO, para o
exercício financeiro de 2025.
Dl.
— sa, (SITA/, Ep/zi. es
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei 526/2025
TÍTULO |
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de SÃO
SALVASOR DO TOCANTUNS-TO, para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposição
constituicionais, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos,
entidades e fundos da administração direta e indireta.
H- O Orçamento da seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURANÇA SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$
45.280.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes
e de capital, previstas na legislação vigente e estimadas com o seguintes desdobramento:
TÍTULO TOTAL
RECIITA TRIBUTOS 1.130.183,66
RECEITA PATRIMONIAL | 111.887,69
TRANSFERE NCIAS CORRENTES 38.123.382,08
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES 67.447,83
SUB-TOTAL 39.432.901,25
ALIENAÇÃO DE BENS 249.531,25
Data de Publicação na Plataforma: 02/01/2025
Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins-TO
lei-municipal-n-526-2025-de-02-de-janeiro-de-2025.pdf - Página 1 de 6
ESTADO DO TOCANTINS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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“vangnõo 0º”
TÍTULO | TOTAL 1
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.597.567,50
SUB-TOTAL 5.847.098,75
TOTAL GERAL 45.280.000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação das transferenciaaconstitucionais,
das transferencias voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os
códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimento de Receita
Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DEPESSA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 45.280.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos
oitenta mil reais).
- Orçamento fiscal em R$ 45.280.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos oitenta
mil reais).
H- Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero)
Art. 6º. A Despesa fixada á conta dos recursos previsto nesta capítulo, observado a
programação anexa a esta Lei apresenta o seguinte desdobramento.
I Por Órgãos e Unidaddes:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CONTROLADORIA INTERNA 355.200,0 355.200,0
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1.820.000,0 1.820.000,0
FUNDEB 5.020.523,7. 5.020.523,7
FUNDO DOS DIREIT
ADOLE OS DACRIANÇÃE DO 187.500,0 187.500,0
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.272.213,9 2.272.213,9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.308.030,0 9.308.030,0
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 101.250,0 101.250,0
GABINETE DO PREFEITO 876.150,0 876.150,01
SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA E MEIO
AMBIENTE 3.715.075,0 3.715.075,0!
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E A 1.738.125,0 1.738.125,0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E DESPORTO 4.087.768,7 4.087.768,7
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E
GOVERNO 172.385,0 172.385,0
Data de Publicação na Plataforma: 02/01/2025
Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins-TO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
omnes vaDoR DO Aid
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,
URBAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL/FUNDO MUNICIPAL
DE
TOTAL GERAL
2.552.912,15
5.994.152,99
2.552.912,15
5.994.152,99
5.645.713,25
45.280.000,00
5.645.713,25
45.280.000,00
H- Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE
Administração 6.340.705,00) 6.340.705,00
Agricultura 994.375,00] 994.375,00
Assistência Social 2.560.963,98] 2.560.963,98
Comércio e Serviços 2.118.150,00 2.118.150,00
Cultura 47.812,50
Desporto e Lazer 1.301.548,75 1.301.548,75
Educação 10.666.237,00) 10.666.237,00
Gestão Ambiental 1.358.875,00 1.358.875,00
Habitação 2.175.000,00] 2.175.000,00
Legislativa 1.820.000,00] 1.820.000,00
Reserva de Contingência 402.162,15 402.162,15
Saneamento 933.987,50) 933.987,50
Saúde 9.308.030,00) 9.308.030,00
Transporte 1.433.000,13
Urbanismo 3.819.152,99 3.819.152,99
TOTAL GERAL 45280000,00) 0,00 45280.000,00
Data de Publicação na Plataforma: 02/01/2025
Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins-TO
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ESTADO DO TOCANTINS 29 q
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09 x A
E A
HI- Por Órgão e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CONTROLADORIA INTERNA 355.200,0
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1.820.000,00
FUNDEB 5.020.523,75
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLE 187.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.272.213,98
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.308.030,00]
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 101.250,00
GABINETE DO PREFEITO 876.150,00
SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 3.715.075,00
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E A 1.738.125,00
Li MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 4.087.768,79
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E 172.385,00
GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.552.912,15
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, URBAN 5.994.152,99
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1.433.000,13
SECRETARIA MUNICIPAL/FUNDO MUNICIPAL DE
TOTAL GERAL
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Execultivo autorizado a:
I Abrir créditos suplementares e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrente de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de
acordo com o estabelecido no Art. 43. 8 1º. Inciso | e $ 2º da Lei 4.320/64.
b) decorrente do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo,
conforme estabelecido no Art, 43. 8 1º Inciso Ile 8 3º e 8 4º da Lei 4.320/64.
c) decorrente de anulação parcial ou total de dorações na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentarias 2025, até o limite de 100% (cem por cento) das mesmas, conforme o
estabelecido no Art.43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI
Data de Publicação na Plataforma: 02/01/2025
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ESTADO DO TOCANTINS
da Constituição Federal.
d) decorrente de alteção de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e
subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria
economica a ser reduzida.
H- Efetuar operação de crédito por anteciapação da receita, nos limites fixados pelo
Senado Federal e na forma do disposto no Art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 1 de janeiro 2025 a 31 de dezembro 2025.
São Salvador do Tocantins, 02 de janeiro de 2025.
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ANDRÉ MZ BEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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VaDOR DO 19º
Data de Publicação na Plataforma: 02/01/2025
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Data de Publicação na Plataforma: 02/01/2025
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